Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2024.

​Lei Ordinária Municipal n° 1.421, de 28 de Maio de 2024.

Lei Ordinária Municipal n° 1.421, de 28 de Maio de 2024.

“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias.”

OPrefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, José Bueno Vilela, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.408/2023, no valor de R$ 212.044,00 (Duzentos e Doze Mil Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAÚDE

Sub-Função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

0010

ATENÇÃO BASICA A TODOS

Atividade

2044

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BASICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.600.3110000

212.044,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso: Fonte: R$ Valor

EMENDA PARLAMENTAR Nº 23760002/2024 – SENADOR JAYME CAMPOS

1.600.3110000

212.044,00

Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.393/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.317/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campinápolis, 28 de maio de 2024.

JOSÉ BUENO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL