Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

DECRETO Nº 022/2024 29 DE MAIO DE 2024.

EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA-MT NO DIA 30 (TRINTA) E 31 (TRINTA E UM) DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o dia 30 (trinta) de maio de 2024 ponto facultativo Federal e Estadual “Corpus Christi”.

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a prestação dos serviços públicos com os demais entes da Federação em detrimento dos princípios da eficiência e da economicidade

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo no município de Serra Nova Dourada no dia 30 (trinta) de maio de 2024 em adesão ao ponto facultativo Nacional e Estadual de “Corpus Christi”

Art. 2º. Fica decretado ponto facultativo no dia 31 (trinta e um) de maio de 2024 com o objetivo de compatibilizar a prestação dos serviços públicos com os demais entes da Federação.

Art. 3º. Os pontos facultativos ora decretados se destinarão aos órgãos e secretarias do Poder Executivo Municipal, exceto aos serviços de coleta de lixo, caminhão pipa e distribuição de água potável que funcionarão sem interrupção de forma normal enquanto que os demais serviços essenciais estarão atendendo na forma de escala a ser estabelecido por ato dos Secretários dos respectivos órgãos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada – MT 29 de maio de 2024.

ELSON FARIAS DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL