Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2024.

Lei Municipal 1756 - 2024

LEI MUNICIPAL Nº. 1.756/2024

de 28 de Maio de 2024

“Institui o Programa IPTU Premiado com desconto de 30% (trinta por cento) e Parcelamento do IPTU exercício de 2024, e dá outras providências”

ALEX STEVES BERTO, Prefeito Municipal de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Concedido o desconto de 30% (trinta por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em cota única até o dia 12 de Junho de 2024, do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2024.

Art. 2º. O Contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano de Exercício 2024 poderá obter pelo pagamento parcelado nas seguintes condições:

I – Valores até 20 UPFM que poderão ser parcelados em até 03 (três) vezes.

II - Valores até 30 UPFM que poderão ser parcelados em até 04 (quatro) vezes.

III- Valores acima 30 UPFM que poderão ser parcelados em até 05 (cinco) vezes.

Art. 3º. Para efeito desta lei considera-se prêmios os descritos em regulamento do Decreto.

Art. 4º. A Comissão organizadora do sorteio “IPTU PREMIADO”, será instituída e regulamentada pelo Poder Executivo mediante Decreto.

Art. 5º. A Participação dos sorteios dos prêmios a que se refere está lei, aplicar-se-á apenas os contribuintes que realizarem o pagamento o pagamento avista, os seja, em cota única até a sua respectiva data do vencimento, do referido imposto do município de Rosário Oeste – MT no Exercício de 2024.

Parágrafo único: Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que cumprir o requisito do caput deste artigo, ou seja, efetuar o pagamento em cota única e tempestivamente, e que até o dia 14 de Junho de 2024 esteja adimplente com o Fisco Municipal, seja de Tributos inscritos ou não em divida ativa, referente ao imóvel a ser contemplado bem como a relação a outros imóveis de sua propriedade, inscritos no cadastro imobiliário, exceto na hipótese de comprovação do recolhimento.

Art. 6º. Considerar-se-á para fins de aplicação desta lei, como proprietário o titular do domínio útil, o possuidor a qualquer título, bem como o locatário.

§ 1º. O locatário do imóvel somente fará jus ao recebimento do prêmio se comprovar, através de contrato de locação, ter expressamente assumido a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana.

§ 2º. No caso do locador do imóvel que estiver em débito para com a fazenda Municipal, inscrito ou não em dívida ativa, com tributos municipais relativos a imóveis de sua propriedade, não fará jus ao recebimento do prêmio.

§ 3º. Também não fará jus ao benefício do IPTU PREMIADO os contribuintes que estejam com a exigibilidade suspensa em decorrência de ação judicial ou administrativa e que não sejam contemplados com benefícios da imunidade, isenção ou não incidência.

Art. 7º. O valor dos bens a serem premiados durante a campanha limitar-se-á a um montante de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).

Art. 8º. Para efeito do sorteio, tem-se que a seleção dos ganhadores ocorrerá através do sorteio de cupons físicos ou eletrônicos entregues a municipalidade na forma regulamentada posteriormente, na proporção de 1 (um) para 1 (um), ou seja, de 01 (um) cupom a cada imóvel que venha a ter seu IPTU pago na modalidade de cota única (à vista).

Art. 9º. Os resultados do sorteio serão homologados pelo Prefeito Municipal e divulgados através da impressa local.

Art. 10. O direito ao recebimento dos prêmios decai em 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da homologação do resultado sorteio.

Parágrafo único: Os prêmios não retirados no prazo estipulado deste artigo, serão doados às entidades filantrópicas do município.

Art. 11. Ficam excluídos da participação do sorteio, o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores da Câmara Municipal de Rosário Oeste – MT, os Secretários Municipais e os membros da comissão organizadora do sorteio, bem como aqueles que são legalmente isentos ao pagamento do imposto.

Art. 12. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão/Unidade: 04 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANCAS

Funcional-Programática: 04123000322060

Funcão: 04 ADMINISTRACAO

Subfunção: 123 ADMINISTRACAO FINANCEIRA

Programa: 0003 MODERNIZACAO E GERENCIAMENTO DA ADMINISTRACAO PUBLICA

Ação: 22060 ACOES PARA MELHORIA DA ARRECADACAO MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 3390000000 APLICACOES DIRETAS

Fonte de Recurso: 15000000000 RECURSO PRÓPRIO

Art. 13. O boleto para pagamento do IPTU será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste – MT, podendo ser emitido pelo próprio contribuinte.

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Rosário Oeste, 28 de Maio de 2.024.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal