Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

DECRETO Nº 043, DE 29 DE MAIO DE 2024.

DECRETO Nº 043, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a suspensão do Ponto Facultativo dos dias 30 e 31 de maio de 2024, instituído pelo Decreto nº 04, de 09 de janeiro de 2024, somente no que se especifica, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA - MT,no uso das atribuições legais, em especial a competência instituída pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município de Itiquira - MT,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 04, de 09 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e expediente facultativo nas repartições públicas do Município de Itiquira, no ano de 2024, no âmbito do Poder Executivo; bem como, sua previsão de que os dias 30 e 31 de maio de 2024 são considerados como Ponto Facultativo;

CONSIDERANDO o interesse público, em especial, no tocante à contagem de prazos para o Processo Licitatório nº 024/2024 – Pregão Eletrônico nº 006/2024, cujo prazo se encontra exíguo para sua finalização;

CONSIDERANDO ainda, que os trâmites do processo em testilha dar-se-á por meio eletrônico, não causando prejuízos a nenhum dos participantes;

DECRETA

Art. 1º Ficam suspensos os pontos facultativos decretados nos dias 30 e 31 de maio de 2024, por meio do Decreto nº 04, de 09 de janeiro de 2024, especificamente, para a contagem de prazos pertinentes ao Processo Licitatório nº 024/2024 - Pregão Eletrônico nº 006/2024.

Parágrafo Único. Qualquer ato administrativo inerente aos participantes do Processo Licitatório de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio eletrônico.

Art. 2º A presente suspensão não altera as demais determinações pertinentes ao Decreto Municipal nº 04 de 09 de janeiro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, em 29 de maio de 2024.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL