Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2024.

​LEI Nº 1191/2024

DE 24 de maio de 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por decreto até o valor total de R$ 217.593,95 (Duzentos e dezessete mil quinhentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2024.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura.......................................................................... 08

UNIDADE: Departamento de Urbanismo................................................................................. 002

FUNÇÃO: Urbanismo................................................................................................................ 15

SUB FUNÇÃO: Infraestrutura Urbana..................................................................................... 451

PROGRAMA: Manutenção de Vias Urbanas e Obras Complementares.................................. 0037

PROJ/ATIV: Pavimentação Asfáltica na Sede do Município, Contrapartida............................. 3750

ELEMENTO DE DESPESA:

Obras e Instalações: 4490.51.00.00.00................................................................... R$ 217.593,95

Fonte de Recurso: 1.704.000804 Transferência da União ref. a compensação Financeira pela Exploração de recursos Naturais.................................................................................................................. R$ 217.593,95

TOTAL ADICIONADO...................................................................................... R$ 217.593,95

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1139/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 24 de maio de 2024.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal