Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Novembro de 2024, de número 4.613, está disponível.
“Dispõe sobre a ampliação do número de VAGAS para os cargos constantes no Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.167, de 23/02/2022 e no Anexo II, do Edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT nº 069/2022 e suas alterações, somente para os cargos que se especifica e, dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas para os cargos constantes no Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.167, de 23/02/2022 e no Anexo II, do Edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT nº 069/2022 e suas alterações, conforme vagas dispostas no ANEXO I da presente Lei.
§ 1º As vagas abertas de que trata o caput do presente artigo poderão ser preenchidas com candidatos remanescentes aprovados e/ou classificados no referido Edital do Concurso Público, correspondente à atividade a ser desempenhada e observada à ordem de classificação.
§ 2º O candidato remanescente aprovado e/ou classificado será previamente convocado conforme a ampliação do número de vagas abertas no cargo de que trata o caput do presente artigo e, caso não atenda à convocação, perderá o seu direito à classificação obtida no citado Edital do Concurso Público.
§ 3º O candidato remanescente aprovado e/ou classificado convocado nos termos da presente Lei terá as mesmas prerrogativas de provimento efetivo, conforme disposto no referido Edital de Concurso, autorizado pela Lei Municipal nº 1.167, de 23/02/2022.
Art. 2º Caberão às respectivas unidades administrativas e órgãos do Poder Executivo Municipal às providências exigidas para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 827/2014, da Lei Municipal nº 1.167/2022 e suas alterações, no que couber.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 23 de maio de 2024.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.304, DE 23 DE MAIO 2024.
ANEXO I
AMPLIA VAGAS NO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.167, DE 23/02/2022 E NO ANEXO II, DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA/MT Nº 069/2022 E SUAS ALTERAÇÕES
VAGAS REGIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 827/2014
Nº | CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | CARGA HORÁRIA | GRUPO DE CARGOS | TABELA DE SUBSÍDIOS | VAGAS | ||
I | OB | T | ||||||
01 | Motorista de Transporte Escolar | Ensino Fundamental Incompleto, mais CNH D ou E, ser maior de 21 anos e apresentar os requisitos dispostos no art. 145 do C.T.B. | 40 | I | 7 | - | 03 | 03 |