Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 024/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

“O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº. 036/2024, PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 027/2024, com VIGÊNCIA de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e dá outras providências”

ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, inscrita no CNPJ/MF n.º 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000, representado pelo Prefeito MunicipalSr. Cesar Augusto Perigo, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade nº. .001.064-6 SSP/PR e CPF nº. 037.458.769-89, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa L.E. COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 44.134.704/0001-22, estabelecida a Rua Barão do Rio Branco, Bairro Vila Industria, nº 4713, cidade de Toledo/PR, e-mail: tolevida2021@gmail.com Telefone; (045) 99969-4733 representada neste ato pelo seu representante, Sr. Leonardo Cogo Rinaldi, portador do RG nº 12350360-0 SESP/PR, residente na rua Nossa Senhora do Rocio, cidade de Toledo/PR de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei nº. 14.133/21 e a Lei Municipal nº. 458/2006 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e o Diário Oficial AMM, como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas no (ANEXO I), Termo de Referência. Este instrumento não obriga o Município de Nova Bandeirantes/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;

1.1. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

MEDICAMENTOS

LOTES

MARCA

Descrição

UNIDADE

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

LOTE 12

SAMTEC

BICARBONATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 8,4%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

UNIDADE

400

R$ 1,04

R$ 410,60

LOTE 14

HYPOFARMA

BUPIVACAINA, CLORIDRATO + GLICOSE - BUPIVACAINA 0.5% + GLICOSE 8%, AMPOLA 4ML, EMBALAGEM ESTERIL INDIVIDUALIZADA, INJETAVEL

AMPOLA

500

R$ 4,50

R$ 2.254,00

LOTE 18

18.1

ABL

CEFTRIAXONA DISSODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR

UNIDADE

1.000

R$6,00

R$ 6.000,00

18.2

BLAU

CEFTRIAXONA DISSODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 G\,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL\,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA\,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA

UNIDADE

5.000

R$ 4,40

R$ 22.000,00

LOTE 20

HYPOFARMA

CIMETIDINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 150 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

UNIDADE

3.000

R$ 1,17

R$ 3.510,00

LOTE 21

HALEX ISTAR

CIPROFLOXACINO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO BOLSA OU FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

UNIDADE

100

R$ 9,49

R$ 949,00

LOTE 24

SAMTEC

CLORETO DE POTASSIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 19,1 %, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 10 ML

UNIDADE

400

R$ 1,39

R$ 556,00

LOTE 25

SAMTEC

CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

UNIDADE

400

R$ 0,68

R$ 272,00

LOTE 26

UNIÃO QUIMICA

CLORPROMAZINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5MG/ML, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA COM 5ML, VIA PARENTERAL

UNIDADE

800

R$ 2,75

R$ 2.200,00

LOTE 27

UNIÃO QUIMICA

DESLANOSIDO - CONCENTRACAO DE 0,2 MG, SOLUCAO INJETAVEL, FORMA FARMACEUTICA AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

AMPOL

500

R$ 2,60

R$ 1300,00

LOTE 34

TAKEDA

DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 3 MG/ML + 5 MG/ML + 100 MG/ML + 100 MG/ML RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA

UNIDADE

1.000

R$ 9,40

R$ 9.400,00

LOTE 38

BLAUSIEGEL

ENOXAPARINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO SERINGA PREENCHIDA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

UNIDADE

1.000

R$ 14,80

R$ 14.800,00

LOTE 39

HYPOFARMA

EPINEFRINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

UNIDADE

1.000

R$ 2,30

R$ 2.300,00

LOTE 45

CRISTALIA

FENOBARBITAL SODICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 100MG/ML, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 2ML, VIA PARENTERAL

AMPOLA

500

R$ 2,88

R$ 1440,00

LOTE 51

ISOFARMA

GLUCONATO DE CALCIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10%\, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL\, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA.

AMPOLA

200

R$ 2,15

R$ 430,00

LOTE 53

UNIÃO QUIMICA

HALOPERIDOL DECANOATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 50MG/ML, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 1ML, VIA INTRAMUSCULAR

AMPOLA

200

R$ 4,99

R$ 998,00

LOTE 55

CRISTALIA

HIDRALAZINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

AMPOLA

500

R$ 7,60

R$ 3.800,00

LOTE 58

BOHERINGER

IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D) - CONCENTRACAO/DOSAGEM 300 MCG, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR OU INTRAVENOSA.

FRASCO-AMPOLA

20

R$ 305,00

R$ 6.100,00

LOTE 60

HALEX ISTAR

LEVOFLOXACINO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML\,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL\,FORMA DE

APRESENTACAO BOLSA OU FRASCO 100ML \,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

BOLSA 100 MILILITRO

200

R$ 11,50

R$ 2.300,00

LOTE 61

PHARLAB

LIDOCAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 2%,FORMA FARMACEUTICA GEL,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA

UNIDADE

500

R$ 4,30

R$ 2.150,00

LOTE 64

FRESENIUS

MANITOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

UNIDADE

500

R$ 8,43

R$ 4.219,00

LOTE 85

FARMACE

SOLUCAO FISIOLOGICA - SOLUCAO FISIOLOGICA DE CLORETO DE SODIO A 0\,9% \, 100ML\, P/APLICACAO ENDOVENOSA\, ESTERIL\, APIROGENCIA\, ISOTONICA\, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO O LOTE\, A DATA DE VALIDADE E FABRICACAO ESTAMPADA NA EMBALAGEM\, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE\, C/ALCA DE SUSTENCAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO

FRASCO 100ML

10.000

R$ 3,79

R$ 37.990,00

LOTE 86

FRESENIUS

SOLUCAO FISIOLOGICA - SOLUCAO FISIOLOGICA DE CLORETO DE SODIO A 0\,9% \, 250ML\, P/APLICACAO ENDOVENOSA\, ESTERIL\, APIROGENCIA\, ISOTONICA\, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO\, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE\, C/ALCA DE SUSTENCAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO

FRASCO 250ML

10.000

R$ 4,59

R$ 45.900,00

LOTE 87

FRESENIUS

SOLUCAO FISIOLOGICA - SOLUCAO FISIOLOGICA DE CLORETO DE SODIO A 0\,9% \, 500ML\, P/APLICACAO ENDOVENOSA\, ESTERIL\, APIROGENCIA\, ISOTONICA\, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL DE 500 ML FECHADO O LOTE\, A DATA DE VALIDADE E FABRICACAO ESTAMPADA NA EMBALAGEM\, TRANSLUCIDO CONTINUAR COM DESCRICAO

FRASCO 500 ML

10.000

R$ 5,08

R$ 50.890,00

LOTE 92

HYPOFARMA

SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 400 MG + 80 MG\, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL\, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA\, VIA INTRAVENOSA.

AMPOLA

200

R$ 11,28

R$ 2.256,00

LOTE 95

HIPOLABOR

TERBUTALINA, SULFATO - 0,5MG/ML CONCENTRACAO/DOSAGEM, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA 1ML, VIA PARENTERAL

UNIDADE

300

R$ 1,60

R$ 481,50

LOTE

MATERIAL DE CONSUMO/

MATERIAL DE TRABALHO

LOTE 107

107.1

CICLOFARMA

ALCOOL ETILICO - COM TEOR ALCOOLICO 70%\, ANTISSEPTICO\, EMBALADO EM TUBO COM 800 ML COM VALCULA PUMP\, EM FORMA DE GEL GLICERINADO.

UNIDADE

200

R$ 7,00

R$ 1.400,00

107.2

WALTRICK

ALCOOL ETILICO - COM TEOR ALCOOLICO DE 70 GL, HIDRATADO, LIQUIDO, EMBALADO EM FRASCO PLASTICO RESISTENTE CONTENDO 01 LITRO

UNIDADE

1.000

R$ 5,12

R$ 5.125,00

LOTE 111

M2LIFE

BOLSA COLETORA DE URINA - EM MATERIAL PLASTICO TRANSPARENTE, NA FACE ANTERIOR E EM PLASTICO BRANCO OPACO NA FACE POSTERIOR, EM SISTEMA FECHADO, TIPO SACO, COM ESCALA DE 2000ML, COM VALVULA ANTI-REFLUXO E FILTRO DE AR, TUBO DE DRENAGEM EM PVC BRANCO TRANSPARENTE, GRADUADA A CADA 100ML, BOCAL PROVIDO DE CORDAO, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ. N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE

UNIDADE

1.000

R$ 3,15

R$ 3.150,00

LOTE 113

113.1

LABOR IMPORT

CATETER INTRAVENOSO - EM POLIURETANO, RADIOPACO, MEDIA PERMANENCIA, SEMI-IMPLANTAVEL, 20 G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTERIL, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES ROTULAGEM RESPEITANDO O ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90

CAIXA 100 UNIDADE

50

R$ 62,00

R$ 3.100,00

113.2

LABOR IMPORT

CATETER INTRAVENOSO - EM POLIURETANO,RADIOPACO,MEDIA PERMANENCIA,SEMI-IMPLANTAVEL,18 G,COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA, CONFORME A NR 32, ITENS 32.2.4.16## 32.2.4.16.1 E 32.2.4.16.2,ESTERIL, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES ROTULAGEM RESPEITANDO O ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE,COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90

CAIXA 100 UNIDADES

50

R$ 62,00

R$ 3.100,00

113.3

LABOR IMPORT

CATETER INTRAVENOSO - EM POLIURETANO\, RADIOPACO\, MEDIA PERMANENCIA\, SEMI-IMPLANTAVEL\, 24 G\, COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA\, ESTERIL\, ROTULAGEM RESPEITANDO O ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE\, COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90

CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA 100 UNIDADES

100

R$ 64,50

R$ 6.450,00

113.4

LABOR IMPORT

CATETER INTRAVENOSO - PERIFÉRICO PARA INFUSÃO DE MÉDIA PERMANÊNCIA Nº 22G\, FABRICADO EM TEFLON\, COM PAREDES FINAS\, FLEXÍVEL\, SILICONIZADO\, ATÓXICO E RADIOPACO; CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL\, COM BISEL TRIFACETADO E CURTO; CÂMARA DE REFLUXO EM POLIPROPILENO\, PARA EVITAR REFLUXO DE SANGUE; TAMPA EM POLIPROPILENO\, PARA PROTEGER A CÂNULA E O CATETER ATÉ O MOMENTO DO USO; ADAPTADOR LUER-LOCK\, COM COLORAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE\, OFERECENDO SEGURANÇA NA CONEXÃO COM O EQUIPO. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE FILME TERMOFORMÁVEL E/OU PAPEL GRAU CIRÚRGICO\, EM CAIXA COM 100 UNIDADES CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO\, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE VALIDADE

CAIXA 100 UNIDADE

100

R$ 62,00

R$ 6.200,00

LOTE 116

116.1

ERIMAX

COMPRESSA CIRURGICA (CAMPO OPERATORIO) CONFECCIONADA COM FIOS 100% ALGODAO EM TECIDO QUADRUPLO COM FIO RADIOPACO. NAO ESTERIL COM FIO RADIOPACO; 4 CAMADAS COM CADARCO; 100% PURO ALGODAO: MACIO E EXTRA-ABSORVENTE; TAMANHO: 45 CM X 50CM; DERMATOLOGICAMENTE TESTADO PACOTE COM 100 UNIDADES

UNIDADE

50

R$ 44,80

R$ 2.240,00

116.2

ERIMAX

COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA - DE FIOS DE ALGODAO PURO E BRANCO\, SEM FALHAS OU FIAPOS SOLTOS COM 13 FIOS POR CM QUADRADO\, DOBRAS UNIFORMES E PERFEITAS VARIANDO DE 08 DOBRAS\,COM FILAMENTO RADIOPACO\, MEDINDO 7\,5 CM X 7\,5 CM\, COM FORMATO QUADRADO\, NAO ESTERIL\, EMBALADO MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO\, PACOTE 500 UNIDADES O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO LAUDO ANAL.LABORAT.\,DE CUMPRIMENTO DA NBR13843

UNIDADE

1.000

R$ 16,31

R$ 16.310,00

LOTE 122

122.1

MEDIX

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP - COM BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESCARTAVEL, N. 25. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA COM 100 UNIDADES NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE

CAIXA COM 100 UNIDADES

100

R$ 20,00

R$ 2.000,00

122.2

MEDIX

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP - N.19, PARA PUNCAO VENOSA PERIFERICA, ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO, TUBO TRANSPARENTE,FLEXIVEL COM PROTETOR ENROSCASDO, INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES ASSEPTICA COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA TIPO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE E REGIST, RO NO MS.

CAIXA COM 100 UNIDADES

50

R$ 20,00

R$ 1.000,00

122.3

MEDIX

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP - NUMERO 21, PARA PUNCAO VENOSA PERIFERICA,, ESTERIL,ATOXICO ,APIROGENICO, COMPOSTO DE CANULADE ACO INOXIDAVEL, PAREDE FINA, SILICONIZADA, BICEL BIANGULADO E TRIFACETADO, COM PROTETOR FIRME, ALETA LISA FLEXIVEL, TUBO T, FLEXIVEL COM PROTETOR ENROSCADO., EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME EM CAIXA COM 100 UNIDADES TERMOPLASTICO QUE PERMITA ABERTURA, ASSEPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,PROCEDENCIA,TIPO DE ESTERILIZACAO,VAL.E REG.NO MS

CAIXA COM 100 UNIDADES

50

R$ 20,00

R$ 1.000,00

122.4

MEDIX

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP - NUMERO 23,PARA PUNCAO VENOSA PERIFERICA, ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO,TUBO TRANSPARENTE,FLEXIVEL COM PROTETOR ENROSCASDO,INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO,EMBALAGEM ASSEPTICA COM 100 UNIDADES COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA TIPO DE ESTERILIZACAO, VALIDADE,REGISTRO NO MS/ANVISA

CAIXA COM 100 UNIDADES

50

R$ 20,00

1.000,00

122.5

MEDIX

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP - NUMERO 27, PARA PUNCAO VENOSA PERIFERICA,ESTERIL,ATOXICO,APIROGENICO,COMPOSTO DE CANULA DE ACO INOXIDAVEL,PAREDE FINA,SILICONIZADA,BICEL BIANGULADO E TRIFACETADO,COM PROTETOR FIRME, ALETA LISA FLEXIVEL,TUBO TRA,FLEXIVEL COM PROTETOR ENROSCADO,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO QUE PERMITA ABERTURA,ASSEPTICA, COM SISTEMA DE TRAVA DE SEGURANCA NR32, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,PROCEDENCIA,TIPO DE ESTERILIZACAO,VAL.E REG.NO MS

CAIXA COM 100 UNIDADES

100

R$ 20,00

R$ 2.000,00

LOTE 124

MEDIX

ELETRODO - MONITORACAO CARDIACA,DESCARTAVEL,DORSO DE PAPEL MICROPORO,ADESIVO HIPOALERGENICO E BOA QUALIDADE, PARA MONITORACAO CARDIACA PACOTE COM 50 UNIDADES

UNIDADE

600

R$ 9,83

R$ 5.898,00

LOTE 125

125.1

BIOSANI

EQUIPO FOTOSSENSIVEL - SISTEMA FECHADO\, PARA INFUSAO GRAVITACIONAL DE SOLUCOES PARENTERAIS E MEDICACOES\, COM PONTA PERFURANTE\, CAMARA GOTEJADORA COM FILTRO E ENTRADA DE AR\, TUBO EM PVC\, MED APROXIMADAMENTE 1\,20M\, PINCA ROLETE PARA CONTROLE DE FLUXO DE INFUSAO\, COM INJETOR LATERAL LIVRE DE LATEX E CONECTOR DISTAL LUER LOCK\, COM FILTRO HIDROFOBO.

UNIDADE

200

R$ 3,00

R$ 600,00

125.2

BIOSENSOR

EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO - DE SISTEMA PERISTALTICO CIRCULAR\, TIPO COM CAMARA GRADUADA\, COM TUBO EM PVC TRANSPARENTE\, ATOXICO\, CAMARA FLEXIVEL DE MACROGOTEJAMENTO\,DE PROP. 20GTS/ML\, COM BURETA GRADUADA DE 150ML\,EM PROPIANATO DE CELULOSE\, TUBO COM 2\,15 M DE COMP.\, COM INTERMEDIARIO DE SILICONE GRAU MEDICO\, PONTA PERFURANTE TIPO UNIVERSAL\, COM INJETOR LATERAL (TIPO Y)\, CONTROLE DE GOTEJAMENTO POR PINCA CORTA FLUXO (TIPO ROLETE)\, TAMPAS OCLUSORAS PROTETORAS DOS CONECTORES TERMINAIS\, EXTREMIDADE TIPO LUER COM CAPA PROTETORA\, COMPATIVEL COM MOD. FARS 600\, NEO FARS 600 E LF 2001\, M. LIFEMED\, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM ENVELOPE DUPLA FACE GRAU CIRURGICO\, COM DADOS DE PROCEDENCIA (NACIONAL)\,VALIDADE 24 MESES\,ESTERIL

UNIDADE

100

R$ 16,00

R$ 1.600,00

125.3

M2LIFE

EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS - PARA INFUSAO VENOSA DE USO UNICO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL E APIROGENICO COM ENTRADA DE AR, COM INJETOR LATERAL LIVRE DE LATEX, CAMARA DE GOTEJAMENTO RIGIDO TRANSPARENTE, COM FILTRO DE PARTICULA COM TAMPA PROTETORA CONTENDO MEMBRAN HIDROFOBA, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM BLISTER DE FILME PLASTICOE PAPEL GRAU CIRURGICO, EMBALAGEM CONTENDO VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS, DE ACORDO COM NORMA ABTN 14041

UNIDADE

5.000

R$ 0,84

R$ 4.200,00

LOTE 127

COPERTINA

ESPARADRAPO ANTIALERGICO - MEDINDO 100MMX4,5M, COM DORSO DE NAO TECIDO DE RAYON E VISCOSE, POROSO, HIPOALERGENICO, IMPERMEAVEL, COM ALTA ADERENCIA, FACILIDADE DE CORTE MANUAL TANTO NO SENTIDO LONGITUDINAL E TRANSVERSAL, NAO DESFIAR NO MOMENTO DO CORTE,EMBALADO EM CARRETEL COM CAPA PLASTICA DE PROTECAO QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO,APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VIGENTE, CONTEDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, VALIDADE, LOTE, REGISTRO OU ISENCAO DE REGISTRO NO MS

UNIDADE

800

R$ 8,24

R$ 6.592,00

LOTE 131

COPERTINA

FITA MICROPOROSA - TAMANHO APROXIMADO DE 05X450CM\, HIPOALERGICA\, BRANCA\, PARA PELE SENSIVEIS\, NAO ESTERIL\, MASSA ADESIVA A BASE DE POLIACRILATO HIPOALERGENICO\, DE FINISSIMA ESPESSURA E EXCELENTE FIXACAO.

UNIDADE

500

R$ 3,98

R$ 1.994,00

LOTE 139

139.1

MEDIX

LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 23, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA 100 UNIDADE

10

R$ 25,00

R$ 250,00

139.2

MEDIX

LAMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 15, ESTERIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO,SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA 100 UNIDADE

10

R$ 25,00

R$ 250,00

139.3

MEDIX

LAMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 22, ESTERIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO, SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA 100 UNIDADE

10

R$ 25,00

R$ 250,00

139.4

MEDIX

LAMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL, NUMERO 11, ESTERIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTABILIDADE EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM CAIXA COM 100 UNIDADES

UNIDADE

10

R$ 25,00

R$ 250,00

LOTE 141

141.1

LEMGRUBER

LUVA CIRURGICA - EM LATEX NATURAL, COM TEXTURA UNIFORME SEM FALHAS, PRE-TALCADA, COM ALTA SENSIBILIDADE TATIL BOA ELASTICIDADE,RESISTENCIA,ANTI-DERRAPANTE, COM ACABAMENTO NO PUNHO DE FORMATO ANATOMICO##PERFEITA ADAPTACAO, NUMERACAO 8,0, ESTERIL, EMBALADA AOS PARES E ENVELOPADA, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE ACOMPANHADO DO CA E LAUDO ANAL.LABORAT.,DE CUMPRIMENTO DA NBR13391

PAR

200

R$ 1,30

R$ 260,00

141.2

LEMGRUBER

LUVA CIRURGICA - EM LATEX NATURAL, COM TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS, LUBRIFICADA E TALCADA, COM ALTA SENSIBILIDADE TATIL BOA ELASTICIDADE E RESISTENCIA, COM ALTO GRAU DE SENSIBILIDADE E CONFORTO, COM ACABAMENTO NO PUNHO DE FORMATO ANATOMICO, PERFEITA ADAPTACAO, NUMERACAO TAM 6-0 PP, ESTERIL, EMBALADA AOS PARES EM PAPEL GRAU CIRURGICO, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE ACOMPANHADO DO CA E LAUDO ANUAL DO LAB.DE CUMPRIMENTO DA NBR 13391.

PAR

500

R$ 1,29

R$ 645,00

141.3

LEMGRUBER

LUVA CIRURGICA ESTERIL - TAMANHO 7,5,EM LATEX,HIPOALERGENICA,FORMATO ANATOMICO,PUNHO COM BAINHA REFORCADA,APRESENTACAO EM PAR COM INDICACAO MAO DIREITA E MAO ESQUERDA,EMBALAGEM COM NUMERO , VALIDADE E MARCA COMERCIAL

PAR

500

R$ 1,29

R$ 645,00

141.4

LEMGRUBER

LUVA CIRURGICA ESTERIL - TAMANHO 7,EM LATEX,HIPOALERGENICA,FORMATO ANATOMICO,PUNHO COM BAINHA REFORCADA,APRESENTACAO EM PAR COM INDICACAO DE MAO DIREITA E ESQUERDA,EMBALAGEM COM NUMERO , VALIDADE E MARCA COMERCIAL

PAR

500

R$ 1,30

R$ 650,00

LOTE 142

142.1

DESCARPACK

LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - EM LATEX,LUBRIFICADA INTERNAMENTE COM PO,COM PERFEITA ADAPTACAO,NAO ESTERIL,BOA ELASTICIDADE,FORMATO ANATOMICO, AMBIDESTRA,SENSIBILIDADE TATIL,TEXTURTA RESISTENTE,TAMANHO: PP,.,.,ROTULO N. LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA 100 UNIDADE

500

R$ 19,44

R$ 9.720,00

142.2

DESCARPACK

LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - EM LATEX\, COM TALCO\, COM LUBRIFICACAO\,COM PERFEITA ADAPTACAO ANATOMICO\,AMBIDESTRA\,NAO ESTERIL\,AJUSTE PERFEITO\,RESISTENTE A TRACAO\,COM BOA SENSIBILIDADE TATIL\,COM TEXTURA UNIFORME\,TAMANHO G \,CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDENCIA\,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE FABRICACAO\,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE VALIDADE CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA 100 UNIDADES

300

R$ 19,45

R$ 5.835,00

142.3

DESCARPACK

LUVA PARA PROCEDIMENTO - EM LATEX TAMANHO M, COMPOSTAS DE LATEX 100% NATURAL, NAO ESTERIL, AMBIDESTRAS, LUBRIFICADAS COM PO BIOABSORVIVEL. CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA 100 UNIDADE

500

R$ 19,44

R$ 9.720,00

142.4

DESCARPACK

LUVA PARA PROCEDIMENTO - EM LATEX TAMANHO P, COMPOSTAS DE LATEX 100% NATURAL; NAO ESTERIL; AMBIDESTRAS; LUBRIFICADAS COM PO BIOABSORVIVEL. CAIXA COM 100 UNIDADES.

CAIXA 100 UNIDADE

500

R$ 19,45

R$ 9.725,00

LOTE 144

144.1

DOUTEC

PAPEL CREPADO - 100% CELULOSE\, MEDINDO 30X30\, GRAMATURA 80G/M2\,COM BARREIRA MICROBIANA\, HIDRO-REPELENTE\, MALEAVEL\, RESISTENTE A RUPTURA\, RASGO E ESTOURO\, BIODEGRADAVEL\, INCINERAVEL\, ATOXICO E NAO IRRITANTE\, USADO PARA EMPACOTAMENTO DE ARTIGO HOSPITALARES EM GERAL\, RESISTENTE A ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE A VAPOR OU OXIDO DE ETILENO E PARA ESTERILIZACAO INDUSTRIAL POR RADIAÇÃO BETA OU GAMA

UNIDADE

50

R$ 146,00

R$ 7.300,00

144.2

DOUTEC

PAPEL CREPADO - 100% CELULOSE\, NAO IRRITANTE\,BIODEGRADAVEL\,RECICLAVEL\, EM FOLHA\, 60G/M2\, 60X60\, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA\, PARA EMBALAGENS DE PRODUTOS ESTERELIZADOS A VAPOR SATURADO\, RESISTENTE A FLUIDOS\,DRAPEAVEL

UNIDADE

50

R$ 254,00

R$ 12.700,00

LOTE 149

FARMATEX

PROPE CIRURGICO - COM TEXTURA FIRME EM FALSO TECIDO\, COM APROXIMADAMENTE 35 X 20CM DE DIMENSAO\, TIPO BOTA\, PERMITINDO A COBERTURA COMPLETA DO CALCADO\, TENDO ELASTICO EM TODA A VOLTA\, DESCARTAVEL\, EMBALADO EM PACOTE ATOXICO COM 100 PARES\, ROTULAGEM RESPEITANDO DECRETO LEI 79094/77 ARTIGO 31 DA LEI 8078/90 PORT.CONJ.1 DE 23/1/96 M.

UNIDADE

50

R$ 7,00

R$ 350,00

LOTE 152

152.1

BIOSANI

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - SONDA DE PLASTICO TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO TERMINAL RETO, COM UM OU DOIS ORIFICIOS LATERAIS EM SEU EXTREMO DISTAL., EXTREMO PROXIMAL ADAPTAVEL A CONEXAO REDUTORA, TAMANHO 6 CH ,, EMBALAGEM CONFORME A LEGISLACAO VIGENTE.

UNIDADE

200

R$ 0,75

R$ 150,00

152.2

BIOSANI

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - SONDA DE PLASTICO TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO TERMINAL RETO, COM UM OU DOIS ORIFICIOS LATERAIS EM SEU EXTREMO DISTAL., EXTREMO PROXIMAL ADAPTAVEL A CONEXAO REDUTORA, TAMANHO 8 CH ,, EMBALAGEM CONFORME A LEGISLACAO VIGENTE.

UNIDADE

200

R$ 0,77

R$ 154,00

152.3

BIOSANI

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - SONDA DE PLASTICO TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO TERMINAL RETO, COM UM OU DOIS ORIFICIOS LATERAIS EM SEU EXTREMO DISTAL., EXTREMO PROXIMAL ADAPTAVEL A CONEXAO REDUTORA, TAMANHO 10 CH,, EMBALAGEM CONFORME A LEGISLACAO VIGENTE.

UNIDADE

1.000

R$ 0,69

R$ 699,00

152.4

BIOSANI

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL - SONDA DE PLASTICO TRANSPARENTE, ESTERIL, COM ORIFICIO TERMINAL RETO, COM UM OU DOIS ORIFICIOS LATERAIS EM SEU EXTREMO DISTAL., EXTREMO PROXIMAL ADAPTAVEL A CONEXAO REDUTORA', TAMANHO 12 CH,, EMBALAGEM CONFORME A LEGISLACAO VIGENTE.

UNIDADE

1.000

R$ 0,69

R$ 690,00

LOTE 154

154.1

SOLUMED

SONDA NASOENTERAL - ADULTO\, N. 12\, DE POLIURETANO\, BIO-COMPATIVEL\, MACIA E FLEXIVEL\,RADIOPACA\, PONTA COM TUNGSTENIO\, MARCAS DE MEDIDA\, DUAS ABERTURAS OPOSTAS A OGIVA\, MANDRIL EM ACO INOX CROMO NIQUEL\, CONECTOR UNIVERSAL E ADAPTADOR\, INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS\, 1\,20M DE COMPRIMENTO\, ESTERIL E DISPOSITIVO NAEXTREMIDADE PARA PROGRESSAO DA SONDA

UNIDADE

100

R$ 9,65

R$ 965,00

154.2

BIOSANI

SONDA NASOGASTRICA - CURTA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.10, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS

UNIDADE

100

R$ 0,90

R$ 90,00

154.3

BIOSANI

SONDA URETRAL - N.10 , ESTERIL ,EM MATERIAL SILICONIZADO,MALEAVEL, UNICO ORIFICO DISTAL TERMINAL,, CONEXAO UNIVERSAL, TRANSPARENTE INCOLOR., EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILMETERMOPLASTICO QUE PERMITA ABERTURA ASSEPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, TIPO DE ESTERILIZACAO,LOTE,VAL. E REG. NO MS.

UNIDADE

500

R$ 0,80

R$ 400,00

154.4

BIOSANI

SONDA URETRAL - N.12 , ESTERIL, EM MATERIAL SILICONIZADO ,MALEAVEL, UNICO ORIFICIO DISTAL TERMINAL,, CONEXAO UNIVERSAL, TRANSPARENTE INCOLOR., EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILMETERMOPLASTICO QUE PERMITA ABERTURA ASSEPTICA,, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCICA,TIPO DE ESTERILIZACAO,LOTE,VAL. E REG. NO MS.

UNIDADE

500

R$ 0,74

R$ 370,00

154.5

BIOSANI

SONDA URETRAL - N.16 , ESTERIL, EM MATERIAL SILICONIZADO,MALEAVEL, UNICO ORIFICIO DISTAL TERMINAL,, CONEXAO UNIVERSAL, TRANSPARENTE INCOLOR., EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILMETERMOPLASTICO QUE PERMITA ABERTURA ASSEPTICA,, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA,TIPO DE ESTERILIZACAO,LOTE,VAL. E REG. NO MS.

UNIDADE

100

R$ 0,75

R$ 75,00

LOTE 155

MEDIX

TORNEIRINHA - PLASTICO RIGIDO TRANSPARENTE\, 3 VIAS\, PROTETOR LUER-LOCK\, ESTERIL\, DESCARTAVEL

UNIDADE

500

R$ 0,80

R$ 400,00

LOTE 156

TALGE

TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL - CONFECCIONADA A BASE DE CONFECCIONADA EM FIBRA SINTÉTICA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATOMICO, COM TOTAL CAPACIDADE DE VENTILACAO, COM RESISTENTE, PACOTE COM 100 UNIDADES APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 ...

PACOTE 100 UNIDADE

200

R$ 5,50

R$ 1.100,00

LOTE 157

157.1

LABOR IMPORT

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO COM BALAO - TUBO ENDOTRAQUEAL NUMERO 7\,5MM(DIAMETRO INTERNO)C/BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO\,\, EM PVC TERMOSENSIVEL\,REFORCADO COM ESPIRALDE ARAME INOXIDAVEL\, CURVA DE MAGILL\,BALAO\, PILOTO COM VALVULA UNIDIRECIONAL\,LINHA RADIOPACADESCARTAVEL E ESTERIL\, EM OXIDO DE ETILENO.

UNIDADE

30

R$ 8,33

R$ 249,90

157.2

LABOR IMPORT

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO COM BALAO - TUBO ENDOTRAQUEAL NUMERO 8 MM (DIAMETRO INTERNO)C/BALAO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO\,\, EM PVC TERMOSENSIVEL\,REFORCADO COM ESPIRALDE ARAME INOXIDAVEL\, CURVA DE MAGILL\,BALAO\, PILOTO COM VALVULA UNIDIRECIONAL\,LINHA RADIOPACADESCARTAVEL E ESTERIL\, EM OXIDO DE ETILENO.

UNIDADE

30

R$ 8,33

R$ 249,90

LOTE 158

158.1

PROTEC

UMIDIFICADOR - UMIDIFICADOR DE OXIGENIO COM INDICADOR DE NIVEL\, COMPATIVEL COM COM TAMPA PLASTICA\, COMPOSTO DE COM INDICADOR DE NIVEL\, COM CAPACIDADE VOLUMETRICA MINIMA DO FRASCO NUM TOTAL DE 300ML\, EM DIFUSOR E TUBO EM POLIPROPILENO ESTERILIZAVEL

UNIDADE

30

R$ 20,50

R$ 615,00

158.2

PROTEC

VALVULA REGULADORA DE PRESSAO - DO TIPO VALVULA REGULADORA CILINDRO COM FLUXOMETRO PARA CONTROLAR A PRESSAO DE SAIDA DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL\, OXIGENIO\, COMPOSTA POR MANOMETRO ( COM ESCALA DE PRESSAO: 0 A 31\,5MA+0 A 315KGF/CM³)\, CORPO EM LATAO CROMADO\, MANOMETRO EM ACO COM COM PINTURA EPOXI.

UNIDADE

20

R$ 304,25

R$ 6.085,00

LOTE 159

159.1

CINORD

VASELINA - CATEGORIA VASELINA LIQUIDA COMERCIAL P/USO HOSPITALAR\, ACIDEZ 1 ML\, DENSIDADE 0\,84 A 0\,89\, COM PONTO DE 42C A 44C\, PORCENTAGEM DE 300C\, INSOLUVEL EM AGUA\, EM BLOCOS\, PARA USO EM HISTOLOGIA\, RESIDUO DE CALCINACAO SULFATO MAXIMO 5%\, ESTADO FISICO LIQUIDO\, COM VISCOSIDADE 20C MIN. 110MPAS\, COM VISCOSIDADE 40C MIN. 34\,5 CST\, ACONDICIONADO EM LITRO FOSCO\, ROTULO COM IDENT.\, PROCEDENCIA\, DATA DE FABRIC.\, E VALIDADE, (319892-8) VASELINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 ML/ML\,FORMA FARMACEUTICA LIQUIDO\,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO\,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA

UNIDADE

24

R$ 41,25

R$ 990,00

Valor total R$ 370.786,90 (trezentos e setenta mil setecentos e oitenta e seis reais e noventa centavos).

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO

2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;

2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;

2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

ORGÃO: 05- SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade: 003 - FMS- MÉDIA E ALTA COMLEXIDADE

Função: 10 - SAÚDE

Sub - Função: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa: 0021 - ATENCAO A SAUDE - MÉDIA E ALTA COMLEXIDADE

Projeto/Atividade: 2 123 – CUSTEIO – MAC – MANUTENÇÃO DO HM

295 -Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE RECURSOS: 1600

FONTE RECURSOS: 1621

FONTE RECURSOS: 1500

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 002 – FMS- ATENÇÃO BÁSICA

FUNÇÃO: 010 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0020 – ATENÇÃO A SAUDE- ATENÇÃO BÁSICA

PROJETO/ATIVIDADE: 1 046 – AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIMENTOS - SAUDE

261 – Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material de Permanente

Fonte de Recurso: 1.500.1002000

Fonte de Recurso: 1.621.0000000

Fonte de Recurso: 1.600.0000000

3. DA VIGÊNCIA

3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.

3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;

4.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.

4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;

4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;

4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (DEZ) dias corridos, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

4.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Bandeirantes/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;

4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;

4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:

1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;

3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.

4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;

4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:

4.19. Os materiais deverão ser entregues parceladamente, conforme a necessidade pela Contratante, NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS, APÓS A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO EMITIDA PELA MUNICIPALIDADE, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.

4.19.1. As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.

4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Nova Bandeirantes/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.

4.19.3. Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.

4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.

4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;

4.22. A Contratada deverá entregar os bens ora autorizado no prazo constante o item 4.19., Os produtos deverão ser fornecidos conforme especificado em cada OF (Ordem e Fornecimento) enviada pela secretaria requisitante;

DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:

a) A CONTRATADA deverá considerar no valor da proposta, todas as despesas pertinentes supracitadas, inclusive impostos, encargos, taxas, deslocamentos, hospedagem, alimentação, combustível, impressão, papel, e demais custos, ficando sob seu ônus as referidas despesas

b) Fica sob responsabilidade da CONTRATADA, todo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus colaboradores, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente objeto.

c) Aquisição deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades deste Termo de Referência;

d) A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas regulamentadoras vigente, inclusive a legislação trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de Segurança do Trabalho, entre outras; devendo arcar com todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários;

e) Assumir ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;

f) A CONTRATANTE deterá o direito de propriedade intelectual dos serviços desenvolvidos, assim como, de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa desta Autarquia;

g) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação e afins;

h) Trabalhar segundo as normas técnicas, com qualidade, com produtividade, com higiene e preservação ambiental;

i) Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;

j) Acatar as ordens da CONTRATANTE efetuando os serviços nos locais indicados na ordem de serviço;

k) Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa venha ocorrer no cumprimento deste Termo de Referência, direto ou indiretamente, provocar, a administração ou a terceiros;

l) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE em qualquer momento que seja solicitado.

m) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;

n) Além das condições especificadas nos itens anteriores aplicam-se às condições e às garantias as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor;

o) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações;

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. O Município de Nova Bandeirantes/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:

5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

5.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;

5.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;

5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:

5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;

5.3. DAR RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;

5.4. DAR RECEBIMENTO DEFINITIVO pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;

5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Bandeirantes/MT;

5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;

5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;

5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;

6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.

6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;

6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;

6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.

6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;

6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente;

6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;

6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;

6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;

6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.

6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:

6.12.1. Banco: Brasil, Agência: 8551-0, Conta corrente: 511-8;

7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8. DO REAJUSTE DE PREÇO

8.1. Os preços inicialmente registrado são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:

8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;

8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.

8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.

8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração,nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.

9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:

9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;

9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

9.2. Por iniciativa do Município de Nova Bandeirantes/MT, o registro será cancelado quando o proponente:

9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;

9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

9.5. O Município de Nova Bandeirantes/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);

b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021). d) Multa:

1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.

3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;

10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)

10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).

10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.

10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.

11 - DO CADASTRO DE RESERVA

11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.

11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital

12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Eletrônico nº. 027/2024 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Federal nº. 10.024/19, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.

13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, através do servidor designado pela Administração conforme portaria nº 145/2024, servidora ANDREIA MORENO.

13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021

13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

13.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;

II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;

14.2. A critério exclusivo do Município de Nova Bandeirantes/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.

15. DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E por estarem de acordo o Município de Nova Bandeirantes/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.

Nova Bandeirantes/MT 15 de maio de 2024.

___________________________________

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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L.E. COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 44.134.704/0001-22

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Aline Groff Pit

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 060.335.461-05