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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.718, DE 29 DE MAIO DE 2024
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 56.317,71 (cinquenta e seis mil e trezentos e dezessete reais e setenta e um centavos) destinado a custear despesas relativas ao pagamento de empresa que presta serviço na construção da ponte do córrego Salgadinho pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI).
Art. 2º O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
26 — Transporte
26.782 — Transporte Rodoviário
26.782.0024 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
26.782.0024.1.036 — Construção de Pontes e Bueiros e de Manutenção de Estradas
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações................................................................................................R$ 56.317,71
Art. 3º O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04.451.0043.1.035 — Pavimentação Asfáltica e Outras Infraestruturas Necessárias para Manutenção e Vias Públicas
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................................................................................R$ 56.317,71
Art. 4º O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.708.0000000 – Transferência da União Referente a Compensação Financeira de Recursos Minerais...R$ 56.317,71
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 29 de maio de 2.024
João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal