Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT, PARA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇAO DE CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS: RGF REF. AO 1º QUADRIMESTE DO EXERCICIO DE 2023.

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT PARA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇAO DE CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS: RGF- RELATÓRIO DE GESTAO FISCAL REFERENTE AO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCICIO DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Aos vinte e Oito dias (28) do mês de Maio (05) de dois mil e vinte e quatro (2024), às 16h(dezesseis Horas) na Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Obedecendo ao princípio da publicidade e transparência na gestão fiscal, este Governo, por intermédio da Secretaria de Administração e Finanças, Sob a presidência do Sr. Eduardo Pereira da Silva assessoria contábil, deu Início á audiência pública, com objetivo de demonstrar e avaliar em audiência Pública a execução referente ao primeiro quadrimestre do exercício 2024. A Audiência Pública é uma reunião pública, transparente e de ampla discussão em que se vislumbra a comunicação entres os vários setores da sociedade e as autoridades públicas, os objetivos da audiência pública é o controle popular na administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito, é um instrumento que leva a uma decisão política ou legal com legitimidade e transparência dos atos praticados na administração; e promover a participação popular no processo de decisão sobre a administração pública. No decorrer do exercício são realizadas audiências públicas para elaboração das Peças Orçamentárias LDO, LOA; e Demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre. Será realizada audiência pública para demonstração e a avaliação do cumprimento das metas fiscais nos termos do Artigo 9°, § 4º, da LRF nº 101/2000; tendo como prazos limites: “§ 4º até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o poder executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da constituição ou equivalente nas casas Legislativas estaduais e municipais”. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é o principal instrumento regulador das contas públicas no Brasil, estabelecendo metas, limites e condições para gestão de receitas e das despesas e obrigando os Governantes a assumirem compromissos com a arrecadação e gastos públicos. A LRF contém os Relatórios de Gestão Fiscal – RREO- Relatório Resumido da Execução Orçamentária e RGF- Relatório de Gestão Fiscal, as informações contidas nesses documentos, além de determinar parâmetros e metas para a administração pública, permitem avaliar com profundidade a gestão fiscal do Executivo e do Legislativo. A LC n° 101/2000-LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. A LRF se apoia em Quatro eixos: PLANEJAMENTO, TRANSPARENCIA, RESPONSABILIDADE E CONTROLE E AVALIAÇÃO. Demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, RREO- Relatório Resumido de Execução Orçamentária; RGF- Relatório de Gestão Fiscal; as informações contidas nesses documentos, além de determinar parâmetros e metas para a administração pública, permitem avaliar com profundidade a gestão fiscal do Executivo e do Legislativo. Agora passamos para a apresentação e avaliação dos resultados de Gestão Fiscal do primeiro Quadrimestre 2024, Análise das metas de arrecadação, Receita Corrente, Receita Corrente Prevista R$ 53.800.000,00, Receita Corrente Efetivada R$ 20.024.519,85 percentual sobre a receita arrecadada 37,22%, Receita de Capital Prevista R$ 4.540.000,00, Receita de Capital Efetivada R$ 208.469,64 Percentual sobre a receita arrecadada R$ 4,59%, Receita Geral, receita total prevista R$ 58.340.000,00, Receita Total Prevista Efetivada R$ 20.232.989,49, Percentual Sobre a Receita prevista 34.68%, Análise das metas de arrecadação, evolução da receita corrente atual comparada ao mesmo período do exercício anterior, 1º quadrimestre 2023 R$ 14.660.825,06 e 1º quadrimestre 2024 R$ 20.024.519,85 COMPARATIVO DAS RECEITAS: Houve uma evolução de receita com o valor de R$ 5.363.694,79 significando um aumento de 36,59% em relação ao Primeiro quadrimestre de 2023, Apuração de superávit ou déficit sobre a Receita Geral Receita Arrecadada R$ 20.232.989,49 Despesas Liquidadas- Prefeitura R$ 18.825.058,12, Despesas Liquidadas – Câmara Municipal R$ 447.702,15 Total Despesas R$ 19.272.760,27, Superávit R$ 960.229,22, superávit apurado no exercício anterior R$ 13.662.020,73. Apuração de Superávit ou Déficit sobre o caixa Disponível, Disponibilidade financeira R$ 14.775.535,11 Despesas a pagar R$ 285.183,01, Superávit R$ 14.490.352,10. E agora falaremos sobre Índices Constitucionais, Apuração do índice da saúde, os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em Ações e Serviços Públicos de saúde, no mínimo 15% da Arrecadação dos Impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos a que se referem o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal, Para a definição do valor mínimo determinado constitucionalmente para a aplicação em ações e serviços públicos de saúde, o percentual de 15% incidirá sobre o somatório das seguintes receitas, efetivamente realizadas no exercício: Receita de Impostos: • IPTU, ITBI e ISSQN; • Dívida ativa de impostos; • Juros e multas provenientes de impostos; • Juros e multas provenientes da dívida ativa tributária,• Receita de Transferências: • Transferências da União: FPM, ICMS desoneração, IPI exportação, ITR; • Transferências do Estado: ICMS e IPVA, declaramos que o Município de Carlinda até o 1º quadrimestre 2024, atendeu ao disposto na emenda constitucional nº 29/2000, aplicando nas despesas com ações e serviços de saúde o percentual de 31,31% das Receitas de Impostos e Transferências Corrente, no Demonstrativo dos gastos em saúde pública até o primeiro quadrimestre 2024, Receita Realizada (Base de Calculo) R$ 14.580.255,06 Valor Mínimo a Aplicar (15%) R$ 2.187.038,26, Gastos na Saúde recursos próprios R$ 4.565.052,16; Despesas liquidadas na função 10 recursos de transferências R$ 1.368.550,13, Total de recursos próprios e Transferências R$ 5.933.602,29, Valor Aplicado Acima do Limite R$ 3.075.037,25. Analisando agora Apuração do Índice da Educação, CF, art. 212. Os Munícipios aplicarão, anualmente vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, Apuração do Índice da Educação, a Receita Realizada (base de cálculo) R$ 14.580.255,06 Valor Mínimo a aplicar (25%) R$ 3.645.063,77, Gastos na Educação Recursos aplicados R$ 3.804.408,05, percentual aplicado 26.09% Valor Aplicado Acima do Limite R$ 159.344,29. Agora falaremos do FUNDEB,LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020: “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.”[...]“Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.”. Receitas do FUNDEB até o primeiro quadrimestre 2024, Receita Arrecadada R$ 3.714.775,80, Dedução 20% R$ - 2.482.962,93, Repasse Fundeb Liquido R$ 1.231.812,87. Despesas do FUNDEB 70% R$ 3.025.212,20 – 81,03%, Despesas com FUNDEB 30% R$ 452.669,72 – 12.13%, Despesas FUNDEB Total R$ 3.477.881,92 aplicado 93,62%. Passando para Analise do Demonstrativo dos Gastos com Pessoal Civil até o primeiro quadrimestre 2024,Limite Máximo de Despesa com Pessoal nos Municípios A LRF em seu artigo 20, Inciso III e alíneas a e b, disciplina o limite máximo com gastos de pessoal para a esfera municipal de 54% da Receita Corrente Líquida. Este percentual é apurado dividindo a soma das despesas com pessoal no mês em curso mais os 11 meses anteriores pela Receita Corrente Líquida do mesmo período. Receita ajustada para fins de índice de pessoal R$ 19.709.495,85. Despesa com Pessoal (folha) R$ 7.914.661,60, despesa com pessoal (terceirização) R$ 1.466.983,39, despesa com pessoal (folha + terceirização) R$ 9.381.644,99 percentual aplicado 47,60%, Resumo das Aplicações: 1) Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mínimo 25 % das receitas resultantes de impostos em MDE, índice apurado até o 1º quadrimestre /2024 índice apurado 26,09%; 2) FUNDEB mínimo Anual 70% índice apurado até o 1º quadrimestre /2024 índice apurado 81,03%; 3) Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde, mínimo de 15% das receitas de impostos e transferências constitucionais e legais na saúde, índice apurado até o 1º quadrimestre 2024 apurado 31,31%; 4) Despesas com Pessoal e Encargos máximo de 54% da Receita Corrente Liquida com Despesas de Pessoal índice apurado até o 1º quadrimestre 2024 47,60%. Em seguida Composição das Receitas e Despesas até o primeiro quadrimestre 2024, detalhamento das receitas realizada até o 1º quadrimestre 2024, Receitas Correntes R$ 20.024.519,85, Receitas de Capital R$ 208.469,64 Total da Receita R$ 20.232.989,49. Transferências Correntes realizada até 1º Quadrimestre 2024 R$ 17.052.113,66 Receita Tributária realizada até o 1º Quadrimestre 2024 R$ 2.190.352,66. E agora as despesas do Poder Executivo, as Despesas Correntes até 1º Quadrimestre 2024 foi R$ 15.074.767,79 , despesas com pessoal e encargos Sociais R$ 8.486.631,53 e outras despesas correntes R$ 6.588.136,26 e Despesas de Capital - Investimentos R$ 3.750.290,33, Totalizando R$ 18.825.058,12, Demonstramos também as despesas do Legislativo até o 1º quadrimestre 2024, Despesas Correntes R$ 447.253,35, Pessoal e Encargos Sociais R$ 285.846,70, Outras Despesas Correntes R$ 71.406,65, Verba Indenizatória R$ 90.000,00, Despesas de Capital R$ 448,80 Totalizando R$447.702,15. Onde encontrar o RREO e RGF? https://www.carlinda.carlinda.mt.gov.br// prefeitura/contas públicas/RREO E RGF , e no portal do Tesouro Nacional ,/siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/ homologadas no siconfi. Em seguida foi aberto para perguntas e questionamento. Não havendo mais a tratar o Sr. Eduardo passa a palavra ao Prefeito Sr. Fernando de Oliveira Ribeiro que agradece a participação de todos e diz que os resultados de excelência em gestão se faz em conjunto com todos os servidores e assim foi encerrada e lavrada esta Ata por mim Viviane Cristina Richartz de Oliveira, recebe em anexo lista de presença com as assinaturas dos presentes. Desta Ata serão extraídas cópias autênticas para os fins legais.