Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2024.

​LEI Nº 1190/2024

DE 24 de maio de 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional especial e incluir fonte de recursos até o valor total de R$ 2.502.330,45 (Dois milhões quinhentos e dois mil trezentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura.......................................................................... 08

UNIDADE: Departamento de Urbanismo................................................................................. 002

FUNÇÃO: Urbanismo................................................................................................................ 15

SUB FUNÇÃO: Infraestrutura Urbana..................................................................................... 451

PROGRAMA: Manutenção de Vias Urbanas e Obras Complementares.................................. 0037

PROJ/ATIV: Pavimentação Asfáltica na Sede do Município, diversas ruas............................... 3749

ELEMENTO DE DESPESA:

Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00................................................................ R$ 2.502.330,45

Fonte de Recurso: 1.701.000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados............................................................................................................................ R$ 2.502.330,45

TOTAL ADICIONADO................................................................................... R$ 2.502.330,45

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional Especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 24 de maio de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal