Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

TERMO DE CREDENCIAMENTO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA- MT/MARCOS RONALDO CARDOSO CONCEIÇÃO

TERMO DE CREDENCIAMENTO

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA- MT, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 7.465.002/0001-66, com sede à Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor “C”, Querência - MT, CEP: 78643-000, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. FERNANDO GORGEN, doravante denominado de CREDENCIANTE, Marcos Ronaldo Cardoso Conceição, pessoa física, portador do RG nº 3657075-3 e inscrito no CPF sob o nº 034.883.643-05, residente na Rua Vereador Elzo Jão Rippel, Bairro Nova Querência, cidade Querência – MT CEP: 78643-000 doravante denominado de CREDENCIADO, acordam proceder ao presente contrato, nos termos do Edital de Chamamento Público/Credenciamento nº 09/2024 , atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

.CLÁUSULA I – DO OBJETO

Pelo presente instrumento credencia-se o fornecimento, pelo Credenciamento de Profissionais Habilitados para desenvolver função de Brigadista de Incêndio, para Atendimento aos eventos festrilha e Expoquer realizados no Município de Querência – MT, para atendimento da Prefeitura municipal de Querência – MT.

CLÁUSULA IV – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DO VALOR DE CADA ITEM E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Na Tabela abaixo estão previstas as descrições, quantidades e valores unitários dos fornecimentos a serem realizados pelo Credenciado, conforme demanda:

SEQ.

CÓDIGO DO ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

UND.

QNTD.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

SERVIÇOS DE BRIGADISTA

- Serviço de brigadista de incêndio

DIAR

80

R$ 280,00

R$ 22.400,00

TOTAL

R$ 22.400,00

CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da lei.

Querência - MT, 13 de maio de 2024.

MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT

Fernando Gorgen - Prefeito