Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 29/SERRAPREV/2024.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e o último reajuste concedido pela Lei Municipal n° 6.362 de 14 de março de 2024;

RESOLVE:

Art. 1°. Conceder o benefício de aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Jair Papa, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n° 33697635 SSP/PR e inscrito no CPF n° 469.224.581-68, efetivo no cargo de Vigia, Classe “F”, Nível “III”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob nº 001213, totalizando com 10.744 dias, correspondendo a 29 (vinte e nove) anos, 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2024.02.00020P, a partir da data de 31/05/2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 23 de maio de 2024.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV