Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE - MT SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO Unidade Descentralizada de Meio Ambiente

LICENÇA DE INSTALAÇÃO

LI N°: 055/2024

VÁLIDA ATÉ: 28/05/2026

PROCESSO N°: 1341/2023

DATA DE PROTOCOLO: 24/10/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMAMIC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela a Lei n° 497/2016 , Lei nº 548/2019 e decreto nº 42/2024, que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão e Proteção Ambiental do Município de Conquista D Oeste, MT, concede a presente Licença.

DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE OU EMPREENDIMENTO:

E. L. BENTO INFORMATICA

ATIVIDADE LICENCIADA:

Construção de Estações e redes de Telefonia e internet e telecomunicação.

LOCALIZAÇÃO:

Chácara Leocádio, S/N

Condomínio das aroeiras

CEP:78-254-000

Conquista D’ Oeste – MT

Coordenadas geográficas: Lat: 14° 31' 38"S: Long: 59°32'43”.O

NOME / RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO:

E. L. BENTO INFORMATICA

CNPJ/CPF:42.347.726/0001-45

ATIVIDADE PRINCIPAL:

Comercio Varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

RESTRIÇÕES:

As contidas no Processo de Licenciamento e na Legislação em Vigor. É obrigatório a manutenção do parecer técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida, bem como a comprovação do cumprimento das condicionantes e solicitações existentes, caso haja.

DOCUMENTOS ANEXOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VALIDADE DESTA LICENÇA:

- Conforme Parecer Técnico n°: 077/SDS/2024

LOCAL E DATA

Conquista D’ Oeste – MT

27/05/2024

Secretaria Desenvolvimento Sustentado

Marlene Aparecida da Silva

Secretaria/SEMAMIC

Analista Ambiental

Eliane Aparecida de Freitas

Portaria: 146/2018

Matricula: 274

Obs.: Esta Licença Ambiental deve ser afixada em local de fácil acesso e visualização. A renovação da licença deve ser protocolada 90 dias antes de seu vencimento.