Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

PORTARIA GP N° 346/2024

DATA: 20 de maio de 2024.

SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora

Pública Municipal Regime Jurídico Efetiva, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado

de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são

conferidas por Lei,

Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os

afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade

serão pagos diretamente pelo ente federativo e não

correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o

servidor se vincula”,

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Sra. Elisabete

Fandin, servidora efetiva no cargo de Tecnica em Enfermagem, carga horária 40 horas

semanais, matrícula n° 1960, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,

Processo Administrativo de Licença Saúde nº 049.01.2024, a partir de 09.05.2024 até

10.07.2024, de acordo com pericia médica.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,

retroagindo seeus efeitos na data de 09 de maio de 2024, revogados as disposições em

contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato

Grosso, em 20 de maio de 2024.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Tatiane Bulgarelli Grelak

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Publique-se, registre-se e cumpra-se.