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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Novembro de 2024, de número 4.611, está disponível.
DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE TANGARÁ DA SERRA – COMSAB, NOMEADOS PELO DECRETO N.º 138, DE 05 DE MAIO DE 2022, E SUAS ALTERAÇÕES,E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 14.260/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º, da Lei Municipal n.º 4.362,de 23 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 138/2022, e suas alterações dispostas nos Decretos n.º 235/2022; 300/2022; 071/2023; 285/2023; e 028/2024.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam reconduzidos os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Tangará da Serra – COMSAB, nomeados pelo Decreto n.º 138, de 05 de maio de 2022, e suas alterações, com a seguinte composição:
I - Representantes de Secretaria Municipal de Saúde:
b) Suplente: Eder Silva de Oliveira
III - Representantes do Gabinete do Governo Municipal:
a) Titular: Ériko Sandro Suares
b) Suplente: Caruline Fernando Ribeiro
IV - Representantes do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto:
a) Titular: Fabio Alves Santana
b) Suplente: Marcos Scolari
V - Representantes do Conselho Tangaraense de Associações Comunitárias:
a) Titular: Piero Yábar Bambarém
b) Suplente: Adriana Aparecida Gomes
VI - Representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos:
a) Titular: Bruno Giuseppe Terzi
b) Suplente: Lívia Sodré de Souza
VII - Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas:
a) Titular: Ismar Fernandes de Carvalho
b) Suplente: Alessandro Rodrigues Chaves
VIII - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:
a) Titular: Dhiego Manuel Pedrão Oliveira
b) Suplente: Willians Fernando Fonseca Reis
Art. 2º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Tangará da Serra – COMSAB, com a seguinte composição:
I - Representantes de Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Millena Bastos Mattos
II - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Titular: Thais Lara Pinto de Arruda
b) Suplente: Gabriel Ângelo Barbosa Silva
Art. 3º Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes, terão mandato de 02 (dois) anos, conforme art. 6º, § 1º, da Lei n.º 4.362, de 23 de dezembro de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de maio de 2024, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de maio de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.