Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

​LEI MUNCIPAL Nº 2.717, DE 29 DE MAIO DE 2024.

LEI MUNCIPAL Nº 2.717, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.015/2003, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.015, de 12 de maio de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“......................................................................................................................................

Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS será composto por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, que deverão ser indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I - ENTIDADES GOVERNAMENTAL E PATRONAL:

a) Prefeitura Municipal de Nova Xavantina;

b) EMPAER – NX;

c) Banco do Brasil;

II – REPRESENTANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR:

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

b) Associação dos Produtores Banco da Terra;

c) Associação das Mulheres e Associação dos Produtores do Piau.

......................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 29 de maio de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal