Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

PORTARIA GP Nº 348/2024

DATA: 20 de maio de 2024

SÚMULA: Dispõe sobre Adicional de Insalubridade a Servidor Público

Municipal, Regime de Contrato Temporario, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado

de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas

por Lei,

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder a partir de 20 de maio de 2024, a Sra. Marinez

Peixoto da Silva, matrícula nº 3845, servidora contratada no cargo de Fisioterapeuta,

20% de adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 65 da Lei Complementar

004/2005 e Laudo Técnico de Insalubridade, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e

Saneamento – Centro de Reabilitação.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato

Grosso, em 20 de maio de 2024.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Tatiane Bulgarelli Grelak

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Publique-se, registre-se e cumpra-se.