Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

​LEI COMPLEMENTAR N° 136 DE 29 DE MAIO DE 2024

LEI COMPLEMENTAR N° 136 DE 29 DE MAIO DE 2024

“Altera lei compl. 114/2023 – PCCS dos servidores Públicos da Câmara Municipal.”

Autoria: Mesa Diretora

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito do Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se a Lei Complementar nº 114/2023 – PCCS dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, anexo VI tabela I cargos de Provimento em comissão e de Confiança, para que nela sejam alteradas as seguintes atribuições ao cargo de Chefe de compras e almoxarife e controle da Câmara Municipal.

Chefe de

Compras e

Almoxarife,

Controle.

Recebimento dos Materiais: Atestar o recebimento dos materiais adquiridos, garantir que os materiais recebidos estejam em conformidade com as especificações e quantidades solicitadas. Controle de Estoque e Materiais: gestão do controle de estoque e materiais, planejamento da reposição de materiais para evitar falta e excesso. Controle de Notas Fiscais e Fornecedores: Verificação e atestação das notas fiscais dos fornecedores e prestadores de serviço, garantir que as notas fiscais estejam corretas e correspondam aos serviços ou bens fornecidos. Especificação, Quantidade e Qualidade dos Bens: Conferência da especificação, quantidade e qualidade dos bens adquiridos, verificação dos documentos de entrega e das certidões fiscais associadas. Cadastro e Tombamento de Bens Patrimoniais: Coordenação, orientação e efetivação das atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, manter um registro detalhado e atualizado dos bens patrimoniais do Poder Legislativo. Avaliação e Depreciação de Bens: Orientação e promoção da avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis, realizar essas atividades para fins de uso, controle, registros e outras finalidades de interesse público.

Art. 2º Acrescenta-se ao Anexo VI tabela 2 Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar 114/2023 as seguintes informações correspondentes à descrição das atribuições do Cargo de Procurador Legislativo:

Procurador Legislativo

Postular, em nome do Município, em juízo; propor ou contestar ações, solicitando providências ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões; contribuir na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação; zelar pelos interesses do Município na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Orientar jurídico, legal e regimentalmente a Presidência, Mesa Diretora, Vereadores e demais Órgãos da Câmara Municipal, sempre que solicitado; Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, sempre que solicitado; Acompanhar as ações/procedimentos administrativos e legislativos; Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais; assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica; Controlar as intimações e notificações, judiciais ou extrajudiciais; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato; exercendo, portanto, toda atividade de assessoria e consultoria jurídica, bem como a postulação judicial e/ou extrajudicial do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Campinápolis, 29 de maio de 2024.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito municipal