Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 419 DE 28 DE MAIO DE 2024.
NOMEIA INTERINAMENTE E PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR PATRIMONIAL SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVE
Artigo 1º -Nomear interinamente 03/06/2024 o servidor EDSON SOBRINHO DE MELO FREITAS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº ***.960.431-** e RG nº **736**-* SESP/MT, ocupante de cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR PATRIMONIAL-FC- 03, em substituição ao servidor Evanildo Luiz da Silva, que encontra-se de atestado,
Artigo 2º- Compete ao Coordenador Patrimonial ora nomeado:
- Secão de Patrimônio e Seção de Almoxarifado:
I – Receber, armazenar e distribuir materiais de consumo;
II – Controlar o estoque e, tempestivamente, solicitar a aquisição de materiais de consumo:
III – Controlar os bens permanentes, provendo o tombamento patrimonial e realizando anualmente o inventário;
IV – Atualizar anualmente os termos de responsabilidade patrimonial;
V – Realizar manutenções preventivas e corretivas dos veículos oficiais;
VI – Prover o licenciamento anual dos veículos oficiais;
VII – Providenciar a guarda e manutenção do arquivo de documentos da prefeitura;
VIII – Outras atividades correlatas;
- Gestão de Frotas:
I – Controle do cadastro de veiculo considerando todas as informações necessárias relacionadas a casa veiculo da frota (seguros, comodatos, etc) ;
II – Controle de documentação providenciando o licenciamento, impostos, taxa, boletins de ocorrências, pagamentos etc;
III – Controle de manutenção desenvolvendo as atividades relacionadas à manutenção (garantias, manutenção preventiva, etc);
IV – Controle de estoque de peças envolvendo o cadastro de componentes e sua localização, etc;
V – Controle de todas as informações de atividades relacionadas com abastecimento de combustíveis e lubrificantes (frota, data, veiculo, custo, local, etc) com geração de informações no sistema;
VI – Controle de tacógrafos visando o monitoramento e o comportamento do motorista durante toda a viagem;
VII – Controle de pneus e câmaras por meio do número gravado a fogo no pneu e etiquetas nas câmaras;
VIII – Emitir relatórios gerenciais dos mais diversos tipos, personalizados em função da necessidade;
IX – Desempenhar outras atividades que lhes forem delegadas pelo superior imediato.
Artigo 3º - O servidor ora nomeado perceberá as vantagens do referido cargo comissionado, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão – CC da LC 158/2016.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 28 de maio de 2024.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito MunicipalHAB/vl