Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2024.

​PORTARIA N.º 8.659/2024.

PORTARIA N.º 8.659/2024.

Determina o prazo e procedimentos para análise e decisão sobre solicitações de prontuários médicos no município de Juína, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Portaria Municipal n.º 8.464/2024, e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o prazo e os procedimentos para a análise e decisão sobre solicitações de prontuários médicos, garantindo o direito de acesso à informação pelos pacientes e seus representantes legais;

CONSIDERANDO as disposições do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina (CRM), que estabelecem diretrizes sobre a disponibilização de informações contidas nos prontuários médicos;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que deve nortear a atuação da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ao Secretário Municipal de Saúde que todas as solicitações de prontuário médico recebidas pelo Município de Juína sejam analisadas e decididas, motivadamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da solicitação.

Art. 2º Na análise das solicitações, o Secretário Municipal de Saúde deverá observar as disposições constantes na presente Portaria, bem como a legislação vigente, assegurando a integridade e a confidencialidade das informações contidas nos prontuários médicos.

Art. 3º A decisão sobre o deferimento ou indeferimento das solicitações de prontuários médicos deverá ser fundamentada, indicando claramente os motivos que levaram à aceitação ou rejeição do pedido.

Art. 4º Em caso de indeferimento, a decisão deverá ser comunicada ao solicitante por escrito, com a devida fundamentação e informações sobre os meios administrativos disponíveis para contestação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 27 de maio de 2024.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.