Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2024.

PORTARIA GP N° 320/2024

DATA: 03 de maio de 2024.

SÚMULA: Prorroga Licença para Tratamento de Saúde de Servidora

Pública Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia,

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são

conferidas por Lei,

Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os

afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade

serão pagos diretamente pelo ente federativo e não

correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o

servidor se vincula”,

R E S O L V E:

ART. 1º - Prorrogar a licença para tratamento de saúde da Sra. Vanilza

Franco Pickler, servidora efetiva no cargo de Professora, carga horaria 30 horas, matrícula

nº 351, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo Administrativo de

Licença Saúde nº 043.01.2024, até 31/05/2024, de acordo com perícia médica.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato

Grosso, em 03 de maio de 2024.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Sandra Borsari

Secretária Municipal de Educação

Publique-se, registre-se e cumpra-se.