Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 006/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2024

O Município de Tabaporã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.464.997/0001-40, com Sede Administrativa na Av. Comendador José Pedro Dias, nº. 979-N, Centro, CEP: 78.563-000, Município de Tabaporã/MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SIRINEU MOLETA, Portador da RG nº. 3.417.708-6 SSP/MT 1ª Via, e inscrito no CPF sob o nº. 505.657.109-15, considerando a homologação do Pregão Presencial nº. 004/2024, Processo Licitatório nº. 006/2024, RESOLVE registrar os preços da Empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no procedimento licitatório, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, no Decreto Federal nº. 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO, DO TIPO MAIOR DESCONTO POR ITEM SOBRE O PREÇO MÉDIO MENSAL DIVULGADO PELA ANP (AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO) PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL, ÓLEO DIESEL, ÓLEO DIESEL S-10) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TABAPORÃ – MT, conforme o Estudo Técnico Preliminar (ETP) ANEXO I e Termo de Referência (TR) ANEXO II do Edital, do Pregão Presencial nº. 004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações dos produtos, as quantidades de cada item, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

2.2. Empresa J. A. ROSA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Sob n°. 47.236.829/0001-51, Inscrição Estadual: 13.951.806-1 com Sede Administrativa na Av. Frater Lucas, s/nº. CEP: 78.563-000, Nova Fronteira, no Município de Tabaporã Estado de Mato Grosso, E-mail: sandramaria.rosa@hotmail.com, representada pelo seu Proprietário o Senhor Jorge Adriano Rosa, Brasileiro, Empresário, Portador do RG nº. 7.350.478-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº. 025.087.099-13, residente e domiciliado na Av. Rio Grande, s/nº. CEP: 78.563-000, Nova Fronteira, no Município de Tabaporã Estado de Mato Grosso.

LOTE 01 J. A. ROSA LTDA – EPP

CNPJ Sob n°. 47.236.829/0001-51

AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA, ETANOL, ÓLEO DIESEL, ÓLEO DIESEL S-10)

Item Código Interno Código TCE - MT Qtde. Un. Descrição Maior Desconto Classif. Empate

5 98374 149108-3 26.500,00 LT GASOLINA COMUM - NOVA FRONTEIRA 1,10 1

6 98371 50028-3 153.000,00 LT OLEO DIESEL COMUM - NOVA FRONTEIRA 1,10 1

2.3. A Empresa J. A. ROSA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ Sob n°. 47.236.829/0001-51 venceu os itens acima: 05 e 06.

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. O Órgão Gerenciador será o Município de Tabaporã/MT.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da Ata, os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal que não participaram do procedimento de Registro de Preço (RP) poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de Serviço Público;

4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei Federal nº. 14.133/2021; e

4.1.3. Consulta e aceitação prévia do Órgão Gerenciador e do Fornecedor.

4.2. A autorização do Órgão ou Entidade Gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O Órgão Gerenciador poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão ou Entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do Órgão ou da Entidade não participante aceita pelo Órgão ou pela Entidade Gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da Ata de Registro de Preços.

4.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o Gerenciador e para os Participantes.

4.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Gerenciador e os Participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à Ata de Registro de Preços.

4.7. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico- hospitalar por Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, a adesão à Ata de Registro de Preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.5.

4.8. A adesão à Ata de Registro de Preços por Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Distrital e Municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto Federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do Art. 23 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na Ata será formalizada pelo Órgão por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

5.4. A Ata de Registro de Preços poderá será assinada por meio de assinatura digital.

5.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do Art. 124 da Lei Federal nº. 14.133/2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão ou Entidade Gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o Gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão ou Entidade Gerenciadora procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o Gerenciador comunicará aos Órgãos e às Entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, será facultado ao fornecedor requerer ao Gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo Órgão ou Entidade Gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021, e na Legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, nos termos do item anterior, o Gerenciador convocará os Fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o Órgão ou Entidade Gerenciadora procederá ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o Órgão ou Entidade Gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O Órgão ou Entidade Gerenciadora comunicará aos Órgãos e às Entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços poderão ser remanejadas pelo Órgão ou Entidade Gerenciadora entre os Órgãos ou as Entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou Entidade Participante para Órgão ou Entidade Participante;

8.2.2. De órgão ou Entidade Participante para Órgão ou Entidade não Participante.

8.3. O Órgão ou Entidade Gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de Órgão ou Entidade Participante para Órgão ou Entidade não Participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto Federal nº. 11.462/2023.

8.5. Competirá ao Órgão ou à Entidade Gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo Órgão ou pela Entidade Participante, desde que haja prévia anuência do Órgão ou da Eentidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre Órgãos ou Entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo Órgão ou pela Entidade Gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, §2º, do Decreto Federal nº. 11.462/2023;

9.1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

9.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

9.1.5.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, poderá o Órgão ou a Entidade Gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da Ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do Órgão ou da Entidade Gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o Órgão ou a Entidade Gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos Arts. 26, §3º e 27, §4º, ambos do Decreto Federal nº. 11.462/2023.

9.5. Em qualquer hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços o fornecedor permanece obrigado a atender às Ordens de Fornecimento ou Notas de Empenho emitidas antes do início do procedimento de cancelamento.

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, tendo em vista que o orçamento aprovado pela Lei 1.440/2023 (Lei Orçamentária Anual), possuem dotações orçamentárias e respectivas fontes de destinação de recursos para atendimento da despesa pública com essa finalidade, conforme segue:

02 GABINETE DO PREFEITO;

Dotação Finalidade

02 00100 04 122 0002 2002 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Dotação Finalidade

07 00200 04 123 0005 2024 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação Finalidade

08 00100 10 122 0006 2031 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso - 15001002000 Material de Consumo

08 00100 10 301 0007 2034 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001002000 Material de Consumo

08 00100 10 301 0007 2034 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 16000000600 Material de Consumo

08 00100 10 301 0007 2034 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 16210000600 Material de Consumo

08 00100 10 302 0008 2039 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001002000 Material de Consumo

08 00100 10 302 0008 2039 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso– 16000000603 Material de Consumo

08 00100 10 304 0010 2041 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso–– 15001002000 Material de Consumo

08 00100 10 304 0010 2041 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso–– 16000000605 Material de Consumo

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Dotação Finalidade

09 00100 08 122 0003 2045 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dotação Finalidade

10 00100 12 122 0012 2063 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Material de Consumo

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15530000000 Material de Consumo

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15990000000 Material de Consumo

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Material de Consumo

10 00200 12 361 0012 2064 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 17590000701 Material de Consumo

10 00200 12 365 0012 2065 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Material de Consumo

10 00200 12 365 0012 2065 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15530000000 Material de Consumo

10 00200 12 365 0012 2065 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 17590000701 Material de Consumo

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Dotação Finalidade

11 00100 26 782 0015 2093 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

11 00100 26 782 0015 2093 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 17590000700 Material de Consumo

11 00100 26 782 0015 2094 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

11 00200 15 452 0015 2095 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

11 00200 15 452 0015 2098 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

11 00200 15 452 0015 2098 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 17590000700 Material de Consumo

11 00300 17 512 0015 2099 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15010000000 Material de Consumo

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Dotação Finalidade

12 00100 20 605 0003 2100 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER

Dotação Finalidade

13 00100 27 812 0014 2291 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

11.2. Nos termos do Art. 117, combinado com o Art. 8º, §3º, ambos da Lei Federal nº. 14.133/2021, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

11.3. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no Art. 120 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

11.4. A fiscalização do recebimento do material ou serviço adquirido ficará a cargo do servidor designado, que será responsável pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do Art. 140, II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis.

SERVIDOR MATRICULA CARGO / FUNÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL FISCAL

Katia Apª. De Paula Gomes 043 Técnico da Saúde I - Escriturário Saúde Titular

Jeferson Camargo Cordeiro 1180 Auxiliar de Serviços Públicos – Office Boy Assistência Social e Cidadania Titular

Ana Paula Fernandes Borges 2218 Agente da Adm. Pública III – Apoio Administrativo Nutrição Assistência Social e Cidadania Suplente

Júlio César Ceolin 2269 Agente da Adm. Pública II - Motorista Educação e Cultura Titular

Francelino Theodoro de Lima 036 Agente da Administração Pública III - Tratorista Obras e Serviços Urbanos Titular

Manoel Guin Filho 307 Técnico de Nível Superior II – Engenheiro Agrônomo Desenvolvimento Econômico Titular

11.5. O Contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

11.6. O Contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

11.7. Somente o Contratado será responsável pelos encargos Trabalhistas, Previdenciários, Fiscais e Comerciais resultantes da execução do contrato.

11.8. A inadimplência do Contratado em relação aos encargos Trabalhistas, Fiscais e Comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.

11.9. A Administração poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

12. DA ENTREGA DO OBJETO

12.1. O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização dos produtos, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante.

12.2. A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do Edital da licitação, de acordo com o Termo de Referência e à proposta de preços apresentada.

12.3. Para fornecimento dos produtos, registrados na ARP (Ata de Registros de Preços), que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração. Os produtos deverão ser fornecidos diariamente através de bombas de combustíveis instaladas no perímetro urbano de Tabaporã/MT, mediante apresentação do cartão magnético com suficiência de saldo ou requisição da secretaria solicitante para abastecimento.

12.4. A Empresa vencedora deverá consentir com a instalação de equipamento no seu estabelecimento comercial para fins de aceitar transações com cartões magnéticos para controle e gestão do fornecimento, instalação essa a ser promovida pela Contratante ou Empresa por ela contratada para tanto.

12.5. A Empresa vencedora deverá obrigatoriamente através de sistema emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:

a) Identificação do posto (nome e endereço);

b) Identificação do veículo (placa);

c) Hodômetro/horímetro do veículo no momento do abastecimento;

d) Tipo de Combustível;

e) A data e hora da Transação;

f) Quantidade em litros;

g) Valor da operação, e;

h) Identificação do Condutor (nome e registro).

12.6. O início da entrega do objeto ocorrerá após a assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante a emissão de requisição e empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

12.7. A Aquisição dos combustíveis, será de forma parcelada. Na medida da necessidade, a Secretaria interessada, através de servidores previamente autorizados, fará o abastecimento junto à contratada DIRETAMENTE NA BOMBA, através dos meios de controle atualmente fixados pelo Município, mediante requisição e nota de empenho.

12.8. O prazo de fornecimento dos combustíveis deverá ser IMEDIATO, diretamente nas bombas instaladas em seus postos de abastecimento localizados no município de Tabaporã/MT, mediante a apresentação dos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão Licitante, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

12.9. A Contratante encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, que deverá contar com atendimento 24h (vinte e quatro horas) por dia.

12.10. A empresa vencedora do Certame somente poderá fornecer os combustíveis, MEDIANTE O CONTROLE ELETRÔNICO.

12.11. A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências necessárias à instalação do Sistema de Abastecimento Eletrônico. O não cumprimento dessas exigências implica na imediata rescisão do contrato.

12.12. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, INMETRO e ANP, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.

12.13. A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato que poderá a qualquer momento solicitar o teste de qualidade do combustível, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

12.14. A responsabilidade pelo recebimento dos produtos solicitados ficará a cargo do servidor responsável, designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.

12.15. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os produtos entregues e não aceitos pelo Contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções, no prazo IMEDIATO, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos Art. 156, §5º, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.

12.16. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

12.17. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos produtos fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da Ata, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.

13. DAS PENALIDADES

13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação direta.

13.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a Ata.

13.2. É da competência do Gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto Federal nº. 11.462/2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos Órgãos ou Entidade Participante, caso no qual caberá ao respectivo Órgão Participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto Federal nº. 11.462/2023).

13.3. O Órgão ou Entidade Participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

14. CONDIÇÕES GERAIS

14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (Anexo ao Edital).

14.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e, se for o caso, encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Tabaporã – MT, 29 de Maio 2024.

MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal J. A. ROSA LTDA – EPP

CNPJ Sob n°. 47.236.829/0001-51

JORGE ADRIANO ROSA

Representante

CAMILA DE MELLO

CPF Sob n°. 071.670.861-26

Testemunha

FRANCIELLY APª. BISPO DE OLIVEIRA

CPF Sob n°. 041.491.611-51

Testemunha