Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2024.

DECRETO N.º 014/GP/2024

DECRETO N.º 014/GP/2024 De, 28 de Maio de 2024

“Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência do feriado de Corpus Christi e dá outras providências”.

O Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCELO DE AQUINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,

feira);

CONSIDERANDO, que a data do feriado nacional, no ano em curso, recai em dia útil (quinta-

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar ponto facultativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do município de General Carneiro/MT.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 31 de maio de 2024(sexta- feira), no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência do feriado nacional de Corpus Christi, celebrado no dia 30 de Maio de 2024 (quinta-feira)

Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento no dia 03/06/2023 (segunda-feira), as 07h:00min.

Art. 2° - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado

para:

I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que

deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.

Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 28 de Maio de 2024.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal