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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 01 ao Contrato n°. 129/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e a empresa INVIOLAVEL SISTEMAS E ALARMES LTDA, devidamente já qualificadas no contrato originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação e vigilância, para prestação de serviços de monitoramento eletrônico em atendimento as demandas do gabinete do prefeito.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, INVIOLAVEL SISTEMAS E ALARMES LTDA, regularmente inscrita no CNPJ nº.11.463.492/0001-78, estabelecida na Rua Amazonas, Bairro Cristino Cortes, n° 566, na cidade de Barra do Garças-MT, CEP 78.603-148, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Anderson Torres de Aguiar, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: 1. Prorrogação do prazo de vigência;. 2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES2.1 - Em decorrência da necessidade do termo aditivo, fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, do dia 26/05/2024 até o dia 26/05/2025.
2.2 – A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 629.587,33 (seiscentos e vinte e nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos) pelos serviços prestado, durante 12 (doze) meses, conforme tabelas abaixo:
CÓD | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
79723 | SERVICO DE MONITORAMENTO ELETRONICO MENSAL - ALARME 24H/DIA COM PRONTO ATENDIMENTO DE PROFISSIONAL NO LOCAL EM SITUACAO DE INVISAO OU MOVIMENTACAO SUSPEITA COM EQUIPAMENTO EM COMODATO. | 588,00 | R$ 834,00 | R$ 834,00 |
79726 | INSTALACAO DE PONTOS DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CENTRAL DE ALARME COM CONTROLE REMOTO, SENSORES DE MOVIMENTO INTERNOS E EXTERNOS. | 50,00 | R$ 1.172,00 | R$ 58.600,00 |
79730 | SERVICO DE MANUTENCAO DE MONITORAMENTO ELETRONICO DE SEGURANCA -CAMERAS DVR´S - MONITORAMENTO 24H/DIA | 38,00 | 671,00 | 25.498,00 |
79734 | SERVICO DE INSTALACAO DE KITS 4 CAMERAS DVR´S - CONSIDERA-SE PONTO O KIT INSTALADO. A SER INSTALADO EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA. EM REGIME DE COMODATO. | 43,00 | 1.281,33 | 55.097,33 |
VALOR DO ADITIVO: R$ | 629.587,33 |
4.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
4.2- O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade do Gabiente do Prefeito da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, Tendo em vista que trata-se de um serviço essencial para atender a demanda da Secretaria mencionada, por isso, faz-se necessário a presente prorrogação. 4.3-Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula terceira: A execução do objeto licitado deverá iniciar-se conforme solicitação da Secretaria, após a emissão da ordem de compras. A vigência do presente será até 26/05/2024, contados da data da assinatura, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei. CLAUSULA QUARTA – DO DOMICILIO E DO FORO 5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento. 5.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Barra do Garças - MT, 21 de maio de 2024.