Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 419/2024

PORTARIA Nº 419 DE 28 DE MAIO DE 2024.

NOMEIA INTERINAMENTE E PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR PATRIMONIAL SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

RESOLVE

Artigo 1º -Nomear interinamente 03/06/2024 o servidor EDSON SOBRINHO DE MELO FREITAS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº ***.960.431-** e RG nº **736**-* SESP/MT, ocupante de cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR PATRIMONIAL-FC- 03, em substituição ao servidor Evanildo Luiz da Silva, que encontra-se de atestado,

Artigo 2º- Compete ao Coordenador Patrimonial ora nomeado:

- Secão de Patrimônio e Seção de Almoxarifado:

I – Receber, armazenar e distribuir materiais de consumo;

II – Controlar o estoque e, tempestivamente, solicitar a aquisição de materiais de consumo:

III – Controlar os bens permanentes, provendo o tombamento patrimonial e realizando anualmente o inventário;

IV – Atualizar anualmente os termos de responsabilidade patrimonial;

V – Realizar manutenções preventivas e corretivas dos veículos oficiais;

VI – Prover o licenciamento anual dos veículos oficiais;

VII – Providenciar a guarda e manutenção do arquivo de documentos da prefeitura;

VIII – Outras atividades correlatas;

- Gestão de Frotas:

I – Controle do cadastro de veiculo considerando todas as informações necessárias relacionadas a casa veiculo da frota (seguros, comodatos, etc) ;

II – Controle de documentação providenciando o licenciamento, impostos, taxa, boletins de ocorrências, pagamentos etc;

III – Controle de manutenção desenvolvendo as atividades relacionadas à manutenção (garantias, manutenção preventiva, etc);

IV – Controle de estoque de peças envolvendo o cadastro de componentes e sua localização, etc;

V – Controle de todas as informações de atividades relacionadas com abastecimento de combustíveis e lubrificantes (frota, data, veiculo, custo, local, etc) com geração de informações no sistema;

VI – Controle de tacógrafos visando o monitoramento e o comportamento do motorista durante toda a viagem;

VII – Controle de pneus e câmaras por meio do número gravado a fogo no pneu e etiquetas nas câmaras;

VIII – Emitir relatórios gerenciais dos mais diversos tipos, personalizados em função da necessidade;

IX – Desempenhar outras atividades que lhes forem delegadas pelo superior imediato.

Artigo 3º - O servidor ora nomeado perceberá as vantagens do referido cargo comissionado, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão – CC da LC 158/2016.

Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 28 de maio de 2024.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl