Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

Processo CMRF/VG n. 97 (GINCO PLATINUM INCORPORAÇÕES LTDA x Fisco Municipal (Gespros: 745088/21, 741607/21, 742719/21, 712895/21, 728705/21) – IPTU - Recurso Voluntário)

Certifico e dou fé que do acordão de fls. 833 a 839, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 19/01/2023 – edição: 4.157, foi realizada a intimação às partes do seu teor, nos termos do Termo de Intimação de Decisão de fl. 93, enviada ao contribuinte no dia 24/01/2024 (gespro n. 745088/21).

Após alteração cadastral promovida pela Coordenadoria de Cadastro, em cumprimento à Decisão do Conselho de Recursos Fiscais, o Núcleo de IPTU lavrou a notificação de lançamento n. 20240066344/2024, recebida pelo contribuinte no dia 28/03/2024.

Certifico e dou fé que conforme consulta ao sistema E-Ágata não houve o recolhimento do crédito tributário respectivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência da notificação.

Até a presente data não foi interposto qualquer embargo de declaração, previsto no art. 42 da Lei Complementar Municipal n. 4.354/2018, de acordo com consulta no sistema Gespro, tendo transitado em julgado, o CMRF n. 97.

Várzea Grande, 24 de maio de 2024.

Stefania Borges da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais