Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

Lei n° 1131/2024

Lei n° 1131/2024

Fica denominada a Creche Municipal da Comunidade Quilombola Mata Cavalo, no Município de Nossa Senhora do Livramento, como sendo Creche Municipal Antônio Benedito da Conceição, “Antônio Mulato” e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Em homenagem póstuma, e como forma de reconhecimento ao Sr.Antônio Benedito da Conceição, também conhecido como “Antônio Mulato”, tendo em vista os relevantes serviços prestados à população do Município de Nossa Senhora do Livramento, fica denominada a Creche Municipal da Comunidade Quilombola de Mata Cavalo, situada na zona rural do Município de Nossa Senhora do Livramento, como sendo Creche Municipal “Antônio Benedito da Conceição – Antônio Mulato”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 29 de Maio de 2024.

Silmar de Souza Gonçalvez

Prefeito Municipal