Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

​NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIAS N° 001-2024 – PGM-CONF

Ilmo(o) Senhor(a)

MAURO DE JESUS E SILVA

Representante Legal Perante o Pregão Presencial n.º 23/2023

VALDEMAR ONOFRE NETO - CPF: 025.484.871-05

Rua Quinze de Novembro, QD T LOTE 07, Vila São Francisco – Goiânia-GO

CEP: 74.553-015 - CNPJ: 42.775.543/0001-20

MUNICÍPIO DE CONFRESA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ: 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Procurador-Geral Municipal, que ao final subscreve, nos termos do art. 182, do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos noticiados pelo Secretaria Municipal de Administração.

Considerando, os termos da Ata de Registro de Preço nº138/2023, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 23/2023, cujo objeto é Registro de preços visando futura “aquisição de móveis e Eletrodomésticos para atender as demandas das Secretarias do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Confresa/MT”, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula do Edital de Licitação ao qual estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO nºs: 690/2024, datada do dia 24 de janeiro de 2024, nº 1708/2024, datada do dia 05 de março de 2024, nº 1958/2024, datada de 15 de março de2024, nº 2839/2024, datada de 25 de abril de 2024, ou seja, itens com mais de 120 (cento e vinte) dias de atraso, portanto, em total descumprimento de prazo o que gera graves transtornos ao Município de Confresa – MT, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta da ATA, Cláusula décima Sexta do Edital da Licitação e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa MAURO DE JESUS E SILVA – MJ PRODUTOS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO , CNPJ nº 42.775.543/0001-20, situada na Rua Quinze de Novembro s/nº QD T LT 07 - Vila São Francisco , CEP: 74.553-015, Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Valdemar Onofre Neto, brasileiro, portador do CPF nº 025.484.871-05, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Confresa– MT, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 138/2023 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Confresa–MT, no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

Confresa-MT, em 29 de maio de 2024.

Paulo César da Silva Avelar

Procurador-Geral do Município

Portaria nº 204/2019, de 10.06.2019

OAB-MT: 21.334/O