Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2024.

PORTARIA GP N° 322/2024

DATA: 06 de maio de 2024.

SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública

Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado

de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são

conferidas por Lei,

Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os

afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade

serão pagos diretamente pelo ente federativo e não

correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o

servidor se vincula”,

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a

Sra. Tassiane Alves Mendonça, servidora pública municipal efetiva no cargo de Agente

Comunitária de Saúde, 40 horas semanais, matrícula nº 2664, lotada na Secretaria

Municipal de Saúde e Saneamento, conforme requerimento e atestado médico, a partir de

06/05/2024 até 03/09/2024.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato

Grosso, em 06 de maio de 2024.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Tatiane Bulgarelli Grelak

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Publique-se, registre-se e cumpra-se.