Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 10/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 10/2024

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF nº 403.786.169-00, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone whatsapp: 66-9.9606-5620, doravante denominado de “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa MORUMBI INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 10.284.459/0002-07 , e Inscrição Estadual n° 001854639.00-10 estabelecida a Av. Comendador Francisco Alves Quintas, n°142, bairro Distrito Industrial Benjamim, cidade de Sarzedo MG, com endereço eletrônico: vendas.gov@morumbi.ind.br, fone whatsapp: 22-.99874-8659, neste ato representada pelo Srª LIDIANE LIMA BORGES DOCKHORN DE MENEZES, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 1.343.272-ESSSP-ES e CPF/MF n.° 075.204.977-12 , doravante denominada “DETENTORA DA ATA, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRONICO n.º 011/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 Apresente ata tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UM SEMI-REBOQUE, LS GRANELEIRO BASCULANTE 25 M³, 4X2, OPÇÃO 6X2, 2024 – CHASSI NA COR PRETO E CAIXA NA COR BRANCA, EM AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM NO MÍNIMO 4MM NO AÇOALHO DA CAIXA DE COMPOSIÇÃO, LATERAIS COM CHAPA NO MÍNIMO 3MM, COM BASCULHAMENTO VERTICAL, PISTÃO FRONTAL, ÂNGULO MINIMO DE 45 GRAUS, CAIXA DE FERRAMENTAS, RESERVATÓRIO DE ÁGUA, ARCOS, LONA NA COR PRETA, VARÃO LATERAL, ESCADA FRONTAL, SUSPENSÃO MECÂNICA 3 EIXOS, 13 TONELADAS, SUSPENSOR PNEUMÁTICO NO 1° EIXO, RODAS DE AÇO ARO 8,25” X 22,5” E PNEUS RADIAIS MARCA NACIONAL DE DIMENSÕES 295/80, R22,5”, PORTA ESTEPE, PARACHOQUES CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN, INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE 24 VOLTS EM LED COMANDO KIT HIDRÁULICO E TOMADA DE FORÇA, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EXTERNA CONFORME NORMAS VIGENTES, AVISO SONORO ANTI-BASCULAMENTO CONFORME NORMAS DO CONTRAN, PARA SEREM UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE MINÉRIO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT”, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 11/2024, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2 O fornecimento dos produtos deverão ser realizados de acordo com o estabelecido do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presente ata de registro de preços.

1.3 O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Código

Descrição do item

Marca

Unidade

Qtd.

Valor unit.

Valor total

51419

SEMI REBOQUE, LS GRANLEIRO BASCULANTE 25 M³, 4X2, OPÇÃO 6X2, 2024 – CHASSI NA COR PRETO E CAIXA NA COR BRANCA, EM AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM NO MÍNIMO 4MM NO AÇOALHO DA CAIXA DE COMPOSIÇÃO, LATERAIS COM CHAPA COM NO MÍNIMO 3MM, COM BASCULHAMENTO VERTICAL, PISTÃO FRONTAL, ÂNGULO MINIMO DE 45 GRAUS, CAIXA DE FERRAMENTAS, RESERVATÓRIO DE ÁGUA, ARCOS, LONA NA COR PRETA, VARÃO LATERAL, ESCADA FRONTAL, SUSPENSÃO MECÂNICA 3 EIXOS, 13 TONELADAS, SUSPENSOR PNEUMÁTICO NO 1° EIXO, RODAS DE AÇO ARO 8,25” X 22,5” E PNEUS RADIAIS MARCA NACIONAL DE DIMENSÕES 295/80, R22,5”, PORTA ESTEPE, PARACHOQUES CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN, INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE 24 VOLTS EM LED COMANDO KIT HIDRÁULICO E TOMADA DE FORÇA, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EXTERNA CONFORME NORMAS VIGENTES, AVISO SONORO ANTI-BASCULAMENTO CONFORME NORMAS DO CONTRAN, PARA SEREM UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE MINÉRIO

Própria - Semi-Reboque Basculante

Un

1,0000

R$ 190.000,0000

R$ 190.000,00

Valor Total: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Claudia - MT, por meio das Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. A Prefeitura irá retirar o equipamento nas dependências da empresa vencedora.

4.2. A empresa vencedora deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade do item entregue, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.

4.3. A empresa contratada suportará durante toda a garantia do item, todos os custos relacionados a deslocamento para assistência técnica e reposição de peças até a sede do município licitante, salvo em casos em que há necessidade de equipamentos específicos para tais serviços.

4.4. Substituir peças e demais componentes que apresentem defeito de fabricação, nos termos da Lei.

4.5. O item deverá ser 0 KM, em pleno funcionamento, com todos os componentes funcionando. Não será tolerada a entrega de veículo usado.

4.6. O prazo de entrega do equipamento será de 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento da ordem de fornecimento.

4.6.1 Em caso de não cumprimento das especificações exigidas ou erro e defeito na entrega a empresa contratada deverá efetuar a entrega de novo item no prazo máximo de 10 (dez) dias, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item.

4.6.2 O item somente será adquirido se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Cláudia – MT.

CLÁUSULA QUINTA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1O prazo de vigência da presente ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, e, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

5.2 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 011/2024, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO

6.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da referida Nota Fiscal, através de deposito bancário em conta corrente da CONTRATADA, preferencialmente em bancos oficiais com Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, ficando por conta da detentora da Ata eventuais tarifas bancárias.

6.2 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

6.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

6.4 As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

6.5 O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

6.6 Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

6.7.A contratante aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à contratada, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.

6.8. A contratante nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a contratada, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a contratada, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA REVISÃO E CANCELAMENTO

7.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

7.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 7.3 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 7.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 7.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 7.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 7.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 7.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

7.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

7.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

7.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

7.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

7.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.7.1, 7.7.2 e 7.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

7.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.9.1 Por razão de interesse público; ou

7.9.2 A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES

8.1 Do Município:

8.1.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

8.1.2 Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

8.1.3 Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

8.1.4 Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

8.1.5 Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

8.1.6 Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

8.2 Da Detentora da Ata:

8.2.1 Entregar o equipamento nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atendendendo a forma de contratação durante o período de duração do Registro de preços,sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando a quantidade, prazos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;

8.2.2 Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.2.3 A Detentora da Ata se compromete em substituir os itens que não estiverem dentro de TODAS as especificações citadas no Termo de Referência do Edital, em até 02 (Dois) dias após a notificação desta Prefeitura Municipal.

8.2.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.

CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

9.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal n° 14.133/2021.

9.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

9.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 10.2 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata durante a sua execução correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Claudia - MT.

Secretaria Mun. De Obras e Serviços Públicos.

FETHAB

(489) -08.002.26.782.0005.1033.4.4.90.52/1.500.0000000- Equipamentos e Material Permanente

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2024, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela DETENTORA DA ATA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES GERAIS

13.1 As condições gerais da execução do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e

demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela DETENTORA DA ATA em caso de efetivação da contratação.

13.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Claudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Claudia – MT, 29 de maio de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLAUDIA

Altamir Kurten

Prefeito Municipal

ÓRGÃO GERENCIADOR

MORUMBI INDUSTRIAL LTDA

Lidiane Lima Borges Dockhorn de Menezes

CPF/MF n.°075.204.977-12

DETENTORA DA ATA