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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.556/2024/GAPRE, DE 28 DE MAIO DE 2024.
‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO/ATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,
RESOLVE:Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) SARA SILVA TRINDADE MEDEIROS, (matrícula funcional n. 2211, e-mail institucional smash@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Mnicipal de Assistência Social e Habitação, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO, e o(a) servidor(a) VIRGILIA DIAS DE CAMPOS BRUNETTA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade – CI/RG n.1******-0, emitido por SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF n. ***.339.981-**, com e-mail smash@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, ambos relativo ao PROCESSO ADMINISTRATIVO N.3486/2024 cujo objeto é a abertura de processo licitatório para contratação de empresa para aquisição de 01 ônibus rodoviário para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SMASH.
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) VANESSA LUCAS PEREIRA SANTOS, matrícula funcional n. 1840, e-mail cras@canabravadonorte.org,lotado ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASH, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais faltas, ausências ou impedimentos do fiscal titular.
Art. 3°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º e 2º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 4°. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria, ao fiscal titular e suplente do Contrato/Ata, bem como, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, bem como, encaminhará aos referidos fiscais, cópia do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver;
Art. 5º. Os documentos mencionados no caput, in fine, do art. 4º, desta portaria poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento, com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria.
Art. 6º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 7º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.Canabrava do Norte - MT, em 28 de maio de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROSPrefeito Municipal