Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2024.

PORTARIA N.º 009/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor ANDRE LUIZ DA SILVA.”

O Sr. GUSTAVO ANDRE ROCHA, Diretor Executivo DO COMODORO - PREVI, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, Estado de MT no uso de suas atribuições legais; e Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, I da Constituição Federal /88 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 12, I, "a e b" da Lei nº. 1.519/2014, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal n.º 1.327/2011, que trata sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos, Lei Municipal nº 1.328/2011 que trata do Estatuto do Servidor Publico Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, ao servidor Sr. ANDRE LUIZ DA SILVA, OUTROS, portador da cédula de identidade RG n.º 1522097-4 SSP-MT, inscrito no CPF sob o n.º 000.746.841-59, efetivo no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, classe “D”, nível “3”, lotado na DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS EFETIVO, com proventos PROPORCIONAL contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do COMODORO - PREVI, n.º 2024.03.24877P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º O tempo de contribuição do servidor ao RPPS Comodoro-Previ é de 5805 dias ( 15 anos, 11 meses e 0 dias).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/05/2024,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

COMODORO - MT, 26 de Maio de 2024.

GUSTAVO ANDRE ROCHA

Diretor Executivo do COMODORO - PREVI

Homologo:

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal