Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

PORTARIA GP Nº 351/2024

DATA: 21 de maio de 2024.

SÚMULA: Dispõe sobre Licença para Tratar de Interesses Particulares

de Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetiva, e

dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia,

Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são

conferidas por Lei,

R E S O L V E:

ART. 1º - A pedido conceder Licença para tratar de interesses

particulares por 36 (trinta e seis) meses, de acordo com artigo 87 da Lei Complementar

004/2005, a partir de 21 de maio de 2024 a 21 de maio de 2027, a Sra. Fatima da Silva

Barbosa Guimarães, servidora efetiva no cargo de Coletora de Lixo, Classe “B”, Nível

“02”, carga horária 40 horas semanais, matrícula n° 2656, lotada na Secretaria Municipal de

Educação.

ART. 2º - No período do afastamento a Servidora não contribuirá com

a Previdência Municipal.

ART. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato

Grosso, em 21 de maio de 2024.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Sandra Borsari

Secretária Municipal de Educação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.