Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (733 à 795) REALIZADAS EM MAIO DE 2024 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO: (PARTE 02)

PORTARIA Nº733 DE 21DE MAIODE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 3.793/2024;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

6675

108695

Claudio Rodrigues Alves

Técnico de apoio infantil

Madrasta: Rozilene

06/05/2024

04/06/2024

30

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº734 DE 21DE MAIODE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 3.793/2024;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

6754

107489

Eliana Lopes da Silva Soares

Professora

Pai: Geraldo

06/05/2024

04/06/2024

30

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº735 DE 21DE MAIODE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 3.793/2024;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 o servidor Éder Sílvio Alves Lourenço, matricula nº. 103300 lotada na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses.

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

5261

103300

Éder Sílvio Alves Lourenço

Professor

Esposa: Marta

01/05/2024

22/05/2024

22

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 736 DE 21 DE MAIODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de ABRIL/2024 (01/04/2024 à 30/04/2024) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/04/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 04/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Abril/2024 com prazo para inclusão até o dia 22/03/2024;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

JULIANA NASCIMENTO GARCIA MELO

5743/2024

26/04/2024

26/04/2024

26/04/2024

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 737 DE 21 DE MAIODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

ADEMAR PEREIRA SOBRINHO

7101/2024

14/05/24

14/05/24

1D

2

ANDREIA ESPINOSA SAQUETE

7029/2024

10/05/24

10/05/24

1D

3

EDILIA APARECIDA DE OLIVEIRA

6688/2024

06/05/24

06/05/24

1D

4

GEDSON FERREIRA VIEIRA

7062/2024

10/05/24

10/05/24

1D

5

LARISSA SALVADOR MORAES

7217/2024

14/05/24

14/05/24

1D

6

LINDOMAR DA SILVA POHU

7510/2024

17/05/24

17/05/24

1D

7

MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER

7446/2024

17/05/24

17/05/24

1D

8

MAURITA ALVES DIAS

7416/2024

17/05/24

17/05/24

1D

9

ROSANGELA JOVIO ROCHA

6986/2024

10/05/24

10/05/24

1D

10

ROSIMEIRE LUZIA DE SOUSA

7007/2024

10/05/24

10/05/24

1D

11

SANDRA CAMPOS SOBRAL DE SOUZA

6988/2024

10/05/24

10/05/24

1D

12

YARA FORTUNATO DE ANDRADE

7103/2024

10/05/24

10/05/24

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.b

PORTARIA Nº 738 DE 21 DE MAIODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Abril/2024 (01/04/2024 à 30/04/2024) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/04/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 04/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Abril/2024 com prazo para inclusão até o dia 22/04/2024;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADATHIA KLISTHIAM COSTA

6244/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

1D

2

ADAUTO STEINBACH

6187/2024

30/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

3

ADRIANA DE SOUZA TAQUES

6354/2024

01/05/24

29/04/24

30/04/24

2D

4

ALICE MENDES DA SILVA

5849/2024

29/04/24

29/04/24

29/04/24

1D

5

AMANDA ALVES FANALI

5809/2024

28/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

6

AMANDA LOURENCO DA COSTA

6388/2024

02/05/24

30/04/24

30/04/24

1D

7

ANA CARLA MARTINELI

6360/2024

02/05/24

29/04/24

30/04/24

2D

8

ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA

5876/2024

29/04/24

29/04/24

29/04/24

2D

9

ANA FLÁVIA MENDES DOS SANTOS

5995/2024

29/04/24

28/04/24

30/04/24

3D

10

ANDREIA GIMENES DA SILVA GUARIM

14403/2024

30/04/24

28/04/24

29/04/24

2D

11

ANDREINA DE ARAUJO COSTA

6496/2024

03/05/24

30/04/24

30/04/24

1D

12

ANEIDE MACHADO

5618/2024

26/04/24

25/04/24

25/04/24

1H25M

13

ANEIDE MACHADO

5897/2024

29/04/24

29/04/24

29/04/24

40M

14

ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

5749/2024

26/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

15

ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

6330/2024

01/05/24

30/04/24

30/04/24

½D

16

ANGILENE SOARES DA CUNHA

6411/2024

02/05/24

30/04/24

30/04/24

½D

17

APARECIDA DE SA ANGELINO

5612/2024

26/04/24

25/04/24

25/04/24

1D

18

APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA

5668/2024

26/04/24

25/04/24

26/04/24

2D

19

ARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO

6418/2024

02/05/24

30/04/24

30/04/24

1D

20

AUGUSTO VINICIUS RIBEIRO REICHERT

5989/2024

29/04/24

29/04/24

29/04/24

1D

21

BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA

6300/2024

30/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

22

CAMILA LUCIA DOS SANTOS SALES

5723/2024

26/04/24

25/04/24

29/04/24

5D

23

CELIO DE ANDRADE SANT ANNA

6334/2024

01/05/24

30/04/24

30/04/24

1D

24

CLARINDA MATOS HERRERA

5746/2024

26/04/24

24/04/24

24/04/24

1H

25

CLAUDETE BARBOSA LEITE

5646/2024

26/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

26

CLEONICE PACHECO DA SILVA

5619/2024

26/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

27

CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO

6067/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

1D

28

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

5770/2024

27/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

29

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

6371/2024

02/05/24

29/04/24

30/04/24

2D

30

DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA

5990/2024

29/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

31

EDINALVA CARDOSO ANDRADE LIMA

5992/2024

29/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

32

EDUARDA CARVALHO CAMARGO

6289/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

33

ELAINE APARECIDA VASCONCELOS

6502/2024

03/05/24

29/04/24

30/04/24

2D

34

ELENA KAFER

5918/2024

29/04/24

26/04/24

27/04/24

2D

35

ELIDIORRAINE DE MOURA

6306/2024

30/04/24

25/04/24

26/04/24

2D

36

ELISANGELA ALMEIDA SANTOS

5968/2024

29/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

37

ELIZANGELA DE OLIVEIRA

5868/2024

29/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

38

ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO

5801/2024

28/04/24

28/04/24

30/04/24

3D

39

ENEDIR DE CARVALHO MENDES

5665/2024

26/04/24

25/04/24

25/04/24

½D

40

ERLETE BRAMBILA

5734/2024

26/04/24

25/04/24

27/04/24

3D

41

ESPEDITA MACEDO ALENCAR

5647/2024

26/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

42

ESPEDITA MACEDO ALENCAR

6237/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

43

EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA

6291/2024

30/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

44

EVANDRO LADEIA TRETTEL

5877/2024

29/04/24

25/04/24

25/04/24

½D

45

EVANILDA MOREIRA SABARRETE

5596/2024

26/04/24

25/04/24

25/04/24

1D

46

EVANILDA MOREIRA SABARRETE

6065/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

1D

47

FLAVIA LETICIA DE OLIVEIRA ALBUES

6140/2024

30/04/24

28/04/24

30/04/24

3D

48

FLAVIA SILVA MONTEIRO EMIDIO

6243/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

49

FLORINDA MARQUES ROSA

5722/2024

26/04/24

26/04/24

27/04/24

2D

50

FRANCINE ADRIANO DE OLIVEIRA

5983/2024

29/04/24

29/04/24

29/04/24

1H

51

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

6417/2024

02/05/24

29/04/24

29/04/24

1H

52

GLADSTON FERREIRA NEVES

5870/2024

29/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

53

GLAUCIA MARIA FERREIRA RODOLFO

6124/2024

30/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

54

ILMA LOPES TORRES DE LIMA

6115/2024

30/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

55

IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN

6377/2024

02/05/24

29/04/24

30/04/24

2D

56

JACKELYNE LOPES TEIXEIRA E SILVA

6161/2024

30/04/24

28/04/24

29/04/24

2D

57

JAQUELINE VIER

6326/2024

01/05/24

30/04/24

30/04/24

1D

58

JAYANE DE SOUZA CRUZ

6268/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

59

JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS

6346/2024

01/05/24

29/04/24

29/04/24

1D

60

JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA

6101/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

61

JESSICA DA SILVA ALMEIDA

5833/2024

29/04/24

26/04/24

30/04/24

5D

62

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

5731/2024

26/04/24

25/04/24

26/04/24

2D

63

JOAO HEITOR BARBOSA ASSUNCAO

5947/2024

29/04/24

29/04/24

29/04/24

½D

64

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

5874/2024

29/04/24

22/04/24

22/04/24

1H

65

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

5874/2024

29/04/24

24/04/24

24/04/24

1H

66

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

5874/2024

29/04/24

26/04/24

24/04/24

1H

67

JOCELI MIRIAM SCHIRMER REICHERT

6171/2024

30/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

68

JOCELI MIRIAM SCHIRMER REICHERT

6171/2024

30/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

69

JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA

6234/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

½D

70

JOSE CARLOS BARROS SOBRAL

5736/2024

26/04/24

25/04/24

26/04/24

2D

71

JOSEFA ROSA DA SILVEIRA

5830/2024

29/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

72

JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA

6236/2024

30/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

73

JUCELENE FIDENCIO

5866/2024

39/04/24

24/04/24

24/04/24

1D

74

JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS

6258/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

1D

75

JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS

4756/2024

16/04/24

15/04/24

16/04/24

2D

76

JULIA MAGRO MACHADO

6364/2024

02/05/24

26/04/24

26/04/24

½D

77

JULIANA GARCIA CHAVES GOMES

5794/2024

28/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

78

JULIANA GARCIA CHAVES GOMES

6051/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

1D

79

JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI

6213/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

80

JULIANA VIEIRA NUNES NETA

6219/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

81

KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES

5662/2024

26/04/24

24/04/24

25/04/24

2D

82

KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES

5663/2024

26/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

83

KARINE QUITERIA RODRIGUES DA SILVA

6363/2024

02/05/24

30/04/24

30/04/24

½D

84

KETHERINE CAROLINY BRISCHILIARI

5840/2024

29/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

85

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

5163/2024

22/04/24

22/04/24

25/04/24

4D

86

LEANDRO ULTRAMARE QUEIROZ

5804/2024

28/04/24

25/04/24

26/04/24

2D

87

LEILA KATIA VIAN

5879/2024

29/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

88

LENICE BATISTA DOS SANTOS

6365/2024

02/05/24

30/04/24

30/04/24

½D

89

LETICIA FERREIRA AGUIAR

5729/2024

26/04/24

25/04/24

25/04/24

½D

90

LETICIA PEREIRA GOMES

6426/2024

02/05/24

30/04/24

30/04/24

1D

91

LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA

5980/2024

29/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

92

LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO

6492/2024

03/05/24

30/04/24

30/04/24

1D

93

LOURDES ALVES DA SILVA

6085/2024

30/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

94

LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO

6218/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

1D

95

LUCIANA ANTUNES DOS SANTOS

6265/2024

30/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

96

LUCIANA DA SILVA SANTOS

6325/2024

01/05/24

29/04/24

30/04/24

2D

97

LUCIANA DA SILVA SANTOS

6415/2024

02/05/24

29/04/24

30/04/24

2D

98

LUCIANA LEMES DA SILVA

6113/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

99

LUCIMAR GONÇALVES

5606/2024

26/04/24

25/04/24

27/07/24

3D

100

MAIARA GANDOLFI

5911/2024

29/04/24

25/04/24

25/04/24

½D

101

MAINARA DE ANISIO GALVAO

5767/2024

27/04/24

25/04/24

26/04/24

2D

102

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

5626/2024

26/04/24

25/04/24

25/04/24

1H

103

MARCIA GOMES FREIRE

6348/2024

01/05/24

30/04/24

30/04/24

½D

104

MARCIO JOSE TRETTEL

5705/2024

26/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

105

MARIA APARECIDA DA SILVA

5609/2024

26/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

106

MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA

5837/2024

29/04/24

25/04/24

27/04/24

3D

107

MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA

6507/2024

03/05/24

30/04/24

30/04/24

1D

108

MARIA DAISE PIRES GARCIA

6511/2024

03/05/24

29/04/24

30/04/24

2D

109

MARIA IDELMA DA SILVA ALVES

5832/2024

29/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

110

MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS

5684/2024

26/04/24

26/04/24

26/04/24

2H10M

111

MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS

6054/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

4H30M

112

MARIA MADALENA DA SILVA

5594/2024

26/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

113

MARILUCI ESTEVAO DA SILVA

6231/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

114

MARILUCIA DA SILVA ANDRADE

5656/2024

26/04/24

26/04/24

26/04/24

½D

115

MARINA MALACO

5639/2024

26/04/24

24/04/24

26/04/04

3D

116

MARINETE DE SENA E SILVA

5863/2024

29/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

117

MARLI BATISTA DOS REIS SANTOS

5851/2024

29/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

118

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

6118/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

119

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

6358/2024

02/05/24

24/04/24

24/04/24

1H

120

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

6358/2024

02/05/24

26/04/24

26/04/24

1H

121

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

6602/2024

06/05/24

29/04/24

29/04/24

1H

122

MICHELE ALINE DECKER

5745/2024

26/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

123

MICHELE ALINE DECKER

6349/2024

01/05/24

30/04/24

30/04/24

1D

124

NATALINA DE ARAUJO AFFONSO

5584/2024

26/04/24

24/04/24

24/04/24

1D

125

NAYARA DA SILVA PAIM

5785/2024

28/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

126

NELSI HOFFMANN CASSEMIRO

5898/2024

29/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

127

NILZA BATISTA PUGER

6055/2024

30/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

128

NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES

6160/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

½D

129

NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES

6160/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

½D

130

PATRICIA LUCIANA BARBOSA

6413/2024

02/05/24

29/04/24

30/04/24

2D

131

PATRICIA REGINA CARPENEDO MERLO

6552/2024

03/05/24

29/04/24

30/04/24

2D

132

PEDRO MENDES FERREIRA

14556/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

133

RAFAEL ROSA DA SILVA

5769/2024

27/04/24

25/04/24

26/04/24

2D

134

RAIANE MONTEIRO DO CARMO BARBOSA

5608/2024

26/04/24

24/04/24

24/04/24

1D

135

RODRIGO PEREIRA SOBRINHO

6111/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

136

ROMILDO GODOIS FARIAS

6251/2024

30/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

137

ROSELI GOMES DE ASSIS

5620/2024

26/04/24

24/04/24

26/04/24

3D

138

ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA

5699/2024

26/04/24

25/04/24

25/04/24

1D

139

ROSILENE SANTANA

6449/2024

02/05/24

26/04/24

26/04/24

1D

140

SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES

6328/2024

01/05/24

29/04/24

30/04/24

2D

141

SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA

6158/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

1D

142

SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA

6203/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

143

SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA

6203/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

144

SANDRA REGINA TOMICHA GOMES DANTAS

5755/2024

26/04/24

24/04/24

24/04/24

1H

145

SARA DE ALMEIDA ALVES SIMÕES OLIVEIRA

5824/2024

29/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

146

SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA

5967/2024

29/04/24

26/04/24

26/04/24

1D

147

SERGIO FRANCISCO DE MOURA

5929/2024

29/04/24

27/04/24

30/04/24

4D

148

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

6322/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

11H30M

149

SUELLEM KALINKA INACIA RINK

6053/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

45M

150

TATIANA AVILA GRIGOLETTI

5585/2024

26/04/24

23/04/24

25/04/24

3D

151

TATIANE DE ALMEIDA PEREIRA SILVA

6258/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

½D

152

VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE

5912/2024

29/04/24

29/04/24

29/04/24

½D

153

VANESCA APARECIDA LOPES RELVAO AZEVEDO

6374/2024

02/05/24

28/04/24

30/04/24

3D

154

VANYELY MARCELA DA SILVA

5953/2024

29/04/24

29/04/24

30/04/24

2D

155

VERA LUCIA HONORATO

5610/2024

26/04/24

25/04/24

25/04/24

1H40M

156

WAGNER LILI SEBASTIÃO

6341/2024

01/05/24

29/04/24

30/04/24

2D

157

WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS

5645/2024

26/04/24

25/04/24

25/04/24

1H45M

158

YSLA KAUANE PAULINO

5680/2024

26/04/24

25/04/24

26/04/24

2D

159

YSLA KAUANE PAULINO

6295/2024

30/04/24

29/04/24

29/04/24

1D

160

YSLA KAUANE PAULINO

6294/2024

30/04/24

30/04/24

30/04/24

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 739 DE 21DE MAIODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ACENIL DE SOUZA DELFINO

7249/2024

15/05/24

19/05/24

5D

2

ADATHIA KLISTHIAM COSTA

6655/2024

02/05/24

07/05/24

6D

3

ADRIANA CORREIA MATOS

6868/2024

07/05/24

07/05/24

2H

4

ADRIANA DE SOUZA TAQUES

6934/2024

07/05/24

07/05/24

1D

5

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

7065/2024

09/05/24

09/05/24

½D

6

AGLAER CRISTINA ZANELLA

7274/2024

14/05/24

17/05/24

4D

7

ALAIDE ALVES DA SILVA

7356/2024

16/05/24

16/05/24

½D

8

ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO

6757/2024

06/05/24

06/05/24

½D

9

ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO

7287/2024

14/05/24

14/05/24

½D

10

ALAN BORBA DE OLIVEIRA

7345/2024

15/05/24

17/05/24

3D

11

AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA

7021/2024

09/05/24

11/05/24

3D

12

AMANDA LOURENCO DA COSTA

6622/2024

03/05/24

03/05/24

½D

13

AMANDA LOURENCO DA COSTA

7034/2024

10/05/24

10/05/24

1D

14

AMAURI DA SILVA SALVADOR

6921/2024

07/05/24

11/05/24

5D

15

ANA CARLA MARTINELI

6360/2024

01/05/24

01/05/24

1D

16

ANA CARLA MARTINELI

7512/2024

17/05/24

17/05/24

1D

17

ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES

6739/2024

07/05/24

09/05/24

3D

18

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

7375/2024

14/05/24

14/05/24

½D

19

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

7183/2024

10/05/24

10/05/24

1H

20

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

7690/2024

17/05/24

17/05/24

½D

21

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

6915/2024

07/05/24

07/05/24

1H10M

22

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

6916/2024

08/05/24

08/05/24

1D

23

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

7396/2024

16/05/24

16/05/24

1D

24

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

7502/2024

17/05/24

17/05/24

½D

25

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

7655/2024

21/05/24

22/05/24

2D

26

ANA CLAUDIA RUAS

7057/2024

10/05/24

10/05/24

1D

27

ANADILZA CAROLINO VIANA MONTEIRO

7399/2024

16/05/24

16/05/24

1D

28

ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO

7453/2024

16/05/24

16/05/24

1D

29

ANDREINA DE ARAUJO COSTA

6497/2024

03/05/24

03/05/24

1D

30

ANDRIELLE DOS ANJOS BARBOSA

6812/2024

08/05/24

08/05/24

1H30M

31

ANEIDE MACHADO

6606/2024

06/05/24

06/05/24

1D

32

ANEIDE MACHADO

6809/2024

07/05/24

07/05/24

1D

33

ANEIDE MACHADO

7503/2024

16/05/24

16/05/24

1H05M

34

ANGELA LICELIA DE FREITAS

6406/2024

01/05/24

03/05/24

3D

35

ANGELA VIANA ALVES

7494/2024

16/05/24

17/05/24

2D

36

ANGILENE SOARES DA CUNHA

6753/2024

06/05/24

06/05/24

1D

37

ANGILENE SOARES DA CUNHA

7004/2024

10/05/24

10/05/24

1D

38

ANTONIO GERALDO SCHWAAB

6767/2024

06/05/24

06/05/24

1D

39

ANTONIO ZACARIAS DA SILVA JUNIOR

7430/2024

15/05/24

15/05/24

1D

40

ARIANI SCHEIBNER QUIRINO

7053/2024

10/05/24

10/05/24

1D

41

ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA

7484/2024

18/05/24

20/05/24

3D

42

ARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO

6418/2024

01/05/24

03/05/24

3D

43

BEATRIZ AMORIM DE FREITAS

7326/2024

15/05/24

17/05/24

3D

44

BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA

6300/2024

01/05/24

02/05/24

2D

45

BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA

6746/2024

03/05/24

09/05/24

7D

46

BENEDITA MONICA LEMES

6461/2024

02/05/24

03/05/24

2D

47

BENEDITA MONICA LEMES

6679/2024

06/05/24

08/05/24

3D

48

BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA

6977/2024

07/05/24

08/05/24

2D

49

BRUNA RODRIGUES ANJOS DA SILVA

6901/2024

08/05/24

09/05/24

2D

50

BRUNO ALVES MARTINS

7031/2024

09/05/24

10/05/24

2D

51

BRUNO ALVES MARTINS

7406/2024

14/05/24

16/05/24

3D

52

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

6457/2024

02/05/24

04/05/24

3D

53

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

6676/2024

06/05/24

08/05/24

3D

54

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

7064/2024

10/05/24

10/05/24

1D

55

CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO

6723/2024

06/05/24

09/05/24

4D

56

CARMEM TERESINHA CAZZUNI GONCALVES

6813/2024

06/05/24

06/05/24

1D

57

CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU

7096/2024

09/05/24

09/05/24

1D

58

CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU

7096/2024

10/05/24

10/05/24

1D

59

CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU

7483/2024

16/05/24

17/05/24

2D

60

CATARINA LUCIA DA COSTA

17229/2024

20/05/24

24/05/24

5D

61

CELIA MARIA PIM

7575/2024

15/05/24

15/05/24

1D

62

CELIA REGINA BEDNARCZUK

7618/2024

20/05/24

21/05/24

2D

63

CELIO DE ANDRADE SANT ANNA

7587/2024

17/05/24

17/05/24

½D

64

CELIO DE ANDRADE SANT ANNA

7588/2024

20/05/24

20/05/24

½D

65

CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA

6533/2024

03/05/24

03/05/24

1D

66

CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA

7414/2024

17/05/24

17/05/24

1D

67

CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE

6598/2024

06/05/24

06/05/24

1D

68

CLARINDA MATOS HERRERA

7317/2024

15/05/24

15/05/24

1H30M

69

CLAUDETE BARBOSA LEITE

7235/2024

15/05/24

15/05/24

1D

70

CLAUDETE VILELA

6938/2024

07/05/24

07/05/24

½D

71

CLAUDIA BARROSO DA SILVA

6962/2024

08/05/24

09/05/24

2D

72

CLAUDIA REGINA DELARCOS

7567/2024

20/05/24

20/05/24

1D

73

CLEIA DOS SANTOS SABARRETE OLIVEIRA

6926/2024

09/05/24

09/05/24

1H

74

CLEMILDA VIEIRA DA COSTA

6597/2024

02/05/24

03/05/24

2D

75

CLEONICE DIAS REGO

7099/2024

09/05/24

10/05/24

2D

76

CLEUSA APARECIDA DA SILVA COSTA

7408/2024

16/05/24

16/05/24

1D

77

CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE

7528/2024

20/05/24

20/05/24

1D

78

CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO

7124/2024

14/05/24

14/05/24

1D

79

DAIARA MARINO SOARES

7467/2024

16/05/24

16/05/24

1D

80

DALVA RAMOS DO NASCIMENTO

7207/2024

15/05/24

17/05/24

3D

81

DAMARES BATISTA DOS REIS

7513/2024

17/05/24

17/05/24

½D

82

DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

7063/2024

09/05/24

10/05/24

2D

83

DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

7635/2024

20/05/24

20/05/24

45M

84

DANIELI MARIA GALLI

7265/2024

14/05/24

17/05/24

4D

85

DANIELLY MAYARA DA SILVA

6960/2024

07/05/24

08/05/24

2D

86

DANIELLY MAYARA DA SILVA

7245/2024

14/05/24

14/05/24

1D

87

DEBORA TEREZA MAZZUTTI

7612/2024

20/05/24

20/05/24

1D

88

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

6371/2024

01/05/24

01/05/24

1D

89

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

6673/2024

06/05/24

06/05/24

½D

90

DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA MOREIRA

7481/2024

16/05/24

16/05/24

1H30M

91

DIEGO BARLETA DO NASCIMENTO

6842/2024

06/05/24

06/05/24

1D

92

DILVANA VIEIRA DE ACHAVAL

6726/2024

06/05/24

09/04/24

4D

93

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

7058/2024

09/05/24

10/05/24

2D

94

DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA

7302/2024

14/05/24

14/05/24

½D

95

DURLENE CARNEIRO DE SOUZA

7187/2024

14/05/24

17/05/24

4D

96

EDILAINE DE MORAES FRANCA

6550/2024

02/05/24

03/05/24

2D

97

EDILAINE MARIA DE JESUS

7148/2024

09/05/24

10/05/24

2D

98

EDILEUZA CERQUEIRA SILVA

6697/2024

07/05/24

07/05/24

1H10M

99

EDILEUZA CERQUEIRA SILVA

7257/2024

15/05/24

15/05/24

½D

100

EDSON CAIÇARA DA SILVA JUNIOR

6985/2024

08/05/24

10/05/24

3D

101

ELAINE APARECIDA VASCONCELOS

6502/2024

01/05/24

03/05/24

3D

102

ELENITA DE MELO ALVES

7532/2024

17/05/24

17/05/24

1D

103

ELIANE APARECIDA RICCI DOS SANTOS

7122/2024

14/05/24

17/05/24

4D

104

ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA

6797/2024

07/05/24

07/05/24

1D

105

ELISABETA TEREZA MONTAGNER

6802/2024

07/05/24

07/05/24

½D

106

ELISANGELA ALMEIDA SANTOS

5968/2024

01/05/24

03/05/24

3D

107

ELISANGELA MARA DE SOUZA STUCHI

6551/2024

02/05/24

03/05/24

2D

108

ELISANGELA PIRES

7256/2024

15/05/24

17/05/24

3D

109

ELISIANE INES FERMOLLEN

7318/2024

15/05/24

17/05/24

3D

110

ELIZANGELA DE OLIVEIRA

5868/2024

01/05/24

03/05/24

3D

111

ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER

7454/2024

17/05/24

17/05/24

1D

112

ERENICE DIAS DOS SANTOS

7012/2024

10/05/24

10/05/24

1D

113

ERIANE ROSA DE AMORIM

6826/2024

08/05/24

08/05/24

1D

114

ERIANE ROSA DE AMORIM

7014/2024

10/05/24

10/05/24

1D

115

ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA

7086/2024

10/05/24

14/05/24

5D

116

ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA

7270/2024

15/05/24

16/05/24

2D

117

ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH

6794/2024

07/05/24

07/05/24

½D

118

ERLETE BRAMBILA

7614/2024

20/05/24

22/05/24

3D

119

ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS

7637/2024

20/05/24

22/05/24

3D

120

EVANILDA MOREIRA SABARRETE

6581/2024

01/05/24

05/05/24

5D

121

EVERSON EDGARD DOS SANTOS

7672/2024

21/05/24

23/05/24

3D

122

FABIO APARECIDO MUCUTA

6333/2024

01/05/24

05/05/24

5D

123

FABIO APARECIDO MUCUTA

6737/2024

06/05/24

10/05/24

5D

124

FABIULA ANSELMO DESZCZYNSKI

7095/2024

10/05/24

10/05/24

1D

125

FELIPE BRAGA BORGES MOTA

6683/2024

06/05/24

07/05/24

2D

126

FERNANDA ALEXANDRE

7291/2024

14/05/24

14/05/24

1D

127

FERNANDA MORAIS DA SILVA

7298/2024

15/05/24

15/05/24

½D

128

FERNANDA MORAIS DA SILVA

7553/2024

20/05/24

20/05/24

1D

129

FLAVIA BORGES FERREIRA

7476/2024

16/05/24

16/05/24

1D

130

FLAVIA LETICIA DE OLIVEIRA ALBUES

6140/2024

01/05/24

01/05/24

1D

131

FLAVIA SILVA MONTEIRO EMIDIO

6243/2024

01/05/24

04/05/24

4D

132

FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES

7259/2024

14/05/24

14/05/24

1D

133

FRANCINE ADRIANO DE OLIVEIRA

7264/2024

14/05/24

14/05/24

1H

134

FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA

6922/2024

07/05/24

07/05/24

½D

135

GEANE MARIA DE ARRUDA

6519/2024

02/05/24

03/05/24

2D

136

GEDSON FERREIRA VIEIRA

7380/2024

16/05/24

16/05/24

1D

137

GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA

6798/2024

06/05/24

10/05/24

5D

138

GILMAR PEREIRA DA COSTA

7015/2024

08/05/24

08/05/24

1D

139

GILMAR PEREIRA DA COSTA

7016/2024

09/05/24

09/05/24

1D

140

GIRLENE LOURENÇO DA SILVA

6951/2024

09/05/24

10/04/24

2D

141

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

6925/2024

06/05/24

06/05/24

1H

142

GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS

6567/2024

03/05/24

03/05/24

1D

143

GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS

7479/2024

16/05/24

16/05/24

½D

144

GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS

7480/2024

17/05/24

17/05/24

1D

145

GISLAINE NEPONUCENO DE OLIVEIRA

7190/2024

10/05/24

10/05/24

1D

146

GLADSTON FERREIRA NEVES

5870/2024

01/05/24

03/05/24

3D

147

HELENA GRIGOLETTI DE MEDEIROS

7393/2024

14/05/24

18/05/24

5D

148

IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE

7582/2024

17/05/24

17/05/24

1D

149

ILDA SOARES RAIMUNDO

6681/2024

06/05/24

06/05/24

½D

150

ILDA SOARES RAIMUNDO

6782/2024

07/05/24

08/05/24

2D

151

ILMA LOPES TORRES DE LIMA

6373/2024

01/05/24

02/05/24

2D

152

ILSE CLAUDINO

7050/2024

10/05/24

10/05/24

1D

153

ILSE CLAUDINO

7184/2024

14/05/24

16/05/24

3D

154

ILSE CLAUDINO

7539/2024

17/05/24

17/05/24

1D

155

IRACY GOMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO

7336/2024

16/05/24

16/05/24

1D

156

IVANILDE ALVES CORREA

6833/2024

08/05/24

08/05/24

½D

157

IZABEL CRISTINA GOMES

6804/2024

07/05/24

07/05/24

1D

158

IZONIDIA DE JESUS NOGUEIRA SILVA

7335/2024

15/05/24

15/05/24

1H35M

159

JAMES TONY PORTELA LANDIM

6712/2024

07/05/24

09/04/24

3D

160

JANAINA DE OLIVEIRA SANTOS

7603/2024

21/05/24

23/05/24

3D

161

JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA

6780/2024

06/05/24

10/05/24

5D

162

JAQUELINE VIER

6803/2024

06/05/24

12/05/24

7D

163

JAQUELINE VIER

7621/2024

21/05/24

21/05/24

½D

164

JAYANE DE SOUZA CRUZ

6268/2024

01/05/24

03/05/24

3D

165

JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS

7085/2024

10/05/24

10/05/24

1D

166

JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS

7362/2024

15/05/24

15/05/24

1D

167

JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS

7361/2024

14/05/24

14/05/24

1D

168

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

6869/2024

03/05/24

03/05/24

1H

169

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7177/2024

06/05/24

06/05/24

1H

170

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7177/2024

08/05/24

08/05/24

1H

171

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7177/2024

10/05/24

10/05/24

1H

172

JOCELI MIRIAM SCHIRMER REICHERT

6171/2024

01/05/24

03/05/24

3D

173

JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA

7051/2024

10/05/24

10/05/24

½D

174

JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA

7422/2024

15/05/24

15/05/24

1D

175

JORCILENE ALCÂNTARA SILVA LAURITO

7322/2024

16/05/24

17/05/24

2D

176

JORCILENE ALCÂNTARA SILVA LAURITO

7497/2024

18/05/24

20/05/24

3D

177

JOSE ROBERTO BATISTA GUIMARAES

7463/2024

15/05/24

15/05/24

1D

178

JOSE ROBERTO BATISTA GUIMARAES

7465/2024

17/05/24

17/05/24

1D

179

JOSEANE ROCHA DA SILVA

7613/2024

20/05/24

22/05/24

3D

180

JOSELAINE VIANA DOS SANTOS

7660/2024

20/05/24

20/05/24

1D

181

JOSELIA REBOUCAS DA SILVA

6505/2024

02/05/24

02/05/24

1D

182

JOSIANE FARIAS ARAUJO

6727/2024

06/05/24

06/05/24

½D

183

JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA

6236/2024

01/05/24

03/05/24

3D

184

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

7226/2024

14/05/24

16/05/24

3D

185

JUCILENE RODRIGUES MOREIRA DA SILVA

7678/2024

21/05/24

23/05/24

3D

186

JULHA ALVES DE SOUZA

6776/2024

06/05/24

07/05/24

2D

187

JULIANA GARCIA CHAVES GOMES

7469/2024

17/05/24

21/05/24

5D

188

JULIANA GARCIA CHAVES GOMES

7478/2024

16/05/24

16/05/24

1D

189

JUNIOR PAULO DA SILVA

6983/2024

10/05/24

10/05/24

1D

190

KAUANY FERREIRA ALVES LEAO GOMES

6895/2024

06/05/24

08/05/24

3D

191

KESSY CAROLINE MENDES PEREIRA

6808/2024

07/05/24

07/05/24

½D

192

KEYLA REGINA DE LIRA

6887/2024

07/05/24

09/05/24

3D

193

KEYLA REGINA DE LIRA

7092/2024

10/05/24

11/05/24

2D

194

LAFAIETE PAUKA LOYOLA NETTO

7112/2024

14/05/24

16/05/24

3D

195

LAFAIETE PAUKA LOYOLA NETTO

7418/2024

17/05/24

17/05/24

1D

196

LAIS KETINA GOMES DA SILVA

6883/2024

08/05/24

10/05/24

3D

197

LEIDY ANNE DA SILVA POHU

6751/2024

06/05/24

07/05/24

2D

198

LENICE BATISTA DOS SANTOS

6452/2024

02/05/24

03/05/24

2D

199

LENILDES MENDES DE ALMEIDA

7586/2024

20/05/24

24/05/24

5D

200

LENIRA GOMES DOS SANTOS LIMA

7149/2024

08/05/24

08/05/24

½D

201

LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS

6579/2024

02/05/24

02/05/24

½D

202

LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS

6580/2024

03/05/24

03/05/24

½D

203

LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS

6965/2024

06/05/24

07/05/24

2D

204

LEONICE FERNANDES DA SILVA

6896/2024

07/05/24

07/05/24

1D

205

LETICIA DO NASCIMENTO DE JESUS

6351/2024

01/05/24

03/05/24

3D

206

LETICIA DO NASCIMENTO DE JESUS

7559/2024

20/05/24

20/05/24

1D

207

LETICIA PEREIRA GOMES

6426/2024

01/05/24

03/05/24

3D

208

LIDIOMAR SILVA BARBOZA

7348/2024

16/05/24

16/05/24

1D

209

LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA

7572/2024

20/05/24

24/05/24

5D

210

LOURDES ALVES DA SILVA

6085/2024

01/05/24

01/05/24

1D

211

LUANA DOS SANTOS BROSCOSQUE MACHADO

6898/2024

08/05/24

08/05/24

1D

212

LUANA SOUZA COSTA

6989/2024

09/05/24

09/05/24

1D

213

LUANA SOUZA COSTA

7685/2024

21/05/24

23/05/24

3D

214

LUCIANA DA SILVA SANTOS

7151/2024

14/05/24

17/05/24

4D

215

LUCIANA DA SILVA SANTOS

7602/2024

21/05/24

24/05/24

4D

216

LUCIANA LEMES DA SILVA

7449/2024

17/05/24

17/05/24

½D

217

LUCIENE RODRIGUES DE ABREU

7010/2024

08/05/24

10/05/24

3D

218

LUCIMARA TEIXEIRA MOREIRA

7074/2024

10/05/24

10/05/24

1D

219

LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA

6495/2024

03/05/24

03/05/24

1D

220

MAGALI PINTO MACHADO

6483/2024

02/05/24

03/05/24

2D

221

MAGALI PINTO MACHADO

6730/2024

06/05/24

08/04/24

3D

222

MAIARA SOARES DE SOUZA

7038/2024

09/05/24

09/05/24

1D

223

MAISA CRISTINA DA SILVA

7391/2024

16/05/24

17/05/24

2D

224

MARCELA DA COSTA ARANTES

6792/2024

07/05/24

07/05/24

1D

225

MARCELO DE MIRANDA MOREIRA

7123/2024

10/05/24

10/05/24

1D

226

MARCIA VIVIANE REICHERT

6408/2024

02/05/24

03/05/24

2D

227

MARCIA VIVIANE REICHERT

7020/2024

10/05/24

10/05/24

1D

228

MARCIA VIVIANE REICHERT

7474/2024

17/05/24

20/04/24

4D

229

MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI

7002/2024

08/05/24

08/05/24

1D

230

MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI

7594/2024

17/05/24

17/05/24

1D

231

MARCILENE APARECIDA DE JESUS

6731/2024

07/05/24

08/05/24

2D

232

MARGARIDA MARIA DA SILVA MOTA

6514/2024

02/05/24

02/05/24

1D

233

MARIA CLARA FERREIRA DOS REIS

7404/2024

16/05/24

16/05/24

1D

234

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

7285/2024

15/05/24

17/05/24

3D

235

MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS

6888/2024

08/05/24

12/05/24

5D

236

MARIA DA PENHA ALVES DOS SANTOS DE PAULA

7048/2024

10/05/24

10/05/24

1D

237

MARIA DAISE PIRES GARCIA

6515/2024

02/05/24

03/05/24

2D

238

MARIA DAISE PIRES GARCIA

6823/2024

06/05/24

07/05/24

2D

239

MARIA DAISE PIRES GARCIA

6990/2024

08/05/24

09/05/24

2D

240

MARIA DAS DORES PINTO

7615/2024

20/05/24

20/05/24

1D

241

MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO

6756/2024

06/05/24

10/05/24

5D

242

MARIA IDELMA DA SILVA ALVES

7071/2024

10/05/24

10/05/24

1D

243

MARIA IDELMA DA SILVA ALVES

7120/2024

14/05/24

17/05/24

4D

244

MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS

7459/2024

16/05/24

16/05/24

1D

245

MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA

7019/2024

09/05/24

10/05/24

2D

246

MARIA PEREIRA RODRIGUES

6760/2024

03/05/24

03/05/24

½D

247

MARILENE GONCALVES SOUZA

6832/2024

07/05/24

07/05/24

30M

248

MARILENE GONCALVES SOUZA

7145/2024

14/05/24

15/04/24

2D

249

MARILENE GONCALVES SOUZA

7584/2024

20/05/24

20/05/24

1H

250

MARILENE GONCALVES SOUZA

7651/2024

21/05/24

21/05/24

1D

251

MARLEI FERRAZZA

6475/2024

02/05/24

03/05/24

2D

252

MARLEI FERRAZZA

6910/2024

09/05/24

10/05/24

2D

253

MARLENE BATISTA DE OLIVEIRA

6623/2024

06/05/24

10/05/24

5D

254

MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS

6470/2024

02/05/24

02/05/24

½D

255

MARLI FRANCISCA DE MAGALHÃES SILVA

6521/2024

03/05/24

03/05/24

1D

256

MARLY DE OLIVEIRA SOUZA

6607/2024

06/05/24

06/05/24

½D

257

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

7189/2024

15/05/24

17/05/24

3D

258

MARTA MARTINS LANA

6501/2024

03/05/24

03/05/24

1D

259

MAYARA DE PAULA MARQUES

6831/2024

07/05/24

08/05/24

2D

260

MAYARA KAUANY SILVA FAGUNDES

6999/2024

08/05/24

08/05/24

½D

261

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

6602/2024

03/05/24

03/05/24

1H

262

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

7160/2024

06/05/24

06/05/24

1H

263

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

7160/2024

08/05/24

08/05/24

1H

264

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

7160/2024

10/05/24

10/05/24

1H

265

MERCIA GERALDO PEREIRA

6929/2024

09/05/24

09/05/24

1D

266

MERIELLE APARECIDA CUSTODIO

6770/2024

07/05/24

08/05/24

2D

267

MICHEL MARTINS GARCIA

6432/2024

02/05/24

06/05/24

5D

268

MICHELE ALINE DECKER

6349/2024

01/05/24

02/05/24

2D

269

MICHELLIANE MONTE DA SILVA

7263/2024

15/05/24

17/05/24

3D

270

MILENA FERREIRA BONFIM

6885/2024

07/05/24

07/05/24

1D

271

MILLENA BASTOS MATTOS

6522/2024

02/05/24

02/05/24

1D

272

MILLENA BASTOS MATTOS

6711/2024

06/05/24

06/05/24

½D

273

MIRIAM AUGUSTA DA SILVA

6601/2024

03/05/24

03/05/24

1D

274

MURILO MANTOVANI SERMANOWICZ

7521/2024

20/05/24

20/05/24

1D

275

NATALI MARIELA MANSANO ORNEL

6393/2024

02/05/24

03/05/24

2D

276

NATHANI NICOLY SANTOS OLIVEIRA

7434/2024

17/05/24

17/05/24

1D

277

NILCA MARIA SIMAO

6961/2024

07/05/24

08/05/24

2D

278

NILZA BATISTA DE SOUZA

6484/2024

02/05/24

06/05/24

5D

279

NILZA BATISTA PUGER

6055/2024

01/05/24

01/05/24

1D

280

NILZETE GONCALVES MARQUES

6991/2024

10/05/24

10/05/24

1D

281

NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES

6446/2024

02/05/24

02/05/24

50M

282

NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES

6892/2024

08/05/24

08/05/24

½D

283

NOEMIA FERREIRA DA SILVA

7314/2024

15/05/24

15/05/24

1D

284

NUBIA VIEIRA DOS SANTOS

6882/2024

06/05/24

06/05/24

1D

285

OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA

6527/2024

02/05/24

02/05/24

1D

286

PAMELA DOS REIS

6900/2024

08/05/24

08/05/24

1D

287

PATRICIA VENTURA MIRANDA

7060/2024

10/05/24

10/05/24

1D

288

PEDRO MENDES FERREIRA

14556/2024

01/04/24

03/05/24

3D

289

PEDRO RENILDO ANTON

6703/2024

05/05/24

07/05/24

3D

290

RAFAELA DA CRUZ CARVALHO

6560/2024

03/05/24

03/05/24

½D

291

RAFAELA DA CRUZ CARVALHO

7684/2024

20/05/24

20/05/24

½D

292

REGIANE SANTOS SILVA

6422/2024

02/05/24

02/05/24

½D

293

REGIANE SANTOS SILVA

6699/2024

06/05/24

06/05/24

1D

294

REGIANE SANTOS SILVA

7600/2024

20/05/24

20/05/24

½D

295

REGINA RODRIGUES DA SILVA

6576/2024

02/05/24

03/05/24

2D

296

REGINA RODRIGUES DA SILVA

6908/2024

07/05/24

07/05/24

1D

297

REGINA RODRIGUES DA SILVA

7044/2024

08/05/24

08/05/24

1D

298

RODRIGO AGUIAR ZANESCO

6762/2024

07/05/24

13/05/24

7D

299

RODRIGO PEREIRA SOBRINHO

6479/2024

02/05/24

03/05/24

2D

300

ROMILDO GODOIS FARIAS

6251/2024

01/05/24

03/05/24

3D

301

ROMILDO GODOIS FARIAS

6709/2024

07/05/24

10/05/24

4D

302

ROSALINA MIRANDA

6586/2024

03/05/24

03/05/24

1D

303

ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO

6682/2024

06/05/24

07/05/24

2D

304

ROSANE CRISTINA BISSOLI

7305/2024

14/05/24

14/05/24

1D

305

ROSANE CRISTINA BISSOLI

7508/2024

17/05/24

17/05/24

1D

306

ROSANE MARIA GOSMANN

7052/2024

10/05/24

10/05/24

½D

307

ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS

6694/2024

03/05/24

03/05/24

½D

308

ROSANGELA SOARES DA COSTA

6971/2024

09/05/24

09/05/24

½D

309

ROSELAINE MEZZ

7674/2024

21/05/24

21/05/24

½D

310

ROSELI TEIXEIRA BATISTA

6499/2024

03/05/24

03/05/24

1D

311

ROSEMEIRE DA SILVA

6613/2024

06/05/24

06/05/24

1D

312

ROSENI ROCHA DOS SANTOS

6716/2024

06/05/24

10/05/24

5D

313

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA

6733/2024

06/05/24

07/05/24

2D

314

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA

6976/2024

09/05/24

10/05/24

2D

315

ROSILENE DA CRUZ CARVALHO

7023/2024

09/05/24

09/05/24

½D

316

ROSIMEIRE DIAS DA SILVA

6566/2024

02/05/24

02/05/24

1D

317

ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS

7566/2024

20/05/24

21/05/24

2D

318

ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS

7565/2024

16/05/24

16/05/24

1H

319

RUBIA MARA CECHETTI

6799/2024

08/05/24

08/05/24

1D

320

RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

6847/2024

07/05/24

07/05/24

1D

321

RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

7400/2024

16/05/24

16/05/24

1D

322

SABRINA STEFFANY SOLDA

6524/2024

02/05/24

02/05/24

½D

323

SABRINA STEFFANY SOLDA

7475/2024

17/05/24

17/05/24

½D

324

SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES

6328/2024

01/05/24

03/05/24

3D

325

SARA DE ALMEIDA ALVES SIMÕES OLIVEIRA

7179/2024

14/05/24

14/05/24

1D

326

SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA

6481/2024

02/05/24

02/05/24

1D

327

SELMA APARECIDA SMITH

7425/2024

16/05/24

17/05/24

2D

328

SELMA DE OLIVEIRA AQUINO

7022/2024

07/05/24

13/05/24

7D

329

SERGIO FRANCISCO DE MOURA

5929/2024

01/05/24

01/05/24

1D

330

SERGIO QUIRINO DOS SANTOS NETO

7049/2024

10/05/24

10/05/24

1D

331

SHIRLEY MARTINS DOS SANTOS

6438/2024

02/05/24

06/05/24

5D

332

SIRLEI MARCELINO DIAS

6423/2024

01/05/24

03/05/24

3D

333

SIRLEI MARCELINO DIAS

7445/2024

17/05/24

21/05/24

5D

334

SIRLEI PINTO DA CUNHA

6899/2024

08/05/24

09/05/24

2D

335

STEFFANY GABRIELLY NERI DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

6894/2024

08/05/24

08/05/24

1D

336

STEFFANY GABRIELLY NERI DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

7131/2024

14/05/24

14/05/24

1D

337

STEFFANY GABRIELLY NERI DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

7347/2024

16/05/24

17/05/24

2D

338

SUELI ANJO DE OLIVEIRA

7668/2024

20/05/24

21/05/24

2D

339

SUELLEN BONETTI

6391/2024

02/05/24

02/05/24

1D

340

TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA

6816/2024

08/05/24

09/05/24

2D

341

TAINA DE SOUZA NASCIMENTO

6583/2024

02/05/24

03/05/24

2D

342

TAIS FRANCISCO CORREIA

6814/2024

07/05/24

10/05/24

4D

343

TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO

6646/2024

06/05/24

06/05/24

½D

344

THAIZA DOS SANTOS BELEM

6573/2024

02/05/24

02/05/24

½D

345

THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO

7395/2024

14/05/24

14/05/24

½D

346

VALERIA FERREIRA DA SILVA

7162/2024

09/05/24

09/05/24

1H

347

VALERIA RICCI DOS SANTOS

6890/2024

06/05/24

08/05/24

3D

348

VALMIR JOSE THASMO BONFIN

6795/2024

07/05/24

07/05/24

1D

349

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

7692/2024

20/05/24

21/05/24

2D

350

VANDA DA SILVA FERNANDES NASCIMENTO

6735/2024

07/05/24

08/05/24

2D

351

VANDER ANTONIO DOS REIS

6553/2024

02/05/24

04/05/24

3D

352

VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE

7102/2024

14/05/24

14/05/24

1D

353

VANESCA APARECIDA LOPES RELVAO AZEVEDO

6376/2024

02/05/24

03/05/24

2D

354

VANESSA DE OLIVEIRA SILVA

7003/2024

09/05/24

10/05/24

2D

355

VANESSA MELATO DA SILVA

7605/2024

20/05/24

20/05/24

1D

356

VANUSA CARDOSO ARAUJO

6464/2024

01/05/24

03/05/24

3D

357

VANUSA CARDOSO ARAUJO

6788/2024

06/05/24

08/05/24

3D

358

VANUSA DE OLIVEIRA SILVA

7088/2024

10/05/24

10/05/24

1D

359

VANYELY MARCELA DA SILVA

5953/2024

01/05/24

03/05/24

3D

360

VERA LUCIA HONORATO

7507/2024

17/05/24

18/05/24

2D

361

VILMA MARIA PIOTTO

6672/2024

06/05/24

08/05/24

3D

362

VITOR SILVA DO CARMO

7398/2024

16/05/24

17/05/24

2D

363

VIVIAN LOPES RELVAO GUIMARAES

6453/2024

02/05/24

03/05/24

2D

364

VIVIANE CARLA DE SOUZA

6886/2024

08/05/24

08/05/24

1D

365

WILSON ALBERTO LUCCHESI VERTA

7211/2024

13/05/24

15/05/24

3D

366

YSLA KAUANE PAULINO

6294/2024

01/05/24

06/05/24

6D

367

ZENILDA MOREIRA

6647/2024

06/05/24

06/05/24

½D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº740 DE 21 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA

309/2022 REABERTURA

01/05/24

30/06/24

61

2

EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA

323/2022 REABERTURA

01/05/24

30/06/24

61

3

SOLANGE CARVALHO GILBERTI

1.1.0000000024339617244

20/05/24

18/07/24

60

4

ROSAMARIA FREIRE DA SILVA

1.1.00000000244921607

11/05/24

09/06/24

29

5

NEUZA ALEXANDRA TALAVERA

1.1.0000000024717006469

01/05/24

08/06/24

39

6

LUCIMAR DA SILVA DIFRANCESCHI

1.1.0000000024691359343

30/04/24

30/04/24

1

7

RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA

485/2021 REABERTURA

26/05/24

24/06/24

30

8

GEANDER PEREIRA DA SILVA

1.1.0000000025982611992

20/05/24

24/05/24

5

9

MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA

1.1.0000000025982611843

SEM AFASTAMENTO MÉDICO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site:https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 741 DE 21 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO

1.1.0000000025330056711

09/05/24

13/06/24

35

2

REGIANE PEDROSO DA SILVA

1.1.0000000025953776401

15/05/24

13/07/24

60

3

DAYSILAINE SILVA MAGALHAES SANTOS

1.1.0000000025931349149

15/05/24

15/05/24

1

4

DIONEIA SIMOES DE JESUS CARLETI

1.1.0000000024148114205

16/05/24

25/05/24

10

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 742 DE 22DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 7.468/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 17/05/2024 o servidor efetivo VENICIUS APARECIDO DO NASCIMENTO, a pedido, registrado sob o nº 107631, admitido em 23/07/2019, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS – EDUCAÇÃO FÍSICA – 30 HORAS, nomeado mediante Portaria nº 633/2019 de 19 de Junho de 2019.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 743 DE 22DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 7.573/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR o servidor efetivo CHARLLES ICARO TOLEDO PEREIRA, a pedido, registrado sob o nº 107471, admitido em 22/07/2019, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM MULTIMEIOS DI, nomeado mediante Portaria nº 632/2019 de 18 de Junho de 2019.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 744 DE 22 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o nº 13.353/2024;

CONSIDERANDO a Portaria nº 434 de 17 de Fevereiro de 2023 que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER oretorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida ao senhorFRANCISCO OCÉLIO GOMES FURTADO, servidor efetivo no cargo de MECÂNICO, admitido em 25/07/2019, registrado sob o nº 107655 elotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, havendo usufruído 436 (quatrocentos e trinta e seis) dias ou 1 (um) ano, 2 (dois) meses, 1 (uma) semana e 4 (quatro) dias da referida licença concedida por meio da Portaria n° 434 de 17/02/2023 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 745 DE 22 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo do Servidor nº 5.478/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao senhor AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO, admitido em 17/11/2020, registrado sob o nº 109033, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16/02/2012, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 14/05/2024 à 13/05/2026.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/05/2024.

Art. 3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 746DE 22 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 17.040/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor JAQUELINE DA SILVA ALMEIDA, efetivo registrado sob o nº 111715, admitido em 15/12/2022, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de ENFERMEIRO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

USF Progresso

USF Centro

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 747 DE 22DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 3.835/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 368 de 21 de junho de 2016 que concedeu a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio);

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR em 17/04/2024, a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), previsto no anexo IV da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedida à servidora JESSICA NUNES DA COSTA, registrado sob o nº 103574, admitido em 14/07/2014, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, mediante Portaria nº 368 de 21/06/2016.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/04/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 748DE 22 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 3.835/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora JESSICA NUNES DA COSTA, efetiva registrada sob o nº 103574, admitida em 14/07/2014, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social

Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/04/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 749 DE 23 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 15.839/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em 02/05/2024 o senhor MICHEL MARTINS GARCIA, servidor efetivo, registrado sob o nº 109688, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do CME Diva Martins Junqueira, símbolo DAI-IX, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no CME e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 750 DE 23 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 7.628/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora LISIANE FERREIRA GOMES, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 19/06/2006, registrada sob o nº 004394 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 18/05/2024 a 22/05/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 751 DE 23 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 7.772/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – 30H, registrada sob nº 107507, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Ângela M. V. Rahman, CRM-MT 3263, no período de 05/05/2024 a 31/10/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 752 DE 24 DE MAIODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional I, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.

GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

3087/2024 de 15/03/2024

011048

MAISE PECHIM NEIVA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

01/08/2011

I

II – 15% - Concedido mediante ATO Nº 358/GP/2014

III – 25% - Concedido mediante ATO Nº 358/GP/2014

IV – 35% - Curso Licenciatura Plena em Letras (Reconhecido pela Portaria: Portaria nº051/2011 - CEE/MT) em 20 de fevereiro de 2014, concluído na UNEMAT-Universidade do Estado do Mato Grosso - MT.

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe C10, Nível III

R$2.362,30

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe C10, Nível IV

R$2.879,06(Lei 6.362/2024)

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 753DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS, efetivo registrado sob o nº 107936, admitido em 08/10/2019, lotado no C.M.E. José Nodari, Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de SECRETÁRIO ESCOLAR, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

C.M.E. Professor José Nodari

C.M.E. Fausto Eugênio Masson

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 754DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO, efetivo registrado sob o nº 107509, admitido em 22/07/2019, lotado no C.M.E. Professora Iracema Casagrande, Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de SECRETÁRIO ESCOLAR, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

C.M.E. Professora Iracema Casagrande

C.M.E. Fábio Diniz Junqueira

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 755DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor MATHEUS MORAES CAIXETA, efetivo registrado sob o nº 109453, admitido em 15/03/2021, lotado no C.M.E. Fausto Eugênio Masson, Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de SECRETÁRIO ESCOLAR, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

C.M.E. Fausto Eugênio Masson

C.M.E. Jesu Pimenta de Sousa

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 756DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO, efetivo registrado sob o nº 111759, admitido em 01/02/2023, lotado no C.M.E. Silvio Paternez, Secretaria Municipal de Educação, no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

Ambiente de Trabalho

C.M.E. Silvio Paternez

C.M.E. Luiz Simões Matias

Prédio Escolar

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 757 DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1834 do dia 17 de outubro de 2023 que concedeu a insalubridade ao servidor;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o Adicional de Insalubridade concedido à servidora efetiva DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO, registrada sob o nº 111759, admitida em 01/02/2023, no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria 1834/2023 de 17 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a partir de 03/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 758DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora SIRLENY LUIZ FERNANDES, efetiva registrada sob o nº 101495, admitida em 19/07/2011, lotada no C.M.E. Gentila Susin Muraro, Secretaria Municipal de Educação, no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

Cozinha Escolar

Prédio Escolar

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 759 DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1834 do dia 17 de outubro de 2023 que concedeu a insalubridade ao servidor;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o Adicional de Insalubridade concedido à servidora efetiva SIRLENY LUIZ FERNANDES, registrada sob o nº 101495, admitida em 19/07/2011, no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria 1834/2023 de 17 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a partir de 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 760DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora MICHELE ROSA DE JESUS, efetiva registrada sob o nº 109914, admitida em 19/07/2021, lotada no C.M.E. Irmã Maris Stella, Secretaria Municipal de Educação, no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

Ambiente de Trabalho

C.M.E. Irmã Maris Stella

C.M.E. Tânia Arantes Junqueira

Prédio Escolar

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 761 DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente De Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

109914

Michele Rosa De Jesus

C.M.E. Tânia Arantes Junqueira

Prédio Escolar

Ajudante de Serviços Gerais

40%/Grau Máximo

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 1834 de 17/10/2023, relativo apenas à servidora acima relacionada.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 762DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 3.976/2024;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora ROSELIA LUZIA PEREIRA, efetiva registrada sob o nº 101432, admitida em 21/06/2011, lotada no PSF Vila Goiás, Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

PSF Vila Goiás

Vigilância Epidemiológica

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 763 DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 006/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 9 – 006/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 006/2024 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 22/05/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

05/01/2024 à 02/07/2024 (180 dias)

101297

Marilda Soares Da Silva

Enfermeiro

Enfermeiro

Hospital Municipal

Descrição da Função a Desempenhar

Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executa diversas tarefas de enfermagem, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; prestam cuidado post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação e melhorar a aparência do cadáver; procede a elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no livro de controle, para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos e executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/01/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 764DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 15.259/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora ELENICE PAULINO DA SILVA, efetiva registrada sob o nº 110605, admitida em 09/02/2022, lotada no Hospital Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

SAMU Externo Enfermagem

Lavanderia

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 765 DE 24 DE MAIODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

WENDER ALVES DE SANTANA

7893/2024

24/05/24

24/05/24

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.b

PORTARIA Nº 766 DE 24DE MAIODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO

7729/2024

20/05/24

20/05/24

1D

2

ADRIANA DE SOUZA TAQUES

7868/2024

21/05/24

21/05/24

1D

3

ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO

7817/2024

22/05/24

22/05/24

½D

4

ALESSANDRA ALVES CABRAL

7791/2024

22/05/24

22/05/24

1D

5

ALINE SILVA COSSOLIN

7715/2024

20/05/24

22/05/24

3D

6

ALZIRA FERREIRA SILVA

7712/2024

21/05/24

21/05/24

1D

7

ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA

7861/2024

23/05/24

23/05/24

1H

8

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

7930/2024

23/05/24

24/05/24

2D

9

ANDRE LUIZ DE JESUS

7781/2024

21/05/24

21/05/24

½D

10

ANEIDE MACHADO

7906/2024

23/05/24

23/05/24

1D

11

ANGLA MARIA BENIGNO MODESTO

7725/2024

20/05/24

21/05/24

2D

12

ANTONIO GESUAR SIMON

7714/2024

22/05/24

22/05/24

1D

13

ANTONIO GESUAR SIMON

7855/2024

23/05/24

24/05/24

2D

14

BENEDITA MONICA LEMES

7834/2024

23/05/24

23/05/24

1D

15

BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA

7862/2024

21/05/24

21/05/24

1D

16

CLAUDIA APARECIDA SAL

7854/2024

22/05/24

28/05/24

7D

17

CLEONICE DIAS REGO

7761/2024

20/05/24

24/05/24

5D

18

CLEONICE PACHECO DA SILVA

7709/2024

21/05/24

21/05/24

1D

19

CRISTIANE DO PRADO OLIVEIRA

7849/2024

22/05/24

22/05/24

1D

20

CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES

7809/2024

22/05/24

22/05/24

1D

21

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

7822/2024

21/05/24

21/05/24

½D

22

ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES

7845/2024

22/05/24

24/05/24

3D

23

ELENITA DE MELO ALVES

7880/2024

21/05/24

21/05/24

1D

24

ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA

7769/2024

22/05/24

22/05/24

1D

25

ELISIANE INES FERMOLLEN

7891/2024

24/05/24

26/05/24

3D

26

ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO

7866/2024

21/05/24

21/05/74

1D

27

ENEDIR DE CARVALHO MENDES

7924/2024

24/05/24

24/05/24

½D

28

ERLETE BRAMBILA

7757/2024

23/05/24

24/05/24

2D

29

ERONILDO ASSUNCAO

7878/2024

23/05/24

25/05/24

3D

30

FERNANDA MORAIS DA SILVA

7805/2024

22/05/24

22/05/24

1D

31

GILEIDE MARIA DA SILVA

7927/2024

24/05/24

24/05/24

1D

32

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

7748/2024

20/05/24

20/05/24

1H

33

GLAUCE KELLY GRIGGI

7912/2024

22/05/24

22/05/24

½D

34

GRACYANE DI MARTINI LANDIM

7755/2024

21/05/24

22/05/24

2D

35

HADASSA HILLARY NOVAES PEREIRA RODRIGUES

7819/2024

23/05/24

23/05/24

2H

36

JAQUELINE VIER

7698/2024

22/05/24

22/05/24

40M

37

JEISIANE ALVES MACIEL

7867/2024

21/05/24

24/05/24

4D

38

JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA

7718/2024

21/05/24

23/05/24

3D

39

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7749/2024

13/05/24

13/05/24

1H

40

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7749/2024

15/05/24

15/05/24

1H

41

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

7749/2024

17/05/24

17/05/24

1H

42

JOEL LAURENTINO DA SILVA

7877/2024

23/05/24

24/05/24

2D

43

JORCILENE ALCÂNTARA SILVA LAURITO

7810/2024

22/05/24

24/05/24

3D

44

JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI

7913/2024

23/05/24

23/05/24

1D

45

KARINE NEVES GOMES

7890/2024

23/05/24

24/05/24

2D

46

LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS

7919/2024

22/05/24

22/05/24

1D

47

LETICIA DA SILVA

7844/2024

20/05/24

20/05/24

1D

48

LILIAN DE OLIVEIRA NEVES

7871/2024

22/05/24

22/05/24

1D

49

LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA

7767/2024

22/05/24

24/05/24

3D

50

LUCINEIDE RIBEIRO SOCORE

7860/2024

22/05/24

23/05/24

2D

51

MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS

7873/2024

23/05/24

24/05/24

2D

52

MARINETE MARQUES DA SILVA GUIA

7851/2024

22/05/24

22/05/24

½D

53

MARISLANI MARTINELLO

7790/2024

22/05/24

22/05/24

½D

54

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

7850/2024

22/05/24

22/05/24

1D

55

MARTIMIANA CHAVE

7719/2024

21/05/24

21/05/24

1D

56

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

7701/2024

15/05/24

15/05/24

1D

57

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

7701/2024

17/05/24

17/05/24

1D

58

MICHELI WALKER KELLER MUCUTA

7774/2024

20/05/24

20/05/24

1D

59

NEUZA MAZALLI

7716/2024

20/05/24

20/05/24

1D

60

NEUZI APARECIDA MARTINS

7727/2024

20/05/24

20/05/24

1D

61

NEUZI APARECIDA MARTINS

7728/2024

21/05/24

22/05/24

2D

62

NILZA BATISTA DE SOUZA

7702/2024

21/05/24

22/05/24

2D

63

PAMELLA OLIVEIRA RAMOS BERTHOLDI

7806/2024

22/05/24

22/05/24

1D

64

ROBSON NUNES MARINHO

7706/2024

20/05/24

20/05/24

1D

65

ROSANE MARIA GOSMANN

7814/2024

23/05/24

25/05/24

3D

66

ROSELI DA CRUZ SALES

7842/2024

21/05/24

21/05/24

1D

67

ROSILENE APARECIDA CASTELÃO

7838/2024

22/05/24

22/05/24

1D

68

SANDRA ELIANE BUREI

7925/2024

24/05/24

24/05/24

1D

69

SERGIO JOSE BOTH

7776/2024

23/05/24

24/05/24

2D

70

SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE

7738/2024

20/05/24

21/05/24

2D

71

SIRLENE BRIZANTE

7917/2024

23/05/24

23/05/24

1D

72

TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARAES

7699/2024

21/05/24

21/05/24

1D

73

TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARAES

7869/2024

23/05/24

23/05/24

1D

74

THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA

7879/2024

23/05/24

23/05/24

1D

75

THAISLAINE ALVES DA SILVA

7696/2024

21/05/24

21/05/24

1D

76

THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO

7797/2024

21/05/24

24/05/24

4D

77

VANESSA DE OLIVEIRA SILVA

7766/2024

22/05/24

22/05/24

1D

78

VANESSA DE OLIVEIRA SILVA

7765/2024

21/05/24

21/05/24

1D

79

VITORIA EDUARDA PALHANA MEDEIROS

7874/2024

22/05/24

22/05/24

1D

80

VIVIANE LUCIA DE QUADROS

7745/2024

21/05/24

21/05/24

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 767 DE 02 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 10.092/2024 da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a Sentença do Processo Judicial nº 1012079-40.2023.8.11.0055 do Adicional por Tempo de Serviço, deferido pelo Juiza de Direito – Edna Ederli Coutinho;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer nos termos da Sentença do Processo Judicial nº 1012079-40.2023.8.11.0055, relativo a averbação do Tempo de Serviço ao servidor LUCIMAR DE MOURA CORREIA,registrado sob o nº 103884, servidor efetivo no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, admitido em 06/01/2015 lotado na Secretaria Municipal de Saúde:

a) CONDENAR o Município requerido ao pagamento do adicional de tempo de serviço de 16%, referente ao período de outubro de 2022 até dezembro de 2022, aí descontado a verba já paga ao servidor;

b) CONDENAR o Município requerido ao pagamento do adicional de tempo de serviço de 18%, a partir de janeiro 2023, descontando-se a verba já paga ao servidor.

Art. 2º CONCEDER para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), nos termos dos Art. 116, Art. 179 e Art. 290 da Lei Complementar 006/1994 de 21 de junho de 1994, relativo ao período de 04/05/2020 à 31/12/2021.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 768 DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados médicos de acima sete dias ou declarações de internações Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Abril/2024 (01/04/2024 a 30/04/2024) e perícia periódica já havia sido finalizada lançada e creditada em 30/04/2024;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 26/04/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 04/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de abril2024 com prazo para inclusão até o dia 26/04/2024;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 30/04/2024:

Qt

Nome Completo

Protocolo

Data Protocolo Justificativa

Dias

Início Do Atestado

Atestado Até 30/04/2024

Efetivo Comissionado Contratado

1

MOSAIR RODRIGUES CHAVES FILHO

7105/2024

INTERNADO

01 DIA

30/04/2024

30/04/2024

INSS

2

NEUZENETE PEDROSA MENDES PEREIRA

6414/2024

02/05/2024

01 DIA

30/04/2024

30/04/2024

EFETIVO

3

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

6199/2024

30/04/2024

06 DIAS

25/04/2024

30/04/2024

EFETIVA

4

SIRLEI MARCELINO DIAS

6375/2024

INTERNADA

11 DIAS

20/04/2024

30/04/2024

EFETIVA

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 769DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA – ATESTADO

ABRIL/2024 – MAIO/2024

Qt

Servidores Efetivos

Protocolo

Dias

Início

Fim

Data Perícia Médica/ Periódica

Próxima Perícia Periódica

1

AGLAER CRISTINA ZANELLA

7620/2024

15 DIAS

20/05/2024

03/06/2024

23/05/2024

2

ALDILENE COSTA VIEIRA

5140/2024

60 DIAS

19/04/2024

16/06/2024

07/05/2024

06/2024

3

ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO

7045/2024

10 DIAS

08/05/2024

17/05/2024

21/05/2024

4

ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO

7580/2024

07 DIAS

18/05/2024

24/05/2024

21/05/2024

5

ANA CARLA MARTINELI

7284/2024

05 DIAS

12/05/2024

16/05/2024

24/05/2024

6

ANA CARLA MARTINELI

7821/2024

05 DIAS

20/05/2024

24/05/2024

24/05/2024

7

ANA ELZA ALVES DA SILVA

7138/2024

20 DIAS

13/05/2024

01/06/2024

17/05/2024

8

ANDRIELY ROCHA PEDROSO

7670/2024

30 DIAS

16/05/2024

14/06/2024

24/05/2024

06/2024

9

ANGELA DE FATIMA TEIXEIRA

6488/2024

61 DIAS

03/05/2024

02/07/2024

17/05/2024

10

ANTONIO MARQUES DA PAZ

3230/2024

60 DIAS

17/05/2024

15/07/2024

17/05/2024

05/2024

11

BRUNA APARECIDA FERREIRA

4281/2024

02 DIAS

04/04/2024

05/04/2024

07/05/2024

12

BRUNA APARECIDA FERREIRA

4739/2024

03 DIAS

14/04/2024

16/04/2024

07/05/2024

13

BRUNA APARECIDA FERREIRA

4903/2024

05 DIAS

16/03/2024

20/04/2024

07/05/2024

14

CARLA APARECIDA SILVA LIMA

4969/2024

44 DIAS

17/04/2024

30/05/2024

29/04/2024

15

CAROLINE OLIVEIRA LIMA

4844/2024

10 DIAS

08/04/2024

17/04/2024

30/04/2024

16

CLAUDIA APARECIDA SAL

5098/2024

30 DIAS

22/04/2024

21/05/2024

14/05/2024

17

CLAUDIA MARIA FORMAGIO

4726/2024

60 DIAS

15/04/2024

13/06/2024

07/05/2024

06/2024

18

CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS

2293/2024

30 DIAS

01/05/2024

30/05/2024

30/04/2024

05/2024

19

CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE

4000/2024

07 DIAS

02/04/2024

08/04/2024

30/04/2024

20

CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE

4389/2024

07 DIAS

09/04/2024

15/04/2024

30/04/2024

21

CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE

4791/2024

05 DIAS

16/04/2024

20/04/2024

30/04/2024

22

CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE

5149/2024

07 DIAS

22/04/2024

28/04/2024

30/04/2024

23

DAYANE FERNANDES FERREIRA BATISTA

3346/2024

30 DIAS

18/05/2024

16/06/2024

17/05/2024

24

DEUSENY DA SILVA SAMPAIO

7137/2024

61 DIAS

13/05/2024

12/07/2024

21/05/2024

05/2024

25

EDILSON LUIZ DA CRUZ

2237/2024

59 DIAS

29/04/2024

27/06/2024

30/04/2024

06/2024

26

EDIVALDO DE MELO ALVES

4336/2024

30 DIAS

26/04/2024

25/05/2024

15/05/2024

05/2024

27

EDSON GOMES DE SOUZA

4690/2024

60 DIAS

15/04/2024

13/06/2024

15/05/2024

06/2024

28

ELDA SANTOS OLIVEIRA

4914/2024

60 DIAS

17/04/2024

16/05/2024

07/05/2024

29

ELDA SANTOS OLIVEIRA

6761/2024

50 DIAS

17/05/2024

05/07/2024

17/05/2024

07/2024

30

ELIAMARA PEREIRA DE OLIVEIRA

6918/2024

14 DIAS

06/05/2024

19/05/2024

15/05/2024

31

ELIAS IZIDORIO RODRIGUES

3254/2024

60 DIAS

17/05/2024

15/07/2024

17/05/2024

07/2024

32

ELIZETE DA SILVA BRANDAO

4474/2024

60 DIAS

08/04/2024

06/06/2024

25/04/2024

06/2024

33

ELVIRA PAIVA DA SILVA

6614/2024

07 DIAS

03/05/2024

09/05/2024

21/05/2024

34

ELVIRA PAIVA DA SILVA

7579/2024

01 DIA

20/05/2024

20/05/2024

21/05/2024

35

ERICA ALVES SEVERO

2425/2024

02 DIAS

14/03/2024

15/03/2024

25/04/2024

36

ERICA ALVES SEVERO

3877/2024

07 DIAS

28/03/2024

03/04/2024

25/04/2024

37

EVERALDO FERNANDES BARBOSA

4171/2024

14 DIAS

03/04/2024

16/04/2024

24/04/2024

38

EVERTON TRETTEL LADEIA

4492/2024

33 DIAS

09/05/2024

10/06/2024

09/04/2024

05/2024

39

GEDSON FERREIRA VIEIRA

7485/2024

30 DIAS

18/05/2024

16/06/2024

23/05/2024

40

GERALDA APARECIDA MENDES

14314/2023

09 DIAS

22/04/2024

30/04/2024

23/04/2024

05/2024

41

GERALDA APARECIDA MENDES

14314/2023

25 DIAS

01/05/2024

25/05/2024

09/04/2024

42

GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO

4837/2024

60 DIAS

17/04/2024

15/06/2024

07/05/2024

43

HELOISA CAMPOS DE ARAUJO

4960/2024

11 DIAS

14/04/2024

24/04/2024

07/05/2024

44

HELOISA CAMPOS DE ARAUJO

5826/2024

45 DIAS

25/04/2024

08/06/2024

07/05/2024

45

HWANG YEN LING ARCOLEZI

5103/2024

15 DIAS

20/04/2024

04/05/2024

25/04/2024

46

IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

3552/2024

30 DIAS

30/04/2024

29/05/2024

10/05/2024

05/2024

47

INES PEREIRA DE SOUZA

2758/2024

30 DIAS

07/05/2024

05/06/2024

10/05/2024

48

IZAIAS FERREIRA REZENDE

7315/2024

08 DIAS

16/05/2024

23/05/2024

23/05/2024

49

JACINTO PAULO PEREIRA

3046/2024

60 DIAS

13/05/2024

11/07/2024

20/05/2024

07/2024

50

JAIR PAPA

2703/2024

30 DIAS

14/05/2024

12/06/2024

14/05/2024

06/2024

51

JAKELINE LIMA GOMES

4913/2024

10 DIAS

18/04/2024

27/04/2024

09/05/2024

52

JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES

2181/2024

30 DIAS

26/04/2024

25/05/2024

30/04/2024

53

JOAO CARLOS PESSOA

6980/2024

60 DIAS

21/05/2024

19/07/2024

21/05/2024

54

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

6456/2024

15 DIAS

30/04/2024

14/05/2024

16/05/2024

55

JOCENEIA ORMOND SAMPAIO

3835/2024

27 DIAS

30/04/2024

26/05/2024

30/04/2024

56

JOELCIO DE AVILA

7199/2024

60 DIAS

11/05/2024

09/07/2024

15/05/2024

07/2024

57

JOSE COLATINO FERREIRA

2826/2024

30 DIAS

07/05/2024

05/06/2024

10/05/2024

06/2024

58

JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO

7125/2024

15 DIAS

08/05/2024

22/05/2024

21/05/2024

59

JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS

7320/2024

30 DIAS

16/05/2024

14/06/2024

23/05/2024

60

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

4897/2024

15 DIAS

17/04/2024

01/05/2024

21/05/2024

61

KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA

5177/2024

60 DIAS

22/04/2024

20/06/2024

09/05/2024

06/2024

62

LANA CARDOSO RIBEIRO LOURENÇO

7756/2024

30 DIAS

21/05/2024

19/06/2024

23/05/2024

63

LENI ROBERTO DE SOUZA SANTOS

7308/2024

60 DIAS

15/05/2024

13/07/2024

21/05/2024

07/2024

64

LUZIA SANCHES VICENTE

7744/2024

30 DIAS

21/05/2024

19/06/2024

24/05/2024

65

MAIARA GANDOLFI

7447/2024

08 DIAS

15/05/2024

29/05/2024

24/05/2024

66

MARCIA VIVIANE REICHERT

7784/2024

60 DIAS

21/05/2024

19/07/2024

24/05/2024

07/2024

67

MARIA ESTELA ALVES DE ASSIS

15127/2023

60 DIAS

16/04/2024

14/06/2024

24/04/2024

68

MARIA JOSE DA SILVA COSTA

4799/2024

30 DIAS

16/04/2024

15/05/2024

09/05/2024

69

MARIA JOSE DA SILVA COSTA

7143/23024

30 DIAS

16/05/2024

14/06/2024

21/05/2024

70

MARIA ODETE DOS SANTOS ANDRADE

2589/2024

20 DIAS

14/05/2024

02/06/2024

16/05/2024

06/2024

71

MARILDA GALDINO SOUZA

1914/2024

60 DIAS

23/04/2024

21/06/2024

24/04/2024

06/2024

72

MARISA MARCIA MONTICELLI

4605/2024

60 DIAS

09/04/2024

07/06/2024

30/04/2024

06/2024

73

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

5450/2024

14 DIAS

24/04/2024

07/05/2024

14/05/2024

74

MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS

4819/2024

05 DIAS

15/04/2024

19/04/2024

09/05/2024

75

MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS

5311/2024

03 DIAS

22/04/2024

24/04/2024

09/05/2024

76

MARLI BATISTA DOS REIS SANTOS

6459/2024

30 DIAS

02/05/2024

31/05/2024

17/05/2024

77

MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA

5173/2024

50 DIAS

22/04/2024

10/06/2024

15/05/2024

06/2024

78

MAURO ROMAO

7094/2024

03 DIAS

09/05/2024

11/05/2024

23/05/2024

79

MAURO ROMAO

7593/2024

02 DIAS

20/05/2024

21/05/2024

23/05/2024

80

MAURO ROMAO

7707/2024

07 DIAS

21/05/2024

27/05/2024

23/05/2024

81

NAIANE ALVES DE SOUZA BURGOS

4005/2024

15 DIAS

20/05/2024

03/06/2024

23/05/2024

82

NARA ROSANE NUNES KIST

3905/2024

15 DIAS

01/05/2024

15/05/2024

30/04/2024

05/2024

83

NARA ROSANE NUNES KIST

3905/2024

RETORNO

15/05/2024

05/2024

84

NASLE DOGAN

5386/2024

30 DIAS

22/04/2024

21/06/2024

16/05/2024

06/2024

85

NEUZENETE PEDROSA MENDES PEREIRA

6414/2024

13 DIAS

01/05/2024

13/05/2024

16/05/2024

86

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

2779/2024

60 DIAS

23/03/2024

21/05/2024

25/04/2024

87

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

15362/2024

30 DIAS

22/05/2024

20/06/2024

21/05/2024

06/2024

88

NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS

8569/2023

61 DIAS

04/05/2024

03/07/2024

17/05/2024

07/2024

89

OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES

6705/2024

60 DIAS

01/05/2024

29/06/2024

17/05/2024

06/2024

90

PAULO GABRIEL RIBEIRO CARDOSO

4870/2024

13 DIAS

12/04/2024

24/04/2024

25/04/2024

91

PAULO VINICIUS EGUES

2358/2024

06 DIAS

01/05/2024

06/05/2024

30/04/2024

05/2024

92

PAULO VINICIUS EGUES

2358/2024

14 DIAS

01/05/2024

14/05/2024

07/05/2024

05/2024

93

PAULO VINICIUS EGUES

2358/2024

05 DIAS

15/05/2024

19/05/2024

16/05/2024

94

RAQUEL DIAS PAIVA

4050/2024

05 DIAS

02/04/2024

06/04/2024

09/05/2024

95

RAQUEL DIAS PAIVA

5334/2024

04 DIAS

23/04/2024

26/04/2024

09/05/2024

96

RICARDO NABOR VESPUCIO

6617/2024

60 DIAS

06/05/2024

04/07/2024

15/05/2024

07/2024

97

ROSELAINE MEZZ

6554/2024

07 DIAS

03/05/2024

09/05/2024

21/05/2024

98

ROSELAINE MEZZ

7043/2024

04 DIAS

10/05/2024

13/05/2024

21/05/2024

99

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

6199/2024

54 DIAS

25/04/2024

23/06/2024

15/05/2024

07/2024

100

SABRINA PAULA DA SILVA

4849/2024

59 DIAS

16/04/2024

13/06/2024

07/05/2024

101

SILVANIA CAVALCANTE DE SOUZA

4225/2024

08 DIAS

04/05/2024

12/05/2024

09/05/2024

05/2024

102

SILVIA CECAGNO GUCHERT

7140/2024

15 DIAS

10/05/2024

24/05/2024

21/05/2024

103

SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA

1875/2024

30 DIAS

22/04/2024

20/05/2024

24/04/2024

104

SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA

7545/2024

60 DIAS

21/05/2024

19/07/2024

23/05/2024

07/2024

105

SIMONE DOS SANTOS ARANTES

5011/2024

30 DIAS

18/04/2024

17/05/2024

09/05/2024

106

SIMONE DOS SANTOS ARANTES

7529/2024

60 DIAS

18/05/2024

16/07/2024

23/05/2024

07/2024

107

SIMONI WEBER DOS SANTOS

7608/2024

14 DIAS

20/05/2024

02/06/2024

23/05/2024

108

VALDEMIR GOMES DE SOUZA

7159/2024

14 DIAS

08/05/2024

21/05/2024

23/05/2024

109

ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA

1902/2024

60 DIAS

20/04/2024

18/06/2024

24/04/2024

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 770 DE 24 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO

FINAL DE ABRIL/2024 – MAIO/2024

QT

NOME COMPLETO – SERVIDORES

PROTOCOLO

DIAS ATESTADOS

INÍCIO

FIM / RETORNO

1

ANDREZA CRISTINA DE SOUZA

2792/2024

RETORNO

2

ANGLA MARIA BENIGNO MODESTO

4064/2024

05 DIAS

01/04/2024

05/04/2024

3

ANGLA MARIA BENIGNO MODESTO

4444/2024

05 DIAS

08/04/2024

12/04/2024

4

AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL

1833/2024

RETORNO

5

AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL

1833/2024

30 DIAS

21/04/2024

20/05/2024

6

BRUNA KAROLYNE OLIVEIRA MOTTA

4418/2024

05 DIAS

08/04/2024

12/04/2024

7

BRUNA KAROLYNE OLIVEIRA MOTTA

4727/2024

08 DIAS

15/04/2024

22/04/2024

8

CLAUDINEI LUCIANO ALVES

4611/2024

RETORNO

9

CLAUDINEI LUCIANO ALVES

4611/2024

30 DIAS

10/04/2024

09/05/2024

10

DANIELLA DA SILVA VERON

5805/2024

13 DIAS

24/04/2024

06/05/2024

11

GEANE CARLA DA LUZ

4494/2024

15 DIAS

08/04/2024

22/04/2024

12

GEIJIANE SANTANA DA SILVA

4079/2024

40 DIAS

RETORNO

13

IDE FERREIRA DA SILVA

4929/2024

10 DIAS

18/04/2024

27/04/2024

14

ISABEL CRISTINA CASTRO NASCIMENTO

5515/2024

30 DIAS

25/04/2024

24/05/2024

15

ISABEL CRISTINA CASTRO NASCIMENTO

5515/2024

RETORNO

16

MARCOS APARECIDO FERNANDES DA COSTA

7622/2024

163 DIAS

21/05/2024

30/10/2024

17

MARIA ALVES DE SOUZA

4929/2024

15 DIAS

16/04/2024

30/04/2024

18

MOSAIR RODRIGUES CHAVES FILHO

7105/2024

12 DIAS

01/05/2024

12/05/2024

19

MOSAIR RODRIGUES CHAVES FILHO

7203/2024

18 DIAS

14/05/2024

31/05/2024

20

NOEMIA KASSIA ARANTES

3925/2024

03 DIAS

01/04/2024

03/04/2024

21

NOEMIA KASSIA ARANTES

4241/2024

05 DIAS

04/04/2024

08/04/2024

22

REGIANE PEDROSO DA SILVA

5496/2024

08 DIAS

24/04/2024

01/05/2024

23

ROSEANE VICENTE DA SILVA

2292/2024

RETORNO

24

THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO

5589/2024

10 DIAS

25/04/2024

04/05/2024

25

VALDECIR APARECIDO SILVA

7807/2024

90 DIAS

23/05/2024

20/08/2024

26

WANDESSA OMAIZOKAEROCE

5377/2024

15 DIAS

23/04/2024

07/05/2024

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 771 DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 11.735/2023;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente De Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

004929

Joice Cristiane Wink

Farmácia Municipal

Centro De Especialidades Médicas Farmácia Municipal

Agente Administrativo II

30% Grau Médio

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a partir de 03/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 772DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 12.742/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA, efetiva registrada sob o nº 101830, admitida em 17/01/2012, lotada no CTA/SAE, Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de PSICÓLOGO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

CTA/SAE

Hospital Municipal

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 773DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 12.742/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor EULLER JAMISON LOPES SACRAMENTO, efetivo registrado sob o nº 101557, admitido em 01/08/2011, lotado no Centro de Reabilitação e Fisioterapia, Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de PSICÓLOGO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

Centro de Reabilitação e Fisioterapia

Centro de Especialidades

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 774 DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 331/2024 de 01/03/2024 que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2024 e posteriores alterações.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Maio de 2024 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:

MATRÍCULA

NOME

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUTO

FÉRIAS/ABONO

2138-2

ADRIANO MINUZZO MASSONI

01/01/2023 - 31/12/2023

06/05/2024 - 15/05/2024

10/0

15484-1

ALANNA DOS SANTOS FRONHA

18/03/2023 - 17/03/2024

15/05/2024 - 24/05/2024

10/0

19263-1

AMANDA CAROLINE DA SILVA

15/05/2023 - 14/05/2024

15/05/2024 - 24/05/2024

10/0

15820-1

AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO

17/11/2022 - 16/11/2023

02/05/2024 - 11/05/2024

10/0

3279-1

ANA BATISTA FERREIRA

02/05/2023 - 01/05/2024

14/05/2024 - 12/06/2024

30/0

11737-1

ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO

17/04/2023 - 16/04/2024

02/05/2024 - 11/05/2024

10/0

1994-3

ANA MARIA COSTA ALVES

06/01/2023 - 05/01/2024

06/05/2024 - 29/05/2024

24/0

19120-1

ANDREA KAROLINE ZUCONELLI

20/03/2023 - 19/03/2024

06/05/2024 - 20/05/2024

15/0

1722-3

ANTONILTO MADEIRA

15/05/2023 - 14/05/2024

14/05/2024 - 12/06/2024

30/0

1924-1

ANTONIO DE OLIVEIRA

20/05/2023 - 19/05/2024

02/05/2024 - 31/05/2024

30/0

16444-2

CACILDA APOLINÁRIO

13/02/2023 - 12/02/2024

21/05/2024 - 13/06/2024

24/0

16094-2

CAMILLA YASMYNE DOMINGUES

08/03/2023 - 07/03/2024

22/05/2024 - 20/06/2024

30/0

13119-5

CAMILLE CRISTINA VIEIRA

14/02/2023 - 13/02/2024

20/05/2024 - 29/05/2024

10/0

15825-1

CARINE FIUZA BAHR

17/11/2022 - 16/11/2023

06/05/2024 - 04/06/2024

30/0

19116-1

CIBELE LOUISE CIPRIANO FEREZIN

16/03/2023 - 15/03/2024

20/05/2024 - 29/05/2024

10/0

18803-1

CIBELE PEREIRA DOS SANTOS

23/12/2022 - 22/12/2023

02/05/2024 - 11/05/2024

10/0

3588-4

CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA

12/12/2022 - 11/12/2023

06/05/2024 - 20/05/2024

15/0

12610-1

CLEUZA PIRES DA ROSA

01/01/2023 - 31/12/2023

14/05/2024 - 12/06/2024

30/0

11952-2

CRISLAINE MARCELA DE JESUS

06/01/2023 - 05/01/2024

14/05/2024 - 31/05/2024

18/0

1397-4

CRISTIANE VARANDA VENTRESQUI

17/05/2023 - 16/05/2024

20/05/2024 - 29/05/2024

10/0

10841-2

DANIEL FRANCO FELIPPE

05/09/2022 - 04/09/2023

06/05/2024 - 20/05/2024

15/0

10792-2

DANIELI CRISTINA SCHIRMER

06/01/2023 - 05/01/2024

06/05/2024 - 29/05/2024

24/0

19122-1

DAVID MAYCON JUNIOR FERREIRA

08/03/2023 - 07/03/2024

02/05/2024 - 16/05/2024

15/0

12515-1

DIELLI JACINTHO DA SILVA OLIVEIRA

02/03/2023 - 01/03/2024

06/05/2024 - 04/06/2024

30/0

14223-1

DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA

16/07/2021 - 15/07/2022

14/05/2024 - 23/05/2024

10/0

1778-2

ELD RODRIGUES BRANDAO

06/01/2023 - 05/01/2024

14/05/2024 - 06/06/2024

24/0

12385-1

ELIANE APARECIDA STEIGER

06/01/2023 - 05/01/2024

02/05/2024 - 11/05/2024

10/0

12983-3

ELIANE DE OLIVEIRA ALVES

04/04/2023 - 03/04/2024

03/05/2024 - 01/06/2024

30/0

12105-1

ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO

15/01/2023 - 14/01/2024

14/05/2024 - 12/06/2024

30/0

16895-1

ELIANE SIMONE CRISTALINO

01/10/2022 - 30/09/2023

14/05/2024 - 23/05/2024

10/0

3074-4

ELISANGELA ALMEIDA SANTOS

17/05/2022 - 16/05/2023

06/05/2024 - 15/05/2024

10/0

11130-2

ELISANGELA BURGOS DA SILVA

06/01/2023 - 05/01/2024

02/05/2024 - 11/05/2024

10/0

3665-3

ELISANGELA MARA DE SOUZA

17/05/2023 - 16/05/2024

06/05/2024 - 04/06/2024

30/0

3003-2

EMILIO CARMO DA VEIGA

03/01/2023 - 02/01/2024

06/05/2024 - 25/05/2024

20/10

2433-7

ERIKO SANDRO SUARES

03/05/2023 - 02/05/2024

06/05/2024 - 15/05/2024

10/0

16794-1

FABIANA DA SILVA ARAUJO

01/01/2023 - 31/12/2023

15/05/2024 - 13/06/2024

30/0

12412-1

FABIO MENDES MOREIRA

06/01/2023 - 05/01/2024

06/05/2024 - 04/06/2024

30/0

14836-1

FELIPE BRAGA BORGES MOTA

08/10/2022 - 07/10/2023

14/05/2024 - 31/05/2024

18/0

3460-1

FERNANDA SOBRAL DE ARAUJO

01/02/2023 - 31/01/2024

14/05/2024 - 23/05/2024

10/0

5113-5

FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA

06/01/2023 - 05/01/2024

20/05/2024 - 18/06/2024

30/0

11807-6

FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE

01/01/2023 - 31/12/2023

29/05/2024 - 27/06/2024

30/0

14287-1

FRANSINEY DEOCLIDES RIBEIRO

22/07/2022 - 21/07/2023

06/05/2024 - 20/05/2024

15/0

16797-1

GABRIELA MASSON DE SOUZA

19/08/2022 - 18/08/2023

02/05/2024 - 11/05/2024

10/0

18841-1

GEIZE LESSA ERNANDES

04/01/2023 - 03/01/2024

15/05/2024 - 29/05/2024

15/0

12366-1

HELDER VASCONCELOS MORAES

06/01/2023 - 05/01/2024

20/05/2024 - 29/05/2024

10/0

15649-1

IDELCI MARTINS FERREIRA

01/06/2022 - 31/05/2023

02/05/2024 - 31/05/2024

30/0

1893-1

ILDO MARTINS

16/05/2023 - 15/05/2024

02/05/2024 - 31/05/2024

30/0

19220-1

INGRID KARLA CORREA

24/04/2023 - 23/04/2024

20/05/2024 - 03/06/2024

15/0

11915-4

IRACILDA VENTURA GONÇALVES

01/08/2022 - 31/07/2023

14/05/2024 - 23/05/2024

10/0

1673-1

IRENE DE SOUZA

18/03/2023 - 17/03/2024

17/05/2024 - 15/06/2024

30/0

12072-2

JESSICA PRAXEDES DA COSTA

05/07/2021 - 04/07/2022

28/05/2024 - 26/06/2024

30/0

11790-1

JOSE RICARDO FERREIRA GOMES

02/08/2022 - 01/08/2023

20/05/2024 - 18/06/2024

30/0

3113-2

JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS

06/01/2023 - 05/01/2024

14/05/2024 - 02/06/2024

20/0

14206-1

JOYCE BARBOSA DE FREITAS

16/07/2022 - 15/07/2023

21/05/2024 - 30/05/2024

10/0

2573-3

JUCELIA DE OLIVEIRA

16/06/2022 - 15/06/2023

06/05/2024 - 04/06/2024

30/0

18470-1

JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO

02/08/2022 - 01/08/2023

14/05/2024 - 23/05/2024

10/0

12227-1

KAROLINE ARAUJO DE MIRANDA

14/05/2023 - 13/05/2024

14/05/2024 - 23/05/2024

10/0

19081-1

KASMYM SILVA SANTANA

01/03/2023 - 29/02/2024

06/05/2024 - 04/06/2024

30/0

11759-3

KATIFANIA GIORDANI LOPES

21/07/2022 - 20/07/2023

15/05/2024 - 29/05/2024

15/0

3912-4

KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA

21/12/2022 - 20/12/2023

14/05/2024 - 02/06/2024

20/0

18828-1

LEICY DAIANE SOUZA MARCAL

03/01/2023 - 02/01/2024

02/05/2024 - 16/05/2024

15/0

17891-1

LETICIA BOGORNI LANG

04/03/2023 - 03/03/2024

02/05/2024 - 11/05/2024

10/0

18948-1

LUCAS ROSSI CARVALHO

13/02/2023 - 12/02/2024

06/05/2024 - 20/05/2024

15/0

11870-3

LUCIMAR DE MOURA CORREIA

06/01/2023 - 05/01/2024

06/05/2024 - 20/05/2024

15/0

18762-1

LUCIMARA SANTOS QUEIROZ

12/12/2022 - 11/12/2023

06/05/2024 - 04/06/2024

30/0

14316-1

LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO

22/07/2022 - 21/07/2023

20/05/2024 - 29/05/2024

10/0

13641-2

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

02/05/2022 - 01/05/2023

17/05/2024 - 31/05/2024

15/0

15174-3

MARCIO LUIZ DE SOUZA

13/02/2023 - 12/02/2024

29/05/2024 - 07/06/2024

10/0

12423-1

MARIA APARECIDA DA SILVA

06/01/2023 - 05/01/2024

14/05/2024 - 28/05/2024

15/0

16437-2

MARIA DE LOURDES DA SILVA

10/09/2022 - 09/09/2023

06/05/2024 - 25/05/2024

20/0

5794-3

MARTA ROSA DA SILVA

10/03/2023 - 09/03/2024

06/05/2024 - 04/06/2024

30/0

18814-1

MAYARA RODRIGUES PEDERIVA

03/01/2023 - 02/01/2024

14/05/2024 - 23/05/2024

10/0

13584-2

MERIELLE APARECIDA CUSTODIO

07/03/2023 - 06/03/2024

23/05/2024 - 01/06/2024

10/0

16314-1

MIKAELY NEVES DE CALDAS

03/05/2023 - 02/05/2024

23/05/2024 - 06/06/2024

15/0

12484-5

MILTON JUNIOR DE OLIVEIRA

26/05/2023 - 25/05/2024

01/05/2024 - 30/05/2024

30/0

3332-1

NATALIA SANTANA DUTRA

22/10/2022 - 21/10/2023

13/05/2024 - 27/05/2024

15/0

2192-1

ODAIR FELIX DOS ANJOS

17/02/2023 - 16/02/2024

02/05/2024 - 31/05/2024

30/0

10893-3

PATRICIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

06/01/2023 - 05/01/2024

06/05/2024 - 04/06/2024

30/0

11702-4

RANIERI OLIVEIRA QUIRINO COSTA

09/08/2022 - 08/08/2023

08/05/2024 - 22/05/2024

15/0

16344-2

REGINA GUANAES BITTENCOURT

13/06/2022 - 12/06/2023

20/05/2024 - 29/05/2024

10/0

18513-1

RICARDO OENNING LUZ

01/09/2022 - 31/08/2023

20/05/2024 - 29/05/2024

10/0

11006-1

RODRIGO GONÇALVES

17/05/2023 - 16/05/2024

20/05/2024 - 29/05/2024

10/0

19129-1

RODRIGO PEREIRA SOBRINHO

16/03/2023 - 15/03/2024

20/05/2024 - 29/05/2024

10/0

5433-1

RODRIGO RODRIGUES

01/01/2022 - 31/12/2022

11/05/2024 - 09/06/2024

30/0

15724-5

ROGERIO MACIEL DUTRA

09/02/2023 - 08/02/2024

02/05/2024 - 16/05/2024

15/0

1786-2

ROMILDO GODOIS FARIAS

16/07/2022 - 15/07/2023

14/05/2024 - 02/06/2024

20/0

17384-2

ROSANA CORDEIRO BORGES

01/03/2023 - 29/02/2024

15/05/2024 - 29/05/2024

15/0

1155-1

ROSANI MARIA CONTE

20/03/2019 - 19/03/2020

03/05/2024 - 01/06/2024

30/0

3527-1

ROSIMEIRE LUZIA DE SOUSA

19/03/2023 - 18/03/2024

14/05/2024 - 23/05/2024

10/0

12419-1

ROSLANA DE ORACI SOUZA

06/01/2023 - 05/01/2024

14/05/2024 - 28/05/2024

15/0

5823-1

RUTH MATHEUS ELER

04/02/2023 - 03/02/2024

02/05/2024 - 31/05/2024

30/0

15645-1

SANDRA REGINA TOMICHA GOMES

01/06/2023 - 31/05/2024

22/05/2024 - 31/05/2024

10/0

13682-2

SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA

21/06/2022 - 20/06/2023

08/05/2024 - 17/05/2024

10/0

1496-1

SILVANA MOREIRA DA SILVA

09/07/2022 - 08/07/2023

02/05/2024 - 16/05/2024

15/0

13114-2

SILVIA REGINA BERNARDO PORTA

02/02/2023 - 01/02/2024

17/05/2024 - 31/05/2024

15/0

12987-4

SILVIA SOARES DOS SANTOS

06/09/2022 - 05/09/2023

20/05/2024 - 29/05/2024

10/0

11124-2

SILVIO PONCIANO BARBOSA

16/01/2023 - 15/01/2024

21/05/2024 - 04/06/2024

15/0

2437-2

STELLA GIANSANTE

01/06/2022 - 31/05/2023

14/05/2024 - 23/05/2024

10/0

3135-1

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

01/01/2023 - 31/12/2023

02/05/2024 - 31/05/2024

30/0

11231-1

TANIA MARCINA CORREIA DA SILVA

17/11/2022 - 16/11/2023

06/05/2024 - 25/05/2024

20/0

3449-2

TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA

16/07/2022 - 15/07/2023

14/05/2024 - 23/05/2024

10/0

1574-1

TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS

10/09/2022 - 09/09/2023

06/05/2024 - 20/05/2024

15/0

11792-1

THAFILLA CRISTINA DA SILVA

01/08/2022 - 31/07/2023

02/05/2024 - 11/05/2024

10/0

16317-1

THAIS FERNANDA DE PAULA

03/05/2022 - 02/05/2023

20/05/2024 - 03/06/2024

15/0

2217-1

VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES

01/01/2022 - 31/12/2022

02/05/2024 - 11/05/2024

10/0

14176-1

VICTOR DOS SANTOS SOUZA

16/07/2022 - 15/07/2023

15/05/2024 - 24/05/2024

10/0

12398-1

WALLISON MARCELO DA SILVA

06/01/2023 - 05/01/2024

20/05/2024 - 18/06/2024

30/0

15964-1

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

14/01/2023 - 13/01/2024

14/05/2024 - 23/05/2024

10/0

3280-1

ZILMA PIROSELI SPENGLER

02/05/2022 - 01/05/2023

14/05/2024 - 28/05/2024

15/0

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 775DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 101/2024;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora THEREZA ERIKA SOUSA LOPES, efetiva registrada sob o nº 102300, admitida em 20/08/2012, lotada no CRAS – Alto da Boa Vista, Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de PSICÓLOGO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Administração

Departamento Pessoal

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 776 DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 101/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

28/02/2024 à 26/06/2024 (120 dias)

102300

Thereza Erika Sousa Lopes

Psicólogo

Psicólogo

Sad Sala Administrativa Consultório De Perícia

Descrição da Função a Desempenhar

Teleatendimento aos servidores municipais, direcionados pelo NASSP.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/02/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 777 DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 2.668/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 14 – 2.668/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 2.668/2024 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 19/04/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

02/04/2024 à 28/09/2024 (180 dias)

103656

Silneia Amelia De Orlando Ribeiro

Técnico Em Enfermagem

Técnico Em Enfermagem

UNITAN

Descrição da Função a Desempenhar

Controle de estoque de insumos, operar o sistema Horus para controle de entrada e distribuição do estoque de insumos utilizado na UNITAN;

Pré-triagem de doadores (coleta de sinais vitais e hemoglobina) e cadastro de doador eventualmente;

Laborar no período matutino, por 4 horas diárias.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/04/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 778 DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 7.710/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora ELIANE DE OLIVEIRA ALVES, servidora efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, registrada sob nº 111243, admitida em 04/04/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Cláudio Brandão, CRM-MT 4255, no período de 20/05/2024 à 15/11/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 779 DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 15.259/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente De Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

110605

Elenice Paulino Da Silva

Hospital Municipal

HMTS Lavanderia

Ajudante de Serviços Gerais

30%/Grau Médio

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 058 de 16/01/2024, relativo apenas à servidora acima relacionada.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 780 DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 3.976/2024;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente De Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

101432

Roselia Luzia Pereira

Vigilância Epidemiológica

Vigilância Epidemiológica Sala Administrativa Laboratório – Técnico De Enfermagem

Técnico Em Enfermagem

30%/Grau Médio

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 1834 de 17/10/2023, relativo apenas à servidora acima relacionada.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 781 DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 8.030/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora ELIDIORRAINE DE MOURA, servidora contratada no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PSF, registrada sob nº 112197, admitida em 14/08/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Clarisse Hoffmam Tostes, CRM-MT 6581, no período de 21/05/2024 à 16/11/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 782 DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 7.961/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos à servidora ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107570 e lotada no C.M.E. Luiz Simões Matias, Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 25/05/2024 a 01/06/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 783 DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.588,80 – LEI 6.362 DE 14/03/2024

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

FUNDAMENTAL

II

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

MÉDIO

III

15%

SUPERIOR

IV

25%

ESPECIALIZAÇÃO

V

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

4604/2024 de 12/04/2024

103591

VIVIANNY KLAUDIA FIGUEIREDO DE ANDRADE

RECEPCIONISTA

14/07/2014

II

III – 15% – Concedido mediante PORTARIA 1268/GP/2017

IV– 25% – Concedido mediante PORTARIA 287/GP/2019

V – 35% - Curso Pós-Graduaçâo Lato Sensu; em Nível de Especialização Gestão de Programas de Saúde da Família (Portaria de Recredenciamento N°1.004 de 17/08/2017 - D.O.U de 18/08/2017) em 11 de Abril de 2024,concluído na Faculdade Unica de Ipatinga, Ipatinga– MG.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível IV

R$2.339,19

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível V

R$2.883,77(Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

7.220/2024 de 15/05/2024

101322

JESSICA MENDES SOARES

RECEPCIONISTA

17/05/2011

II

III – 15% – Concedido mediante PORTARIA 1272/GP/2017

IV– 25% – Concedido mediante PORTARIA 426/GP/2022

V – 35% - Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Inclusiva com Enfase na Educação de Surdos (Criado pela Lei nº11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no - D.O.U em 30/12/2008), concluído no Instituto Federal Mato Grosso, Cuiabá– MT.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe C10, Nível IV

R$2.494,08

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe C10, Nível V

R$3.039,65(Lei 6.362/2024)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 784 DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de III a VI) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional III, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.033,17 – LEI 6.362 DE 14/03/2024

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

3628/2024 de 25/03/2024

103615

MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40H

14/07/2014

III

IV – 15% – Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar (Renovação de Reconhecimento pela Portaria nº5845 de 15/06/2021 – publicada no D.O.U 113, seção 1 pág.74 de 18/06/2021) em 11 de janeiro de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível III

R$ 2.236,49

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV

R$ 2.541,47 (Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

2053/2024 de 27/02/2024

101445

RAQUEL CARDOSO DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40H

01/07/2011

III

IV – 15% - Concedido mediante ATO Nº 246/GP/2014

V – 25% - Concedido mediante ATO Nº 416/GP/2015

VI – 35% - Curso Mestrado Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Sistemas de Produção Agrícola (Credenciamento: Portaria: Portaria nº090/2021 - GAB/CEE/MT de 29/09/202,D.O.E nº28096. P25 de 01/10/2021) em 24 de Fevereiro de 2024, concluído na UNEMAT-Universidade do Estado do Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado- MT.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível V

R$3.253,09

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível VI

R$3.964,69(Lei 6.362/2024)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 785 DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional IV, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de IV a VII) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.

GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II – da Lei 2.875/2008

GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 5.942,71– LEI 6.362 DE 14/03/2024

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

SUPERIOR

IV

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

ESPECIALIZAÇÃO

V

15%

MESTRADO

VI

25%

DOUTORADO

VII

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

10.912/2024 DE 02/04/2024

102744

CLAUDIA BEATRIZ DA CUNHA OLIVEIRA

ENFERMEIRA

06/03/2013

IV

V – 15% –Concedido mediante PORTARIA 137/GP/2016

VI – 25% –Curso de Mestrado Pós-Graduação Stricto Sensu em Promoção da Saúde (Reconhecido pela Portaria MEC nº609, de 14/03/2019 – D.O.U. 18/03/2019) em 28 de março de 2024, concluído na Unicesumar- Universidade Cesumar, Maringá – PR.

-

DE:

Grupo Ocupacional IV, Classe C10, Nível V

R$ 8.022,67

PARA:

Grupo Ocupacional IV, Classe C10, Nível VI

R$ 9.508,33(Lei 6.362/2024)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 786DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 14.638/2023;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora MARIA DAISE PIRES GARCIA, efetiva registrada sob o nº 001497, admitida em 09/07/2001, lotada na Farmácia Altos do Tarumã, Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

Farmácia Altos do Tarumã

CAF – Centro de Abastecimento Farmacêutico

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/04/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 787 DE 27 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.031/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 25/01/2023, registrada sob o nº 111891 e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 24/05/2024 a 28/05/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; PALMINIO GARRIDO, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 788 DE 28 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 12.841/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 634 de 24 de Abril de 2024 que nomeou Encarregado De Manutenção E Serviço I – SEMEC;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), do senhor NIVALDO FERREIRA DA SILVA, registrado sob o nº 113152, admitido em 24/04/2024, lotado no Almoxarifado SEMEC, Secretaria Municipal de Educação, nomeado no cargo comissionado de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO I – SEMEC, por meio da Portaria nº 634/2024 de 24/04/2024, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 789 DE 28 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.302/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 542 de 11 de Abril de 2024 que nomeou Encarregado de Manutenção e Serviço I - SEMEC;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), do senhor CHARLIN RITH CARVALHO DA SILVA, registrado sob o nº 113005, admitido em 05/04/2024, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado no cargo comissionado de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO I – SEMEC, por meio da Portaria nº 542/2024 de 11/04/2024, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 790 DE 28 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.058/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora SANDRA CONSTANCIA DE OLIVEIRA, contratada no cargo de PROFESSOR MATEMÁTICA – ZONA URBANA E RURAL, admitida em 21/05/2024, registrada sob o nº 113261 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 25/05/2024 a 29/05/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 791 DE 28 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 14.638/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 12 – 14.638/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 14.638/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 28/05/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

11/04/2024 à 09/06/2024 (60 dias)

001497

Maria Daise Pires Garcia

Auxiliar De Cirurgião Dentista

Auxiliar De Cirurgião Dentista

CAF

Descrição da Função a Desempenhar

Manter organizado as documentações fiscais e demais solicitações das unidades de odontologia;

Alimentar o sistema Hórus referente aos produtos da CAF, principalmente os da Odontologia;

Organizar, conferir, separar e distribuir produtos odontológicos para as unidades de saúde odontológica municipal;

Contribuir em processos de Licitação, dentro da sua competência, para auxiliar o Departamento de Assistência Farmacêutica e a Coordenadoria de Odontologia no que for possível;

Participar de Balanços periódicos na contagem de estoque.

Manter a Central de Abastecimento Farmacêutico e sua coordenadora atualizada frente a demanda de materiais e insumos da odontologia;

A servidora será acompanhada por outros colegas para que não haja sobrecarga, adaptação da rotina e práticas do setor buscando harmonia entre os colegas, além de promover divisão de conhecimentos práticos entre os demais servidores da CAF.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/04/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 793DE 28 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.533/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 026/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 31/05/2024 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO à servidora NARA ROSANE NUNES KIST, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, Classe “C”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 12/02/2014, registrada sob nº 103322, lotado na Secretaria Municipal de Educação, totalizando 8.392 dias, correspondendo a 22 (vinte e dois) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.02.00014P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 792 DE 28 DE MAIO DE 2024

O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Memorandos: 15790/2024, 15423/2024, 14570/2024, 15473/2024, 15635/2024, 14866/2024, 17108/2024, 17430/2024, 16128/2024, 6297/2024, 17752/2024, 16309/2024, 16028/2024;

CONSIDERANDO os Protocolos: 5831/2024, 5823/2024, 5822/2024, 6439/2024, 4553/2024, 7309/2024, 17456/2024, 7054/2024;

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2023, aprovada pela Portaria n.º 331, de 01 de março de 2024, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO I

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

102358

CLAUDINEI EDUARDO PEREIRA

13/11/2022

12/11/2023

17/12/2024

31/12/2024

17396

DENILSON BARBOSA DOS SANTOS

17/11/2022

16/11/2023

28/10/2024

16/11/2024

109531

FLAVIO CAMARGO DE ARRUDA

03/05/2023

02/05/2024

05/08/2024

19/08/2024

102363

IRONEUDO REBOUCAS LEITE

01/11/2023

31/10/2024

01/12/2024

15/12/2024

109404

LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA

05/03/2023

04/03/2024

01/08/2024

30/08/2024

103755

RENATA DIAS DE ALMEIDA

16/12/2022

15/12/2023

14/10/2024

12/11/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – ANEXO II

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

111373

ADRIANO LOPES DE SOUZA

16/05/2023

15/05/2024

01/07/2024

30/07/2024

107439

ALEXANDRE FRANCISCO DE BARROS

22/07/2023

21/07/2024

15/07/2024

29/07/2024

02/01/2025

16/01/2025

1198

HERMES ELEUTERIO DA SILVA

26/09/2022

25/09/2023

15/07/2024

29/07/2024

111369

JOSE IONIAS SILVA

16/05/2023

15/05/2024

11/07/2024

09/08/2024

111210

LENILSON RODRIGUES CHAVES

18/03/2023

17/03/2024

15/07/2024

29/07/2024

06/01/2025

20/01/2025

112100

LEONARDO RAMON SILVEIRA LIMA

14/06/2023

15/06/2024

03/01/2025

01/02/2025

110805

LUIS HENRIQUE GOMES GIMENES

16/02/2023

15/02/2024

23/12/2024

11/01/2025

112106

MARCILEIA OLIVEIRA DA SILVA

14/06/2023

13/06/2024

08/07/2024

22/07/2024

17/12/2024

31/12/2024

110395

NAIR CATARINA DA SILVA

21/01/2023

20/01/2024

16/12/2024

14/01/2025

1830

ROBERTO GUERRA

16/05/2023

15/05/2024

02/09/2024

01/10/2024

109561

RONALDO TEODORO DA SILVA

10/05/2023

09/05/2024

16/12/2024

14/01/2025

107404

ROMILDO GODOIS FARIAS

16/07/2023

15/07/2024

16/12/2024

04/01/2025

1878

VAGNER JOSÉ DE OLIVEIRA

16/05/2023

15/05/2024

01/07/2024

30/07/2024

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO III

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

111360

EVANETE STEIGER DE OLIVEIRA

16/05/2023

15/05/2024

16/09/2024

05/10/2024

108717

GECIANE ARAUJO DOS SANTOS

18/03/2023

17/03/2024

16/12/2024

14/01/2025

111011

PRISCILA COSTA SOBRAL

01/03/2023

29/02/2024

15/07/2024

24/07/2024

23/12/2024

11/01/2025

112029

SILVIA FERREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA

13/04/2023

12/04/2024

23/12/2024

21/01/2025

111435

WILSON ELIAS ABDALLA FILHO

09/06/2023

08/06/2024

04/08/2024

13/08/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – ANEXO IV

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109324

LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS

15/02/2023

14/02/2024

10/01/2025

29/01/2025

2464

LINDOMAR GIMENES DA SILVA

14/04/2022

13/04/2023

09/09/2024

18/09/2024

1670

ROGERIO DO NASCIMENTO LACERDA

01/03/2022

28/02/2023

01/07/2024

20/07/2024

111542

MARCUS VINICIUS DE AMORIM

01/09/2022

31/08/2023

03/07/2024

12/07/2024

07/08/2024

16/08/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO V

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

110163

MARCELA DE CARVALHO BELTRAMINI

03/11/2022

02/11/2023

08/07/2024

17/07/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO VI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

4306

CLAUDIA ROSA DA ROCHA

02/05/2022

01/05/2023

31/10/2024

14/11/2024

4289

IVANETE MEZOMO DA SILVA

02/01/2023

01/01/2024

05/08/2024

14/08/2024

16/10/2024

25/10/2024

107785

SUELLEM KALINKA INACIA RINK

02/08/2023

01/08/2024

16/09/2024

30/09/2024

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO VII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

2097

ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS

05/02/2023

04/02/2024

02/05/2025

31/05/2025

103997

BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS

11/02/2023

10/02/2024

25/11/2024

04/12/2024

112036

BIANKA VENANCIO LAHR

24/04/2023

23/04/2024

01/11/2024

10/11/2024

24/01/2025

02/02/2025

103692

LUCIVANY ROCHA BEZERRA

08/12/2022

07/12/2023

01/07/2024

30/07/2024

101442

PRISCILA CRISTINA FERNANDES

21/06/2022

20/06/2023

03/02/2025

12/02/2025

02/04/2025

11/04/2025

107367

RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA

16/07/2023

15/07/2024

23/12/2024

21/01/2025

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – ANEXO VIII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

112245

CLAUDIO SILVA DA COSTA SOUZA

05/09/2023

04/09/2024

07/10/2024

05/11/2024

110396

FLANSUE FLEURY NOBILE RIBEIRO

24/01/2023

23/01/2024

05/08/2024

19/08/2024

GABINETE DO PREFEITO – ANEXO IX

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

101320

NICOLE VENANCIO CEZARIO

17/05/2023

16/05/2024

01/02/2025

02/03/2025

112067

PEDRO MENDES FERREIRA

15/05/2023

14/05/2024

23/12/2024

11/01/2025

104471

MARCOS ROBERTO DA SILVA

03/06/2023

02/06/2024

05/08/2024

14/08/2024

02/01/2025

11/01/2025

104474

MARIA RAMOS CAVALCANTE LACERDA

01/06/2022

31/05/2023

01/07/2024

20/07/2024

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – ANEXO X

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109225

RONILDO REZENDE DA COSTA

22/01/2023

21/01/2024

30/09/2024

14/10/2024

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistencia Social; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretário Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Infraestrutura; PALMINIO GARRIDO, Secretário Municipal de Meio Ambiente; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 794 DE 28DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 7.172/2024 da Procuradoria Municipal, Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:

Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022)

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Leandro Ultramare Queiroz

Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/06/2023

2

Marli Mott Boligon Vieira

Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal – a partir de 01/03/2021.

3

Nathalia Carollainy Anunciaçao De Souza

Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/06/2023.

4

Patrícia Regina Carpenedo Merlo

Em substituição da servidora Nathalia Carollainy Anunciaçao De Souza (licena maternidade). Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/04/2024.

5

Eduarda Garcia

Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 09/10/2023

6

Marcia De Fatima Betoni

Cedências

Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Albino Cordeiro França

Distratos de contratos. A partir 10/10/2022.

2

Aline Dos Santos Lima

Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022.

3

Bruna De Souza Ramos Barros

Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas – a partir de 06/03/2023.

4

Selma Cristina Cavalcante Dos Santos Andrade

Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secretaria Municipal de Assistência Social. - A partir de 01/02/2024

5

Camilla Stefany Gonçalves

Em substituição a servidora Lilian Aparecida Oliveira Camparoto em seu período de férias do dia 21/12/2023 a 04/01/2024 – Legislação e Decretos.

6

Carlos Alberto Weisheimer

Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020.

7

Caroline Antunes Agostinho de Abreu

Contabilidade – a partir 01/06/2023

8

Devanira Lopes de Carvalho

Financeiro – a partir 01/07/2021.

9

Douglas Pinheiro da Silva

Despesas – a partir de 01/01/2021.

10

Edilaine de Moraes França

Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – a partir de 01/04/2023.

11

Edmar Alves Batista

Almoxarifado.

12

Edson Caiçara da Silva Júnior

Informações relacionadas ao Geo Obras-Obras Diretas – a partir de 11/03/2024.

13

Eduarda Garcia

Em substituição a servidora Gisele Maura Rondon estiver de Licença Maternidade – Editais de convocação de Processo Seletivo com envio de cargas imediatas e lançamento no sistema SIP7, prazo de 03 dias após o término do prazo – a partir de 11/09/2023.

14

Flávio Amaral Oliveira

Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício.

15

Fernanda Sobral de Araujo

Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. A partir de 02/01/2023.

16

Geneci Fernandes dos Santos

Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021.

17

Geslaine Ribeiro De Souza

Tabela "Não Posse", de acordo com o cronograma o prazo para o envio ao TCE é: Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato. Orientamos que as informações sejam lançadas no sistema SIP7 até o prazo de 03 dias subsequente à ocorrência do fato – a partir de 04/03/2024.

18

Joyce Keilly Goncalves

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 21/08/2023.

19

Joanete da Silva Almeida

Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021.

20

Julia Magro Machado

Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 01/03/2023.

21

Mariana Gomes Granville

Em substituição à servidora Julia Magro Machado, durante seu período de férias. Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 18/03/2023 à 30/03/2024.

22

Leonardo Rodrigues de Freitas

Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021.

23

Lorena Danielle Santos Silva Santiago

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 02/05/2023.

24

Lilian Aparecida Oliveira Camparoto

Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023.

25

Rafhael Lopes Barbosa

Informações relacionadas ao GeoObras – Obras Indiretas – a partir de 11/03/2024.

26

Gisele Maura Rondon

Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 01/04/2024.

27

Izabela Talita Silva Gomes

Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/04/2024.

28

Ricardo Oenning Luz

Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022.

29

Rodrigo Gonçalves

Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS - a partir de 01/09/2021.

30

Rogério do Nascimento Lacerda

Contabilidade/ Dívida Passiva.

31

Sidineis Aparecido de Souza

Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021.

32

Tatiane Garcia Davila Couto

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 01/09/2021.

33

Alais Suzana Maier Grigulo

Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MTreferente as despesas.

34

Rodrigo Pereira Sobrinho

Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas.

35

Kemuel Eduardo Finotti Tavares

Cadastro – Realizar os atendimentos na abertura de empresa, analisar os pedidos de viabilidade para abertura de empresas, realizar no cadastro mobiliário no sistema administrativo tributário com as informações necessárias para alimentação do Sistema APLIC/TCE-MT, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa.

Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.

Art. 4º REVOGAR aPortaria nº 576/2024 de 17/04/2024.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 795DE 28 DE MAIO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 7.172/2024 da Procuradoria Municipal, Gabinete do Prefeito, Despacho nº 20 – 7.172/2024;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora MARIA JOSÉ NUNES DOS SANTOS, efetiva registrada sob o nº 001013, admitida em 02/09/1994, lotada na Procuradoria Municipal, Gabinete do Prefeito, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Ambiente de Trabalho

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Saúde

Hospital Municipal

Faturamento

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br