Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº074/2024

Instituir o Núcleo Interno de Regulação (NIR) no âmbito do Pronto Atendimento Municipal de Barão de Melgaço-MT.

Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390 de 30 de dezembro de 2013 que instituiu a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

CONSIDERANDO a Portaria de consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 6º, IV, define e recomenda a criação do Núcleo Interno de Regulação (NIR) nos hospitais.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Núcleo Interno de Regulação (NIR) no Pronto Atendimento de Barão de Melgaço-MT.

Parágrafo Único: Constitui-se órgão de assessoria da Direção Administrativa do Pronto Atendimento, estando subordinado técnica, administrativa e funcionalmente no nível da Unidade exclusivamente a Direção Técnica da Unidade.

Art. 2º. Constitui-se atribuições especificas do NIR/Pronto Atendimento Municipal de Barão de Melgaço:

I – Permitir o conhecimento da necessidade de leitos, por especialidades e patologias;

II – Regular e gerenciar as diferentes ofertas hospitalares existentes

III – Apoiar as equipes na definição de critérios para internação e instituição de alta hospitalar responsável.

IV – Fornecer subsídios às Coordenações Assistenciais para que façam o gerenciamento dos leitos, sinalizando contingencias locais que possam comprometer a assistência.

V – Estimular o Cuidado Horizontal dentro da instituição.

VI – Subsidiar a direção do hospital para a tomada de decisões internamente e quando o Pronto Atendimento dispor de Núcleo de Acesso à Qualidade (NAQH) pauta-lo sobre o padrão de utilização de ofertas para tomada de decisão estratégica DDDD.

VII – Colaborar tecnicamente com dados de monitoramento na proposição e atualização de protocolos/diretrizes clínicas e terapêuticas e protocolos administrativos.

Art. 3º. O NIR/Pronto Atendimento Barão de Melgaço será composto preferencialmente por:

a) Médico (a);

b) Enfermeiro (a);

c) Técnico (a) Administrativo (a)

Parágrafo Único – O Núcleo Interno de Regulação – NOIR poderá contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

Art. 4º. O Núcleo Interno De Regulamentação – NIR terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pela direção da Unidade.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Barão de Melgaço-MT, 28 de Maio de 2024.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal