Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 036, DE 24 DE MAIO DE 2024.

“CRIA ESTRATÉGIA DO BUSCA ATIVA ESCOLAR – BAE E INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL COMPOSTO PELO GESTOR POLÍTICO, GESTOR MUNICIPAL, COORDENADOR OPERACIONAL, SUPERVISOR INSTITUCIONAL, TÉCNICO VERIFICADOR E AGENTES COMUNITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 227 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 16 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;

CONSIDERANDO a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação para o decênio 2014/2024, instituído pela Lei nº 13.005 de 24 de junho de 2014, que definiu 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira neste período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas na vigência;

CONSIDERANDO que o estado de Mato Grosso fez a adesão ao Busca Ativa Escolar em outubro de 2020, conforme informação disponibilizada pelo Unicef e a necessidade de criação da Estratégia Busca Ativa Escolar e comitê gestor junto ao município de Alto Garças/ MT;

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituída a Estratégica de Busca Ativa Escolar no município de Alto Garças/MT, que complementa as Estratégias do Plano Municipal de Educação na qual identifica e previne casos de evasão escolar no município;

Art. 2° - A Busca Ativa Escolar é uma estratégia composta por uma metodologia social e uma ferramenta tecnológica disponibilizadas gratuitamente para estados e municípios. Ela foi desenvolvida pelo UNICEF, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e com apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Art. 3° - A intenção é apoiar os governos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Por meio da Busca Ativa Escolar, municípios e estados têm dados concretos que possibilitarão planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a garantia de direitos de meninas e meninos.

Art. 4° - A Busca Ativa Escolar reúne representantes de diferentes áreas – Educação, Saúde, Assistência Social, Planejamento etc..., fortalecendo dessa forma, a rede de proteção. Cada secretaria e profissional tem um papel específico, que vai desde a identificação de uma criança ou adolescente fora da escola ou em risco de abandono, até a tomada das providências necessárias para seu atendimento nos diversos serviços públicos, sua (re)matrícula e sua permanência na escola.

Art. 5° - Todo o processo é acompanhado pela ferramenta tecnológica, que funciona como um grande banco de dados que facilita a comunicação entre as áreas, armazena dados importantes sobre cada caso acompanhado e apoia na gestão das informações sobre a situação da criança e do adolescente no município e/ou estado. A ferramenta pode ser acessada em qualquer dispositivo, como computadores de mesa, computadores portáteis, tablets, celulares (SMS) ou celulares (smartphones). Há também formulários impressos para facilitar o uso dos profissionais que não têm acesso a dispositivos móveis.

Art. 6° - Fica criado o Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar, uma instância plural, ampla e representativa, que tem como objetivo apoiar o Governo Municipal na identificação, registro e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da Escola ou em risco de evasão, além de propor estratégias intersetoriais para a garantia da rede de proteção à infância e adolescência.

Art. 7° - Comitê Gestor Intersetorial de Busca Ativa Escolar, composto pelo: Gestor político, gestor municipal; Coordenador operacional, Supervisor institucional, Técnico verificador e Agente comunitário.

Art. 8° - O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar tem a seguinte missão: I - elaborar e monitorar o Plano de Trabalho Intersetorial para a (re)matricular crianças e adolescente, além de fomentar a permanência e o sucesso escolar com equidade; II - definir quem serão os profissionais do grupo de supervisores, técnicos verificadores e agentes comunitários, que terão papel estratégico; III - gerir todos os casos de crianças e adolescentes fora da escola, providenciando os encaminhamentos para os serviços públicos adequados; IV - monitorar as ações intersetoriais para a (re)matrícula de crianças e adolescentes; V - ser corresponsável pela (re)matrícula e pelo acompanhamento, durante um ano, do estudante dentro da escola; VI - fomentar reuniões ampliadas, fóruns e grupos de trabalho intersetoriais para o planejamento de ações e fluxos de atenção no combate às motivações para evasão e abandono escolar no município.

Art. 9° - O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar será constituído pelos seguintes organismos:

I – Gestor político;

II – Gestor municipal; III – Coordenador operacional; IV – Um Supervisor Institucional representante da Secretaria Municipal de Educação; V – Um Supervisor Institucional representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; VI – Um Supervisor Institucional representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VII – Um Técnico Verificador Institucional representante da Secretaria Municipal de Educação;

VIII – Um Técnico Verificador Institucional representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

IX - Um Técnico Verificador Institucional representante da Secretaria Municipal de Saúde;

X – Agentes Comunitários representantes da Rede Municipal de Educação;

XI – Agentes Comunitários representantes da Rede Estadual de Educação;

XII - Agentes Comunitários representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

XIII - Agentes Comunitários representantes da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º Poderão ser convidados para a elaboração, execução e fiscalização do Plano de Trabalho do Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar, Instituições, Órgãos e Organizações da Sociedade Civil, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo e Conselho Tutelar.

§ 2º As funções de membros do Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar não serão remuneradas, por serem de relevante interesse público.

§ 3º O comitê gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do grupo gestor e elaborar de forma conjunta o Plano de ação da estratégia para o município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 10° - O Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar, terá as seguintes atribuições especificas:

I – Identificar e selecionar os principais problemas, e suas causas, existentes na gestão e que vêm limitando e/ou dificultando e/ou impedindo de forma eficaz e eficiente o acesso à Escola de crianças e adolescentes;

II - Apresentar um resumo da situação da exclusão escolar no município, com número de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de exclusão. Para isso, pode-se utilizar as informações disponíveis sobre o município no site www.foradaescolanaopode.org.br ou em outros bancos de dados existentes;

III - definir no Plano de Trabalho os objetivos claros em relação à inclusão escolar em determinado período de tempo;

IV - propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e o equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da gestão educacional no município de Alto Garças; V - propor encaminhamentos de políticas públicas que norteiam as ações das organizações sociais, instituições de ensino públicas e privadas visando evitar a evasão escolar e garantir o acesso à escola, de crianças e adolescentes.

Fica revogado o decreto nº 082 de 16 de novembro de 2023 e suas disposições em contrário.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DOP PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças – MT, em 24 maio de 2024.

CLAUDINEI SINGOLANO

PREFEITO MUNICIPAL