Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2024.

Emenda n 018 Lei Orgânica do Município São Jose dos Quatro Marcos

EMENDA Nº 018 Á LEI ORGANICA DO MUNICIPIO

DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT

“ALTERA O INCISO XXVIII DO ARTIGO 37 E O ARTIGO 69, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT.”

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO.

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Art. 1º. O inciso XXVIII, do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37 .............................

[...]

XXVIII - fixar, no último ano da Legislatura a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para viger na Legislatura seguinte, por Projeto de Lei observando o que dispõe os artigos 37, XI; 39, § 4º e 57, § 7º da Constituição Federal;”

Art. 2º. O Art. 69, caput, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69. A remuneração do Prefeito será compatível com a capacidade financeira do Município, fixada pela Câmara Municipal, por Projeto de Lei, no último ano da Legislatura, para o mandato seguinte, terá como limite máximo, quatro vezes a remuneração atribuída ao Vereador, obedecidos os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.”

Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT

AOS 21 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024

ÂNGELO ANTÔNIO PERES WHELINGTON DE MOURA

Presidente Vice-Presidente

EDSON BORGES DOS SANTOS EDALVO RIBEIRO DE LIMA

1º Secretário 2º Secretário