Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2024.

​DECRETO N.º 046/2024

“Dispõe sobre a Revisão anual de TFD Tratamento Fora do Domicilio, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a Constituição Federal no seu artigo 198, que preconiza a integralidade do atendimento à saúde;

CONSIDERANDO a Lei n° 1.382 de 24 de Maio de 2022, do artigo 13.

CONSIDERANDO a atualização anualmente doo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 02 de 28 de setembro de 2017, que instituiu a política de Nacional de Regulação do SUS, a regulação do acesso à assistência deve ser efetivada pela disponibilização;

DECRETA:

Art. 1º Altera os valores para pagamento de TFD – Tratamento fora de domicílio, passam a vigorar conforme anexo I deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte (MT), 24 de Maio de 2024.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

ANEXO I

Os Valores para pagamento de TFD – Tratamento fora de domicílio serão pagos conforme os valores abaixo relacionados;

Tipos de Ajuda de Custo

Valor

Valor com Correção

Deslocamento de Novo Horizonte do Norte a Juara e vice versa

R$ 30,00

R$ 32,16

Deslocamento de Novo Horizonte do Norte a Sinop, Sorriso e vice versa

R$ 170,00

R$ 182,22

Deslocamento de Novo Horizonte do Norte a Juína e vice versa.

R$ 100,00

R$ 107,19

Deslocamento de Novo Horizonte do Norte a Cuiabá e vice versa

R$ 310,00

R$ 332,29

Diária pernoite

R$ 50,00

R$ 53,60

Alimentação

R$ 20,00

R$ 21,44

Ajuda de Custo mensal para paciente em tratamento de Hemodiálise

R$ 1.500,00

R$ 1.607,87