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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
3° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO E VALOR AO CONTRATO Nº 31 2023 DE LOCAÇÃO DE UMA ÁREA DE 05 HECTARES MATRÍCULA N° R1: 88.952, LOCALIZADA NA MARGEM ESQUERDA DA ESTRADA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO – 03 SENTIDOS RIBEIRÃO DOS COCAIS, DISTANTE APROXIMADAMENTE 2 KM DO CENTRO DA CIDADE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA DESCARTE DE RESÍDUOS ORGÂNICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E O SENHOR FERNANDO CARLOS DE MEDEIROS MIRANDA.
Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;
Considerando o Processo Administrativo nº 11134/2024 de aditivação de supressão e valor ao contrato nº 031/2023 que autorizou termo aditivo de valor, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:
DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de IGP-M -3,04% do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 08/05/2024, fundamentadoART. 65 Inciso 1 “b” da Lei 8.666/93.
DO VALOR
Com a supressão, o valor mensal da contratação passa a ser de R$ 4.847,96 (Quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 38.783,68 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UND. DE MEDIDA | QTDA. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de Serviços para locação de uma Área de 05 hectares matrícula n° R1: 88.952, localizada na margem esquerda da Estrada Municipal de Livramento – 03 sentidos Ribeirão dos Cocais, distante aproximadamente 2 km do centro da cidade de Nossa Senhora do Livramento – MT, para uso da administração pública para descarte de resíduos orgânicos. | Meses | 08 | R$ 4.847,96 | R$ 38.783,68 |
R$ 38.783,68 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos). |
DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II 65 Inciso 1 “b” da Lei 8.666/93.
da Lei 8.666/93 e Parecer Jurídico nº . 275/2024.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLAUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.
DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
DAS RATIFICAÇÕES:
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original. E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 31/2023, em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 23 de Maio de 2024
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
LOCADOR:
Locador: FERNANDO CARLOS DE MEDEIROS MIRANDA