Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2024.

​DECRETO Nº 048/2024

DECRETO Nº 048/2024

DATA: 28/05/2024

SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE MARCELÂNDIA Na data que menciona E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei.

- Considerando o Feriado Municipal do dia 30 de maio, data em que é celebrado o dia de Corpus Christi.

DECRETA:

Artigo. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no dia 31 de maio de 2024, com o retorno das atividades na segunda-feira, dia 03/06/2024, no horário normal de expediente.

Parágrafo Único: O Decreto não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente.

Artigo. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 28 de maio de 2024.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal