Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

​LEI Nº 2.555, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.400.000,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

02

GOVERNO MUNICIPAL

02.005

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

005.06.183.0002.10114

IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4.4.90.00.00.00

Aplicações diretas

25000000000000

Recursos ordinários - exercício anterior

R$

1.400.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – LOA.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 29 de maio de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração