Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 150/2024

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE

MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,

Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo

Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na

Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59, e o Sra.

RAIMUNDA NONATA DE SOUZA MELO, brasileira, maior, portadora do CPF nº

314.790.902-63, residente e domiciliada na Rua Altamira, nº 1525, Residencial Terra Rica,

neste Município de Marcelândia, Mato Grosso na qualidade de contratado, tem justo e firmado entre

si este Termo de Rescisão Contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do

contrato de prestação de serviço na função de Cuidadora de Crianças, com carga horária de 40 (quarenta)

horas semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação

e Economia Criativa.

CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por

terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 31 de maio de 2024, nada mais tendo a

reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no

ajuste ora rescindida.

CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de

Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.

E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente

instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 31 de maio de 2024.

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Contratado: Raimunda Nonata de Souza Melo

Testemunhas:

Cristiane Bulgarelli Padovani Eliane Felix dos Reis Aguiar

CPF: 493.072.319-15 CPF: 020.486.741-00