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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre a substituição e designação do Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução de Contratos firmado pelo Município de Várzea Grande.
Osvaldo Botelho de Campos Neto, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Senhor JOSE MARIA PULQUERIO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 871.938 e inscrito no CPF nº 202.636.941-00, funcionário público municipal, exercendo o cargo Assessor Especial, matricula 141952, como Fiscal Titular, e como Fiscal Suplente o senhor MAURO VASTARY GARBIN, RG nº 12474398-SSP/MT, CPF nº 899.882.211-34, funcionário público municipal, exercendo o cargo de Gerente de Transporte, matricula nº 164016, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos abaixorelacionadosnos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
210/2022 – 3° T.A | PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA |
081/2021 – 2°T.A | ATIVA LOCACAO SERVICOS E EVENTOS EIRELI - ME |
Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 01 de Maio de 2024.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 23/05/2024
Osvaldo Botelho de Campos Neto
Secretário Municipal de Administração