Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº733 DE 21DE MAIODE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 3.793/2024;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 6675 | 108695 | Claudio Rodrigues Alves | Técnico de apoio infantil | Madrasta: Rozilene | 06/05/2024 | 04/06/2024 | 30 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº734 DE 21DE MAIODE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 3.793/2024;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 6754 | 107489 | Eliana Lopes da Silva Soares | Professora | Pai: Geraldo | 06/05/2024 | 04/06/2024 | 30 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº735 DE 21DE MAIODE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 3.793/2024;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 o servidor Éder Sílvio Alves Lourenço, matricula nº. 103300 lotada na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses.
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 5261 | 103300 | Éder Sílvio Alves Lourenço | Professor | Esposa: Marta | 01/05/2024 | 22/05/2024 | 22 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 736 DE 21 DE MAIODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de ABRIL/2024 (01/04/2024 à 30/04/2024) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/04/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 04/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Abril/2024 com prazo para inclusão até o dia 22/03/2024;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | JULIANA NASCIMENTO GARCIA MELO | 5743/2024 | 26/04/2024 | 26/04/2024 | 26/04/2024 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 737 DE 21 DE MAIODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | ADEMAR PEREIRA SOBRINHO | 7101/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | 1D |
2 | ANDREIA ESPINOSA SAQUETE | 7029/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
3 | EDILIA APARECIDA DE OLIVEIRA | 6688/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | 1D |
4 | GEDSON FERREIRA VIEIRA | 7062/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
5 | LARISSA SALVADOR MORAES | 7217/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | 1D |
6 | LINDOMAR DA SILVA POHU | 7510/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
7 | MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER | 7446/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
8 | MAURITA ALVES DIAS | 7416/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
9 | ROSANGELA JOVIO ROCHA | 6986/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
10 | ROSIMEIRE LUZIA DE SOUSA | 7007/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
11 | SANDRA CAMPOS SOBRAL DE SOUZA | 6988/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
12 | YARA FORTUNATO DE ANDRADE | 7103/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.b
PORTARIA Nº 738 DE 21 DE MAIODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Abril/2024 (01/04/2024 à 30/04/2024) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/04/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 04/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Abril/2024 com prazo para inclusão até o dia 22/04/2024;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADATHIA KLISTHIAM COSTA | 6244/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1D |
2 | ADAUTO STEINBACH | 6187/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
3 | ADRIANA DE SOUZA TAQUES | 6354/2024 | 01/05/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
4 | ALICE MENDES DA SILVA | 5849/2024 | 29/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1D |
5 | AMANDA ALVES FANALI | 5809/2024 | 28/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
6 | AMANDA LOURENCO DA COSTA | 6388/2024 | 02/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
7 | ANA CARLA MARTINELI | 6360/2024 | 02/05/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
8 | ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA | 5876/2024 | 29/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 2D |
9 | ANA FLÁVIA MENDES DOS SANTOS | 5995/2024 | 29/04/24 | 28/04/24 | 30/04/24 | 3D |
10 | ANDREIA GIMENES DA SILVA GUARIM | 14403/2024 | 30/04/24 | 28/04/24 | 29/04/24 | 2D |
11 | ANDREINA DE ARAUJO COSTA | 6496/2024 | 03/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
12 | ANEIDE MACHADO | 5618/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 25/04/24 | 1H25M |
13 | ANEIDE MACHADO | 5897/2024 | 29/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 40M |
14 | ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ | 5749/2024 | 26/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
15 | ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ | 6330/2024 | 01/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | ½D |
16 | ANGILENE SOARES DA CUNHA | 6411/2024 | 02/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | ½D |
17 | APARECIDA DE SA ANGELINO | 5612/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 25/04/24 | 1D |
18 | APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA | 5668/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 26/04/24 | 2D |
19 | ARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO | 6418/2024 | 02/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
20 | AUGUSTO VINICIUS RIBEIRO REICHERT | 5989/2024 | 29/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1D |
21 | BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA | 6300/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
22 | CAMILA LUCIA DOS SANTOS SALES | 5723/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 29/04/24 | 5D |
23 | CELIO DE ANDRADE SANT ANNA | 6334/2024 | 01/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
24 | CLARINDA MATOS HERRERA | 5746/2024 | 26/04/24 | 24/04/24 | 24/04/24 | 1H |
25 | CLAUDETE BARBOSA LEITE | 5646/2024 | 26/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
26 | CLEONICE PACHECO DA SILVA | 5619/2024 | 26/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
27 | CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO | 6067/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1D |
28 | DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO | 5770/2024 | 27/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
29 | DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO | 6371/2024 | 02/05/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
30 | DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA | 5990/2024 | 29/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
31 | EDINALVA CARDOSO ANDRADE LIMA | 5992/2024 | 29/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
32 | EDUARDA CARVALHO CAMARGO | 6289/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
33 | ELAINE APARECIDA VASCONCELOS | 6502/2024 | 03/05/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
34 | ELENA KAFER | 5918/2024 | 29/04/24 | 26/04/24 | 27/04/24 | 2D |
35 | ELIDIORRAINE DE MOURA | 6306/2024 | 30/04/24 | 25/04/24 | 26/04/24 | 2D |
36 | ELISANGELA ALMEIDA SANTOS | 5968/2024 | 29/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
37 | ELIZANGELA DE OLIVEIRA | 5868/2024 | 29/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
38 | ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO | 5801/2024 | 28/04/24 | 28/04/24 | 30/04/24 | 3D |
39 | ENEDIR DE CARVALHO MENDES | 5665/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 25/04/24 | ½D |
40 | ERLETE BRAMBILA | 5734/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 27/04/24 | 3D |
41 | ESPEDITA MACEDO ALENCAR | 5647/2024 | 26/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
42 | ESPEDITA MACEDO ALENCAR | 6237/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
43 | EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA | 6291/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
44 | EVANDRO LADEIA TRETTEL | 5877/2024 | 29/04/24 | 25/04/24 | 25/04/24 | ½D |
45 | EVANILDA MOREIRA SABARRETE | 5596/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 25/04/24 | 1D |
46 | EVANILDA MOREIRA SABARRETE | 6065/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1D |
47 | FLAVIA LETICIA DE OLIVEIRA ALBUES | 6140/2024 | 30/04/24 | 28/04/24 | 30/04/24 | 3D |
48 | FLAVIA SILVA MONTEIRO EMIDIO | 6243/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
49 | FLORINDA MARQUES ROSA | 5722/2024 | 26/04/24 | 26/04/24 | 27/04/24 | 2D |
50 | FRANCINE ADRIANO DE OLIVEIRA | 5983/2024 | 29/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1H |
51 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 6417/2024 | 02/05/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1H |
52 | GLADSTON FERREIRA NEVES | 5870/2024 | 29/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
53 | GLAUCIA MARIA FERREIRA RODOLFO | 6124/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
54 | ILMA LOPES TORRES DE LIMA | 6115/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
55 | IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN | 6377/2024 | 02/05/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
56 | JACKELYNE LOPES TEIXEIRA E SILVA | 6161/2024 | 30/04/24 | 28/04/24 | 29/04/24 | 2D |
57 | JAQUELINE VIER | 6326/2024 | 01/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
58 | JAYANE DE SOUZA CRUZ | 6268/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
59 | JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS | 6346/2024 | 01/05/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1D |
60 | JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA | 6101/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
61 | JESSICA DA SILVA ALMEIDA | 5833/2024 | 29/04/24 | 26/04/24 | 30/04/24 | 5D |
62 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 5731/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 26/04/24 | 2D |
63 | JOAO HEITOR BARBOSA ASSUNCAO | 5947/2024 | 29/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | ½D |
64 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 5874/2024 | 29/04/24 | 22/04/24 | 22/04/24 | 1H |
65 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 5874/2024 | 29/04/24 | 24/04/24 | 24/04/24 | 1H |
66 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 5874/2024 | 29/04/24 | 26/04/24 | 24/04/24 | 1H |
67 | JOCELI MIRIAM SCHIRMER REICHERT | 6171/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
68 | JOCELI MIRIAM SCHIRMER REICHERT | 6171/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
69 | JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA | 6234/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | ½D |
70 | JOSE CARLOS BARROS SOBRAL | 5736/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 26/04/24 | 2D |
71 | JOSEFA ROSA DA SILVEIRA | 5830/2024 | 29/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
72 | JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA | 6236/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
73 | JUCELENE FIDENCIO | 5866/2024 | 39/04/24 | 24/04/24 | 24/04/24 | 1D |
74 | JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS | 6258/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1D |
75 | JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS | 4756/2024 | 16/04/24 | 15/04/24 | 16/04/24 | 2D |
76 | JULIA MAGRO MACHADO | 6364/2024 | 02/05/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | ½D |
77 | JULIANA GARCIA CHAVES GOMES | 5794/2024 | 28/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
78 | JULIANA GARCIA CHAVES GOMES | 6051/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1D |
79 | JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI | 6213/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
80 | JULIANA VIEIRA NUNES NETA | 6219/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
81 | KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES | 5662/2024 | 26/04/24 | 24/04/24 | 25/04/24 | 2D |
82 | KARIANY NASCIMENTO PEREIRA RODRIGUES | 5663/2024 | 26/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
83 | KARINE QUITERIA RODRIGUES DA SILVA | 6363/2024 | 02/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | ½D |
84 | KETHERINE CAROLINY BRISCHILIARI | 5840/2024 | 29/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
85 | LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS | 5163/2024 | 22/04/24 | 22/04/24 | 25/04/24 | 4D |
86 | LEANDRO ULTRAMARE QUEIROZ | 5804/2024 | 28/04/24 | 25/04/24 | 26/04/24 | 2D |
87 | LEILA KATIA VIAN | 5879/2024 | 29/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
88 | LENICE BATISTA DOS SANTOS | 6365/2024 | 02/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | ½D |
89 | LETICIA FERREIRA AGUIAR | 5729/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 25/04/24 | ½D |
90 | LETICIA PEREIRA GOMES | 6426/2024 | 02/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
91 | LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA | 5980/2024 | 29/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
92 | LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO | 6492/2024 | 03/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
93 | LOURDES ALVES DA SILVA | 6085/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
94 | LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO | 6218/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1D |
95 | LUCIANA ANTUNES DOS SANTOS | 6265/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
96 | LUCIANA DA SILVA SANTOS | 6325/2024 | 01/05/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
97 | LUCIANA DA SILVA SANTOS | 6415/2024 | 02/05/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
98 | LUCIANA LEMES DA SILVA | 6113/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
99 | LUCIMAR GONÇALVES | 5606/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 27/07/24 | 3D |
100 | MAIARA GANDOLFI | 5911/2024 | 29/04/24 | 25/04/24 | 25/04/24 | ½D |
101 | MAINARA DE ANISIO GALVAO | 5767/2024 | 27/04/24 | 25/04/24 | 26/04/24 | 2D |
102 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 5626/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 25/04/24 | 1H |
103 | MARCIA GOMES FREIRE | 6348/2024 | 01/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | ½D |
104 | MARCIO JOSE TRETTEL | 5705/2024 | 26/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
105 | MARIA APARECIDA DA SILVA | 5609/2024 | 26/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
106 | MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA | 5837/2024 | 29/04/24 | 25/04/24 | 27/04/24 | 3D |
107 | MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA | 6507/2024 | 03/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
108 | MARIA DAISE PIRES GARCIA | 6511/2024 | 03/05/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
109 | MARIA IDELMA DA SILVA ALVES | 5832/2024 | 29/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
110 | MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS | 5684/2024 | 26/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 2H10M |
111 | MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS | 6054/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 4H30M |
112 | MARIA MADALENA DA SILVA | 5594/2024 | 26/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
113 | MARILUCI ESTEVAO DA SILVA | 6231/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
114 | MARILUCIA DA SILVA ANDRADE | 5656/2024 | 26/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | ½D |
115 | MARINA MALACO | 5639/2024 | 26/04/24 | 24/04/24 | 26/04/04 | 3D |
116 | MARINETE DE SENA E SILVA | 5863/2024 | 29/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
117 | MARLI BATISTA DOS REIS SANTOS | 5851/2024 | 29/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
118 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 6118/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
119 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 6358/2024 | 02/05/24 | 24/04/24 | 24/04/24 | 1H |
120 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 6358/2024 | 02/05/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1H |
121 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 6602/2024 | 06/05/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1H |
122 | MICHELE ALINE DECKER | 5745/2024 | 26/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
123 | MICHELE ALINE DECKER | 6349/2024 | 01/05/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
124 | NATALINA DE ARAUJO AFFONSO | 5584/2024 | 26/04/24 | 24/04/24 | 24/04/24 | 1D |
125 | NAYARA DA SILVA PAIM | 5785/2024 | 28/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
126 | NELSI HOFFMANN CASSEMIRO | 5898/2024 | 29/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
127 | NILZA BATISTA PUGER | 6055/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
128 | NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES | 6160/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | ½D |
129 | NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES | 6160/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | ½D |
130 | PATRICIA LUCIANA BARBOSA | 6413/2024 | 02/05/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
131 | PATRICIA REGINA CARPENEDO MERLO | 6552/2024 | 03/05/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
132 | PEDRO MENDES FERREIRA | 14556/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
133 | RAFAEL ROSA DA SILVA | 5769/2024 | 27/04/24 | 25/04/24 | 26/04/24 | 2D |
134 | RAIANE MONTEIRO DO CARMO BARBOSA | 5608/2024 | 26/04/24 | 24/04/24 | 24/04/24 | 1D |
135 | RODRIGO PEREIRA SOBRINHO | 6111/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
136 | ROMILDO GODOIS FARIAS | 6251/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
137 | ROSELI GOMES DE ASSIS | 5620/2024 | 26/04/24 | 24/04/24 | 26/04/24 | 3D |
138 | ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA | 5699/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 25/04/24 | 1D |
139 | ROSILENE SANTANA | 6449/2024 | 02/05/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
140 | SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES | 6328/2024 | 01/05/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
141 | SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA | 6158/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1D |
142 | SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA | 6203/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
143 | SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES SILVA | 6203/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
144 | SANDRA REGINA TOMICHA GOMES DANTAS | 5755/2024 | 26/04/24 | 24/04/24 | 24/04/24 | 1H |
145 | SARA DE ALMEIDA ALVES SIMÕES OLIVEIRA | 5824/2024 | 29/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
146 | SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA | 5967/2024 | 29/04/24 | 26/04/24 | 26/04/24 | 1D |
147 | SERGIO FRANCISCO DE MOURA | 5929/2024 | 29/04/24 | 27/04/24 | 30/04/24 | 4D |
148 | SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO | 6322/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 11H30M |
149 | SUELLEM KALINKA INACIA RINK | 6053/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 45M |
150 | TATIANA AVILA GRIGOLETTI | 5585/2024 | 26/04/24 | 23/04/24 | 25/04/24 | 3D |
151 | TATIANE DE ALMEIDA PEREIRA SILVA | 6258/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | ½D |
152 | VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE | 5912/2024 | 29/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | ½D |
153 | VANESCA APARECIDA LOPES RELVAO AZEVEDO | 6374/2024 | 02/05/24 | 28/04/24 | 30/04/24 | 3D |
154 | VANYELY MARCELA DA SILVA | 5953/2024 | 29/04/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
155 | VERA LUCIA HONORATO | 5610/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 25/04/24 | 1H40M |
156 | WAGNER LILI SEBASTIÃO | 6341/2024 | 01/05/24 | 29/04/24 | 30/04/24 | 2D |
157 | WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS | 5645/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 25/04/24 | 1H45M |
158 | YSLA KAUANE PAULINO | 5680/2024 | 26/04/24 | 25/04/24 | 26/04/24 | 2D |
159 | YSLA KAUANE PAULINO | 6295/2024 | 30/04/24 | 29/04/24 | 29/04/24 | 1D |
160 | YSLA KAUANE PAULINO | 6294/2024 | 30/04/24 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 739 DE 21DE MAIODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ACENIL DE SOUZA DELFINO | 7249/2024 | 15/05/24 | 19/05/24 | 5D |
2 | ADATHIA KLISTHIAM COSTA | 6655/2024 | 02/05/24 | 07/05/24 | 6D |
3 | ADRIANA CORREIA MATOS | 6868/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 2H |
4 | ADRIANA DE SOUZA TAQUES | 6934/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 1D |
5 | ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS | 7065/2024 | 09/05/24 | 09/05/24 | ½D |
6 | AGLAER CRISTINA ZANELLA | 7274/2024 | 14/05/24 | 17/05/24 | 4D |
7 | ALAIDE ALVES DA SILVA | 7356/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | ½D |
8 | ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO | 6757/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | ½D |
9 | ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO | 7287/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | ½D |
10 | ALAN BORBA DE OLIVEIRA | 7345/2024 | 15/05/24 | 17/05/24 | 3D |
11 | AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA | 7021/2024 | 09/05/24 | 11/05/24 | 3D |
12 | AMANDA LOURENCO DA COSTA | 6622/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | ½D |
13 | AMANDA LOURENCO DA COSTA | 7034/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
14 | AMAURI DA SILVA SALVADOR | 6921/2024 | 07/05/24 | 11/05/24 | 5D |
15 | ANA CARLA MARTINELI | 6360/2024 | 01/05/24 | 01/05/24 | 1D |
16 | ANA CARLA MARTINELI | 7512/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
17 | ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES | 6739/2024 | 07/05/24 | 09/05/24 | 3D |
18 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 7375/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | ½D |
19 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 7183/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1H |
20 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 7690/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | ½D |
21 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 6915/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 1H10M |
22 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 6916/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | 1D |
23 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 7396/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1D |
24 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 7502/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | ½D |
25 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 7655/2024 | 21/05/24 | 22/05/24 | 2D |
26 | ANA CLAUDIA RUAS | 7057/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
27 | ANADILZA CAROLINO VIANA MONTEIRO | 7399/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1D |
28 | ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO | 7453/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1D |
29 | ANDREINA DE ARAUJO COSTA | 6497/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | 1D |
30 | ANDRIELLE DOS ANJOS BARBOSA | 6812/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | 1H30M |
31 | ANEIDE MACHADO | 6606/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | 1D |
32 | ANEIDE MACHADO | 6809/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 1D |
33 | ANEIDE MACHADO | 7503/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1H05M |
34 | ANGELA LICELIA DE FREITAS | 6406/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
35 | ANGELA VIANA ALVES | 7494/2024 | 16/05/24 | 17/05/24 | 2D |
36 | ANGILENE SOARES DA CUNHA | 6753/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | 1D |
37 | ANGILENE SOARES DA CUNHA | 7004/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
38 | ANTONIO GERALDO SCHWAAB | 6767/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | 1D |
39 | ANTONIO ZACARIAS DA SILVA JUNIOR | 7430/2024 | 15/05/24 | 15/05/24 | 1D |
40 | ARIANI SCHEIBNER QUIRINO | 7053/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
41 | ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA | 7484/2024 | 18/05/24 | 20/05/24 | 3D |
42 | ARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO | 6418/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
43 | BEATRIZ AMORIM DE FREITAS | 7326/2024 | 15/05/24 | 17/05/24 | 3D |
44 | BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA | 6300/2024 | 01/05/24 | 02/05/24 | 2D |
45 | BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA | 6746/2024 | 03/05/24 | 09/05/24 | 7D |
46 | BENEDITA MONICA LEMES | 6461/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
47 | BENEDITA MONICA LEMES | 6679/2024 | 06/05/24 | 08/05/24 | 3D |
48 | BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA | 6977/2024 | 07/05/24 | 08/05/24 | 2D |
49 | BRUNA RODRIGUES ANJOS DA SILVA | 6901/2024 | 08/05/24 | 09/05/24 | 2D |
50 | BRUNO ALVES MARTINS | 7031/2024 | 09/05/24 | 10/05/24 | 2D |
51 | BRUNO ALVES MARTINS | 7406/2024 | 14/05/24 | 16/05/24 | 3D |
52 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 6457/2024 | 02/05/24 | 04/05/24 | 3D |
53 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 6676/2024 | 06/05/24 | 08/05/24 | 3D |
54 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 7064/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
55 | CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO | 6723/2024 | 06/05/24 | 09/05/24 | 4D |
56 | CARMEM TERESINHA CAZZUNI GONCALVES | 6813/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | 1D |
57 | CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU | 7096/2024 | 09/05/24 | 09/05/24 | 1D |
58 | CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU | 7096/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
59 | CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU | 7483/2024 | 16/05/24 | 17/05/24 | 2D |
60 | CATARINA LUCIA DA COSTA | 17229/2024 | 20/05/24 | 24/05/24 | 5D |
61 | CELIA MARIA PIM | 7575/2024 | 15/05/24 | 15/05/24 | 1D |
62 | CELIA REGINA BEDNARCZUK | 7618/2024 | 20/05/24 | 21/05/24 | 2D |
63 | CELIO DE ANDRADE SANT ANNA | 7587/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | ½D |
64 | CELIO DE ANDRADE SANT ANNA | 7588/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | ½D |
65 | CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA | 6533/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | 1D |
66 | CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA | 7414/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
67 | CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE | 6598/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | 1D |
68 | CLARINDA MATOS HERRERA | 7317/2024 | 15/05/24 | 15/05/24 | 1H30M |
69 | CLAUDETE BARBOSA LEITE | 7235/2024 | 15/05/24 | 15/05/24 | 1D |
70 | CLAUDETE VILELA | 6938/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | ½D |
71 | CLAUDIA BARROSO DA SILVA | 6962/2024 | 08/05/24 | 09/05/24 | 2D |
72 | CLAUDIA REGINA DELARCOS | 7567/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
73 | CLEIA DOS SANTOS SABARRETE OLIVEIRA | 6926/2024 | 09/05/24 | 09/05/24 | 1H |
74 | CLEMILDA VIEIRA DA COSTA | 6597/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
75 | CLEONICE DIAS REGO | 7099/2024 | 09/05/24 | 10/05/24 | 2D |
76 | CLEUSA APARECIDA DA SILVA COSTA | 7408/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1D |
77 | CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE | 7528/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
78 | CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO | 7124/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | 1D |
79 | DAIARA MARINO SOARES | 7467/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1D |
80 | DALVA RAMOS DO NASCIMENTO | 7207/2024 | 15/05/24 | 17/05/24 | 3D |
81 | DAMARES BATISTA DOS REIS | 7513/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | ½D |
82 | DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA | 7063/2024 | 09/05/24 | 10/05/24 | 2D |
83 | DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA | 7635/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 45M |
84 | DANIELI MARIA GALLI | 7265/2024 | 14/05/24 | 17/05/24 | 4D |
85 | DANIELLY MAYARA DA SILVA | 6960/2024 | 07/05/24 | 08/05/24 | 2D |
86 | DANIELLY MAYARA DA SILVA | 7245/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | 1D |
87 | DEBORA TEREZA MAZZUTTI | 7612/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
88 | DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO | 6371/2024 | 01/05/24 | 01/05/24 | 1D |
89 | DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO | 6673/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | ½D |
90 | DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA MOREIRA | 7481/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1H30M |
91 | DIEGO BARLETA DO NASCIMENTO | 6842/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | 1D |
92 | DILVANA VIEIRA DE ACHAVAL | 6726/2024 | 06/05/24 | 09/04/24 | 4D |
93 | DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE | 7058/2024 | 09/05/24 | 10/05/24 | 2D |
94 | DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA | 7302/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | ½D |
95 | DURLENE CARNEIRO DE SOUZA | 7187/2024 | 14/05/24 | 17/05/24 | 4D |
96 | EDILAINE DE MORAES FRANCA | 6550/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
97 | EDILAINE MARIA DE JESUS | 7148/2024 | 09/05/24 | 10/05/24 | 2D |
98 | EDILEUZA CERQUEIRA SILVA | 6697/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 1H10M |
99 | EDILEUZA CERQUEIRA SILVA | 7257/2024 | 15/05/24 | 15/05/24 | ½D |
100 | EDSON CAIÇARA DA SILVA JUNIOR | 6985/2024 | 08/05/24 | 10/05/24 | 3D |
101 | ELAINE APARECIDA VASCONCELOS | 6502/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
102 | ELENITA DE MELO ALVES | 7532/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
103 | ELIANE APARECIDA RICCI DOS SANTOS | 7122/2024 | 14/05/24 | 17/05/24 | 4D |
104 | ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO MOREIRA | 6797/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 1D |
105 | ELISABETA TEREZA MONTAGNER | 6802/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | ½D |
106 | ELISANGELA ALMEIDA SANTOS | 5968/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
107 | ELISANGELA MARA DE SOUZA STUCHI | 6551/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
108 | ELISANGELA PIRES | 7256/2024 | 15/05/24 | 17/05/24 | 3D |
109 | ELISIANE INES FERMOLLEN | 7318/2024 | 15/05/24 | 17/05/24 | 3D |
110 | ELIZANGELA DE OLIVEIRA | 5868/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
111 | ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER | 7454/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
112 | ERENICE DIAS DOS SANTOS | 7012/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
113 | ERIANE ROSA DE AMORIM | 6826/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | 1D |
114 | ERIANE ROSA DE AMORIM | 7014/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
115 | ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA | 7086/2024 | 10/05/24 | 14/05/24 | 5D |
116 | ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA | 7270/2024 | 15/05/24 | 16/05/24 | 2D |
117 | ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH | 6794/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | ½D |
118 | ERLETE BRAMBILA | 7614/2024 | 20/05/24 | 22/05/24 | 3D |
119 | ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS | 7637/2024 | 20/05/24 | 22/05/24 | 3D |
120 | EVANILDA MOREIRA SABARRETE | 6581/2024 | 01/05/24 | 05/05/24 | 5D |
121 | EVERSON EDGARD DOS SANTOS | 7672/2024 | 21/05/24 | 23/05/24 | 3D |
122 | FABIO APARECIDO MUCUTA | 6333/2024 | 01/05/24 | 05/05/24 | 5D |
123 | FABIO APARECIDO MUCUTA | 6737/2024 | 06/05/24 | 10/05/24 | 5D |
124 | FABIULA ANSELMO DESZCZYNSKI | 7095/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
125 | FELIPE BRAGA BORGES MOTA | 6683/2024 | 06/05/24 | 07/05/24 | 2D |
126 | FERNANDA ALEXANDRE | 7291/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | 1D |
127 | FERNANDA MORAIS DA SILVA | 7298/2024 | 15/05/24 | 15/05/24 | ½D |
128 | FERNANDA MORAIS DA SILVA | 7553/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
129 | FLAVIA BORGES FERREIRA | 7476/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1D |
130 | FLAVIA LETICIA DE OLIVEIRA ALBUES | 6140/2024 | 01/05/24 | 01/05/24 | 1D |
131 | FLAVIA SILVA MONTEIRO EMIDIO | 6243/2024 | 01/05/24 | 04/05/24 | 4D |
132 | FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES | 7259/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | 1D |
133 | FRANCINE ADRIANO DE OLIVEIRA | 7264/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | 1H |
134 | FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA | 6922/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | ½D |
135 | GEANE MARIA DE ARRUDA | 6519/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
136 | GEDSON FERREIRA VIEIRA | 7380/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1D |
137 | GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA | 6798/2024 | 06/05/24 | 10/05/24 | 5D |
138 | GILMAR PEREIRA DA COSTA | 7015/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | 1D |
139 | GILMAR PEREIRA DA COSTA | 7016/2024 | 09/05/24 | 09/05/24 | 1D |
140 | GIRLENE LOURENÇO DA SILVA | 6951/2024 | 09/05/24 | 10/04/24 | 2D |
141 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 6925/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | 1H |
142 | GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS | 6567/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | 1D |
143 | GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS | 7479/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | ½D |
144 | GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS | 7480/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
145 | GISLAINE NEPONUCENO DE OLIVEIRA | 7190/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
146 | GLADSTON FERREIRA NEVES | 5870/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
147 | HELENA GRIGOLETTI DE MEDEIROS | 7393/2024 | 14/05/24 | 18/05/24 | 5D |
148 | IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE | 7582/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
149 | ILDA SOARES RAIMUNDO | 6681/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | ½D |
150 | ILDA SOARES RAIMUNDO | 6782/2024 | 07/05/24 | 08/05/24 | 2D |
151 | ILMA LOPES TORRES DE LIMA | 6373/2024 | 01/05/24 | 02/05/24 | 2D |
152 | ILSE CLAUDINO | 7050/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
153 | ILSE CLAUDINO | 7184/2024 | 14/05/24 | 16/05/24 | 3D |
154 | ILSE CLAUDINO | 7539/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
155 | IRACY GOMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO | 7336/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1D |
156 | IVANILDE ALVES CORREA | 6833/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | ½D |
157 | IZABEL CRISTINA GOMES | 6804/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 1D |
158 | IZONIDIA DE JESUS NOGUEIRA SILVA | 7335/2024 | 15/05/24 | 15/05/24 | 1H35M |
159 | JAMES TONY PORTELA LANDIM | 6712/2024 | 07/05/24 | 09/04/24 | 3D |
160 | JANAINA DE OLIVEIRA SANTOS | 7603/2024 | 21/05/24 | 23/05/24 | 3D |
161 | JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA | 6780/2024 | 06/05/24 | 10/05/24 | 5D |
162 | JAQUELINE VIER | 6803/2024 | 06/05/24 | 12/05/24 | 7D |
163 | JAQUELINE VIER | 7621/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | ½D |
164 | JAYANE DE SOUZA CRUZ | 6268/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
165 | JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS | 7085/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
166 | JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS | 7362/2024 | 15/05/24 | 15/05/24 | 1D |
167 | JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS | 7361/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | 1D |
168 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 6869/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | 1H |
169 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7177/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | 1H |
170 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7177/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | 1H |
171 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7177/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1H |
172 | JOCELI MIRIAM SCHIRMER REICHERT | 6171/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
173 | JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA | 7051/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | ½D |
174 | JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA | 7422/2024 | 15/05/24 | 15/05/24 | 1D |
175 | JORCILENE ALCÂNTARA SILVA LAURITO | 7322/2024 | 16/05/24 | 17/05/24 | 2D |
176 | JORCILENE ALCÂNTARA SILVA LAURITO | 7497/2024 | 18/05/24 | 20/05/24 | 3D |
177 | JOSE ROBERTO BATISTA GUIMARAES | 7463/2024 | 15/05/24 | 15/05/24 | 1D |
178 | JOSE ROBERTO BATISTA GUIMARAES | 7465/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
179 | JOSEANE ROCHA DA SILVA | 7613/2024 | 20/05/24 | 22/05/24 | 3D |
180 | JOSELAINE VIANA DOS SANTOS | 7660/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
181 | JOSELIA REBOUCAS DA SILVA | 6505/2024 | 02/05/24 | 02/05/24 | 1D |
182 | JOSIANE FARIAS ARAUJO | 6727/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | ½D |
183 | JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA | 6236/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
184 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 7226/2024 | 14/05/24 | 16/05/24 | 3D |
185 | JUCILENE RODRIGUES MOREIRA DA SILVA | 7678/2024 | 21/05/24 | 23/05/24 | 3D |
186 | JULHA ALVES DE SOUZA | 6776/2024 | 06/05/24 | 07/05/24 | 2D |
187 | JULIANA GARCIA CHAVES GOMES | 7469/2024 | 17/05/24 | 21/05/24 | 5D |
188 | JULIANA GARCIA CHAVES GOMES | 7478/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1D |
189 | JUNIOR PAULO DA SILVA | 6983/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
190 | KAUANY FERREIRA ALVES LEAO GOMES | 6895/2024 | 06/05/24 | 08/05/24 | 3D |
191 | KESSY CAROLINE MENDES PEREIRA | 6808/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | ½D |
192 | KEYLA REGINA DE LIRA | 6887/2024 | 07/05/24 | 09/05/24 | 3D |
193 | KEYLA REGINA DE LIRA | 7092/2024 | 10/05/24 | 11/05/24 | 2D |
194 | LAFAIETE PAUKA LOYOLA NETTO | 7112/2024 | 14/05/24 | 16/05/24 | 3D |
195 | LAFAIETE PAUKA LOYOLA NETTO | 7418/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
196 | LAIS KETINA GOMES DA SILVA | 6883/2024 | 08/05/24 | 10/05/24 | 3D |
197 | LEIDY ANNE DA SILVA POHU | 6751/2024 | 06/05/24 | 07/05/24 | 2D |
198 | LENICE BATISTA DOS SANTOS | 6452/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
199 | LENILDES MENDES DE ALMEIDA | 7586/2024 | 20/05/24 | 24/05/24 | 5D |
200 | LENIRA GOMES DOS SANTOS LIMA | 7149/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | ½D |
201 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | 6579/2024 | 02/05/24 | 02/05/24 | ½D |
202 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | 6580/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | ½D |
203 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | 6965/2024 | 06/05/24 | 07/05/24 | 2D |
204 | LEONICE FERNANDES DA SILVA | 6896/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 1D |
205 | LETICIA DO NASCIMENTO DE JESUS | 6351/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
206 | LETICIA DO NASCIMENTO DE JESUS | 7559/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
207 | LETICIA PEREIRA GOMES | 6426/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
208 | LIDIOMAR SILVA BARBOZA | 7348/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1D |
209 | LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA | 7572/2024 | 20/05/24 | 24/05/24 | 5D |
210 | LOURDES ALVES DA SILVA | 6085/2024 | 01/05/24 | 01/05/24 | 1D |
211 | LUANA DOS SANTOS BROSCOSQUE MACHADO | 6898/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | 1D |
212 | LUANA SOUZA COSTA | 6989/2024 | 09/05/24 | 09/05/24 | 1D |
213 | LUANA SOUZA COSTA | 7685/2024 | 21/05/24 | 23/05/24 | 3D |
214 | LUCIANA DA SILVA SANTOS | 7151/2024 | 14/05/24 | 17/05/24 | 4D |
215 | LUCIANA DA SILVA SANTOS | 7602/2024 | 21/05/24 | 24/05/24 | 4D |
216 | LUCIANA LEMES DA SILVA | 7449/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | ½D |
217 | LUCIENE RODRIGUES DE ABREU | 7010/2024 | 08/05/24 | 10/05/24 | 3D |
218 | LUCIMARA TEIXEIRA MOREIRA | 7074/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
219 | LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA | 6495/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | 1D |
220 | MAGALI PINTO MACHADO | 6483/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
221 | MAGALI PINTO MACHADO | 6730/2024 | 06/05/24 | 08/04/24 | 3D |
222 | MAIARA SOARES DE SOUZA | 7038/2024 | 09/05/24 | 09/05/24 | 1D |
223 | MAISA CRISTINA DA SILVA | 7391/2024 | 16/05/24 | 17/05/24 | 2D |
224 | MARCELA DA COSTA ARANTES | 6792/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 1D |
225 | MARCELO DE MIRANDA MOREIRA | 7123/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
226 | MARCIA VIVIANE REICHERT | 6408/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
227 | MARCIA VIVIANE REICHERT | 7020/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
228 | MARCIA VIVIANE REICHERT | 7474/2024 | 17/05/24 | 20/04/24 | 4D |
229 | MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI | 7002/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | 1D |
230 | MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI | 7594/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
231 | MARCILENE APARECIDA DE JESUS | 6731/2024 | 07/05/24 | 08/05/24 | 2D |
232 | MARGARIDA MARIA DA SILVA MOTA | 6514/2024 | 02/05/24 | 02/05/24 | 1D |
233 | MARIA CLARA FERREIRA DOS REIS | 7404/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1D |
234 | MARIA CRISTINA DOS SANTOS | 7285/2024 | 15/05/24 | 17/05/24 | 3D |
235 | MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS | 6888/2024 | 08/05/24 | 12/05/24 | 5D |
236 | MARIA DA PENHA ALVES DOS SANTOS DE PAULA | 7048/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
237 | MARIA DAISE PIRES GARCIA | 6515/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
238 | MARIA DAISE PIRES GARCIA | 6823/2024 | 06/05/24 | 07/05/24 | 2D |
239 | MARIA DAISE PIRES GARCIA | 6990/2024 | 08/05/24 | 09/05/24 | 2D |
240 | MARIA DAS DORES PINTO | 7615/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
241 | MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO | 6756/2024 | 06/05/24 | 10/05/24 | 5D |
242 | MARIA IDELMA DA SILVA ALVES | 7071/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
243 | MARIA IDELMA DA SILVA ALVES | 7120/2024 | 14/05/24 | 17/05/24 | 4D |
244 | MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS | 7459/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1D |
245 | MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA | 7019/2024 | 09/05/24 | 10/05/24 | 2D |
246 | MARIA PEREIRA RODRIGUES | 6760/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | ½D |
247 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 6832/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 30M |
248 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 7145/2024 | 14/05/24 | 15/04/24 | 2D |
249 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 7584/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1H |
250 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 7651/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | 1D |
251 | MARLEI FERRAZZA | 6475/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
252 | MARLEI FERRAZZA | 6910/2024 | 09/05/24 | 10/05/24 | 2D |
253 | MARLENE BATISTA DE OLIVEIRA | 6623/2024 | 06/05/24 | 10/05/24 | 5D |
254 | MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS | 6470/2024 | 02/05/24 | 02/05/24 | ½D |
255 | MARLI FRANCISCA DE MAGALHÃES SILVA | 6521/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | 1D |
256 | MARLY DE OLIVEIRA SOUZA | 6607/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | ½D |
257 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 7189/2024 | 15/05/24 | 17/05/24 | 3D |
258 | MARTA MARTINS LANA | 6501/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | 1D |
259 | MAYARA DE PAULA MARQUES | 6831/2024 | 07/05/24 | 08/05/24 | 2D |
260 | MAYARA KAUANY SILVA FAGUNDES | 6999/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | ½D |
261 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 6602/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | 1H |
262 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 7160/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | 1H |
263 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 7160/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | 1H |
264 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 7160/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1H |
265 | MERCIA GERALDO PEREIRA | 6929/2024 | 09/05/24 | 09/05/24 | 1D |
266 | MERIELLE APARECIDA CUSTODIO | 6770/2024 | 07/05/24 | 08/05/24 | 2D |
267 | MICHEL MARTINS GARCIA | 6432/2024 | 02/05/24 | 06/05/24 | 5D |
268 | MICHELE ALINE DECKER | 6349/2024 | 01/05/24 | 02/05/24 | 2D |
269 | MICHELLIANE MONTE DA SILVA | 7263/2024 | 15/05/24 | 17/05/24 | 3D |
270 | MILENA FERREIRA BONFIM | 6885/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 1D |
271 | MILLENA BASTOS MATTOS | 6522/2024 | 02/05/24 | 02/05/24 | 1D |
272 | MILLENA BASTOS MATTOS | 6711/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | ½D |
273 | MIRIAM AUGUSTA DA SILVA | 6601/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | 1D |
274 | MURILO MANTOVANI SERMANOWICZ | 7521/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
275 | NATALI MARIELA MANSANO ORNEL | 6393/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
276 | NATHANI NICOLY SANTOS OLIVEIRA | 7434/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
277 | NILCA MARIA SIMAO | 6961/2024 | 07/05/24 | 08/05/24 | 2D |
278 | NILZA BATISTA DE SOUZA | 6484/2024 | 02/05/24 | 06/05/24 | 5D |
279 | NILZA BATISTA PUGER | 6055/2024 | 01/05/24 | 01/05/24 | 1D |
280 | NILZETE GONCALVES MARQUES | 6991/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
281 | NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES | 6446/2024 | 02/05/24 | 02/05/24 | 50M |
282 | NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES | 6892/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | ½D |
283 | NOEMIA FERREIRA DA SILVA | 7314/2024 | 15/05/24 | 15/05/24 | 1D |
284 | NUBIA VIEIRA DOS SANTOS | 6882/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | 1D |
285 | OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA | 6527/2024 | 02/05/24 | 02/05/24 | 1D |
286 | PAMELA DOS REIS | 6900/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | 1D |
287 | PATRICIA VENTURA MIRANDA | 7060/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
288 | PEDRO MENDES FERREIRA | 14556/2024 | 01/04/24 | 03/05/24 | 3D |
289 | PEDRO RENILDO ANTON | 6703/2024 | 05/05/24 | 07/05/24 | 3D |
290 | RAFAELA DA CRUZ CARVALHO | 6560/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | ½D |
291 | RAFAELA DA CRUZ CARVALHO | 7684/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | ½D |
292 | REGIANE SANTOS SILVA | 6422/2024 | 02/05/24 | 02/05/24 | ½D |
293 | REGIANE SANTOS SILVA | 6699/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | 1D |
294 | REGIANE SANTOS SILVA | 7600/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | ½D |
295 | REGINA RODRIGUES DA SILVA | 6576/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
296 | REGINA RODRIGUES DA SILVA | 6908/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 1D |
297 | REGINA RODRIGUES DA SILVA | 7044/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | 1D |
298 | RODRIGO AGUIAR ZANESCO | 6762/2024 | 07/05/24 | 13/05/24 | 7D |
299 | RODRIGO PEREIRA SOBRINHO | 6479/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
300 | ROMILDO GODOIS FARIAS | 6251/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
301 | ROMILDO GODOIS FARIAS | 6709/2024 | 07/05/24 | 10/05/24 | 4D |
302 | ROSALINA MIRANDA | 6586/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | 1D |
303 | ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO | 6682/2024 | 06/05/24 | 07/05/24 | 2D |
304 | ROSANE CRISTINA BISSOLI | 7305/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | 1D |
305 | ROSANE CRISTINA BISSOLI | 7508/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
306 | ROSANE MARIA GOSMANN | 7052/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | ½D |
307 | ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS | 6694/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | ½D |
308 | ROSANGELA SOARES DA COSTA | 6971/2024 | 09/05/24 | 09/05/24 | ½D |
309 | ROSELAINE MEZZ | 7674/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | ½D |
310 | ROSELI TEIXEIRA BATISTA | 6499/2024 | 03/05/24 | 03/05/24 | 1D |
311 | ROSEMEIRE DA SILVA | 6613/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | 1D |
312 | ROSENI ROCHA DOS SANTOS | 6716/2024 | 06/05/24 | 10/05/24 | 5D |
313 | ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA | 6733/2024 | 06/05/24 | 07/05/24 | 2D |
314 | ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA | 6976/2024 | 09/05/24 | 10/05/24 | 2D |
315 | ROSILENE DA CRUZ CARVALHO | 7023/2024 | 09/05/24 | 09/05/24 | ½D |
316 | ROSIMEIRE DIAS DA SILVA | 6566/2024 | 02/05/24 | 02/05/24 | 1D |
317 | ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS | 7566/2024 | 20/05/24 | 21/05/24 | 2D |
318 | ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS | 7565/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1H |
319 | RUBIA MARA CECHETTI | 6799/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | 1D |
320 | RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO | 6847/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 1D |
321 | RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO | 7400/2024 | 16/05/24 | 16/05/24 | 1D |
322 | SABRINA STEFFANY SOLDA | 6524/2024 | 02/05/24 | 02/05/24 | ½D |
323 | SABRINA STEFFANY SOLDA | 7475/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | ½D |
324 | SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES | 6328/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
325 | SARA DE ALMEIDA ALVES SIMÕES OLIVEIRA | 7179/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | 1D |
326 | SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA | 6481/2024 | 02/05/24 | 02/05/24 | 1D |
327 | SELMA APARECIDA SMITH | 7425/2024 | 16/05/24 | 17/05/24 | 2D |
328 | SELMA DE OLIVEIRA AQUINO | 7022/2024 | 07/05/24 | 13/05/24 | 7D |
329 | SERGIO FRANCISCO DE MOURA | 5929/2024 | 01/05/24 | 01/05/24 | 1D |
330 | SERGIO QUIRINO DOS SANTOS NETO | 7049/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
331 | SHIRLEY MARTINS DOS SANTOS | 6438/2024 | 02/05/24 | 06/05/24 | 5D |
332 | SIRLEI MARCELINO DIAS | 6423/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
333 | SIRLEI MARCELINO DIAS | 7445/2024 | 17/05/24 | 21/05/24 | 5D |
334 | SIRLEI PINTO DA CUNHA | 6899/2024 | 08/05/24 | 09/05/24 | 2D |
335 | STEFFANY GABRIELLY NERI DE OLIVEIRA E OLIVEIRA | 6894/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | 1D |
336 | STEFFANY GABRIELLY NERI DE OLIVEIRA E OLIVEIRA | 7131/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | 1D |
337 | STEFFANY GABRIELLY NERI DE OLIVEIRA E OLIVEIRA | 7347/2024 | 16/05/24 | 17/05/24 | 2D |
338 | SUELI ANJO DE OLIVEIRA | 7668/2024 | 20/05/24 | 21/05/24 | 2D |
339 | SUELLEN BONETTI | 6391/2024 | 02/05/24 | 02/05/24 | 1D |
340 | TACIANA APARECIDA DE ALMEIDA | 6816/2024 | 08/05/24 | 09/05/24 | 2D |
341 | TAINA DE SOUZA NASCIMENTO | 6583/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
342 | TAIS FRANCISCO CORREIA | 6814/2024 | 07/05/24 | 10/05/24 | 4D |
343 | TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA CARDOSO | 6646/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | ½D |
344 | THAIZA DOS SANTOS BELEM | 6573/2024 | 02/05/24 | 02/05/24 | ½D |
345 | THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO | 7395/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | ½D |
346 | VALERIA FERREIRA DA SILVA | 7162/2024 | 09/05/24 | 09/05/24 | 1H |
347 | VALERIA RICCI DOS SANTOS | 6890/2024 | 06/05/24 | 08/05/24 | 3D |
348 | VALMIR JOSE THASMO BONFIN | 6795/2024 | 07/05/24 | 07/05/24 | 1D |
349 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | 7692/2024 | 20/05/24 | 21/05/24 | 2D |
350 | VANDA DA SILVA FERNANDES NASCIMENTO | 6735/2024 | 07/05/24 | 08/05/24 | 2D |
351 | VANDER ANTONIO DOS REIS | 6553/2024 | 02/05/24 | 04/05/24 | 3D |
352 | VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE | 7102/2024 | 14/05/24 | 14/05/24 | 1D |
353 | VANESCA APARECIDA LOPES RELVAO AZEVEDO | 6376/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
354 | VANESSA DE OLIVEIRA SILVA | 7003/2024 | 09/05/24 | 10/05/24 | 2D |
355 | VANESSA MELATO DA SILVA | 7605/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
356 | VANUSA CARDOSO ARAUJO | 6464/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
357 | VANUSA CARDOSO ARAUJO | 6788/2024 | 06/05/24 | 08/05/24 | 3D |
358 | VANUSA DE OLIVEIRA SILVA | 7088/2024 | 10/05/24 | 10/05/24 | 1D |
359 | VANYELY MARCELA DA SILVA | 5953/2024 | 01/05/24 | 03/05/24 | 3D |
360 | VERA LUCIA HONORATO | 7507/2024 | 17/05/24 | 18/05/24 | 2D |
361 | VILMA MARIA PIOTTO | 6672/2024 | 06/05/24 | 08/05/24 | 3D |
362 | VITOR SILVA DO CARMO | 7398/2024 | 16/05/24 | 17/05/24 | 2D |
363 | VIVIAN LOPES RELVAO GUIMARAES | 6453/2024 | 02/05/24 | 03/05/24 | 2D |
364 | VIVIANE CARLA DE SOUZA | 6886/2024 | 08/05/24 | 08/05/24 | 1D |
365 | WILSON ALBERTO LUCCHESI VERTA | 7211/2024 | 13/05/24 | 15/05/24 | 3D |
366 | YSLA KAUANE PAULINO | 6294/2024 | 01/05/24 | 06/05/24 | 6D |
367 | ZENILDA MOREIRA | 6647/2024 | 06/05/24 | 06/05/24 | ½D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº740 DE 21 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA | 309/2022 REABERTURA | 01/05/24 | 30/06/24 | 61 |
2 | EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA | 323/2022 REABERTURA | 01/05/24 | 30/06/24 | 61 |
3 | SOLANGE CARVALHO GILBERTI | 1.1.0000000024339617244 | 20/05/24 | 18/07/24 | 60 |
4 | ROSAMARIA FREIRE DA SILVA | 1.1.00000000244921607 | 11/05/24 | 09/06/24 | 29 |
5 | NEUZA ALEXANDRA TALAVERA | 1.1.0000000024717006469 | 01/05/24 | 08/06/24 | 39 |
6 | LUCIMAR DA SILVA DIFRANCESCHI | 1.1.0000000024691359343 | 30/04/24 | 30/04/24 | 1 |
7 | RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA | 485/2021 REABERTURA | 26/05/24 | 24/06/24 | 30 |
8 | GEANDER PEREIRA DA SILVA | 1.1.0000000025982611992 | 20/05/24 | 24/05/24 | 5 |
9 | MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA | 1.1.0000000025982611843 | SEM AFASTAMENTO MÉDICO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site:https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 741 DE 21 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO | 1.1.0000000025330056711 | 09/05/24 | 13/06/24 | 35 |
2 | REGIANE PEDROSO DA SILVA | 1.1.0000000025953776401 | 15/05/24 | 13/07/24 | 60 |
3 | DAYSILAINE SILVA MAGALHAES SANTOS | 1.1.0000000025931349149 | 15/05/24 | 15/05/24 | 1 |
4 | DIONEIA SIMOES DE JESUS CARLETI | 1.1.0000000024148114205 | 16/05/24 | 25/05/24 | 10 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 742 DE 22DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 7.468/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 17/05/2024 o servidor efetivo VENICIUS APARECIDO DO NASCIMENTO, a pedido, registrado sob o nº 107631, admitido em 23/07/2019, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS – EDUCAÇÃO FÍSICA – 30 HORAS, nomeado mediante Portaria nº 633/2019 de 19 de Junho de 2019.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 743 DE 22DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 7.573/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR o servidor efetivo CHARLLES ICARO TOLEDO PEREIRA, a pedido, registrado sob o nº 107471, admitido em 22/07/2019, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM MULTIMEIOS DI, nomeado mediante Portaria nº 632/2019 de 18 de Junho de 2019.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 744 DE 22 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor protocolado sob o nº 13.353/2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 434 de 17 de Fevereiro de 2023 que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER oretorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida ao senhorFRANCISCO OCÉLIO GOMES FURTADO, servidor efetivo no cargo de MECÂNICO, admitido em 25/07/2019, registrado sob o nº 107655 elotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, havendo usufruído 436 (quatrocentos e trinta e seis) dias ou 1 (um) ano, 2 (dois) meses, 1 (uma) semana e 4 (quatro) dias da referida licença concedida por meio da Portaria n° 434 de 17/02/2023 e com retorno ao trabalho após a realização de Atestado de Saúde Admissional,nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 745 DE 22 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo do Servidor nº 5.478/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao senhor AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO, admitido em 17/11/2020, registrado sob o nº 109033, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16/02/2012, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 14/05/2024 à 13/05/2026.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/05/2024.
Art. 3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 746DE 22 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 17.040/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor JAQUELINE DA SILVA ALMEIDA, efetivo registrado sob o nº 111715, admitido em 15/12/2022, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de ENFERMEIRO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para |
USF Progresso | USF Centro |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 747 DE 22DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 3.835/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 368 de 21 de junho de 2016 que concedeu a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio);
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR em 17/04/2024, a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), previsto no anexo IV da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedida à servidora JESSICA NUNES DA COSTA, registrado sob o nº 103574, admitido em 14/07/2014, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, mediante Portaria nº 368 de 21/06/2016.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/04/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 748DE 22 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 3.835/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora JESSICA NUNES DA COSTA, efetiva registrada sob o nº 103574, admitida em 14/07/2014, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para | Local de Trabalho |
Secretaria Municipal de Saúde | Secretaria Municipal de Assistência Social | Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/04/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 749 DE 23 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 15.839/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em 02/05/2024 o senhor MICHEL MARTINS GARCIA, servidor efetivo, registrado sob o nº 109688, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do CME Diva Martins Junqueira, símbolo DAI-IX, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no CME e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 750 DE 23 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 7.628/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora LISIANE FERREIRA GOMES, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 19/06/2006, registrada sob o nº 004394 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 18/05/2024 a 22/05/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 751 DE 23 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 7.772/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – 30H, registrada sob nº 107507, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Ângela M. V. Rahman, CRM-MT 3263, no período de 05/05/2024 a 31/10/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 752 DE 24 DE MAIODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional I, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.
GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.411,24 – LEI 5.956 DE 15/03/2023 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
ALFABETIZADO | I | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
FUNDAMENTAL | II | 15% | |||||||
MÉDIO | III | 25% | |||||||
SUPERIOR | IV | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
3087/2024 de 15/03/2024 | 011048 | MAISE PECHIM NEIVA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | 01/08/2011 | I | II – 15% - Concedido mediante ATO Nº 358/GP/2014 | III – 25% - Concedido mediante ATO Nº 358/GP/2014 | IV – 35% - Curso Licenciatura Plena em Letras (Reconhecido pela Portaria: Portaria nº051/2011 - CEE/MT) em 20 de fevereiro de 2014, concluído na UNEMAT-Universidade do Estado do Mato Grosso - MT. |
DE: | Grupo Ocupacional I, Classe C10, Nível III R$2.362,30 | PARA: | Grupo Ocupacional I, Classe C10, Nível IV R$2.879,06(Lei 6.362/2024) |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 753DE 24 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS, efetivo registrado sob o nº 107936, admitido em 08/10/2019, lotado no C.M.E. José Nodari, Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de SECRETÁRIO ESCOLAR, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para |
C.M.E. Professor José Nodari | C.M.E. Fausto Eugênio Masson |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 754DE 24 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO, efetivo registrado sob o nº 107509, admitido em 22/07/2019, lotado no C.M.E. Professora Iracema Casagrande, Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de SECRETÁRIO ESCOLAR, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para |
C.M.E. Professora Iracema Casagrande | C.M.E. Fábio Diniz Junqueira |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 755DE 24 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor MATHEUS MORAES CAIXETA, efetivo registrado sob o nº 109453, admitido em 15/03/2021, lotado no C.M.E. Fausto Eugênio Masson, Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de SECRETÁRIO ESCOLAR, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para |
C.M.E. Fausto Eugênio Masson | C.M.E. Jesu Pimenta de Sousa |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 756DE 24 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO, efetivo registrado sob o nº 111759, admitido em 01/02/2023, lotado no C.M.E. Silvio Paternez, Secretaria Municipal de Educação, no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para | Ambiente de Trabalho |
C.M.E. Silvio Paternez | C.M.E. Luiz Simões Matias | Prédio Escolar |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 757 DE 24 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1834 do dia 17 de outubro de 2023 que concedeu a insalubridade ao servidor;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o Adicional de Insalubridade concedido à servidora efetiva DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO, registrada sob o nº 111759, admitida em 01/02/2023, no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria 1834/2023 de 17 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a partir de 03/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 758DE 24 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora SIRLENY LUIZ FERNANDES, efetiva registrada sob o nº 101495, admitida em 19/07/2011, lotada no C.M.E. Gentila Susin Muraro, Secretaria Municipal de Educação, no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para |
Cozinha Escolar | Prédio Escolar |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 759 DE 24 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1834 do dia 17 de outubro de 2023 que concedeu a insalubridade ao servidor;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o Adicional de Insalubridade concedido à servidora efetiva SIRLENY LUIZ FERNANDES, registrada sob o nº 101495, admitida em 19/07/2011, no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria 1834/2023 de 17 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a partir de 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 760DE 24 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora MICHELE ROSA DE JESUS, efetiva registrada sob o nº 109914, admitida em 19/07/2021, lotada no C.M.E. Irmã Maris Stella, Secretaria Municipal de Educação, no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para | Ambiente de Trabalho |
C.M.E. Irmã Maris Stella | C.M.E. Tânia Arantes Junqueira | Prédio Escolar |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 761 DE 24 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.093/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
109914 | Michele Rosa De Jesus | C.M.E. Tânia Arantes Junqueira | Prédio Escolar | Ajudante de Serviços Gerais | 40%/Grau Máximo |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 1834 de 17/10/2023, relativo apenas à servidora acima relacionada.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 762DE 24 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 3.976/2024;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora ROSELIA LUZIA PEREIRA, efetiva registrada sob o nº 101432, admitida em 21/06/2011, lotada no PSF Vila Goiás, Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para |
PSF Vila Goiás | Vigilância Epidemiológica |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 763 DE 24 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 006/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 9 – 006/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 006/2024 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 22/05/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 05/01/2024 à 02/07/2024 (180 dias) |
101297 | Marilda Soares Da Silva | Enfermeiro | Enfermeiro | Hospital Municipal | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executa diversas tarefas de enfermagem, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; prestam cuidado post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação e melhorar a aparência do cadáver; procede a elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; faz estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; requisita e controla entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no livro de controle, para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos e executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; planeja e desenvolve o treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/01/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 764DE 24 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 15.259/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora ELENICE PAULINO DA SILVA, efetiva registrada sob o nº 110605, admitida em 09/02/2022, lotada no Hospital Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para |
SAMU Externo Enfermagem | Lavanderia |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 765 DE 24 DE MAIODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | WENDER ALVES DE SANTANA | 7893/2024 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.b
PORTARIA Nº 766 DE 24DE MAIODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO | 7729/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
2 | ADRIANA DE SOUZA TAQUES | 7868/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | 1D |
3 | ALAIS SUZANA MAIER GRIGULO | 7817/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | ½D |
4 | ALESSANDRA ALVES CABRAL | 7791/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
5 | ALINE SILVA COSSOLIN | 7715/2024 | 20/05/24 | 22/05/24 | 3D |
6 | ALZIRA FERREIRA SILVA | 7712/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | 1D |
7 | ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA | 7861/2024 | 23/05/24 | 23/05/24 | 1H |
8 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 7930/2024 | 23/05/24 | 24/05/24 | 2D |
9 | ANDRE LUIZ DE JESUS | 7781/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | ½D |
10 | ANEIDE MACHADO | 7906/2024 | 23/05/24 | 23/05/24 | 1D |
11 | ANGLA MARIA BENIGNO MODESTO | 7725/2024 | 20/05/24 | 21/05/24 | 2D |
12 | ANTONIO GESUAR SIMON | 7714/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
13 | ANTONIO GESUAR SIMON | 7855/2024 | 23/05/24 | 24/05/24 | 2D |
14 | BENEDITA MONICA LEMES | 7834/2024 | 23/05/24 | 23/05/24 | 1D |
15 | BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA | 7862/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | 1D |
16 | CLAUDIA APARECIDA SAL | 7854/2024 | 22/05/24 | 28/05/24 | 7D |
17 | CLEONICE DIAS REGO | 7761/2024 | 20/05/24 | 24/05/24 | 5D |
18 | CLEONICE PACHECO DA SILVA | 7709/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | 1D |
19 | CRISTIANE DO PRADO OLIVEIRA | 7849/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
20 | CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES | 7809/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
21 | DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO | 7822/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | ½D |
22 | ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES | 7845/2024 | 22/05/24 | 24/05/24 | 3D |
23 | ELENITA DE MELO ALVES | 7880/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | 1D |
24 | ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA | 7769/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
25 | ELISIANE INES FERMOLLEN | 7891/2024 | 24/05/24 | 26/05/24 | 3D |
26 | ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO | 7866/2024 | 21/05/24 | 21/05/74 | 1D |
27 | ENEDIR DE CARVALHO MENDES | 7924/2024 | 24/05/24 | 24/05/24 | ½D |
28 | ERLETE BRAMBILA | 7757/2024 | 23/05/24 | 24/05/24 | 2D |
29 | ERONILDO ASSUNCAO | 7878/2024 | 23/05/24 | 25/05/24 | 3D |
30 | FERNANDA MORAIS DA SILVA | 7805/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
31 | GILEIDE MARIA DA SILVA | 7927/2024 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
32 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 7748/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1H |
33 | GLAUCE KELLY GRIGGI | 7912/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | ½D |
34 | GRACYANE DI MARTINI LANDIM | 7755/2024 | 21/05/24 | 22/05/24 | 2D |
35 | HADASSA HILLARY NOVAES PEREIRA RODRIGUES | 7819/2024 | 23/05/24 | 23/05/24 | 2H |
36 | JAQUELINE VIER | 7698/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 40M |
37 | JEISIANE ALVES MACIEL | 7867/2024 | 21/05/24 | 24/05/24 | 4D |
38 | JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA | 7718/2024 | 21/05/24 | 23/05/24 | 3D |
39 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7749/2024 | 13/05/24 | 13/05/24 | 1H |
40 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7749/2024 | 15/05/24 | 15/05/24 | 1H |
41 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 7749/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1H |
42 | JOEL LAURENTINO DA SILVA | 7877/2024 | 23/05/24 | 24/05/24 | 2D |
43 | JORCILENE ALCÂNTARA SILVA LAURITO | 7810/2024 | 22/05/24 | 24/05/24 | 3D |
44 | JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI | 7913/2024 | 23/05/24 | 23/05/24 | 1D |
45 | KARINE NEVES GOMES | 7890/2024 | 23/05/24 | 24/05/24 | 2D |
46 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | 7919/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
47 | LETICIA DA SILVA | 7844/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
48 | LILIAN DE OLIVEIRA NEVES | 7871/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
49 | LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA | 7767/2024 | 22/05/24 | 24/05/24 | 3D |
50 | LUCINEIDE RIBEIRO SOCORE | 7860/2024 | 22/05/24 | 23/05/24 | 2D |
51 | MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS | 7873/2024 | 23/05/24 | 24/05/24 | 2D |
52 | MARINETE MARQUES DA SILVA GUIA | 7851/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | ½D |
53 | MARISLANI MARTINELLO | 7790/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | ½D |
54 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 7850/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
55 | MARTIMIANA CHAVE | 7719/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | 1D |
56 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 7701/2024 | 15/05/24 | 15/05/24 | 1D |
57 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 7701/2024 | 17/05/24 | 17/05/24 | 1D |
58 | MICHELI WALKER KELLER MUCUTA | 7774/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
59 | NEUZA MAZALLI | 7716/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
60 | NEUZI APARECIDA MARTINS | 7727/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
61 | NEUZI APARECIDA MARTINS | 7728/2024 | 21/05/24 | 22/05/24 | 2D |
62 | NILZA BATISTA DE SOUZA | 7702/2024 | 21/05/24 | 22/05/24 | 2D |
63 | PAMELLA OLIVEIRA RAMOS BERTHOLDI | 7806/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
64 | ROBSON NUNES MARINHO | 7706/2024 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1D |
65 | ROSANE MARIA GOSMANN | 7814/2024 | 23/05/24 | 25/05/24 | 3D |
66 | ROSELI DA CRUZ SALES | 7842/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | 1D |
67 | ROSILENE APARECIDA CASTELÃO | 7838/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
68 | SANDRA ELIANE BUREI | 7925/2024 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
69 | SERGIO JOSE BOTH | 7776/2024 | 23/05/24 | 24/05/24 | 2D |
70 | SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE | 7738/2024 | 20/05/24 | 21/05/24 | 2D |
71 | SIRLENE BRIZANTE | 7917/2024 | 23/05/24 | 23/05/24 | 1D |
72 | TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARAES | 7699/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | 1D |
73 | TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARAES | 7869/2024 | 23/05/24 | 23/05/24 | 1D |
74 | THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA | 7879/2024 | 23/05/24 | 23/05/24 | 1D |
75 | THAISLAINE ALVES DA SILVA | 7696/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | 1D |
76 | THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO | 7797/2024 | 21/05/24 | 24/05/24 | 4D |
77 | VANESSA DE OLIVEIRA SILVA | 7766/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
78 | VANESSA DE OLIVEIRA SILVA | 7765/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | 1D |
79 | VITORIA EDUARDA PALHANA MEDEIROS | 7874/2024 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
80 | VIVIANE LUCIA DE QUADROS | 7745/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 767 DE 02 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 10.092/2024 da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a Sentença do Processo Judicial nº 1012079-40.2023.8.11.0055 do Adicional por Tempo de Serviço, deferido pelo Juiza de Direito – Edna Ederli Coutinho;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer nos termos da Sentença do Processo Judicial nº 1012079-40.2023.8.11.0055, relativo a averbação do Tempo de Serviço ao servidor LUCIMAR DE MOURA CORREIA,registrado sob o nº 103884, servidor efetivo no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, admitido em 06/01/2015 lotado na Secretaria Municipal de Saúde:
a) CONDENAR o Município requerido ao pagamento do adicional de tempo de serviço de 16%, referente ao período de outubro de 2022 até dezembro de 2022, aí descontado a verba já paga ao servidor;
b) CONDENAR o Município requerido ao pagamento do adicional de tempo de serviço de 18%, a partir de janeiro 2023, descontando-se a verba já paga ao servidor.
Art. 2º CONCEDER para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), nos termos dos Art. 116, Art. 179 e Art. 290 da Lei Complementar 006/1994 de 21 de junho de 1994, relativo ao período de 04/05/2020 à 31/12/2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 768 DE 24 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados médicos de acima sete dias ou declarações de internações Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Abril/2024 (01/04/2024 a 30/04/2024) e perícia periódica já havia sido finalizada lançada e creditada em 30/04/2024;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 26/04/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 04/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de abril2024 com prazo para inclusão até o dia 26/04/2024;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 30/04/2024:
Qt | Nome Completo | Protocolo | Data Protocolo Justificativa | Dias | Início Do Atestado | Atestado Até 30/04/2024 | Efetivo Comissionado Contratado |
1 | MOSAIR RODRIGUES CHAVES FILHO | 7105/2024 | INTERNADO | 01 DIA | 30/04/2024 | 30/04/2024 | INSS |
2 | NEUZENETE PEDROSA MENDES PEREIRA | 6414/2024 | 02/05/2024 | 01 DIA | 30/04/2024 | 30/04/2024 | EFETIVO |
3 | ROSELI FERREIRA DA CRUZ | 6199/2024 | 30/04/2024 | 06 DIAS | 25/04/2024 | 30/04/2024 | EFETIVA |
4 | SIRLEI MARCELINO DIAS | 6375/2024 | INTERNADA | 11 DIAS | 20/04/2024 | 30/04/2024 | EFETIVA |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 769DE 24 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA – ATESTADO ABRIL/2024 – MAIO/2024 | |||||||
Qt | Servidores Efetivos | Protocolo | Dias | Início | Fim | Data Perícia Médica/ Periódica | Próxima Perícia Periódica |
1 | AGLAER CRISTINA ZANELLA | 7620/2024 | 15 DIAS | 20/05/2024 | 03/06/2024 | 23/05/2024 | |
2 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 5140/2024 | 60 DIAS | 19/04/2024 | 16/06/2024 | 07/05/2024 | 06/2024 |
3 | ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO | 7045/2024 | 10 DIAS | 08/05/2024 | 17/05/2024 | 21/05/2024 | |
4 | ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO | 7580/2024 | 07 DIAS | 18/05/2024 | 24/05/2024 | 21/05/2024 | |
5 | ANA CARLA MARTINELI | 7284/2024 | 05 DIAS | 12/05/2024 | 16/05/2024 | 24/05/2024 | |
6 | ANA CARLA MARTINELI | 7821/2024 | 05 DIAS | 20/05/2024 | 24/05/2024 | 24/05/2024 | |
7 | ANA ELZA ALVES DA SILVA | 7138/2024 | 20 DIAS | 13/05/2024 | 01/06/2024 | 17/05/2024 | |
8 | ANDRIELY ROCHA PEDROSO | 7670/2024 | 30 DIAS | 16/05/2024 | 14/06/2024 | 24/05/2024 | 06/2024 |
9 | ANGELA DE FATIMA TEIXEIRA | 6488/2024 | 61 DIAS | 03/05/2024 | 02/07/2024 | 17/05/2024 | |
10 | ANTONIO MARQUES DA PAZ | 3230/2024 | 60 DIAS | 17/05/2024 | 15/07/2024 | 17/05/2024 | 05/2024 |
11 | BRUNA APARECIDA FERREIRA | 4281/2024 | 02 DIAS | 04/04/2024 | 05/04/2024 | 07/05/2024 | |
12 | BRUNA APARECIDA FERREIRA | 4739/2024 | 03 DIAS | 14/04/2024 | 16/04/2024 | 07/05/2024 | |
13 | BRUNA APARECIDA FERREIRA | 4903/2024 | 05 DIAS | 16/03/2024 | 20/04/2024 | 07/05/2024 | |
14 | CARLA APARECIDA SILVA LIMA | 4969/2024 | 44 DIAS | 17/04/2024 | 30/05/2024 | 29/04/2024 | |
15 | CAROLINE OLIVEIRA LIMA | 4844/2024 | 10 DIAS | 08/04/2024 | 17/04/2024 | 30/04/2024 | |
16 | CLAUDIA APARECIDA SAL | 5098/2024 | 30 DIAS | 22/04/2024 | 21/05/2024 | 14/05/2024 | |
17 | CLAUDIA MARIA FORMAGIO | 4726/2024 | 60 DIAS | 15/04/2024 | 13/06/2024 | 07/05/2024 | 06/2024 |
18 | CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS | 2293/2024 | 30 DIAS | 01/05/2024 | 30/05/2024 | 30/04/2024 | 05/2024 |
19 | CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE | 4000/2024 | 07 DIAS | 02/04/2024 | 08/04/2024 | 30/04/2024 | |
20 | CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE | 4389/2024 | 07 DIAS | 09/04/2024 | 15/04/2024 | 30/04/2024 | |
21 | CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE | 4791/2024 | 05 DIAS | 16/04/2024 | 20/04/2024 | 30/04/2024 | |
22 | CLEZIO APARECIDO BURGOS ALEXANDRE | 5149/2024 | 07 DIAS | 22/04/2024 | 28/04/2024 | 30/04/2024 | |
23 | DAYANE FERNANDES FERREIRA BATISTA | 3346/2024 | 30 DIAS | 18/05/2024 | 16/06/2024 | 17/05/2024 | |
24 | DEUSENY DA SILVA SAMPAIO | 7137/2024 | 61 DIAS | 13/05/2024 | 12/07/2024 | 21/05/2024 | 05/2024 |
25 | EDILSON LUIZ DA CRUZ | 2237/2024 | 59 DIAS | 29/04/2024 | 27/06/2024 | 30/04/2024 | 06/2024 |
26 | EDIVALDO DE MELO ALVES | 4336/2024 | 30 DIAS | 26/04/2024 | 25/05/2024 | 15/05/2024 | 05/2024 |
27 | EDSON GOMES DE SOUZA | 4690/2024 | 60 DIAS | 15/04/2024 | 13/06/2024 | 15/05/2024 | 06/2024 |
28 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 4914/2024 | 60 DIAS | 17/04/2024 | 16/05/2024 | 07/05/2024 | |
29 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 6761/2024 | 50 DIAS | 17/05/2024 | 05/07/2024 | 17/05/2024 | 07/2024 |
30 | ELIAMARA PEREIRA DE OLIVEIRA | 6918/2024 | 14 DIAS | 06/05/2024 | 19/05/2024 | 15/05/2024 | |
31 | ELIAS IZIDORIO RODRIGUES | 3254/2024 | 60 DIAS | 17/05/2024 | 15/07/2024 | 17/05/2024 | 07/2024 |
32 | ELIZETE DA SILVA BRANDAO | 4474/2024 | 60 DIAS | 08/04/2024 | 06/06/2024 | 25/04/2024 | 06/2024 |
33 | ELVIRA PAIVA DA SILVA | 6614/2024 | 07 DIAS | 03/05/2024 | 09/05/2024 | 21/05/2024 | |
34 | ELVIRA PAIVA DA SILVA | 7579/2024 | 01 DIA | 20/05/2024 | 20/05/2024 | 21/05/2024 | |
35 | ERICA ALVES SEVERO | 2425/2024 | 02 DIAS | 14/03/2024 | 15/03/2024 | 25/04/2024 | |
36 | ERICA ALVES SEVERO | 3877/2024 | 07 DIAS | 28/03/2024 | 03/04/2024 | 25/04/2024 | |
37 | EVERALDO FERNANDES BARBOSA | 4171/2024 | 14 DIAS | 03/04/2024 | 16/04/2024 | 24/04/2024 | |
38 | EVERTON TRETTEL LADEIA | 4492/2024 | 33 DIAS | 09/05/2024 | 10/06/2024 | 09/04/2024 | 05/2024 |
39 | GEDSON FERREIRA VIEIRA | 7485/2024 | 30 DIAS | 18/05/2024 | 16/06/2024 | 23/05/2024 | |
40 | GERALDA APARECIDA MENDES | 14314/2023 | 09 DIAS | 22/04/2024 | 30/04/2024 | 23/04/2024 | 05/2024 |
41 | GERALDA APARECIDA MENDES | 14314/2023 | 25 DIAS | 01/05/2024 | 25/05/2024 | 09/04/2024 | |
42 | GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO | 4837/2024 | 60 DIAS | 17/04/2024 | 15/06/2024 | 07/05/2024 | |
43 | HELOISA CAMPOS DE ARAUJO | 4960/2024 | 11 DIAS | 14/04/2024 | 24/04/2024 | 07/05/2024 | |
44 | HELOISA CAMPOS DE ARAUJO | 5826/2024 | 45 DIAS | 25/04/2024 | 08/06/2024 | 07/05/2024 | |
45 | HWANG YEN LING ARCOLEZI | 5103/2024 | 15 DIAS | 20/04/2024 | 04/05/2024 | 25/04/2024 | |
46 | IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS | 3552/2024 | 30 DIAS | 30/04/2024 | 29/05/2024 | 10/05/2024 | 05/2024 |
47 | INES PEREIRA DE SOUZA | 2758/2024 | 30 DIAS | 07/05/2024 | 05/06/2024 | 10/05/2024 | |
48 | IZAIAS FERREIRA REZENDE | 7315/2024 | 08 DIAS | 16/05/2024 | 23/05/2024 | 23/05/2024 | |
49 | JACINTO PAULO PEREIRA | 3046/2024 | 60 DIAS | 13/05/2024 | 11/07/2024 | 20/05/2024 | 07/2024 |
50 | JAIR PAPA | 2703/2024 | 30 DIAS | 14/05/2024 | 12/06/2024 | 14/05/2024 | 06/2024 |
51 | JAKELINE LIMA GOMES | 4913/2024 | 10 DIAS | 18/04/2024 | 27/04/2024 | 09/05/2024 | |
52 | JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES | 2181/2024 | 30 DIAS | 26/04/2024 | 25/05/2024 | 30/04/2024 | |
53 | JOAO CARLOS PESSOA | 6980/2024 | 60 DIAS | 21/05/2024 | 19/07/2024 | 21/05/2024 | |
54 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 6456/2024 | 15 DIAS | 30/04/2024 | 14/05/2024 | 16/05/2024 | |
55 | JOCENEIA ORMOND SAMPAIO | 3835/2024 | 27 DIAS | 30/04/2024 | 26/05/2024 | 30/04/2024 | |
56 | JOELCIO DE AVILA | 7199/2024 | 60 DIAS | 11/05/2024 | 09/07/2024 | 15/05/2024 | 07/2024 |
57 | JOSE COLATINO FERREIRA | 2826/2024 | 30 DIAS | 07/05/2024 | 05/06/2024 | 10/05/2024 | 06/2024 |
58 | JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO | 7125/2024 | 15 DIAS | 08/05/2024 | 22/05/2024 | 21/05/2024 | |
59 | JUCILLEI SILVA MATOS DOS SANTOS | 7320/2024 | 30 DIAS | 16/05/2024 | 14/06/2024 | 23/05/2024 | |
60 | KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA | 4897/2024 | 15 DIAS | 17/04/2024 | 01/05/2024 | 21/05/2024 | |
61 | KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA | 5177/2024 | 60 DIAS | 22/04/2024 | 20/06/2024 | 09/05/2024 | 06/2024 |
62 | LANA CARDOSO RIBEIRO LOURENÇO | 7756/2024 | 30 DIAS | 21/05/2024 | 19/06/2024 | 23/05/2024 | |
63 | LENI ROBERTO DE SOUZA SANTOS | 7308/2024 | 60 DIAS | 15/05/2024 | 13/07/2024 | 21/05/2024 | 07/2024 |
64 | LUZIA SANCHES VICENTE | 7744/2024 | 30 DIAS | 21/05/2024 | 19/06/2024 | 24/05/2024 | |
65 | MAIARA GANDOLFI | 7447/2024 | 08 DIAS | 15/05/2024 | 29/05/2024 | 24/05/2024 | |
66 | MARCIA VIVIANE REICHERT | 7784/2024 | 60 DIAS | 21/05/2024 | 19/07/2024 | 24/05/2024 | 07/2024 |
67 | MARIA ESTELA ALVES DE ASSIS | 15127/2023 | 60 DIAS | 16/04/2024 | 14/06/2024 | 24/04/2024 | |
68 | MARIA JOSE DA SILVA COSTA | 4799/2024 | 30 DIAS | 16/04/2024 | 15/05/2024 | 09/05/2024 | |
69 | MARIA JOSE DA SILVA COSTA | 7143/23024 | 30 DIAS | 16/05/2024 | 14/06/2024 | 21/05/2024 | |
70 | MARIA ODETE DOS SANTOS ANDRADE | 2589/2024 | 20 DIAS | 14/05/2024 | 02/06/2024 | 16/05/2024 | 06/2024 |
71 | MARILDA GALDINO SOUZA | 1914/2024 | 60 DIAS | 23/04/2024 | 21/06/2024 | 24/04/2024 | 06/2024 |
72 | MARISA MARCIA MONTICELLI | 4605/2024 | 60 DIAS | 09/04/2024 | 07/06/2024 | 30/04/2024 | 06/2024 |
73 | MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS | 5450/2024 | 14 DIAS | 24/04/2024 | 07/05/2024 | 14/05/2024 | |
74 | MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS | 4819/2024 | 05 DIAS | 15/04/2024 | 19/04/2024 | 09/05/2024 | |
75 | MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS | 5311/2024 | 03 DIAS | 22/04/2024 | 24/04/2024 | 09/05/2024 | |
76 | MARLI BATISTA DOS REIS SANTOS | 6459/2024 | 30 DIAS | 02/05/2024 | 31/05/2024 | 17/05/2024 | |
77 | MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA | 5173/2024 | 50 DIAS | 22/04/2024 | 10/06/2024 | 15/05/2024 | 06/2024 |
78 | MAURO ROMAO | 7094/2024 | 03 DIAS | 09/05/2024 | 11/05/2024 | 23/05/2024 | |
79 | MAURO ROMAO | 7593/2024 | 02 DIAS | 20/05/2024 | 21/05/2024 | 23/05/2024 | |
80 | MAURO ROMAO | 7707/2024 | 07 DIAS | 21/05/2024 | 27/05/2024 | 23/05/2024 | |
81 | NAIANE ALVES DE SOUZA BURGOS | 4005/2024 | 15 DIAS | 20/05/2024 | 03/06/2024 | 23/05/2024 | |
82 | NARA ROSANE NUNES KIST | 3905/2024 | 15 DIAS | 01/05/2024 | 15/05/2024 | 30/04/2024 | 05/2024 |
83 | NARA ROSANE NUNES KIST | 3905/2024 | RETORNO | 15/05/2024 | 05/2024 | ||
84 | NASLE DOGAN | 5386/2024 | 30 DIAS | 22/04/2024 | 21/06/2024 | 16/05/2024 | 06/2024 |
85 | NEUZENETE PEDROSA MENDES PEREIRA | 6414/2024 | 13 DIAS | 01/05/2024 | 13/05/2024 | 16/05/2024 | |
86 | NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA | 2779/2024 | 60 DIAS | 23/03/2024 | 21/05/2024 | 25/04/2024 | |
87 | NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA | 15362/2024 | 30 DIAS | 22/05/2024 | 20/06/2024 | 21/05/2024 | 06/2024 |
88 | NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS | 8569/2023 | 61 DIAS | 04/05/2024 | 03/07/2024 | 17/05/2024 | 07/2024 |
89 | OLIVIA MENDES DUARTE RODRIGUES | 6705/2024 | 60 DIAS | 01/05/2024 | 29/06/2024 | 17/05/2024 | 06/2024 |
90 | PAULO GABRIEL RIBEIRO CARDOSO | 4870/2024 | 13 DIAS | 12/04/2024 | 24/04/2024 | 25/04/2024 | |
91 | PAULO VINICIUS EGUES | 2358/2024 | 06 DIAS | 01/05/2024 | 06/05/2024 | 30/04/2024 | 05/2024 |
92 | PAULO VINICIUS EGUES | 2358/2024 | 14 DIAS | 01/05/2024 | 14/05/2024 | 07/05/2024 | 05/2024 |
93 | PAULO VINICIUS EGUES | 2358/2024 | 05 DIAS | 15/05/2024 | 19/05/2024 | 16/05/2024 | |
94 | RAQUEL DIAS PAIVA | 4050/2024 | 05 DIAS | 02/04/2024 | 06/04/2024 | 09/05/2024 | |
95 | RAQUEL DIAS PAIVA | 5334/2024 | 04 DIAS | 23/04/2024 | 26/04/2024 | 09/05/2024 | |
96 | RICARDO NABOR VESPUCIO | 6617/2024 | 60 DIAS | 06/05/2024 | 04/07/2024 | 15/05/2024 | 07/2024 |
97 | ROSELAINE MEZZ | 6554/2024 | 07 DIAS | 03/05/2024 | 09/05/2024 | 21/05/2024 | |
98 | ROSELAINE MEZZ | 7043/2024 | 04 DIAS | 10/05/2024 | 13/05/2024 | 21/05/2024 | |
99 | ROSELI FERREIRA DA CRUZ | 6199/2024 | 54 DIAS | 25/04/2024 | 23/06/2024 | 15/05/2024 | 07/2024 |
100 | SABRINA PAULA DA SILVA | 4849/2024 | 59 DIAS | 16/04/2024 | 13/06/2024 | 07/05/2024 | |
101 | SILVANIA CAVALCANTE DE SOUZA | 4225/2024 | 08 DIAS | 04/05/2024 | 12/05/2024 | 09/05/2024 | 05/2024 |
102 | SILVIA CECAGNO GUCHERT | 7140/2024 | 15 DIAS | 10/05/2024 | 24/05/2024 | 21/05/2024 | |
103 | SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA | 1875/2024 | 30 DIAS | 22/04/2024 | 20/05/2024 | 24/04/2024 | |
104 | SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA | 7545/2024 | 60 DIAS | 21/05/2024 | 19/07/2024 | 23/05/2024 | 07/2024 |
105 | SIMONE DOS SANTOS ARANTES | 5011/2024 | 30 DIAS | 18/04/2024 | 17/05/2024 | 09/05/2024 | |
106 | SIMONE DOS SANTOS ARANTES | 7529/2024 | 60 DIAS | 18/05/2024 | 16/07/2024 | 23/05/2024 | 07/2024 |
107 | SIMONI WEBER DOS SANTOS | 7608/2024 | 14 DIAS | 20/05/2024 | 02/06/2024 | 23/05/2024 | |
108 | VALDEMIR GOMES DE SOUZA | 7159/2024 | 14 DIAS | 08/05/2024 | 21/05/2024 | 23/05/2024 | |
109 | ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA | 1902/2024 | 60 DIAS | 20/04/2024 | 18/06/2024 | 24/04/2024 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 770 DE 24 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO FINAL DE ABRIL/2024 – MAIO/2024 | |||||
QT | NOME COMPLETO – SERVIDORES | PROTOCOLO | DIAS ATESTADOS | INÍCIO | FIM / RETORNO |
1 | ANDREZA CRISTINA DE SOUZA | 2792/2024 | RETORNO | ||
2 | ANGLA MARIA BENIGNO MODESTO | 4064/2024 | 05 DIAS | 01/04/2024 | 05/04/2024 |
3 | ANGLA MARIA BENIGNO MODESTO | 4444/2024 | 05 DIAS | 08/04/2024 | 12/04/2024 |
4 | AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL | 1833/2024 | RETORNO | ||
5 | AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL | 1833/2024 | 30 DIAS | 21/04/2024 | 20/05/2024 |
6 | BRUNA KAROLYNE OLIVEIRA MOTTA | 4418/2024 | 05 DIAS | 08/04/2024 | 12/04/2024 |
7 | BRUNA KAROLYNE OLIVEIRA MOTTA | 4727/2024 | 08 DIAS | 15/04/2024 | 22/04/2024 |
8 | CLAUDINEI LUCIANO ALVES | 4611/2024 | RETORNO | ||
9 | CLAUDINEI LUCIANO ALVES | 4611/2024 | 30 DIAS | 10/04/2024 | 09/05/2024 |
10 | DANIELLA DA SILVA VERON | 5805/2024 | 13 DIAS | 24/04/2024 | 06/05/2024 |
11 | GEANE CARLA DA LUZ | 4494/2024 | 15 DIAS | 08/04/2024 | 22/04/2024 |
12 | GEIJIANE SANTANA DA SILVA | 4079/2024 | 40 DIAS | RETORNO | |
13 | IDE FERREIRA DA SILVA | 4929/2024 | 10 DIAS | 18/04/2024 | 27/04/2024 |
14 | ISABEL CRISTINA CASTRO NASCIMENTO | 5515/2024 | 30 DIAS | 25/04/2024 | 24/05/2024 |
15 | ISABEL CRISTINA CASTRO NASCIMENTO | 5515/2024 | RETORNO | ||
16 | MARCOS APARECIDO FERNANDES DA COSTA | 7622/2024 | 163 DIAS | 21/05/2024 | 30/10/2024 |
17 | MARIA ALVES DE SOUZA | 4929/2024 | 15 DIAS | 16/04/2024 | 30/04/2024 |
18 | MOSAIR RODRIGUES CHAVES FILHO | 7105/2024 | 12 DIAS | 01/05/2024 | 12/05/2024 |
19 | MOSAIR RODRIGUES CHAVES FILHO | 7203/2024 | 18 DIAS | 14/05/2024 | 31/05/2024 |
20 | NOEMIA KASSIA ARANTES | 3925/2024 | 03 DIAS | 01/04/2024 | 03/04/2024 |
21 | NOEMIA KASSIA ARANTES | 4241/2024 | 05 DIAS | 04/04/2024 | 08/04/2024 |
22 | REGIANE PEDROSO DA SILVA | 5496/2024 | 08 DIAS | 24/04/2024 | 01/05/2024 |
23 | ROSEANE VICENTE DA SILVA | 2292/2024 | RETORNO | ||
24 | THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO | 5589/2024 | 10 DIAS | 25/04/2024 | 04/05/2024 |
25 | VALDECIR APARECIDO SILVA | 7807/2024 | 90 DIAS | 23/05/2024 | 20/08/2024 |
26 | WANDESSA OMAIZOKAEROCE | 5377/2024 | 15 DIAS | 23/04/2024 | 07/05/2024 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 771 DE 27 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 11.735/2023;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
004929 | Joice Cristiane Wink | Farmácia Municipal | Centro De Especialidades Médicas Farmácia Municipal | Agente Administrativo II | 30% Grau Médio |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a partir de 03/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 772DE 27 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12.742/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA, efetiva registrada sob o nº 101830, admitida em 17/01/2012, lotada no CTA/SAE, Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de PSICÓLOGO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para |
CTA/SAE | Hospital Municipal |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 773DE 27 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12.742/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor EULLER JAMISON LOPES SACRAMENTO, efetivo registrado sob o nº 101557, admitido em 01/08/2011, lotado no Centro de Reabilitação e Fisioterapia, Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de PSICÓLOGO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para |
Centro de Reabilitação e Fisioterapia | Centro de Especialidades |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 774 DE 27 DE MAIO DE 2024O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 331/2024 de 01/03/2024 que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2024 e posteriores alterações.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Maio de 2024 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:
MATRÍCULA | NOME | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO USUFRUTO | FÉRIAS/ABONO |
2138-2 | ADRIANO MINUZZO MASSONI | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 06/05/2024 - 15/05/2024 | 10/0 |
15484-1 | ALANNA DOS SANTOS FRONHA | 18/03/2023 - 17/03/2024 | 15/05/2024 - 24/05/2024 | 10/0 |
19263-1 | AMANDA CAROLINE DA SILVA | 15/05/2023 - 14/05/2024 | 15/05/2024 - 24/05/2024 | 10/0 |
15820-1 | AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO | 17/11/2022 - 16/11/2023 | 02/05/2024 - 11/05/2024 | 10/0 |
3279-1 | ANA BATISTA FERREIRA | 02/05/2023 - 01/05/2024 | 14/05/2024 - 12/06/2024 | 30/0 |
11737-1 | ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO | 17/04/2023 - 16/04/2024 | 02/05/2024 - 11/05/2024 | 10/0 |
1994-3 | ANA MARIA COSTA ALVES | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 06/05/2024 - 29/05/2024 | 24/0 |
19120-1 | ANDREA KAROLINE ZUCONELLI | 20/03/2023 - 19/03/2024 | 06/05/2024 - 20/05/2024 | 15/0 |
1722-3 | ANTONILTO MADEIRA | 15/05/2023 - 14/05/2024 | 14/05/2024 - 12/06/2024 | 30/0 |
1924-1 | ANTONIO DE OLIVEIRA | 20/05/2023 - 19/05/2024 | 02/05/2024 - 31/05/2024 | 30/0 |
16444-2 | CACILDA APOLINÁRIO | 13/02/2023 - 12/02/2024 | 21/05/2024 - 13/06/2024 | 24/0 |
16094-2 | CAMILLA YASMYNE DOMINGUES | 08/03/2023 - 07/03/2024 | 22/05/2024 - 20/06/2024 | 30/0 |
13119-5 | CAMILLE CRISTINA VIEIRA | 14/02/2023 - 13/02/2024 | 20/05/2024 - 29/05/2024 | 10/0 |
15825-1 | CARINE FIUZA BAHR | 17/11/2022 - 16/11/2023 | 06/05/2024 - 04/06/2024 | 30/0 |
19116-1 | CIBELE LOUISE CIPRIANO FEREZIN | 16/03/2023 - 15/03/2024 | 20/05/2024 - 29/05/2024 | 10/0 |
18803-1 | CIBELE PEREIRA DOS SANTOS | 23/12/2022 - 22/12/2023 | 02/05/2024 - 11/05/2024 | 10/0 |
3588-4 | CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA | 12/12/2022 - 11/12/2023 | 06/05/2024 - 20/05/2024 | 15/0 |
12610-1 | CLEUZA PIRES DA ROSA | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 14/05/2024 - 12/06/2024 | 30/0 |
11952-2 | CRISLAINE MARCELA DE JESUS | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 14/05/2024 - 31/05/2024 | 18/0 |
1397-4 | CRISTIANE VARANDA VENTRESQUI | 17/05/2023 - 16/05/2024 | 20/05/2024 - 29/05/2024 | 10/0 |
10841-2 | DANIEL FRANCO FELIPPE | 05/09/2022 - 04/09/2023 | 06/05/2024 - 20/05/2024 | 15/0 |
10792-2 | DANIELI CRISTINA SCHIRMER | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 06/05/2024 - 29/05/2024 | 24/0 |
19122-1 | DAVID MAYCON JUNIOR FERREIRA | 08/03/2023 - 07/03/2024 | 02/05/2024 - 16/05/2024 | 15/0 |
12515-1 | DIELLI JACINTHO DA SILVA OLIVEIRA | 02/03/2023 - 01/03/2024 | 06/05/2024 - 04/06/2024 | 30/0 |
14223-1 | DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 14/05/2024 - 23/05/2024 | 10/0 |
1778-2 | ELD RODRIGUES BRANDAO | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 14/05/2024 - 06/06/2024 | 24/0 |
12385-1 | ELIANE APARECIDA STEIGER | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 02/05/2024 - 11/05/2024 | 10/0 |
12983-3 | ELIANE DE OLIVEIRA ALVES | 04/04/2023 - 03/04/2024 | 03/05/2024 - 01/06/2024 | 30/0 |
12105-1 | ELIANE PEREIRA DE FIGUEIREDO | 15/01/2023 - 14/01/2024 | 14/05/2024 - 12/06/2024 | 30/0 |
16895-1 | ELIANE SIMONE CRISTALINO | 01/10/2022 - 30/09/2023 | 14/05/2024 - 23/05/2024 | 10/0 |
3074-4 | ELISANGELA ALMEIDA SANTOS | 17/05/2022 - 16/05/2023 | 06/05/2024 - 15/05/2024 | 10/0 |
11130-2 | ELISANGELA BURGOS DA SILVA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 02/05/2024 - 11/05/2024 | 10/0 |
3665-3 | ELISANGELA MARA DE SOUZA | 17/05/2023 - 16/05/2024 | 06/05/2024 - 04/06/2024 | 30/0 |
3003-2 | EMILIO CARMO DA VEIGA | 03/01/2023 - 02/01/2024 | 06/05/2024 - 25/05/2024 | 20/10 |
2433-7 | ERIKO SANDRO SUARES | 03/05/2023 - 02/05/2024 | 06/05/2024 - 15/05/2024 | 10/0 |
16794-1 | FABIANA DA SILVA ARAUJO | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 15/05/2024 - 13/06/2024 | 30/0 |
12412-1 | FABIO MENDES MOREIRA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 06/05/2024 - 04/06/2024 | 30/0 |
14836-1 | FELIPE BRAGA BORGES MOTA | 08/10/2022 - 07/10/2023 | 14/05/2024 - 31/05/2024 | 18/0 |
3460-1 | FERNANDA SOBRAL DE ARAUJO | 01/02/2023 - 31/01/2024 | 14/05/2024 - 23/05/2024 | 10/0 |
5113-5 | FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 20/05/2024 - 18/06/2024 | 30/0 |
11807-6 | FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 29/05/2024 - 27/06/2024 | 30/0 |
14287-1 | FRANSINEY DEOCLIDES RIBEIRO | 22/07/2022 - 21/07/2023 | 06/05/2024 - 20/05/2024 | 15/0 |
16797-1 | GABRIELA MASSON DE SOUZA | 19/08/2022 - 18/08/2023 | 02/05/2024 - 11/05/2024 | 10/0 |
18841-1 | GEIZE LESSA ERNANDES | 04/01/2023 - 03/01/2024 | 15/05/2024 - 29/05/2024 | 15/0 |
12366-1 | HELDER VASCONCELOS MORAES | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 20/05/2024 - 29/05/2024 | 10/0 |
15649-1 | IDELCI MARTINS FERREIRA | 01/06/2022 - 31/05/2023 | 02/05/2024 - 31/05/2024 | 30/0 |
1893-1 | ILDO MARTINS | 16/05/2023 - 15/05/2024 | 02/05/2024 - 31/05/2024 | 30/0 |
19220-1 | INGRID KARLA CORREA | 24/04/2023 - 23/04/2024 | 20/05/2024 - 03/06/2024 | 15/0 |
11915-4 | IRACILDA VENTURA GONÇALVES | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 14/05/2024 - 23/05/2024 | 10/0 |
1673-1 | IRENE DE SOUZA | 18/03/2023 - 17/03/2024 | 17/05/2024 - 15/06/2024 | 30/0 |
12072-2 | JESSICA PRAXEDES DA COSTA | 05/07/2021 - 04/07/2022 | 28/05/2024 - 26/06/2024 | 30/0 |
11790-1 | JOSE RICARDO FERREIRA GOMES | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 20/05/2024 - 18/06/2024 | 30/0 |
3113-2 | JOSIANE BARBOSA DOS SANTOS | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 14/05/2024 - 02/06/2024 | 20/0 |
14206-1 | JOYCE BARBOSA DE FREITAS | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 21/05/2024 - 30/05/2024 | 10/0 |
2573-3 | JUCELIA DE OLIVEIRA | 16/06/2022 - 15/06/2023 | 06/05/2024 - 04/06/2024 | 30/0 |
18470-1 | JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 14/05/2024 - 23/05/2024 | 10/0 |
12227-1 | KAROLINE ARAUJO DE MIRANDA | 14/05/2023 - 13/05/2024 | 14/05/2024 - 23/05/2024 | 10/0 |
19081-1 | KASMYM SILVA SANTANA | 01/03/2023 - 29/02/2024 | 06/05/2024 - 04/06/2024 | 30/0 |
11759-3 | KATIFANIA GIORDANI LOPES | 21/07/2022 - 20/07/2023 | 15/05/2024 - 29/05/2024 | 15/0 |
3912-4 | KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA | 21/12/2022 - 20/12/2023 | 14/05/2024 - 02/06/2024 | 20/0 |
18828-1 | LEICY DAIANE SOUZA MARCAL | 03/01/2023 - 02/01/2024 | 02/05/2024 - 16/05/2024 | 15/0 |
17891-1 | LETICIA BOGORNI LANG | 04/03/2023 - 03/03/2024 | 02/05/2024 - 11/05/2024 | 10/0 |
18948-1 | LUCAS ROSSI CARVALHO | 13/02/2023 - 12/02/2024 | 06/05/2024 - 20/05/2024 | 15/0 |
11870-3 | LUCIMAR DE MOURA CORREIA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 06/05/2024 - 20/05/2024 | 15/0 |
18762-1 | LUCIMARA SANTOS QUEIROZ | 12/12/2022 - 11/12/2023 | 06/05/2024 - 04/06/2024 | 30/0 |
14316-1 | LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO | 22/07/2022 - 21/07/2023 | 20/05/2024 - 29/05/2024 | 10/0 |
13641-2 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 02/05/2022 - 01/05/2023 | 17/05/2024 - 31/05/2024 | 15/0 |
15174-3 | MARCIO LUIZ DE SOUZA | 13/02/2023 - 12/02/2024 | 29/05/2024 - 07/06/2024 | 10/0 |
12423-1 | MARIA APARECIDA DA SILVA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 14/05/2024 - 28/05/2024 | 15/0 |
16437-2 | MARIA DE LOURDES DA SILVA | 10/09/2022 - 09/09/2023 | 06/05/2024 - 25/05/2024 | 20/0 |
5794-3 | MARTA ROSA DA SILVA | 10/03/2023 - 09/03/2024 | 06/05/2024 - 04/06/2024 | 30/0 |
18814-1 | MAYARA RODRIGUES PEDERIVA | 03/01/2023 - 02/01/2024 | 14/05/2024 - 23/05/2024 | 10/0 |
13584-2 | MERIELLE APARECIDA CUSTODIO | 07/03/2023 - 06/03/2024 | 23/05/2024 - 01/06/2024 | 10/0 |
16314-1 | MIKAELY NEVES DE CALDAS | 03/05/2023 - 02/05/2024 | 23/05/2024 - 06/06/2024 | 15/0 |
12484-5 | MILTON JUNIOR DE OLIVEIRA | 26/05/2023 - 25/05/2024 | 01/05/2024 - 30/05/2024 | 30/0 |
3332-1 | NATALIA SANTANA DUTRA | 22/10/2022 - 21/10/2023 | 13/05/2024 - 27/05/2024 | 15/0 |
2192-1 | ODAIR FELIX DOS ANJOS | 17/02/2023 - 16/02/2024 | 02/05/2024 - 31/05/2024 | 30/0 |
10893-3 | PATRICIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 06/05/2024 - 04/06/2024 | 30/0 |
11702-4 | RANIERI OLIVEIRA QUIRINO COSTA | 09/08/2022 - 08/08/2023 | 08/05/2024 - 22/05/2024 | 15/0 |
16344-2 | REGINA GUANAES BITTENCOURT | 13/06/2022 - 12/06/2023 | 20/05/2024 - 29/05/2024 | 10/0 |
18513-1 | RICARDO OENNING LUZ | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 20/05/2024 - 29/05/2024 | 10/0 |
11006-1 | RODRIGO GONÇALVES | 17/05/2023 - 16/05/2024 | 20/05/2024 - 29/05/2024 | 10/0 |
19129-1 | RODRIGO PEREIRA SOBRINHO | 16/03/2023 - 15/03/2024 | 20/05/2024 - 29/05/2024 | 10/0 |
5433-1 | RODRIGO RODRIGUES | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 11/05/2024 - 09/06/2024 | 30/0 |
15724-5 | ROGERIO MACIEL DUTRA | 09/02/2023 - 08/02/2024 | 02/05/2024 - 16/05/2024 | 15/0 |
1786-2 | ROMILDO GODOIS FARIAS | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 14/05/2024 - 02/06/2024 | 20/0 |
17384-2 | ROSANA CORDEIRO BORGES | 01/03/2023 - 29/02/2024 | 15/05/2024 - 29/05/2024 | 15/0 |
1155-1 | ROSANI MARIA CONTE | 20/03/2019 - 19/03/2020 | 03/05/2024 - 01/06/2024 | 30/0 |
3527-1 | ROSIMEIRE LUZIA DE SOUSA | 19/03/2023 - 18/03/2024 | 14/05/2024 - 23/05/2024 | 10/0 |
12419-1 | ROSLANA DE ORACI SOUZA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 14/05/2024 - 28/05/2024 | 15/0 |
5823-1 | RUTH MATHEUS ELER | 04/02/2023 - 03/02/2024 | 02/05/2024 - 31/05/2024 | 30/0 |
15645-1 | SANDRA REGINA TOMICHA GOMES | 01/06/2023 - 31/05/2024 | 22/05/2024 - 31/05/2024 | 10/0 |
13682-2 | SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA | 21/06/2022 - 20/06/2023 | 08/05/2024 - 17/05/2024 | 10/0 |
1496-1 | SILVANA MOREIRA DA SILVA | 09/07/2022 - 08/07/2023 | 02/05/2024 - 16/05/2024 | 15/0 |
13114-2 | SILVIA REGINA BERNARDO PORTA | 02/02/2023 - 01/02/2024 | 17/05/2024 - 31/05/2024 | 15/0 |
12987-4 | SILVIA SOARES DOS SANTOS | 06/09/2022 - 05/09/2023 | 20/05/2024 - 29/05/2024 | 10/0 |
11124-2 | SILVIO PONCIANO BARBOSA | 16/01/2023 - 15/01/2024 | 21/05/2024 - 04/06/2024 | 15/0 |
2437-2 | STELLA GIANSANTE | 01/06/2022 - 31/05/2023 | 14/05/2024 - 23/05/2024 | 10/0 |
3135-1 | SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 02/05/2024 - 31/05/2024 | 30/0 |
11231-1 | TANIA MARCINA CORREIA DA SILVA | 17/11/2022 - 16/11/2023 | 06/05/2024 - 25/05/2024 | 20/0 |
3449-2 | TAYSE MIRELLA DE ALMEIDA | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 14/05/2024 - 23/05/2024 | 10/0 |
1574-1 | TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS | 10/09/2022 - 09/09/2023 | 06/05/2024 - 20/05/2024 | 15/0 |
11792-1 | THAFILLA CRISTINA DA SILVA | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 02/05/2024 - 11/05/2024 | 10/0 |
16317-1 | THAIS FERNANDA DE PAULA | 03/05/2022 - 02/05/2023 | 20/05/2024 - 03/06/2024 | 15/0 |
2217-1 | VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 02/05/2024 - 11/05/2024 | 10/0 |
14176-1 | VICTOR DOS SANTOS SOUZA | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 15/05/2024 - 24/05/2024 | 10/0 |
12398-1 | WALLISON MARCELO DA SILVA | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 20/05/2024 - 18/06/2024 | 30/0 |
15964-1 | YASMIN AISHA AYABE PEREIRA | 14/01/2023 - 13/01/2024 | 14/05/2024 - 23/05/2024 | 10/0 |
3280-1 | ZILMA PIROSELI SPENGLER | 02/05/2022 - 01/05/2023 | 14/05/2024 - 28/05/2024 | 15/0 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 775DE 27 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 101/2024;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora THEREZA ERIKA SOUSA LOPES, efetiva registrada sob o nº 102300, admitida em 20/08/2012, lotada no CRAS – Alto da Boa Vista, Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de PSICÓLOGO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para | Local de Trabalho |
Secretaria Municipal de Assistência Social | Secretaria Municipal de Administração | Departamento Pessoal |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 776 DE 27 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 101/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 28/02/2024 à 26/06/2024 (120 dias) |
102300 | Thereza Erika Sousa Lopes | Psicólogo | Psicólogo | Sad Sala Administrativa Consultório De Perícia | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Teleatendimento aos servidores municipais, direcionados pelo NASSP. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/02/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 777 DE 27 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 2.668/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 14 – 2.668/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 2.668/2024 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 19/04/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 02/04/2024 à 28/09/2024 (180 dias) |
103656 | Silneia Amelia De Orlando Ribeiro | Técnico Em Enfermagem | Técnico Em Enfermagem | UNITAN | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Controle de estoque de insumos, operar o sistema Horus para controle de entrada e distribuição do estoque de insumos utilizado na UNITAN; Pré-triagem de doadores (coleta de sinais vitais e hemoglobina) e cadastro de doador eventualmente; Laborar no período matutino, por 4 horas diárias. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/04/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 778 DE 27 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 7.710/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhora ELIANE DE OLIVEIRA ALVES, servidora efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, registrada sob nº 111243, admitida em 04/04/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Cláudio Brandão, CRM-MT 4255, no período de 20/05/2024 à 15/11/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 779 DE 27 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 15.259/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
110605 | Elenice Paulino Da Silva | Hospital Municipal | HMTS Lavanderia | Ajudante de Serviços Gerais | 30%/Grau Médio |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 058 de 16/01/2024, relativo apenas à servidora acima relacionada.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 780 DE 27 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 3.976/2024;
CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
101432 | Roselia Luzia Pereira | Vigilância Epidemiológica | Vigilância Epidemiológica Sala Administrativa Laboratório – Técnico De Enfermagem | Técnico Em Enfermagem | 30%/Grau Médio |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 1834 de 17/10/2023, relativo apenas à servidora acima relacionada.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 781 DE 27 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 8.030/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhora ELIDIORRAINE DE MOURA, servidora contratada no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PSF, registrada sob nº 112197, admitida em 14/08/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Clarisse Hoffmam Tostes, CRM-MT 6581, no período de 21/05/2024 à 16/11/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 782 DE 27 DE MAIO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 7.961/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos à servidora ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107570 e lotada no C.M.E. Luiz Simões Matias, Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 25/05/2024 a 01/06/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 783 DE 27 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.588,80 – LEI 6.362 DE 14/03/2024 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
FUNDAMENTAL | II | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
MÉDIO | III | 15% | |||||||
SUPERIOR | IV | 25% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
4604/2024 de 12/04/2024 | 103591 | VIVIANNY KLAUDIA FIGUEIREDO DE ANDRADE | RECEPCIONISTA | 14/07/2014 | II | III – 15% – Concedido mediante PORTARIA 1268/GP/2017 | IV– 25% – Concedido mediante PORTARIA 287/GP/2019 | V – 35% - Curso Pós-Graduaçâo Lato Sensu; em Nível de Especialização Gestão de Programas de Saúde da Família (Portaria de Recredenciamento N°1.004 de 17/08/2017 - D.O.U de 18/08/2017) em 11 de Abril de 2024,concluído na Faculdade Unica de Ipatinga, Ipatinga– MG. |
DE: | Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível IV R$2.339,19 | PARA: | Grupo Ocupacional II, Classe B10, Nível V R$2.883,77(Lei 6.362/2024) |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
7.220/2024 de 15/05/2024 | 101322 | JESSICA MENDES SOARES | RECEPCIONISTA | 17/05/2011 | II | III – 15% – Concedido mediante PORTARIA 1272/GP/2017 | IV– 25% – Concedido mediante PORTARIA 426/GP/2022 | V – 35% - Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Inclusiva com Enfase na Educação de Surdos (Criado pela Lei nº11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no - D.O.U em 30/12/2008), concluído no Instituto Federal Mato Grosso, Cuiabá– MT. |
DE: | Grupo Ocupacional II, Classe C10, Nível IV R$2.494,08 | PARA: | Grupo Ocupacional II, Classe C10, Nível V R$3.039,65(Lei 6.362/2024) |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 784 DE 27 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de III a VI) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional III, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.033,17 – LEI 6.362 DE 14/03/2024 | |||||||||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||||||||
MÉDIO | III | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | ||||||
SUPERIOR | IV | 15% | |||||||||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 25% | |||||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||||||||||
3628/2024 de 25/03/2024 | 103615 | MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40H | 14/07/2014 | III | IV – 15% – Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar (Renovação de Reconhecimento pela Portaria nº5845 de 15/06/2021 – publicada no D.O.U 113, seção 1 pág.74 de 18/06/2021) em 11 de janeiro de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR. | |||||||||
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível III R$ 2.236,49 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV R$ 2.541,47 (Lei 6.362/2024) |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
2053/2024 de 27/02/2024 | 101445 | RAQUEL CARDOSO DE SOUZA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40H | 01/07/2011 | III | IV – 15% - Concedido mediante ATO Nº 246/GP/2014 | V – 25% - Concedido mediante ATO Nº 416/GP/2015 | VI – 35% - Curso Mestrado Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Sistemas de Produção Agrícola (Credenciamento: Portaria: Portaria nº090/2021 - GAB/CEE/MT de 29/09/202,D.O.E nº28096. P25 de 01/10/2021) em 24 de Fevereiro de 2024, concluído na UNEMAT-Universidade do Estado do Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado- MT. |
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível V R$3.253,09 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível VI R$3.964,69(Lei 6.362/2024) |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 785 DE 27 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional IV, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de IV a VII) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.362/2024 de 14/03/2024.
GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II – da Lei 2.875/2008
GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 5.942,71– LEI 6.362 DE 14/03/2024 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
SUPERIOR | IV | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
ESPECIALIZAÇÃO | V | 15% | |||||||
MESTRADO | VI | 25% | |||||||
DOUTORADO | VII | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
10.912/2024 DE 02/04/2024 | 102744 | CLAUDIA BEATRIZ DA CUNHA OLIVEIRA | ENFERMEIRA | 06/03/2013 | IV | V – 15% –Concedido mediante PORTARIA 137/GP/2016 | VI – 25% –Curso de Mestrado Pós-Graduação Stricto Sensu em Promoção da Saúde (Reconhecido pela Portaria MEC nº609, de 14/03/2019 – D.O.U. 18/03/2019) em 28 de março de 2024, concluído na Unicesumar- Universidade Cesumar, Maringá – PR. | - |
DE: | Grupo Ocupacional IV, Classe C10, Nível V R$ 8.022,67 | PARA: | Grupo Ocupacional IV, Classe C10, Nível VI R$ 9.508,33(Lei 6.362/2024) |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 786DE 27 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 14.638/2023;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora MARIA DAISE PIRES GARCIA, efetiva registrada sob o nº 001497, admitida em 09/07/2001, lotada na Farmácia Altos do Tarumã, Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para |
Farmácia Altos do Tarumã | CAF – Centro de Abastecimento Farmacêutico |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/04/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 787 DE 27 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.031/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA SENNA, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 25/01/2023, registrada sob o nº 111891 e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 24/05/2024 a 28/05/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; PALMINIO GARRIDO, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 788 DE 28 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12.841/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 634 de 24 de Abril de 2024 que nomeou Encarregado De Manutenção E Serviço I – SEMEC;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), do senhor NIVALDO FERREIRA DA SILVA, registrado sob o nº 113152, admitido em 24/04/2024, lotado no Almoxarifado SEMEC, Secretaria Municipal de Educação, nomeado no cargo comissionado de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO I – SEMEC, por meio da Portaria nº 634/2024 de 24/04/2024, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 789 DE 28 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.302/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 542 de 11 de Abril de 2024 que nomeou Encarregado de Manutenção e Serviço I - SEMEC;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão de cargo de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), do senhor CHARLIN RITH CARVALHO DA SILVA, registrado sob o nº 113005, admitido em 05/04/2024, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado no cargo comissionado de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO I – SEMEC, por meio da Portaria nº 542/2024 de 11/04/2024, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 790 DE 28 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.058/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora SANDRA CONSTANCIA DE OLIVEIRA, contratada no cargo de PROFESSOR MATEMÁTICA – ZONA URBANA E RURAL, admitida em 21/05/2024, registrada sob o nº 113261 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 25/05/2024 a 29/05/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 791 DE 28 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 14.638/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 12 – 14.638/2023 inserido no Protocolo Servidor nº 14.638/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, enviado ao Departamento Pessoal no dia 28/05/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 11/04/2024 à 09/06/2024 (60 dias) |
001497 | Maria Daise Pires Garcia | Auxiliar De Cirurgião Dentista | Auxiliar De Cirurgião Dentista | CAF | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Manter organizado as documentações fiscais e demais solicitações das unidades de odontologia; Alimentar o sistema Hórus referente aos produtos da CAF, principalmente os da Odontologia; Organizar, conferir, separar e distribuir produtos odontológicos para as unidades de saúde odontológica municipal; Contribuir em processos de Licitação, dentro da sua competência, para auxiliar o Departamento de Assistência Farmacêutica e a Coordenadoria de Odontologia no que for possível; Participar de Balanços periódicos na contagem de estoque. Manter a Central de Abastecimento Farmacêutico e sua coordenadora atualizada frente a demanda de materiais e insumos da odontologia; A servidora será acompanhada por outros colegas para que não haja sobrecarga, adaptação da rotina e práticas do setor buscando harmonia entre os colegas, além de promover divisão de conhecimentos práticos entre os demais servidores da CAF. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/04/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 793DE 28 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.533/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 026/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 31/05/2024 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO à servidora NARA ROSANE NUNES KIST, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, Classe “C”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 12/02/2014, registrada sob nº 103322, lotado na Secretaria Municipal de Educação, totalizando 8.392 dias, correspondendo a 22 (vinte e dois) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.02.00014P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 792 DE 28 DE MAIO DE 2024
O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Memorandos: 15790/2024, 15423/2024, 14570/2024, 15473/2024, 15635/2024, 14866/2024, 17108/2024, 17430/2024, 16128/2024, 6297/2024, 17752/2024, 16309/2024, 16028/2024;
CONSIDERANDO os Protocolos: 5831/2024, 5823/2024, 5822/2024, 6439/2024, 4553/2024, 7309/2024, 17456/2024, 7054/2024;
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2023, aprovada pela Portaria n.º 331, de 01 de março de 2024, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO I | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
102358 | CLAUDINEI EDUARDO PEREIRA | 13/11/2022 | 12/11/2023 | 17/12/2024 | 31/12/2024 |
17396 | DENILSON BARBOSA DOS SANTOS | 17/11/2022 | 16/11/2023 | 28/10/2024 | 16/11/2024 |
109531 | FLAVIO CAMARGO DE ARRUDA | 03/05/2023 | 02/05/2024 | 05/08/2024 | 19/08/2024 |
102363 | IRONEUDO REBOUCAS LEITE | 01/11/2023 | 31/10/2024 | 01/12/2024 | 15/12/2024 |
109404 | LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA | 05/03/2023 | 04/03/2024 | 01/08/2024 | 30/08/2024 |
103755 | RENATA DIAS DE ALMEIDA | 16/12/2022 | 15/12/2023 | 14/10/2024 | 12/11/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – ANEXO II | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
111373 | ADRIANO LOPES DE SOUZA | 16/05/2023 | 15/05/2024 | 01/07/2024 | 30/07/2024 |
107439 | ALEXANDRE FRANCISCO DE BARROS | 22/07/2023 | 21/07/2024 | 15/07/2024 | 29/07/2024 |
02/01/2025 | 16/01/2025 | ||||
1198 | HERMES ELEUTERIO DA SILVA | 26/09/2022 | 25/09/2023 | 15/07/2024 | 29/07/2024 |
111369 | JOSE IONIAS SILVA | 16/05/2023 | 15/05/2024 | 11/07/2024 | 09/08/2024 |
111210 | LENILSON RODRIGUES CHAVES | 18/03/2023 | 17/03/2024 | 15/07/2024 | 29/07/2024 |
06/01/2025 | 20/01/2025 | ||||
112100 | LEONARDO RAMON SILVEIRA LIMA | 14/06/2023 | 15/06/2024 | 03/01/2025 | 01/02/2025 |
110805 | LUIS HENRIQUE GOMES GIMENES | 16/02/2023 | 15/02/2024 | 23/12/2024 | 11/01/2025 |
112106 | MARCILEIA OLIVEIRA DA SILVA | 14/06/2023 | 13/06/2024 | 08/07/2024 | 22/07/2024 |
17/12/2024 | 31/12/2024 | ||||
110395 | NAIR CATARINA DA SILVA | 21/01/2023 | 20/01/2024 | 16/12/2024 | 14/01/2025 |
1830 | ROBERTO GUERRA | 16/05/2023 | 15/05/2024 | 02/09/2024 | 01/10/2024 |
109561 | RONALDO TEODORO DA SILVA | 10/05/2023 | 09/05/2024 | 16/12/2024 | 14/01/2025 |
107404 | ROMILDO GODOIS FARIAS | 16/07/2023 | 15/07/2024 | 16/12/2024 | 04/01/2025 |
1878 | VAGNER JOSÉ DE OLIVEIRA | 16/05/2023 | 15/05/2024 | 01/07/2024 | 30/07/2024 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO III | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
111360 | EVANETE STEIGER DE OLIVEIRA | 16/05/2023 | 15/05/2024 | 16/09/2024 | 05/10/2024 |
108717 | GECIANE ARAUJO DOS SANTOS | 18/03/2023 | 17/03/2024 | 16/12/2024 | 14/01/2025 |
111011 | PRISCILA COSTA SOBRAL | 01/03/2023 | 29/02/2024 | 15/07/2024 | 24/07/2024 |
23/12/2024 | 11/01/2025 | ||||
112029 | SILVIA FERREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA | 13/04/2023 | 12/04/2024 | 23/12/2024 | 21/01/2025 |
111435 | WILSON ELIAS ABDALLA FILHO | 09/06/2023 | 08/06/2024 | 04/08/2024 | 13/08/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – ANEXO IV | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
109324 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | 15/02/2023 | 14/02/2024 | 10/01/2025 | 29/01/2025 |
2464 | LINDOMAR GIMENES DA SILVA | 14/04/2022 | 13/04/2023 | 09/09/2024 | 18/09/2024 |
1670 | ROGERIO DO NASCIMENTO LACERDA | 01/03/2022 | 28/02/2023 | 01/07/2024 | 20/07/2024 |
111542 | MARCUS VINICIUS DE AMORIM | 01/09/2022 | 31/08/2023 | 03/07/2024 | 12/07/2024 |
07/08/2024 | 16/08/2024 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO V | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
110163 | MARCELA DE CARVALHO BELTRAMINI | 03/11/2022 | 02/11/2023 | 08/07/2024 | 17/07/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO VI | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
4306 | CLAUDIA ROSA DA ROCHA | 02/05/2022 | 01/05/2023 | 31/10/2024 | 14/11/2024 |
4289 | IVANETE MEZOMO DA SILVA | 02/01/2023 | 01/01/2024 | 05/08/2024 | 14/08/2024 |
16/10/2024 | 25/10/2024 | ||||
107785 | SUELLEM KALINKA INACIA RINK | 02/08/2023 | 01/08/2024 | 16/09/2024 | 30/09/2024 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO VII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
2097 | ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS | 05/02/2023 | 04/02/2024 | 02/05/2025 | 31/05/2025 |
103997 | BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS | 11/02/2023 | 10/02/2024 | 25/11/2024 | 04/12/2024 |
112036 | BIANKA VENANCIO LAHR | 24/04/2023 | 23/04/2024 | 01/11/2024 | 10/11/2024 |
24/01/2025 | 02/02/2025 | ||||
103692 | LUCIVANY ROCHA BEZERRA | 08/12/2022 | 07/12/2023 | 01/07/2024 | 30/07/2024 |
101442 | PRISCILA CRISTINA FERNANDES | 21/06/2022 | 20/06/2023 | 03/02/2025 | 12/02/2025 |
02/04/2025 | 11/04/2025 | ||||
107367 | RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA | 16/07/2023 | 15/07/2024 | 23/12/2024 | 21/01/2025 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – ANEXO VIII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
112245 | CLAUDIO SILVA DA COSTA SOUZA | 05/09/2023 | 04/09/2024 | 07/10/2024 | 05/11/2024 |
110396 | FLANSUE FLEURY NOBILE RIBEIRO | 24/01/2023 | 23/01/2024 | 05/08/2024 | 19/08/2024 |
GABINETE DO PREFEITO – ANEXO IX | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
101320 | NICOLE VENANCIO CEZARIO | 17/05/2023 | 16/05/2024 | 01/02/2025 | 02/03/2025 |
112067 | PEDRO MENDES FERREIRA | 15/05/2023 | 14/05/2024 | 23/12/2024 | 11/01/2025 |
104471 | MARCOS ROBERTO DA SILVA | 03/06/2023 | 02/06/2024 | 05/08/2024 | 14/08/2024 |
02/01/2025 | 11/01/2025 | ||||
104474 | MARIA RAMOS CAVALCANTE LACERDA | 01/06/2022 | 31/05/2023 | 01/07/2024 | 20/07/2024 |
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – ANEXO X | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
109225 | RONILDO REZENDE DA COSTA | 22/01/2023 | 21/01/2024 | 30/09/2024 | 14/10/2024 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistencia Social; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretário Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Infraestrutura; PALMINIO GARRIDO, Secretário Municipal de Meio Ambiente; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 794 DE 28DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 7.172/2024 da Procuradoria Municipal, Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:
Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022) | ||
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Leandro Ultramare Queiroz | Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/06/2023 |
2 | Marli Mott Boligon Vieira | Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal – a partir de 01/03/2021. |
3 | Nathalia Carollainy Anunciaçao De Souza | Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/06/2023. |
4 | Patrícia Regina Carpenedo Merlo | Em substituição da servidora Nathalia Carollainy Anunciaçao De Souza (licena maternidade). Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/04/2024. |
5 | Eduarda Garcia | Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 09/10/2023 |
6 | Marcia De Fatima Betoni | Cedências |
Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Albino Cordeiro França | Distratos de contratos. A partir 10/10/2022. |
2 | Aline Dos Santos Lima | Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022. |
3 | Bruna De Souza Ramos Barros | Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas – a partir de 06/03/2023. |
4 | Selma Cristina Cavalcante Dos Santos Andrade | Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secretaria Municipal de Assistência Social. - A partir de 01/02/2024 |
5 | Camilla Stefany Gonçalves | Em substituição a servidora Lilian Aparecida Oliveira Camparoto em seu período de férias do dia 21/12/2023 a 04/01/2024 – Legislação e Decretos. |
6 | Carlos Alberto Weisheimer | Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020. |
7 | Caroline Antunes Agostinho de Abreu | Contabilidade – a partir 01/06/2023 |
8 | Devanira Lopes de Carvalho | Financeiro – a partir 01/07/2021. |
9 | Douglas Pinheiro da Silva | Despesas – a partir de 01/01/2021. |
10 | Edilaine de Moraes França | Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – a partir de 01/04/2023. |
11 | Edmar Alves Batista | Almoxarifado. |
12 | Edson Caiçara da Silva Júnior | Informações relacionadas ao Geo Obras-Obras Diretas – a partir de 11/03/2024. |
13 | Eduarda Garcia | Em substituição a servidora Gisele Maura Rondon estiver de Licença Maternidade – Editais de convocação de Processo Seletivo com envio de cargas imediatas e lançamento no sistema SIP7, prazo de 03 dias após o término do prazo – a partir de 11/09/2023. |
14 | Flávio Amaral Oliveira | Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício. |
15 | Fernanda Sobral de Araujo | Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. A partir de 02/01/2023. |
16 | Geneci Fernandes dos Santos | Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021. |
17 | Geslaine Ribeiro De Souza | Tabela "Não Posse", de acordo com o cronograma o prazo para o envio ao TCE é: Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato. Orientamos que as informações sejam lançadas no sistema SIP7 até o prazo de 03 dias subsequente à ocorrência do fato – a partir de 04/03/2024. |
18 | Joyce Keilly Goncalves | Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 21/08/2023. |
19 | Joanete da Silva Almeida | Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021. |
20 | Julia Magro Machado | Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 01/03/2023. |
21 | Mariana Gomes Granville | Em substituição à servidora Julia Magro Machado, durante seu período de férias. Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 18/03/2023 à 30/03/2024. |
22 | Leonardo Rodrigues de Freitas | Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021. |
23 | Lorena Danielle Santos Silva Santiago | Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 02/05/2023. |
24 | Lilian Aparecida Oliveira Camparoto | Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023. |
25 | Rafhael Lopes Barbosa | Informações relacionadas ao GeoObras – Obras Indiretas – a partir de 11/03/2024. |
26 | Gisele Maura Rondon | Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 01/04/2024. |
27 | Izabela Talita Silva Gomes | Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/04/2024. |
28 | Ricardo Oenning Luz | Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022. |
29 | Rodrigo Gonçalves | Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS - a partir de 01/09/2021. |
30 | Rogério do Nascimento Lacerda | Contabilidade/ Dívida Passiva. |
31 | Sidineis Aparecido de Souza | Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021. |
32 | Tatiane Garcia Davila Couto | Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 01/09/2021. |
33 | Alais Suzana Maier Grigulo | Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MTreferente as despesas. |
34 | Rodrigo Pereira Sobrinho | Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas. |
35 | Kemuel Eduardo Finotti Tavares | Cadastro – Realizar os atendimentos na abertura de empresa, analisar os pedidos de viabilidade para abertura de empresas, realizar no cadastro mobiliário no sistema administrativo tributário com as informações necessárias para alimentação do Sistema APLIC/TCE-MT, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. |
Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.
Art. 4º REVOGAR aPortaria nº 576/2024 de 17/04/2024.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 795DE 28 DE MAIO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 7.172/2024 da Procuradoria Municipal, Gabinete do Prefeito, Despacho nº 20 – 7.172/2024;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora MARIA JOSÉ NUNES DOS SANTOS, efetiva registrada sob o nº 001013, admitida em 02/09/1994, lotada na Procuradoria Municipal, Gabinete do Prefeito, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para | Local de Trabalho | Ambiente de Trabalho |
Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Saúde | Hospital Municipal | Faturamento |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br