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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
NOTIFICAÇÃO Nº 006/2024
Contrato Administrativo nº 22/2024 |
Pregão Eletrônico nº 01/2024 |
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos na área de Clinico Geral com atuação nos PSF’s do Município de Glória D’Oeste – MT. |
O MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida dos Imigrantes, 2000, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF 367.464.955/0001-00, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº *.*00.4**-*0 SSP/MT e do CPF nº **2.901.3**-20, residente e domiciliada na Rua Professora Maria Flores, s/n, nesta cidade de Glória D´Oeste - MT, vem por meio desta, NOTIFICAR A Empresa PROSERVICE - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.152.431/0001-39, com sede à Rua Algarobas, nº 236, Sala A, Nova Parnamirim, Parnamirim - RN, Cep.: 59.151-433, representada neste ato por seu representante legal o srº Alberto Ferreira da Rocha, doravante denominada contratada, referente ao Processo Licitatório nº 04/2024, Pregão Eletrônico nº 001/2024, Contrato Administrativo nº 22/2024, pelo descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude de INFRINGIR o referido processo licitatório, na modalidade Pregão, no Contrato Administrativo nº 22/2024, Cláusula Décima Infrações E Sanções Administrativas (art. 92, XIV).
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
DOS FATOS :
As partes firmaram Contrato Administrativo nº 22/2024, em 25 de abril de 2024, com a empresa supra referenciada, em decorrência do P. Eletrônico nº 001/2024.
Fora emitida a Ordem de Serviço na data de 13 de maio de 2024, e disponibilizada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso na data de 21 de maio de 2024, onde autorizou a PROSERVICE - PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, a iniciar no prazo de 3 (três) dias úteis a partir desta data, os serviços que menciona o Contrato Administrativo nº 22/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste e a empresa supra mencionada. No entanto a mesma não forneceu os serviços conforme solicitado, sequer apresentou justificativa. Ocorrendo desta forma atraso injustificado, comprometendo a saúde pública municipal e descumprimento contratual com a administração.
Tal fato acarreta, nos termos da cláusula 10 e suas alíneas do Contrato Administrativo nº 22/2024, a aplicação das penalidades cabíveis.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e seguindo a Lei federal nº. 14.133/2021, a partir da data de recebimento da presente, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento da obrigação acima relatada, bem como o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de justificativa de inadimplemento.
O não atendimento à presente notificação implicará na tomada das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.
Glória D’Oeste - MT, 24 de maio de 2024.
Gheysa Maria Bonfim Borgato
- Prefeita Municipal de Glória D’Oeste - MT -