Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2024.

​TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 073/2021

TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa MILENY BIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 40.572.046/0001-08, estabelecida na E estrada Rolândia na cidade de Nova Bandeirantes - MT, representada neste ato pela senhora MILENY BIS,portador do RG nº 2383222-3 SSP/MT e do CPF nº 060.258.391-82, residente no end. Estrada Rolândia, na cidade de Nova Bandeirantes - MT, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, e a homologação do Processo Licitatório nº 072/2021 e Pregão Presencial nº 039/2021 tem justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57. inciso II e § 2 da Lei 8.666/93, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a empresa MILENY BIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, resolvem:

- Aditar o contrato nº. 073/2021, da seguinte forma:

DO PRAZO

- A vigência do presente aditivo será de 03/06/2024 a 03/06/2025, referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 12 (doze) meses.

- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Cidades.

- O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.

- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 4.2.1, no máximo até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

– O valor global do aditivo é R$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor R$ 6.411,95 (seis mil quatrocentos e onze reais e noventa e cinco centavos), cada.

- O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável.

– O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária, até 10 (dez) dias após a apresentação das (s) nota(s) fiscal (is).

– A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.

-As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

– O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;

a) execução incorreta ocorrida nos serviços;

b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão n°. 039/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes – MT, 29 de maio de 2024.

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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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MILENY BIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

CNPJ N°: 40.572.046/0001-08

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Aline Groff Pit

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 060.335.461-05