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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Instituir o Núcleo Interno de Regulação (NIR) no âmbito do Pronto Atendimento Municipal de Barão de Melgaço-MT.
Margareth Gonçalves da Silva, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390 de 30 de dezembro de 2013 que instituiu a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
CONSIDERANDO a Portaria de consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 6º, IV, define e recomenda a criação do Núcleo Interno de Regulação (NIR) nos hospitais.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Núcleo Interno de Regulação (NIR) no Pronto Atendimento de Barão de Melgaço-MT.
Parágrafo Único: Constitui-se órgão de assessoria da Direção Administrativa do Pronto Atendimento, estando subordinado técnica, administrativa e funcionalmente no nível da Unidade exclusivamente a Direção Técnica da Unidade.
Art. 2º. Constitui-se atribuições especificas do NIR/Pronto Atendimento Municipal de Barão de Melgaço:
I – Permitir o conhecimento da necessidade de leitos, por especialidades e patologias;
II – Regular e gerenciar as diferentes ofertas hospitalares existentes
III – Apoiar as equipes na definição de critérios para internação e instituição de alta hospitalar responsável.
IV – Fornecer subsídios às Coordenações Assistenciais para que façam o gerenciamento dos leitos, sinalizando contingencias locais que possam comprometer a assistência.
V – Estimular o Cuidado Horizontal dentro da instituição.
VI – Subsidiar a direção do hospital para a tomada de decisões internamente e quando o Pronto Atendimento dispor de Núcleo de Acesso à Qualidade (NAQH) pauta-lo sobre o padrão de utilização de ofertas para tomada de decisão estratégica DDDD.
VII – Colaborar tecnicamente com dados de monitoramento na proposição e atualização de protocolos/diretrizes clínicas e terapêuticas e protocolos administrativos.
Art. 3º. O NIR/Pronto Atendimento Barão de Melgaço será composto preferencialmente por:
a) Médico (a);
b) Enfermeiro (a);
c) Técnico (a) Administrativo (a)
Parágrafo Único – O Núcleo Interno de Regulação – NOIR poderá contar com consultores “ad hoc”, pessoas pertencentes à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.
Art. 4º. O Núcleo Interno De Regulamentação – NIR terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pela direção da Unidade.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Barão de Melgaço-MT, 28 de Maio de 2024.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal