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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 58, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº01/2022 e pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 923, de 26 de junho de 2018, dos artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 878, de 20 de fevereiro de 2018, dos artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.085, de 20 de dezembro de 2019, do artigo 235, inciso IV do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº 001, de 15 de julho de 2008 e do artigo 97 e aplicação analógica do caput e incisos do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº 01/2022 por meio do Decreto Municipal nº 134, de 05 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº 01/2022 por meio do Decreto Municipal nº 127, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a classificação do (s) candidato (s) mencionado(s) no artigo primeiro desse edital no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022, destinado à contratação para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para suprimento das vagas aos cargos da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) aprovado/classificado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2022, regido pelo edital nº 01/2022, abaixo nominado (s), para comparecer (em) ao Departamento de Recursos Humanos dessa municipalidade, a fim de apresentar os documentos exigidos conforme Edital do certame para a efetiva contratação temporária ao(s) seguinte(s) cargo(s):
TECNICO EM ENFERMAGEM
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
SELMA SEBASTIANA BATISTA | 18º |
Art. 2º. Para serem contratados o (s) candidato(s) deverá (ão) apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório prevista no item 2.3 do edital nº. 001/2022, a seguir elencados:
I- Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II- Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);
III-Certidão de casamento ou nascimento;
IV-Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso) e CPF dos dependentes (se for o caso);
V- Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos (se for o caso);
VI- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);
VII-Cartão do PIS/PASEP e Carteira de Trabalho (CTPS);
VIII- Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à contratação (se for o caso);
IX-Título de Eleitor;
X-Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;
XI- Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor(ou eletrônica) da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
XII-Duas fotos 3x4, colorida e recente;
XIII-Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
XIV- Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
XV-Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar e diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC, admitindo-se certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.
XVI- Declaração contendo o endereço residencial;
XVII-Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
XVIII- Declaração de bens;
XIX-Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função;
XX- Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município ou médico credenciado;
XXI- Não ter infringido as leis que fundamentaram esse edital.
Art. 3º. O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a contratação no prazo de sete dias corridos fixado no item 17.9 do edital 01/2022 perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação, conforme disposto no edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022 é de um ano, conforme o item 17.6 do edital regente do certame, contado da data de publicação do Decreto de Homologação nº. 134, de 05 de julho de 2022, com possibilidade de prorrogação por sucessivos períodos, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse da administração pela cessação da situação excepcional que a autorizou, e/ou efetivação de aprovados em Concurso Público para os cargos previstos no presente processo seletivo simplificado.
Art. 5º A publicação do presente edital de convocação será tornada pública por meio de pórtico da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, no endereço eletrônico www.camposdejulio.mt.gov.br e no Jornal Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br, sendo de responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento de tais publicações, na forma do item 17.9 do edital nº 01/2022.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT