Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N. 45/2023

Validade: 12(doze) meses.

Pelo presente instrumento, o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 11.364.895/0001-60, sito Av. da FEB, Bairro Ponte Nova, nº 2138- Município de Várzea Grande-MT, neste ato representado pela Secretária Interina, MARIA DAS GRAÇAS METELO inscrito no CPF n. 346.176.711-53, denominada CONTRATANTE(S), e do outro lado à empresa A DELGADO SOLUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 08.248.062/0001-29 situada na Rua Batista das Neves, nº 558, Bairro Centro Norte, CEP: 78.005-190, Cuiabá – MT, Telefone 65 3326-2188 / 65 9 9978-5815, endereço eletrônico: comercial@taiamaemergenciasmedicas.com.br, sendo representada neste ato pelo(a) Senhor(a) ADRIANA DELGADO, inscrito no CPF 572.068.991-53, denominada CONTRATADA, vencedora dos lotes 01,02,03 com o valor total de R$ 5.322.998,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e oito reais), considerando o julgamento de MENOR PREÇO por lote, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 45/2023, após a classificação da sua proposta e respectiva homologação, REGISTRA-SE o preço da empresa de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes pela Lei Federal. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decretos Federais nº. 3.555/2000 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e 4.092/2015 Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005, 86/2018 e 54/2019 e suas alterações, e demais legislações complementares, e condições estabelecidas no Edital, e seus anexos, bem como em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSLADO DE PACIENTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.

Parágrafo Único – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

2.2. DA ADESÃO

2.2.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao do órgão gerenciador, conforme as regras estabelecidas no Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §1º do Decreto Municipal nº. 09/2010.

2.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §2º do Decreto Municipal nº. 09/2010.

2.2.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes conforme preceitua o Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §3º do Decreto Municipal nº. 09/2010.

2.2.4. As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme preceitua o no Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §4º do Decreto Municipal nº. 09/2010.

2.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o Art. 22, §6º do Decreto 7.892/2013.

2.2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (Art. 22, §7º do Decreto 7.892/2013).

CLÁUSULA TERCEIRA – GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Saúde através do setor competente no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica da Secretaria, nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

4.1. Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se no relatório de sessão, em ordem de classificação no processo licitatório do Pregão 45/2023.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

CÓD TCE

UNID FORN

UD

QTD ANUAL

V. UNIT

V. TOTAL

1

REMOÇÃO AVANÇADO EM AMBULÂNCIA (MÉDICO / TÉCNICO DE ENFERMAGEM / CONDUTOR) – IDA E VOLTA.

303844-0

1

SV

600

R$ 2.819,65

R$ 1.691.790,00

2

REMOÇÃO AVANÇADO EM AMBULÂNCIA (MÉDICO / TÉCNICO DE ENFERMAGEM / CONDUTOR) – IDA OU VOLTA.

303845-9

1

SV

960

R$ 1.902,30

R$ 1.826.208,00

3

REMOÇÃO AVANÇADO EM AMBULÂNCIA (MÉDICO / TÉCNICO DE ENFERMAGEM / CONDUTOR) – IDA OU VOLTA. – INTERMUNICIPAL NO ESTADO DE MT

303853-0

1135

KM

50.000

R$ 36,10

R$ 1.805.000,00

Perfazendo um valor total de R$ 5.322.998,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e oito reais)

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, cabendo também:

5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições que culminaram em sua contratação;

5.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

5.4. Será obrigação da empresa fornece a CONTRATANTE, quando lhe for solicitado, esclarecimentos precisos sobre os serviços oferecidos em decorrência deste Termo de Referência;

5.5. A responsabilidade ou obrigação da empresa da CONTRATADA cessará automaticamente, quando o paciente chegar ao Centro de Tratamento Capacitado indicado para o seu tratamento, passando a ficar aos cuidados do médico ou profissional de saúde que o venha a atender;

5.6. É atribuição estrita da CONTRATADA apresentar, nos locais e horário solicitado, o veículo equipado e licenciado conforme regulamentação do CTB, e os funcionários devidamente uniformizados e registrados conforme disposição de suas categorias funcionais para execução do translado;

5.7. O transporte em suporte avançado deverá ser disponível todos os dias do ano, sem exceções, inclusive sábados, domingos e feriados.

5.8. Entende-se fins de semana o sábado e/ou domingo, os feriados como: sexta-feira santa, natal, ano novo e outros desta natureza, os feriados de dia municipal, Independência do País e outros;

5.9. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva no direito de remanejar e referido de translado de paciente aumentando ou diminuído a quilometragem, de acordo com as necessidades do interesse público, sem que isso resulte em qualquer direito de reclamação ou indenização.

5.10. Sendo avisada para fazer remoção de paciente do HPSM/VG, a CONTRATADA deverá prontamente atender, tendo o limite máximo de tempo de espera 1h e 20 m entre a chamada da equipe às dependências do HPSMVG ou local de transporte.

5.11. Caso ocorra à negativa de remoção do paciente devido suas clinicas, a justificativa deverá ser documentada no prontuário médico do paciente com a assinatura do responsável pelo transporte do paciente, Avançada médico com a concordância e concomitância de assinatura do médico responsável, visitador ou plantonista do paciente. Caso de discordância entre os médicos deverá ser decidido entre a equipe Licitante vencedora e a equipe médica de plantão do PSMVG.

5.12. Os serviços especializados de transporte de paciente em suporte avançado (UTI), demandam maiores cuidados no qual os equipamentos devem estar dentro dos padrões do Ministério da Saúde, bem como, seguir padrões da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e obedecer às normas da ABNT para ambulâncias conforme solicitação.

5.13. A CONTRATADA deverá apresentar relação mensal do translado efetivamente realizado ao fiscal do contrato de acordo com a sua natureza (transporte avançado);

5.14. Além da apresentação da relação mensal do translado a CONTRATADA, deverá elaborar relatório contendo a relação de pacientes atendidos, local do destino, data e hora dos procedimentos realizados no mês, tempo resposta das chamadas e negativas de atendimento com suas devidas explicações ao fiscal do contrato;

5.15. As escalas e o relatório mensal deverão ser entregues impreterivelmente até o terceiro dia útil subsequente do mês que prestou o referido translado ao fiscal do termo de solicitação.

5.16. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.17. Fiscalizar o perfeito cumprimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela CONTRATANTE;

5.18. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância ás exigências das autoridades competentes e ás disposições legais vigentes;

5.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE:

5.20. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele;

5.21. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo e ao presente termo de referência, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;

5.22. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da execução do presente termo de referência;

5.23. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste termo de solicitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com o CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências da Secretaria Municipais, quando necessário, para entrega dos serviços referentes ao objeto;

6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

6.3. Exercer a fiscalização por servidores designados;

6.4. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser mais vantajosos para o Município de Várzea Grande

6.5. Controlar e documentar as ocorrências havidas;

6.6. Designar fiscal do contrato para fiscalizar, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

6.7. Cumpridas todas as etapas da fiscalização, a Nota Fiscal da prestação do serviço deverá ser entregue no HPSMVG – Superintendência Administrativa, entregue ao Fiscal e posteriormente encaminhado ao Gestor, para encaminhar a Superintendência Financeira da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande (SMS/VG), para providências cabíveis.

6.8. Na unidade Hospitalar sendo o HPSM/VG, cabe a (NIR) antes de solicitar o translado do paciente, confirmar o local do destino, à vaga/leito para o paciente;

6.9. Emitir, por intermédio de fiscal do contrato, designado pelo Órgão, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao descumprimento das condições estabelecidas no termo de referência e à proposta de aplicação de sanções.

6.10. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no termo de solicitação;

6.11. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

6.12. Receber o objeto, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste termo de referência;

6.13. O serviço em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e /ou legais cabíveis.

6.14. A fiscalização pela CONTRATANTE, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas do termo referência;

6.15. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula, as disposições constantes a Seção IV do Capítulo III da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO PARA INÍCIO DOS E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

7.1. A CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato e respectiva publicação para início da prestação dos serviços.

7.2. Os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e assepsia, devendo ser utilizada pela CONTRATANTE para seus devidos fins, durante o período integral de 24 (vinte e quatro) horas diárias, por 07 (sete) dias por semana, cuja contratação ficará a cargo da CONTRATADA.

7.3. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.3.1. A execução dos serviços contratados deverá ser prestada diariamente e de modo regular, com veículos em perfeito estado de conservação, funcionamento e assepsia, devendo ser utilizada pela CONTRATANTE para seus devidos fins, durante o período integral de 24 (vinte e quatro) horas diárias, por 07 (sete) dias por semana.

CLÁUSULA OITAVA - ESFECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS

8.1. QUANTIFICAÇÃO DO OBJETO

Conforme Ministério da Saúde: Legislação sobre ambulâncias/ Portaria n° 2.048, de 05 de novembro de 2002.

8.2. AMBULÂNCIAS DE TRANSPORTE (SUPORTE AVANÇADO - REMOÇÃO AVANÇADA VIA UTI – UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA MÓVEL TIPO D):

Tipo furgão, original de fábrica, tamanho médio, de teto alto, carroceria unificadas tipo monobloco, adaptado para viatura tipo ambulância de suporte avançado. Veículo do TIPO “D” conforme classificação do Ministério da Saúde, que regulamenta a fabricação de ambulâncias e viaturas de resgate no Brasil. Veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos.

8.3. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO VEÍCULO:

Tipo monobloco médio, totalmente construída em aço. Motor dianteiro 4 cilindros, movido a óleo diesel, máximo 02 (dois) anos de uso, turbinado, intercooler ou aftercooler, com gerenciamento eletrônico de injeção de combustível (motor eletrônico), potência mínima de 110cv e torque não inferior a 27 mkgf., devendo atender a resolução 342 do CONAMA que versa sobre o controle de gases poluentes. O escapamento deverá ser voltado para o lado oposto à entrada do salão do paciente para que os gases emanados não sejam jogados para dentro do veículo.

8.4. DIMENSÕES MÁXIMAS E MÍNIMAS:

Comprimento máximo do compartimento de atendimento de vítima = 3.460 mm. Comprimento mínimo do compartimento de atendimento de vítima = 3.280 mm. Largura externa máxima do compartimento de atendimento de vítima = 2.000 mm. Largura externa mínima do compartimento de atendimento de vítima = 1.920 mm. Altura interna máxima do compartimento de atendimento de vítima = 1.850 mm. Altura interna mínima do compartimento de atendimento de vítima = 1.800 mm. Capacidade mínima de carga = 1.500 kg. Capacidade mínima do tanque de combustível: 70 litros. Direção hidráulica integral original de fábrica. Tração dianteira ou traseira, em qualquer dos casos, com rodado simples nos eixos traseiros e dianteiros. Transmissão: caixa de Mudanças/câmbio tipo mecânico, com no mínimo cinco marchas para frente e uma à ré.

Sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânica de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contento: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e spray; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para entubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contento: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente com antisséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipo de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soros fisiológico; ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; Coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação de calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com antisséptico; conjunto colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos.

8.5. DEFINIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DA AMBULÂNCIA TIPO D:

Medicamentos obrigatórios que deverão constar nos veículos de suporte avançado:

Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina, dopamina, aminofilina, dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%; Soro: glicosado 5%; fisiológico 0,9%, ringer lactado; Psicotrópicos: hidantoína, meperidina, diazepan, midazolan; Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, keatar, quelecin; Outros: água destilada; metoclopramida, dipirona, hioscina; dinidrato de isossorbitol; furosemide, amiodarona; lanatosideo C.

8.6. DEFINIÇÃO DE PROFISSIONAIS DA AMBULÂNCIA TIPO D: sendo 03 profissionais: 01 (um) motorista socorrista, 01 (um) técnico de enfermagem e 1 (um) médico a cada plantão de 12 horas.

8.7. AMBULÂNCIA UTI (SUPORTE AVANÇADO DE VIDA TIPO D) DEVERÁ CONTER AINDA:

Sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixo dobrável; maca articulada e com rodas; cadeiras de rodas dobrável; dois suporte para soro, instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita a ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respiradores mecânico de transporte, oxímetro não-invasivo portátil, monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não invasivo); bomba de infusão combateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: mascara laríngeas e cânulas, cateteres nasais, seringa de 20 ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório sonda para aspiração traqueal de vários tamanhos, luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio adulto/infantil com conjunto de laminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil, cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para entubação; pinça de Magyll, bisturi descartável, cânulas para traqueotomia; material para cricotireoidostomia; conjunto de drenagem torácica, maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis, recipiente de algodão com antisséptico; pacote com gaze estéril; esparadrapo material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrote; equipos de macro e micro gotas, cateteres especifico para dissecação de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura; pinça de kocher e cortadores de soro; laminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão com 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactado e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina, protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas eletrodos descartáveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamento de proteção para equipe de atendimento; óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para a conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com antisséptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma incubadora de transporte de recém-nascido com bateria ligação á tomada de veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância conter respirador e equipamentos adequados para recém natos (portaria nº. 2.048, de 05 de novembro de 2002/ANVISA).

8. 8 DAS CONDIÇÕES DA VIATURA

8.8.1. A empresa deverá arcar com todas as despesas decorrentes da operação e manutenção de sua frota, tais como despesas com combustíveis, óleos e lubrificantes, manutenção preventiva, corretiva e conserto das viaturas, reparos, substituição de peças, aquisição de materiais e equipamentos necessários para manter as viaturas em funcionamento, além de substituição dos carros sempre que necessário.

8.8.2. Equipar-se conforme a regulamentação dos diversos meios de transporte de pacientes, determinada pela Portaria 2.048 de 05 de novembro de 2002;

8.8.3. Cada veículo deverá ser mantido em perfeito estado de conservação e de condições de operação, com especial atenção para o estado dos pneus, manutenção mecânica e carroceria, a viatura deverá está limpa e pronta sempre que solicitada e com a documentação conforme as regras vigentes do DETRAN-MT.

8.9. SEGURANÇA

8.9.1 Cada veículo deverá ser mantido em perfeito estado de conservação e de condições de operação, com especial atenção para o estado dos pneus, manutenção mecânica e carroceria;

8.10. DA DOCUMENTAÇÃO DAS VIATURAS

8.10.1. As viaturas deverão possuir documentação totalmente regularizada, devendo estar licenciadas em nome da CONTRATADA, em conformidade com a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

8.10.2. As cópias dos certificados de registros de veículos utilizadas na prestação de serviços deverão ser entregues ao fiscal do contrato em até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura da Contrato.

8.11. SISTEMA DE AR CONDICIONADO

8.11.1. Sistema forçado para manter a temperatura confortável no comprimento do paciente. No transporte de pacientes com tuberculose pulmonar, varicela – zoster e sarampo, as janelas deverão ser mantidas abertas, o paciente utilizando máscara cirúrgica e os profissionais paramentados com máscara NR 95;

8.12. SISTEMA SEGURO DE FIXAÇÃO DA MACA AO ASSOALHO DE VEICULO

8.12.1. Deverá contar com os cintos de segurança em condições de uso; cinto de segurança obrigatório para todos os passageiros.

8.12.2. As superfícies internas e externas de armário deverão ser desenhadas de modo, a evitar forrações pontiagudas, devendo seus carros receber acabamento arredondado;

8.12.3. Compartimento do motorista deverá ser construído de modo a permitir uma acomodação adequada do condutor para operações segura do veículo.

8.13. DESINFECÇÃO

8.13.1. De acordo com a Portaria MS nº. 930/92 é obrigatório á desinfecção do veículo diariamente, antes de sua utilização, e sempre que necessário, isto é, após transporte de paciente que, comprovadamente, seja portador de doença infectocontagioso ou vítima de traumas com ferimentos abertos. A desinfecção é realizada pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a CONTRATANTE de acordo com a necessidade.

8.13.2. Os profissionais devem estar devidamente capacitados para a execução dos serviços acima descritos e paramentados com Equipamentos de Proteção Individuais adequados – EPI.

8.14. COMPARTIMENTO DO PACIENTE

8.14.1. Deverá ter uma altura mínima aproximadamente de 1,70 M. medindo da plataforma de suporte da maca ao teto do veículo, largura mínima aproximadamente de 1,60 M. medida a 30 cm acima do assoalho, comprimento mínimo aproximadamente de 2,10 M. no comprimento destinado á colocação da maca, medido em linha reta de trás do encosto do banco dianteiro até a porta traseira do veículo; divisória rígida e fixa para separação dos compartimentos (dianteiro e traseiro).

8.15. TRIPULAÇÃO A SER DISPONIBILIZADA PELA CONTRATADA

8.15.1. Oferecer quadro de profissionais que contemple: motorista profissional, com recursos específicos e devidamente habilitados para dirigir ambulância; com treinamento em suporte avançado de vida; Técnico de Enfermagem e médico com treinamento em suporte avançado de vida.

8.15.2 Todos os profissionais prestadores de serviço devem possuir vínculo com a CONTRATADA, sendo que a capacitação exigida para profissionais deve ser passível de comprovação, devendo, ainda, possuir o devido registro profissional no órgão competente respectivo a cada profissão, podendo ser comprovada até o ato de assinatura do contrato, pode ser também comprovado por meio de contrato de prestação de serviço (Médicos com registro no CRM/MT – Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, com capacitação em urgência/emergência; Técnico de Enfermagem com registro no COREN/MT – Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso com capacitação em urgência/emergência; Condutor devidamente habilitado na categoria exigida por lei para condução do veículo e capacitação em suporte avançado de vida comprovado).

8.15.3. Caberá aos profissionais da CONTRATADA (motorista, Técnico de Enfermagem, médico) recolher e transportar o paciente do serviço solicitante até a ambulância e desta ao seu destino, cabendo ainda ao Técnico de Enfermagem ou médico recolher exames e demais documentos que deverão acompanhar o paciente nos casos de transferência, registrando o transporte em formulário próprio a devida assinatura que recebeu.

8.15.4. Os Translados de Suporte Avançado (UTI) o serviço prestado deverá contar com 1 (um) médico, 1 (um) Técnico de Enfermagem e 1 (um) motorista socorrista.

8.15.5. Medicamentos (obrigatório para ambulâncias de suporte avançado Tipo D);

8.15.6. Medicamentos necessários ao atendimento de urgência: Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, atropina, aminofilia, dobutamina, hidrocortisona; glicose 50%; soro glicosado 5%; soro fisiológico 0,9%; soro ringer lactato. Sujeito a controle especial: hidantoina; meperidina, diazepan; midazolan. Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil; ketalar; kelecin. Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol furosemide; amiodarona; lanatosideo C. (Portaria nº. 2.048, de 05 de novembro de 2002/ANVISA-MS).

8.15.7. Todos os medicamentos devem ser conferidos periodicamente, armazenado de forma correta e de acordo com as normas da Vigilância/ANVISA, a empresa deve ter controle quanto á sua integridade e prazo de validade do lote.

8.15.8. É obrigatória a apresentação de documento comprobatório referente á manutenção preventiva e corretiva das ambulâncias, no que se refere a equipamentos, como por exemplo: monitor, desfibrilador, bomba de infusão e outros.

8.15.9. A empresa deverá atender todas as solicitações do HPSMVG, para o translado de pacientes de acordo com as normas que regulamentam o exercício profissional, ou seja, com probidade, respeito, perícia, qualidade e diligencia, pelos quais assume a responsabilidade civil por si, seus prepostos e empregados;

8.15.10. Os médicos, Técnico de Enfermagem e motoristas socorristas deverão ser capacitados para acompanhamento dos pacientes no serviço ajustado, ficando as obrigações, sejam trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de seguro ou outras decorrentes, por conta da CONTRATADA, não cabendo á CONTRATANTE, qualquer indenização de vinculo, a qualquer título;

8.15.11. A empresa CONTRATADA deverá atender de imediato a solicitação de substituição de membros de equipe quando pela Administração e/ou pelo fiscal do contrato/Ata for solicitado por motivo e comprovado.

8.15.12. A empresa CONTRATADA deverá manter as viaturas devidamente abastecidas com os materiais necessários para a perfeita prestação do serviço, e em perfeitas condições de higiene e funcionamento, inclusive atendendo as normas estabelecidas pelo CONTRAN e DETRAN;

8.15.13. A empresa não poderá negar atendimento de translado de paciente para procedimentos médicos pré-agendados;

8.15.14. A CONTRATADA deverá dispor de uma central de atendimento para operacionalização dos serviços que tenha sistema de comunicação permanente com seus veículos e com Administração do HPSMVG, durante 24 horas;

8.15.15. Tempo de atendimento: A CONTRATADA deverá ter veículo avançado disponível para translado com prazo máximo de 1 hora (conforme for solicitado). O prazo começa a contar do momento da solicitação.

8.16. FLUXO DE REGULAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE DE PACIENTE

8.16.1. Estabelece o Fluxo de Regulação de Transporte Inter hospitalar de Urgência/Emergência para atender as necessidades da secretaria Municipal de saúde de Várzea Grande.

8.16.2. O transporte deverá ser solicitado pelo Técnico de Enfermagem /médico assistente (transporte avançado) ou pelo setor responsável pelo paciente internado nas dependências da unidade onde encontra- se o paciente [HPSMVG, UPA IPASE, UPA CRISTO REI e Maternidade Dr. Francisco Lustosa de Figueiredo], através de preenchimento do documento (autorização para saída de veículo) com todas as informações do paciente (nome completo, setor de internação, condições clinicas do paciente, motivo do transporte, horário da solicitação entre outras informações complementares) devidamente assinado e carimbado pelo médico (a) solicitante;

8.16.3. O Núcleo Interno de Regulação - HPSMVG (NIR) ou médico deverá fazer a solicitação de transporte de suporte avançada (remoção avançada via UTI – Unidade de Terapia Intensiva móvel).

8.16.4. O documento (autorização para saída de veículo) é encaminhado para o setor de Núcleo Interno de Regulação - HPSMVG (NIR), setor responsável pelo acompanhamento dos pedidos de transporte e controle das solicitações;

8.16.5. O setor que irá verificar todas as informações e solicitar a autorização do transporte Núcleo Interno de Regulação - HPSMVG (NIR), entrará em contato via telefone e/ou e-mail e/ou fax com a empresa de translado CONTRATADA e solicitará o transporte do paciente;

CLÁUSULA-NONA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO

9.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços/Contrato;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata/Contrato devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA– SUBCONTRATAÇÃO

10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS

11.1 Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA: Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste termo de referência;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);

12.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;

12.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:

a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

13.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:

a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

b) Apresentar documentação falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;

13.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

13.3.1. Advertência;

13.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;

b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;

c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;

13.3.2. Multa;

13.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;

d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;

e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.

13.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;

13.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;

13.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

13.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

13.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;

13.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

13.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Contratante;

b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;

13.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:

a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;

b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;

c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;

d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato;

13.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:

13.3.4.1 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

13.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Contratada nos casos a seguir indicados:

a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;

c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:

I. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;

II. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;

III. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.

Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;

Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666.

13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

14.4. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente ficará a cargo dos seguintes servidores:

14.5. PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE

14.5.1. FISCAL DE CONTRATO: PAULA MORENA APARECIDA CAMPOS ALMEIDA GUEDES, Coordenadora do Núcleo Interno de Regulação – NIR, portadora da Cédula de Identidade RG 12251038 SJ/MT, e inscrita no CPF 002.393.841-21, matricula 38476, residente e domiciliada na rua Portuga, casa 06, Residencial Rita Monteiro, Bairro Marajoara – Várzea Grande, CEP: 78.115-900.

14.5.2. SUPLENTE DE FISCAL: WILLIAM ALVES DE ARRUDA, agente administrativo, portador da cédula identidade 1225828-8 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 697.195.861-68, matrícula 132833, residente e domiciliado na Rua Dr Miguel de Melo, Casa n° 130, Bairro: Dom Aquino – Cuiabá MT.

14.6. ATENÇÃO SECUNDÁRIA

14.6.1. FISCAL DE CONTRATO: NILVA SOLANGE GRACIOLI FELIX, brasileira,enfermeira, portadora da Cédula de Identidade RG 1015286 SSP/MT, e inscrita no CPF 762.776.401-78, matricula 37069, residente e domiciliada na Av. Clarindo Epifânio, casa 1015, Condomínio Vila de Capri, – Cuiabá MT, CEP: 78.048-004.

14.6.2. SUPLENTE DE FISCAL: JOÃO MESSIAS MARTINS SANTOS, brasileiro,enfermeiro, portador da cédula identidade 911733 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 594226961-00, matrícula 157172, residente e domiciliado na Rua Ceará, Casa n° 438, Bairro: Jardim Potiguar – Várzea Grande MT, CEP: 78.000,000.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — CADASTRO RESERVA

15.1. Será formado cadastro de reserva de licitante devidamente classificado para a etapa de lances, sem preterição da ordem classificatória e com o compromisso de cumprimento do preço do primeiro colocado no caso de eventual convocação. 15.2 Para a formação do Cadastro Reserva, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 7.892/2013, modificado pelo Decreto nº 8.250/14, poderão ser registrados tantas licitantes quantas forem interessadas, ao preço da primeira colocada, na sequência da classificação do certame. 15.3 Após homologada a licitação, será aberto o prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, via sistema eletrônico, para manifestação dos interessados em terem os preços registrados, e constarem do cadastro de reserva. 15.4 A manifestação de interesse de que trata o item acima, deverá ser registrada no “chat” de mensagem. 15.5 Para ter o preço registrado e formação do cadastro de reserva, as licitantes interessadas deverão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora. 15.6 A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva será verificada quando houver necessidade de contratação da licitante remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, conforme previsto no artigo 11, §3º do Decreto nº 7.892/2013. 15.7. O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados. 15.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

16.1. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão a conta de recursos, Federal Estadual, e próprio, na seguinte dotação orçamentária:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE

2305

3.3.90.39

015001002000

016000000000

016210000000

2304

3.3.90.39

016000000000

016210000000

017063110000

2303

3.3.90.39

016000000000

016210000000

017063110000

2308

3.3.90.39

016000000000

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DOS ILÍCITOS PENAIS

17.1. As informações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e será objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO ACRÉSCIMO E ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos e valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

18.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura de Várzea Grande solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. (Art. 18, do Decreto 7.892/2013).

18.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

18.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá conforme preceitua o Art. 19 do Decreto 7.892/2013:

18.5. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

18.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

18.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA–DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

19.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações, conforme preceitua o art. 20 do Decreto 7.892/2013:

a) Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;

d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

19.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 20, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:

19.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, conforme preceitua o art. 21, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor.

19.4. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.

19.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.

19.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

19.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.

19.8. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.

19.9. Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição infringida.

19.10. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva conforme as condições expressas na Ata de Registro de preços e Edital.

CLÁUSULA VIGESSIMA- DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

20.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

20.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

20.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.

20.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.

20.5. Como condição para a emissão do Contrato a Detentora deverá atender a todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive as prerrogativas Lei Complementar nº 123/2006, da microempresa ou empresa de pequeno porte.

20.6. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.

20.7. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

20.9. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

20.10 A Contratada deverá manter, durante o prazo de vigência da contratação, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

21.1. A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços.

21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde.

21.3. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993; (Decreto nº 8.250, de 2.014).

21.4. A ata de Registro de Preços assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da Prefeitura de Várzea Grande, portal de licitações, no mesmo link onde é retirado o edital.

21.5. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada as sanções previstas nesta ata de registro de preço, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes conforme preceitua o Decreto 7.892/2013, no Parágrafo Único do artigo 14.

21.6. Quando o licitante convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, será convocado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme preceitua o Art. 13, Parágrafo Único do Decreto 7.892/2013.

21.7. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Saúde.

21.8. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO

22.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Várzea Grande – MT, 09 de MAIO de 2024.

CONTRATANTE:

MARIA DAS GRAÇAS METELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINA

CONTRATADA:

A DELGADO SOLUÇÕES LTDA

CNPJ: 08.248.062/0001-29