Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 1.422 DE 29 DE MAIO DE 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 1.422 DE 29 DE MAIO DE 2024.

“Altera a redação da Lei Municipal n.º 653 de 18 de fevereiro de 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinápolis/MT e, dá outras providências”

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 43 da Lei Municipal n.º 653, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 43...................................................................................................................

III - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 25,99% (vinte e cinco inteiros e noventa e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) previsto na reavaliação atuarial; e

b) 11,99% (onze inteiros e noventa e nove centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I.”

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2024.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto a alteração do inciso III do art. 43 da Lei Municipal n. 653, de 18 de fevereiro de 2004.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Campinápolis/MT, 29 de maio de 2024.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito municipal

ANEXO I

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2024

11,99%

2025

12,30%

2026

12,61%

2027

12,91%

2028

13,21%

2029

13,50%

2030

13,79%

2031

14,07%

2032

14,41%

2033

14,89%

2034

15,37%

2035

15,84%

2036

16,32%

2037

16,80%

2038

17,27%

2039

17,75%

2040

18,23%

2041

18,70%

2042

19,18%

2043

19,66%

2044

20,13%

2045

20,61%

2046

21,09%

2047

21,56%

2048

22,04%

2049

22,52%

2050

22,99%

2051

23,47%

2052

23,94%

2053

24,42%

2054

24,90%

2055

25,37%

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito municipal