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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI ORDINÁRIA N.º 1.422 DE 29 DE MAIO DE 2024.
“Altera a redação da Lei Municipal n.º 653 de 18 de fevereiro de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinápolis/MT e, dá outras providências”
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 43 da Lei Municipal n.º 653, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 43...................................................................................................................
III - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 25,99% (vinte e cinco inteiros e noventa e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) previsto na reavaliação atuarial; e
b) 11,99% (onze inteiros e noventa e nove centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I.”
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto a alteração do inciso III do art. 43 da Lei Municipal n. 653, de 18 de fevereiro de 2004.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Campinápolis/MT, 29 de maio de 2024.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito municipal
ANEXO I
ANO DE AMORTIZAÇÃO | ALÍQUOTA |
2024 | 11,99% |
2025 | 12,30% |
2026 | 12,61% |
2027 | 12,91% |
2028 | 13,21% |
2029 | 13,50% |
2030 | 13,79% |
2031 | 14,07% |
2032 | 14,41% |
2033 | 14,89% |
2034 | 15,37% |
2035 | 15,84% |
2036 | 16,32% |
2037 | 16,80% |
2038 | 17,27% |
2039 | 17,75% |
2040 | 18,23% |
2041 | 18,70% |
2042 | 19,18% |
2043 | 19,66% |
2044 | 20,13% |
2045 | 20,61% |
2046 | 21,09% |
2047 | 21,56% |
2048 | 22,04% |
2049 | 22,52% |
2050 | 22,99% |
2051 | 23,47% |
2052 | 23,94% |
2053 | 24,42% |
2054 | 24,90% |
2055 | 25,37% |
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito municipal