Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2024.

​LEI Nº. 2.501/2023.

Autor: Poder Executivo.

“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CONFORME OS CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Excelentíssima Senhora SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município autorizado a formar Cadastro Reserva para atender à necessidade excepcional e temporária de interesse público da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição constante do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo Único: As condições de trabalho, incluindo à carga horária semanal, o padrão de vencimento, a descrição sintética e analítica das atribuições, serão definidas no Edital de Processo Seletivo e reafirmadas por contrato individual.

Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratos os direitos previstos na Lei nº 001 de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º As contratações realizar-se-ão através de processo seletivo simplificado de prova de conhecimento e análise de títulos, elaborado e aplicado pela Secretária Municipal de Educação, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados.

Art. 4º Os profissionais contratados por meio deste processo seletivo terão seus contratos firmados por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, admitida uma única prorrogação por idêntico período, desde que devidamente justificado.

Art. 5º Passa a vigorar às vagas existentes no Quadro Anexo I, aprovado nesta Lei.

Art. 6º Os classificados no Processo Seletivo n.º 001/2022 (Lei 2.252/2022), serão chamados até que se esgote a lista de aprovados.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias do mês de outubro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 150/2023 que “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CONFORME OS CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a esta Casa Legislativa, o presente projeto de lei visando autorização para a contratação temporária de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Educação.

O projeto em questão versa sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Este processo seletivo tem por finalidade suprir às vagas que por ventura não foram cobertas no concurso público municipal com o intuito de não interromper às aulas e garantir o direito dos alunos da rede municipal de educação pública.

As vagas deste seletivo seguem o mesmo quantitativo aprovado na Lei n.º 2.252/2022, devido à demanda de licenças prêmios para os professores que serão arguidas e ainda a designação para as funções de Articulador da Aprendizagem e Salas Multifuncional, bem como para os cargos de Apoio Administrativo Educacional e demais cargos constantes no quadro Anexo I.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 18 dias do mês de outubro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

ANEXO I

LOTACIONOGRAMA

Item

Habilitação do Professor

Quantidade

Projeto Atividade

Valor Mensal

R$

1

Pedagogia ou Normal Superior

60

FUNDEB 70% - Ed. Infantil – Creche (15 Prof.)

4.487,61

FUNDEB 70% - Ed. Infantil – Pré-Escola (15 Prof.)

4.487,61

FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ensino Fundamental (15 Prof.)

4.487,61

Recurso Próprio - Ensino Fundamental (15 Prof.)

4.487,61

SUBTOTAL

60

269.256,60

2

Letras

8

FUNDEB 70% - Ensino Fundamental (08 Prof.)

4.487,61

3

Educação Física

6

FUNDEB 70% - Ensino Fundamental (06 Prof.)

4.487,61

4

Matemática

6

FUNDEB 70% - Ensino Fundamental (06 Prof.)

4.487,61

5

Ciências Naturais

2

FUNDEB 70% - Ensino Fundamental (02 Prof.)

4.487,61

6

História

3

FUNDEB 70% - Ensino Fundamental (03 Prof.)

4.487,61

7

Geografia

3

FUNDEB 70% - Ensino Fundamental (03 Prof.)

4.487,61

8

SUBTOTAL

28

125.653,08

Recurso Próprio – Ens. Especial (03)

3.722,64

SUBTOTAL

40

148.905,60

11

Técnico Administrativo Educacional (Agente Administrativo)

02

Recurso Próprio – Ensino Fundamental (02)

2.939,18

SUBTOTAL

02

5.878,36

12

Técnico de Tecnologia da Informação

02

Recurso Próprio - Ensino Fundamental (03)

2.939,18

SUBTOTAL

03

5.878,36

13

Apoio Administrativo Educacional (Merendeira)

35

FUNDEB 70% - Ed. Infantil - Pré-Escola (03)

2.204,38

FUNDEB 30% - Ed. Infantil - Creche (03)

2.204,38

FUNDEB 30% - Ed. Infantil - Pré-Escola (13)

2.204,38

FUNDEB 70% - Ensino Fundamental (12)

2.204,38

Recurso Próprio - Ed. Infantil - Creche (02)

2.204,38

Recurso Próprio - Ed. Infantil - Pré-Escola (04)

2.204,38

Recurso Próprio – Fundamental (03)

2.204,38

SUBTOTAL

35

77.153,30

14

Apoio Administrativo Educacional (Zeladora)

51

FUNDEB 70% - Ed. Infantil - Pré-Escola (09)

2.204,38

FUNDEB 70% - Ed. Infantil - Creche (09)

2.204,38

FUNDEB 70% - Ensino Fundamental (11)

2.204,38

FUNDEB 30% - Ensino Fundamental (12)

2.204,38

Recurso Próprio - Ed. Infantil - Creche (05)

2.204,38

Recurso Próprio – Ed. Infantil - Pré-Escola (03)

2.204,38

Recurso Próprio – Fundamental (02)

2.204,38

SUBTOTAL

51

112.423,38

15

Apoio Administrativo Educacional (Zelador de Pátio)

25

FUNDEB 70% - Ed. Infantil - Pré-Escola (06)

2.469,21

FUNDEB 70% - Ensino Fundamental (06)

2.469,21

FUNDEB 30% - Ed. Infantil - Pré-Escola (04)

2.469,21

Recurso Próprio - Ed. Infantil - Creche (06)

2.469,21

Recurso Próprio – Fundamental (03)

2.469,21

SUBTOTAL

25

61.730,25

16

Apoio Operacional (Motorista)

30

Fundeb 30% - Ensino Fundamental (10)

4.286,30

Recurso Próprio (25)

4.286,30

SUBTOTAL

30

128.589,00

18

Nutricionista

01

Recurso Próprio (02)

6.735,61

SUBTOTAL

02

6.735,61

19

Engenheiro Civil

01

Recurso Próprio (01)

8.450,13

SUBTOTAL

01

8.450,13

TOTAL

283

803.667,67