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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.716, DE 29 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino, conforme discriminado abaixo:
Cargo | Classe/Nível | C/H(1) Sem. | Exigências para o cargo | Vagas |
Professor | Classe A - 01 | 30 | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior | 11 |
Técnico Administrativo Educacional | Classe A - 01 | 40 | Ensino Médio Completo | 04 |
Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil – TEDI | Classe A - 01 | 40 | Ensino Médio Completo | CR* |
Cuidador Educacional | Classe A - 01 | 40 | Ensino Médio Completo | 10 |
Apoio Administrativo Educacional – Manutenção da Infraestrutura | Classe A - 01 | 40 | Ensino Fundamental Completo | 03 |
Apoio Administrativo Educacional – Alimentação Escolar | Classe A - 01 | 40 | Ensino Fundamental Completo | CR* |
§ 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes aos afastamentos legais de servidores comissionados, licença prêmio por assiduidade, férias, licença maternidade, afastamento por interesse particular e afastamento pra qualificação profissional para suprir às necessidades das Unidades da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de reposição de vacância e contratações temporárias, a fim de não incorrer nas vedações trazidas pelo artigo 8°, IV da LC 173/2020.
Art. 3º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 29 de Maio de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal