Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CARLINDA MT

PORTARIA N.º 010/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade em favor da servidora Sra. Ivoni Mortelle da Silva”.

O Diretor Executivo do PREVCAR, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal de n.º 1.044/2017, de 14 de setembro de 2017.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por idade em favor da servidora Sra. Ivoni Mortelle da Silva, portadora do RG n.º **** - SSP/MT, inscrita no CPF n.º ****, efetiva no cargo de Zeladora, Nível “08”, Classe “B”, contando com um total de 8.554 dias, ou seja, 23 (vinte e três) anos, 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVCAR de n.º 010/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Carlinda/MT, 31 de maio de 2024.

Cleverson Coelho

Diretor Executivo

HOMOLOGO EM: 01 de Junho de 2024 Fernando de Oliveira Ribeiro Prefeito Municipal