Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2024.

​3° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO E VALOR AO CONTRATO Nº 31 2023

3° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO E VALOR AO CONTRATO Nº 31 2023 DE LOCAÇÃO DE UMA ÁREA DE 05 HECTARES MATRÍCULA N° R1: 88.952, LOCALIZADA NA MARGEM ESQUERDA DA ESTRADA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO – 03 SENTIDOS RIBEIRÃO DOS COCAIS, DISTANTE APROXIMADAMENTE 2 KM DO CENTRO DA CIDADE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA DESCARTE DE RESÍDUOS ORGÂNICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E O SENHOR FERNANDO CARLOS DE MEDEIROS MIRANDA.

Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;

Considerando o Processo Administrativo nº 11134/2024 de aditivação de supressão e valor ao contrato nº 031/2023 que autorizou termo aditivo de valor, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:

DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de IGP-M -3,04% do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 08/05/2024, fundamentadoART. 65 Inciso 1 “b” da Lei 8.666/93.

DO VALOR

Com a supressão, o valor mensal da contratação passa a ser de R$ 4.847,96 (Quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 38.783,68 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos).

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UND. DE MEDIDA

QTDA.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

Prestação de Serviços para locação de uma Área de 05 hectares matrícula n° R1: 88.952, localizada na margem esquerda da Estrada Municipal de Livramento – 03 sentidos Ribeirão dos Cocais, distante aproximadamente 2 km do centro da cidade de Nossa Senhora do Livramento – MT, para uso da administração pública para descarte de resíduos orgânicos.

Meses

08

R$ 4.847,96

R$ 38.783,68

R$ 38.783,68 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos).

DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II 65 Inciso 1 “b” da Lei 8.666/93.

da Lei 8.666/93 e Parecer Jurídico nº . 275/2024.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLAUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

DAS RATIFICAÇÕES:

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original. E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 31/2023, em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 23 de Maio de 2024

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

LOCADOR:

Locador: FERNANDO CARLOS DE MEDEIROS MIRANDA